terça-feira, 22 de dezembro de 2015

CASSI - Contribuição por dependente



Por Ruy Brito


Milton, Andretta, e todos os demais Colegas que discordam dessa ideia de cobrar mais por dependente, eis que enseja um aumento de nossa contribuição, na mesma medida em que reduz relativamente a contribuição do patrocinador, inviabilizando a continuidade da empresa Cassi.
As verdadeiras causas da inviabilidade da Cassi de “mercado” ainda não são conhecidas. Ou, melhor, são conhecidas, mas não reconhecidas. Uma dessas causas está na mercantilização da assistência médico-hospitalar adotada no Plano Nacional de Saúde do Governo Costa e Silva. Que transferiu, a preço de banana, a quase totalidade da rede hospitalar estatal (dos ex-Institutos de Previdência Social), com a possível exceção do Hospital dos Bancários, localizado na Lagoa Rodrigo de Freitas, do Rio de Janeiro. O que restou foi deliberadamente sucateado. Resultado: sem o suporte de uma rede hospitalar a saúde pública ficou refém da ganância dos grupos privados mercantis.
O INSS, de prestador da assistência hospitalar, passou à condição de consumidor, o mesmo ocorrendo com os planos de saúde, a exemplo da Cassi de Mercado
A inflação dos serviços de assistência à saúde passou a ser ditada pelo interesse do lucro dos grupos privados. Tornou-se incontrolável. É a mais elevada. O índice dos partos cesáreos, que era de 14% no Brasil, contra 12% no plano mundial já ultrapassa os 30%, proporcionando maior margem de lucro em menos tempo, com menos trabalho do que os partos normais. Considere-se, ainda, o superfaturamento, a cobrança por serviços não prestado e a corrupção, etc.
A outra causa está nas condições draconianos da reforma estatutária de 1996. Os signatários daquele acordo criaram a Cassi de “mercado” desvinculada do BB, liberando o banco da obrigação de prestar assistência médico-hospitalar como empregador, passando-o à condição de patrocinador da nova empresa. Proporcionaram, ainda outras vantagens ao Banco, dentre as quais: (a) a que lhe possibilitou extinguir o CEASP e o DEASP; (b) demitir médicos, enfermeiros e pessoal de apoio; (c) transferir para a responsabilidade da nova empresa o pagamento dos salários dos eleitos e nomeados para a nova empresa de “mercado”, bem como dos funcionários a ela cedidos, (d) cobrar aluguel pelas dependências do BB ocupadas pela nova empresa; (e)  cobrar-lhe comissão pelos serviços bancários prestados; (f) dispor poder protagônico na gestão da nova empresa, paradoxalmente acusando-a de ser mal administrada; (g) passar a contribuição patronal, de 2x 1, para 4,5 x 3, reduzindo-a proporcionalmente em relação ao aumento das contribuições dos empregados.
Em tal situação, sem receita que lhe permitisse suportar inicialmente os pesados encargos que aceitou lhes fossem transferidos pelos dirigentes do BB; enfrentando, ainda, a limitação de receita inerente à redução salarial imposta aos novos funcionários admitidos após as últimas reformas do PCS Colocaram-na, assim, sem meios para enfrentar as frequentes elevações do custo da assistência hospitalar prestada pelos grupos privados com fins mercantis sem nenhuma reação dos governantes de um Estado privatizado. Além disso, não conseguiram celebrar lucrativos contratos para administrar outros planos de saúde, com o que a Cassi de “mercado” nasceu praticamente inviável.
A evidência dessa inviabilidade foi expressa no parecer dos Auditores Independentes três anos após sua criação. Eis o trecho principal desse parecer: “As demonstrações contábeis foram proferidas no pressuposto da continuidade das atividades normais da Associação. Conforme descrito na nota explicativa número 10, a Associação tem sofrido contínuos prejuízos operacionais nos últimos três exercícios nos planos de saúde administrados, fatores estes que geram preocupações quanto à sua possibilidade de continuar suas operações”
Os signatários daquele acordo (de 1996) são responsáveis por haverem aceito tão absurdas condições, violadoras de direitos adquiridos e do ato jurídico perfeito, uma vez que, antes, a adesão à CASSI, era condição exigida pelo Banco para a celebração do contrato de trabalho.
Finalmente, essa realidade impõe aos que negociam em nome dos participantes a responsabilidade de não cederem às absurdas propostas dos dirigentes do BB. Devem ter a consciência de que esta negociação talvez se constitua na última oportunidade de evitar a inviabilidade da Cassi. Lembrem-se: a ficção jurídica que é o Banco do Brasil ainda não se tornou inviável porque tem se capitalizado, via acordos ardilosamente negociados e via Resolução CGPC 26/2008 com os quase setenta bilhões de reais em valores atualizados, expropriados insidiosamente do Plano de Benefícios 01, o outro pilar de nosso sistema de seguridade social
É isso aí. Necessito dizer mais?
Ruy Brito

22/12/15 – 22:19. 

