quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Associações, ora direis



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas.

Sempre enfatizamos que devemos fortalecer nossas associações se quisermos sobreviver às injustiças perpetradas pelo domínio governamental. É triste constatar que nós, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, ficamos ao Deus dará depois que passamos a depender dos órgãos previdenciários, tanto do governo (INSS) quanto do fundo de pensão (PREVI). Embora ao primeiro nos tornemos isentos das contribuições, ao segundo incompreensivelmente continuamos a pagar o que não é devido.
Para fazer frente a esses desmandos somente contamos com quem nos defenda principalmente no judiciário, vez que não podemos esperar passivamente pelo reconhecimento dos nossos direitos. Se de um lado temos na previdência oficial (INSS) uma cadeia de erros históricos, em que o judiciário tem reconhecido sucessivos pedidos de revisão de benefícios, do outro (PREVI), além do caminho da Justiça que trilhamos com algum sucesso na reparação de danos financeiros, necessitamos de permanente vigília para conter o avanço predatório do governo em constantes violações estatutárias no nosso fundo, tendo como veículo de execução o subserviente patrocinador.
Em que pese as sucessivas vitórias conseguidas judicialmente, necessitamos fortalecer nossas representações que têm assento à mesa de negociação, sempre que nos é dado participar dos “encontros” entre participantes e perseguidores, representados por aposentados e pensionistas de um lado e do outro o poderio predador que envolve em uníssono o governo camuflado sob as siglas BB/PREVI.
Nessas ocasiões, sabidamente somente são “convidadas” a comparecer, sempre, quem tem expressão numérica com indicativo de representatividade. Aí se incluem a ANABB (100 mil sócios), a AAFBB (40 mil) e a FAABB (32 associações menores). Assim, a esta altura do campeonato querer transformar uma associação com menos de 2.000 sócios hoje em  gigante que possa rivalizar com as duas maiores do cenário é querer demais, praticamente impossível, até porque o combalido bolso do público alvo dá mostras de saturação com esse tipo de despesa mensal. Também, o público que se quisesse absorver é o mesmo que se faz presente por intermédio daquelas que são convidadas, sempre, para participar dos debates de que se trata, ou seja, AAFBB e ANABB. De se louvar a postura da AAPPREVI que, embora com 6.701 sócios cadastrados até o dia de hoje, não se atreve a fazer convocações desse quilate, pois seu crescimento somente é perseguido para atuar defendendo os sócios de modo constante e eficaz, e não com pretensões de brigar esporadicamente, a cada dois ou quatro anos, quando nossos algozes acharem por bem dividir lugares à sua mesa.
Portanto, a gastar nosso rico dinheirinho com novas filiações, que o façamos para fortalecer as duas gigantes do setor AAFBB e ANABB que nos representam mediante convites nas horas de mudanças na PREVI. De outro modo, que demos crédito ao trabalho desenvolvido pela AAPPREVI, onde não existem estrelas nem medalhões para garantir o modo sustentado de trabalho pioneiro. Ali o ESTATUTO garante que os dirigentes são voluntários e ninguém ganha para trabalhar, assim como nenhum deles faz uso do nome para concorrer a cargos na CASSI ou na PREVI, e que, louve-se também, a Associação não participa da formação de chapas para eleger compadrio. Também lá temos algumas garantias asseguradas como a menor taxa de mensalidade cobrada no País (R$ 11,50), e que somente permite reajustes a cada dois anos para corrigir a inflação do período. Inúmeras outras virtudes podem ser enumeradas:

Ela foi a primeira a impetrar Ação Civil Pública com pedido de isenção das contribuições para os aposentados e pensionistas da PREVI em 24/01/14 (Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio). Tem tido sucesso financeiro em ações que move sem nenhuma despesa para os autores em todo o percurso processual (RMI, IR 1/3 PREVI, Readequação do Teto do INSS) Pagou e paga sucumbências arbitradas em ações derrotadas (Cesta Alimentação, IR BET e Renda Certa). Mantém atendimento virtual 24 horas durante todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A esta sim, devemos direcionar nossa sobra mensal que comporte a mensalidade cobrada. Procure conhecê-la, eis o seu site: www.aapprevi.com.br.
 
Para tanto ninguém precisa se afastar da associação que escolheu para lhe representar. Nem deve.

FELIZ NATAL a todos.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 18 de dezembro de 2014.

6 comentários:

Unknown disse...

FELIZ NATAL , MARCOS para todos nós, e que 2015 nos reserve dias melhores.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Leia no Blog do Ed:

328. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XXIV (continuação)

Por Edgardo Rego.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/2014/12/328-contestacao-da-previc-acp-xxiv.html

Unknown disse...

Feliz Natal, colega Marcos seus familiares e todos nós sócios da AAPPREVI, a qual luta muito por nossos direitos, Abs. Mariano Branquinho

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leia no Blog do Ed:

329. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XXV (continuação)

Por Edgardo Rego.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Blog do Ed disse...

Marcos
Feliz Natal e Feliz Ano Novo.
Você merece.
Um abraço amigo
Edgardo

Anônimo disse...

Qua 24/12/14 - 10h - Tribunal Federal garante revisão para quem se aposentou até 2004
Os segurados do INSS com aposentadoria concedida até abril de 2004 estão garantindo nova revisão no Judiciário, com atrasados que já chegaram a R$ 12 mil, segundo advogados previdenciários. Eles argumentam, no Judiciário, que esses benefícios, que eram menores do que o teto da época, não receberam o índice total de reajuste a que teriam direito. Decisão da 9ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que determinou a revisão, por exemplo, já está encerrada e o segurado está recebendo o benefício corrigido. Foram encontradas 10 decisões recentes – uma do tribunal e outras 9 do Juizado Especial Federal. O índice acumulado para quem já estava aposentado em junho de 1999 é de 4,07%, pois considera também o reajuste determinado pelo governo em maio de 2004, quando os segurados que já recebiam o benefício também foram prejudicados. Para esses, a diferença a ser paga é de 1,75%. A notícia é destaque hoje no jornal "Agora São Paulo".
Marcos,Feliz Natal,próspero Ano Novo.edmílson.