terça-feira, 25 de novembro de 2014

Dinheiro de Associados




Marcos Cordeiro de Andrade

NOTA DIRECIONADA AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Curitiba (PR), 25 de novembro de 2014.

No momento em que se cogita pagar algo em torno de meio milhão de reais por um “parecer” a ser aportado a uma demanda Judicial em Curso, com outro patrocínio que não o do contratado por esse valor, cabe tecer alguns comentários a respeito, até porque vários associados nos tem procurado. Uns pedindo esclarecimentos, outros com aconselhamentos para que nos envolvamos.
Devo antecipar que nada sei oficialmente, nem como pessoa física, nem como presidente da AAPPREVI, pois somente tomei conhecimento do assunto através das Redes Sociais e, mesmo assim, captando informações esparsas como essas que reproduzo a seguir:
1)            “Para ajudar a dirimir dúvidas, esclareço que o Dr. ...não vai patrocinar uma nova ação, ref a res. 26. E nem haverá sucumbência para nós.”
2)            “O que ele irá produzir é um “parecer”, que em direito chamam de “memorial”. Paga-se pelo trabalho feito e ponto final.”   
3)            “Não se trata de nova ação judicial e sim de elaboração de um PARECER DOUTRINÁRIO de alto nível, com objetivo de dar sustentação e reforço do que contém a ACP/MPF;”
4)            “Após haver-se apresentada e recebida a sua proposta em termos de honorários advocatícios, foi a mesma submetida à apreciação da FAABB (Isa Musa), para análise de sua conveniência e em discutir com suas filiadas à angariação dos necessários recursos financeiros à sua final contratação, já que a discussão abrange também todas as outras demais Entidades Fechadas de Previdência Complementar.”
Quero deixar claro que não me move o propósito de desautorizar o movimento que apoia essa ideia. Mas tenho o dever de levar a posição da Associação que dirijo aos seus associados, que são exatos 6.548 cadastrados até o dia de hoje. Posição essa que não é minha, particularmente, mas representa os propósitos que embalam a Associação. E aproveito para estender esses esclarecimentos à questão de doações com aporte de dinheiro da associação para quaisquer situações. Dinheiro que é primordialmente dos sócios que pagam mensalidades. De igual modo situam-se no mesmo entendimento engajamentos em campanhas políticas, partidárias ou não.
A posição de um Presidente de Associação como a nossa deve se cingir ao estrito cumprimento das normas estatutárias vigentes e, salvo raríssimas exceções, não pode tomar decisões fora do alcance desses normativos sem antes ouvir todo o corpo diretivo em que se insere. Mesmo assim, há que considerar que os membros de qualquer diretoria não podem decidir pelos associados questões que envolvam todo o conjunto. Afinal, sejam 10 ou 100 os dirigentes, decisões sobre assuntos polêmicos devem ser pautadas no consenso mediante consulta ao corpo social, notadamente aquelas envolvendo gastos extraordinários com o dinheiro dos sócios. O mesmo ocorre em relação às adesões políticas. Em nenhuma hipótese a Associação deve alardear apoio a grupos ou partidos, pois, mesmo que o clamor público indique predileções, sempre haverá alguém discordante e, em não havendo unanimidade, um grupo de dirigentes não pode impor sua vontade a todo um contingente, composto dos que pagam mensalidades para ter seus direitos preservados e defendidos. Isso não impede, entretanto, que esses mesmos dirigentes exerçam sua individualidade no trato de qualquer assunto, assim como têm direito a gastar o seu dinheiro como bem lhe aprouver, mas nunca podem usar o nome da Associação para justificar atos isolados envolvendo direitos e deveres de cunho particular.
Ao longo do tempo no exercício do cargo tenho sido instado a envolver o nome da AAPPREVI em campanhas filantrópicas e/ou políticas sistematicamente negado. O que me tem custado a perda de admiráveis apoiadores à causa que defendo. Também tem levado ao afastamento de alguns associados que inadvertidamente procuram influenciar tendências em benefício próprio, mesmo que sejam apenas no campo doutrinário. Mas, ao final, ganha a AAPPREVI.
Portanto, deixo claro que cuidamos do dinheiro dos sócios dentro do estritamente permitido no Estatuto e até “os casos omissos” são resolvidos depois de ouvidos os ocupantes dos cargos que nos regem nas áreas Administrativa, Fiscal e Jurídica.
No caso presente, envolvendo a contratação de profissional com pagamento ao amparo de doações, a AAPPREVI não adere nem opina. Primeiro porque o Estatuto não prevê destinação de verbas para esse fim. E segundo porque não foi consultada nem conhece o empreendimento, pois não recebeu nenhum comunicado a respeito. De salientar que questões dessa natureza, envolvendo interesses além-muros da AAPPREVI, entregamos à condução da FAABB que está credenciada a lidar com os assuntos concernentes à totalidade dos associados da PREVI – nós inclusive. Também porque a demanda judicial de que se trata envolve TODOS os Fundos de Pensões, e não apenas o nosso.
Mesmo assim, repetimos, não condenamos nenhum movimento que vise o benefício dessa comunidade, mas deixamos ao livre arbítrio de cada um dos nossos sócios a decisão a tomar, recomendando, sempre, que antes de firmar posições procurem se inteirar do processo como um todo, exigindo dos organizadores as garantias de que o seu dinheiro será bem aplicado com consequente retorno justo. Seja financeiro ou político.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 25 de novembro de 2014.

3 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leia no Blog do Ed:

317. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XIII (continuação)

Por Edgardo Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

À
AAPBB

ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL

Av. Rio Branco nº 185 – Salas 611 e 612

Rio de Janeiro (RJ)



Prezados Colegas Dirigentes,

Comungando com o regozijo que impera no seio da comunidade da AAPBB no momento em que festeja a eleição de uma nova Diretoria, a AAPPREVI também destina sinceros votos de parabéns aos escolhidos desejando-lhes proficuidade no trabalho a desenvolver, pautado na garantia do sucesso que o peso dos seus honrados nomes dá significado.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidência@aapprevi.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Leia no Blog do Ed:

318. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XIV (continuação)

Por Edgardo Rego.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/