sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Ação da AAPPREVI será paga antes do Natal




Curitiba (PR), 14 de novembro de 2014.

Caros Colegas,

A AAPPREVI traz alegria ao Natal de Associados:

Por conta do processo nº 0006224-62.2012.4.02.5101 – 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a AAPPREVI obteve a devolução de imposto de renda (Ação IR 1/3 PREVI) para um grupo de associados. A partir do dia 15 de dezembro próximo, os beneficiários desse processo irão receber na Caixa Econômica Federal a indenização a que cada um tem direito.

E esse é apenas um dos 92 processos envolvendo essa Ação, magistralmente conduzida nesta fase pelo Dr. José Tadeu de Almeida Brito para os sócios da AAPPREVI (sem despesas além das mensalidades). Com o resultado de agora se espera ocorrer o “efeito dominó” em direção aos demais, seguindo o mesmo entendimento.

Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, uma ação desta natureza pode findar em até 2 anos ou, em casos excepcionais, ultrapassar 4 anos”. Esta durou menos de dois anos.

Para entender a Ação IR 1/3 PREVI:

Ainda há tempo para ingressar com a Ação IR 1/3 PREVI. Para maiores esclarecimentos acesse o site da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

7 comentários:

edmilson lopes de sousa. disse...

Bom dia, Marcos.Tenho essa ação na Anabb,há muito tempo,sem solução.Parece-me que a Rec.Fed.ou Tesouro Nacional e fica nisso e eu já 71 anos.Não sou mais associado da Anabb.Quando tomei conhecimento que essa Associação foi criada para defender o BB e deixar o Associado de lado, pedi o cancelamento em fev. do ano passado e não estou arrependido. Na época, recebi telefonema avisando que os honorários passaria de 10 p/15%,nem assim, nada funciona na Anabb.Marcos, fineza informar-me se é possível tirar essa causa da Anabb,onde já não sou mais associado e transferir para o Dr. José Tadeu.Grato pela resposta.edmílson em Januária mg.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Sr. Marcos,

Peço a gentileza de informar ao Sr. Edmilsom que a AAPPREVI promove apenas ações em grupos de 10 a 20 associados por processo. Dessa forma, devido ao pequeno valor da mensalidade cobrada, não seria possível assumir, em nome de apenas um autor, um processo em andamento. Ainda mais que, pelas informações que temos a ação da ANABB é coletiva. Assim, não há possibilidade de se assumir o processo coletivo para buscar o direito de apenas um dos beneficiários.

Em vista disso, a solução que sugerimos para o Sr. Edmilsom é QUE ELE PEÇA EXCLUSÃO DO SEU NOME DA AÇÃO DA ANABB E FAÇA A ADESÃO EM UM FUTURO PROCESSO (DE IR 1/3 PREVI) QUE A AAPPREVI PROMOVERÁ.

Att.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro presidente Marcos Cordeiro,

Robustos parabéns ao mestre e ao doutor Tadeu e toda a sua valorosa equipe por esta retumbante vitória. Certamente, resultado de um trabalho de elevado gabarito!


Fenomenal!


Abraços,


Norton Seng

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns aos associados da AAPREVI que ingressaram com a ação de 1/3 da PREVI. Segundo o comunicado acima "Há muitas variantes que interferem na duração da lide. Normalmente, uma ação desta natureza pode findar em até 2 anos ou, em casos excepcionais, ultrapassar 4 anos” Isso significa que, através de advogados diligentes e de competência reconhecida, conseguem abreviar a tramitação em, no máximo, 4 anos. Ingressei com a mesma ação através da ANABB há mais de 15 anos e os escritórios de advogados patrocinados pela ANABB vem empurrando com a barriga, pondo a culpa na justiça (União) ao justificarem o injustificável, que a demora decorre dos embargos interpostos pela executada. Como se explica essa discrepância?

Severino Monteiro

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Leia no Blog do Ed:

313. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - IX (continuação)
Por Edgardo Rego.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

aposentada do BB disse...

Também ingressei com a mesma ação através da ANABB há mais 14 anos e os escritórios de advogados patrocinados pela ANABB vem empurrando com a barriga, pondo a culpa na justiça (União) ao justificarem o injustificável, que a demora decorre dos embargos interpostos pela executada. Lamentável, não? Mesma situação dos colegas que se manifestaram.

José Narciso d'Almeida Castro Jr. disse...

Parabenizo ao setor jurídico dessa entidade pela vitória alcançada na Ação 1/3 Previ e lamento o fato de ter essa mesma ação, a cargo da ANABB, há 12 anos e sem perspectiva de finalização.