sexta-feira, 10 de abril de 2015

RMI da AAPPREVI - Ganho de Causa


RMI da AAPPREVI – Ganho de Causa

 

COMUNICADO nº 66 – AAPPREVI

Curitiba (PR), 10 de abril de 2015.

A AAPPREVI OBTÉM GANHO DE CAUSA NA AÇÃO RMI – SENTENÇA INÉDITA DE PROCEDÊNCIA NA JUSTIÇA ESTADUAL!

É com muita satisfação que a Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1, da PREVI – AAPPRREVI noticia a seus Associados que obteve êxito em uma Revisão da RMI, nos autos do Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, em trâmite perante o MM. Juízo da 48º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A sentença fora publicada no D.O no último dia 08.04 em decisão inédita de procedência junto à Justiça Estadual.

Essa decisão é de suma relevância eis que após o declínio de competência determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o qual declarou ser competente a Justiça Estadual Comum para julgar as causas que tratem de previdência privada, todos os processos dessa natureza, originariamente ajuizados perante à Justiça do Trabalho estão sendo declinados para a Justiça Estadual.

Na Justiça Estadual a Ação RMI, até essa decisão exitosa, vinha demonstrando mínimas chances de sucesso, eis que ao contrário da Justiça Trabalhista que sempre visa primeiramente a proteção do trabalhador, a Justiça Estadual afasta os princípios protetivos dessa classe e suas decisões são prolatadas pela ótica dos princípios básicos dos contratos privados entre iguais.

Os advogados da AAPPREVI que conduzem as ações dessa natureza, vêm expendendo esforços para convencer os juízes estaduais acerca do acerto da tese da AAPPREVI. Até então, as sentenças foram de improcedência, no entanto, nessa sentença de procedência inédita, o Juiz da causa, o Exmo. Dr. Mauro Nicolau Junior acatou nossa tese na íntegra, modificando o seu próprio entendimento anterior, uma vez que em outro processo da mesma natureza, que tramitou perante o mesmo Juízo da 48ª Vara Cível, o magistrado prolatou sentença de improcedência.

Nessa linha de pensamento, sustentamos que essa decisão é de suma importância, pois além de nos conceder uma “luz no fim do túnel”, servirá de paradigma para as demais ações com os mesmos pedidos, e outras cujos pedidos são diferentes, mas também têm como fundamento a aplicação da norma mais favorável, todas patrocinadas pela AAPPREVI.

Assim, a luta continua!

Eliane Maria Ferreira Lima e Silva

Advogada/Sócia

LIMA & SILVA ADVOGADOS

 

Para ler a íntegra da SENTENÇA, clique aqui:


 

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Caros Colegas,

Foram contemplados os sócios/autores integrantes do Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, cujos comunicados individualizados já expedimos. Aos demais pedimos aguardar nova vitória, acompanhando o andamento dos seus processos no site do Tribunal através da Área do Associado com uso da senha individual.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

10 comentários:

rafa disse...

Parabéns à AAPPREVI e advogados. Li a sentença e pareceu-me muito bem fundamentada, principalmente com a visão lúcida do perito judicial. Ficou claro que a fórmula de cálculo da RMI dos estatutos de 1972, 1977 e 1980 era bem mais favorável a nós ( 125% sobre últimos 12 meses, e não de 100% sobre os 36 ) e a parcela previ!
No meu processo a sentença favorável na Justiça do Trabalho ocorreu antes de 10.02.13, quando o STF mandou os processos para a Justiça Comum, exceto os julgados até aquela data na JT. Aguardo ansioso por uma boa notícia. Boa sorte a todos por mais essa vitória da AAPPREVI.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ainda a ACP da FAABB - Amargas Lições:

Caro Marcos. Judiciosas e precisas suas intervenções. Tenho recebido enxurradas de telefonemas de escritórios de advocacia oferecendo serviços jurídicos em causas que eles informam ser galinha morta. Em alguns casos chegam a cobrar 30% de honorários, o que é um exagero, com o que se tornam os maiores beneficiários da demanda (30% de cada um). Também há demandas judiciais que me parecem indevidas, como a inclusão no cálculo de aposentadoria de cestas alimentação, quando não ocorreu contribuição correspondente durante o tempo de atuação na ativa. Parabéns. Um abraço., Paulo Maurício.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ainda a ACP da FAABB (II):

Caro mestre Marcos Cordeiro,


Parabéns por mais uma 'bola dentro'. Seu texto prima pela
sensatez e aponta essa vergonha em que se tornou a ganância de 'profissionais' que, com ambição desmedida, maculam o nome de toda uma categoria.