5 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Ruy Brito,


Admirável a sua higidez física e a sua fenomenal memória!


Os pontos elencados por você são mais do que suficientes para explicar a situação grave é insustentável em que se encontra a nossa Cassi.


Afinal, a Cassi 'de mercado' não pode se mesclar com a 'assistência hospitalar prestada pelos grupos privados com fins mercantis' pois esta não foi a sua original destinação.


A palavra-chave desse desastre reside, também, na mercantilização da assistência médico-hospitalar adotada no Plano Nacional de Saúde.


Mas, pelos fatos elencados, os signatários do acordo de 1996 deveriam ser responsabilizados por haverem aceitado as absurdas condições que violaram Direitos Adquiridos e o instituto do Ato Jurídico Perfeito.


Também concordo com você que "esta negociação talvez seja a última para evitar a inviabilidade da Cassi...".


E outro absurdo - bem relembrado por você - é a apropriação indevida, pelo banco, de mais de 70 bilhões de reais (em valores atualizados) dos ativos da nossa Previ sob o 'amparo' da Res. 26.


Assim, o cenário, pelo que se evidencia dos fatos, é desalentador!


Abraços com meus votos de Feliz Natal, com a esperança de que um milagre aconteça,


Norton

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas,
CASSI – SERÁ?

Podemos classificar como “solidária” uma relação em que a parte dita benemérita ao invés de lançar mão de seus recursos próprios para auxiliar os beneficiados, lucra com essa relação?

Se nessa relação a solidariedade sempre esteve presente, foi entre os colegas.

Os que ao longo da história do Plano ganharam mais, querendo ou não, sempre foram solidários, arcando com valores mais importantes para a manutenção do Plano e garantia de atendimento igualitário para os que menos contribuíram.

Essa é uma situação que precisa e só será definitivamente esclarecida quando soubermos como tem sido contabilizados os valores destinados à CASSI, utilizados pela Patrocinadora.

A mesma dúvida paira sobre as relações “Patrocinadoras x Associados x Assistidos” dos Fundos de Pensão.

Algum colega possui conhecimentos que nos permitam acabar com essas dúvidas?


 




JOSÉ CHIRIVINO ÁLVARES
BRASÍLIA-DF

RESPEITO SUA PRIVACIDADE
SE DESEJAR, PEÇA PARA RETIRAR
SEU EMAIL DE MINHA MALA-DIRETA

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mas....o déficit contínuo da Cassi, não terá como causa também, o incremento das Clínicassis e a elevada remuneração dos dirigentes da Cassi.

Alguns acham que a Cassi se tornou um cabide de empregos. Há que se abrir a Caixa Preta da Cassi ?

Pensar, livre pensar ....


Júlio César P. Costa M.'.M.'.

Vice Pres.Assuntos Previdenciários


AAPPREVI - Curitiba(PR)


“O Homem nasce livre, e por toda parte, encontra-se a ferros”.

Jean Jacques Rousseau. 1712 – 1778.

“In claris non fit interpretatio” No que é claro, não cabe interpretação.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Não adianta sofismar: o que sempre chamamos de princípio da solidariedade é cada um pagar de acordo com os seus rendimentos para um atendimento igual para todos, independentemente das situações pessoais/familiares (idade, doenças, dependentes, data da adesão etc.). Acho que nunca ninguém imaginou que essa solidariedade fosse entre nós e a patrocinadora...

O que o BB está pretendendo - com o apoio de muitos colegas - é achar algum pretexto (dependentes agora, quem sabe idade, tipo de doenças e outras coisas no futuro) para cobrar mais dos associados.

Se tem que ter aumento, tem que ser linear, no percentual - e o BB tem que arcar com com a sua parte. Aliás, acho que deveria arcar com todo o déficit, que a responsabilidade pela nossa saúde é dele, mas sei que não é fácil colocar o sino no gato.

Essa minha insistência não exclui o aproveitamento - ou, pelo menos, o estudo, de tantas outras sugestões, inclusive e principalmente uma auditoria (que poderia, inclusive, responder as pertinentes perguntas feitas pelo Chirivino) e uma melhoria da gestão.

Abraços.

Milton

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

JÚLIO CÉSAR e demais,

Há muito defendo a tese de que as CLINICASSI podem ser muito boas para aqueles que as utilizam, mas que, no geral, representam um gasto absurdo para a CASSI, pois:
1)- O Brasil possui mais de 5.000 municípios e o total das CLINICASSI é de aproximadamente 100;
2)- Na cidade do Rio de Janeiro, existem 03 CLINICASSI: Centro da cidade, Tijuca, Copacabana e, segundo dizem, existe a previsão de instalação de uma 4a., na Barra da Tijuca. Logo, inexistência de CLINICASSI na maior parte da cidade;
3)- As CLINICASSI representam gastos com aluguéis, taxas condominiais, luz, equipamentos e funcionários e, no entanto, as especialidades existentes nas mesmas são poucas.
Saudações Fraternas
LAGO NETO
em 23/12/2015