Abraços,
Norton




On Wed, Apr 8, 2015 at 6:49 PM, Marcos Cordeiro wrote:

ACP da FAABB – Amargas lições – Marcos Cordeiro de Andrade – www.previplano1.com.br

Unknown disse...

Parabens Marcos , recebi por e-maial a noticia e que estou dentre os felizardos.
Muito obrigado a voce e os advogados

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PARABÉNS A DIREÇÃO E CORPO JURÍDICO DA ASSOCIAÇÃO, SEMPRE ATENTOS ÀS CAUSAS QUE NOS DIZEM RESPEITO.
ASSIM É QUE SE TRABALHA.
Edison de Bem

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Curitiba (PR), 14 de Abril de 2015.

Caros associados.

Como programado, o Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, Assessor Jurídico da AAPPREVI, encontra-se em Brasília acompanhando de perto as ações a seu cargo (IR 1/3 PREVI e Poupança - Plano Verão). Na capital Federal participa também do Congresso Brasileiro do Novo Código de Processo Civil, devidamente inscrito com anuência e incentivo da AAPPREVI, além de determinação de foro íntimo.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Blog do Ed disse...

Parabéns à AAPPREVI. Lei é para ser cumprida. Espero que isso seja entendido por todos os brasileiros e, sobretudo, pelas autoridades governamentais dos Três Poderes.
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Nota da AAPPREVI:

ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA – ABRIL DE 2015

Curitiba – PR, 17.04.2015.

Aprimoramento profissional:
O Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRTO, Assessor Jurídico da AAPPREVI, esteve em Brasília participando do Congresso Brasileiro de Direito sobre o Novo Código de Processo Civil – CPC, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, quando estiveram presentes ministros do STF, ministros do STJ e renomados juristas.

Acompanhamento dos processos:
Também em Brasília, o Dr. Tadeu esteve despachando com magistrados e com serventuários da justiça, visando a celeridade dos processos de IR 1/3 PREVI (na Justiça Federal) e dos processos de Poupança – Plano Verão (na Justiça do Distrito Federal).
Em relação aos processos da Justiça Federal (IR 1/3 PREVI), percebeu-se que a tramitação é bem rápida até ser concluso para sentença. Mas, depois disso, a tramitação é lenta em razão do grande acúmulo de processos para os magistrados sentenciarem.
Quanto aos processos da Justiça do Distrito Federal (Poupança – Plano Verão), ficou evidenciado que o Banco do Brasil utiliza de todos os recursos possíveis para retardar o pagamento ou diminuir o valor da diferença de rendimentos a ser paga. E por força de recurso do BB as ações estão sendo suspensas para que o STJ defina se serão aplicados, ou não, os reflexos do Plano Collor I e do Plano Collor II na apuração dos valores.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
Inscrito na OAB-PR, OAB-RJ e OAB-DF

Alan disse...

O BB CRIOU UM SITE PARA DEBATER A CASSI:

www.cassiemdebate.com.br

Sugiro relacionarmos, conjuntamente, nossos questionamentos sobre a CASSI, buscando informações passadas de ações tomadas pelo BB, que nos causaram prejuízos, para publicarmos neste novo "site". Vem chumbo grosso por aí!!!!! Vamos divulgar ao máximo e pensar juntos!!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


29/04/2015

Governo recua e pensão do INSS voltará a ser integral


Fernanda Brigatti e Folha de S.Paulo
do Agora

O governo recuou e a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a ser igual à aposentadoria do segurado que morreu.

O valor integral do benefício para viúvos e viúvas é uma das mudanças negociadas pelo governo para conseguir a aprovação de duas medidas provisórias (a outra trata do abono do PIS e do seguro-desemprego).

O relator da medida provisória no Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o governo acabou aceitando a proposta.

"Nós achamos que essa é mais próxima do trabalhador. Fizemos mudanças que ajustam as contas sem prejudicá-los. Não teremos mais ninguém tendo redução no valor da pensão."

O relatório deverá ser votado na comissão especial que analisa a medida na próxima terça-feira.

No plenário do Congresso, a votação está prevista para quarta e quinta-feira, também na semana que vem.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo