terça-feira, 4 de outubro de 2016

Abaixo assinados



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 04 de outubro de 2016.
Caros Colegas,

Como se compusesse a narrativa do Inferno de Dante, idealize-se angustiante cena retratando desesperadas mãos emergindo de fétidas águas turvas, buscando uma tábua de salvação. Mal comparando, é assim que vejo grande parte dos endividados do ES se afogando no revolto mar dos SEM MARGEM CONSIGNÁVEL – essa nova classe social criada pela PREVI para fazer companhia aos demais sem ESPERANÇA de dias melhores.

Sim, porque os aposentados e pensionistas da PREVI de há muito perderam o status de donos do mais rico Fundo de pensão da América Latina, ora transmudados à condição de meros eleitores usados para dar emprego aos seus dirigentes, com salários e vantagens em valores mensais que nem no decorrer de um ano - ou de uma década - comporão a soma do líquido dos contracheques de quem sobrevive à custa de minguados benefícios pagos pela PREVI. Por isso, está aberta a temporada de caça aos constrangedores abaixo assinados pedindo pela suspensão das prestações do ES nos meses de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017.

Embora se constitua num artifício para aliviar a penúria instituída, há quem se posicione contra essa suspensão alegando a consequente elevação do saldo devedor final, resultante da concessão do pleito. Esquecem os contrariados de que o usufruto tem caráter opcional, além do que nenhum prejuízo será imputado às partes envolvidas. À PREVI estará assegurado o retorno das prestações suspensas, com os acréscimos devidos, e, aos mutuários, a certeza de uma sobrevida de três meses com uma substancial elevação no líquido do contracheque, enquanto a PREVI não se digne reajustar seus benefícios de forma condigna.

Quanto à elevação do saldo devedor, isso pouco afetará o optante, em razão das datas em que responderá pela retomada do pagamento das prestações suspensas, se é que ainda estará vivo quando essa data chegar. Note-se que, para um devedor hoje com 77 anos (como eu), e cujo prazo do empréstimo seja de 120 meses, essas mensalidades suspensas serão cobradas daqui a 121/123 meses, quando contará com 87/89 anos – se vivo for. Caso contrário, o FQM será acionado para liquidação do débito, também sem prejuízo para ninguém.

Aliás, deixar tudo por conta do FQM parece ser o intuito de quem, apesar de condenar a suspensão cogitada, pleiteia aumento de prazo para 180 meses elevando a própria expectativa de vida além do que gozam os sem Margem Consignável, subordinados aos curtíssimos prazos impostos pelo enquadramento na faixa etária elevada. Essa incoerência no modo de agir dos contrários à proposição remete a uma entre duas certezas. Ou pretendem atingir o centenário como opção existencial (para honrar pessoalmente os compromissos assumidos, supõe-se) ou é por má fé mesmo, com pretensão de deixar que o FQM cuide das suas dívidas feitas em vida, pagando prestações menores que as contratadas inicialmente.

Portanto, para quem não tem a prerrogativa de alterar prazos a seu critério (inclusive o tempo de vida restante), vamos cobrar da PREVI a suspensão das prestações através de quantos abaixo assinados estejam disponíveis. A motivação é nobre e ajudará milhares de colegas endividados, por merecimento de um NATAL mais FELIZ e um ANO NOVO mais promissor – ao menos nos dois primeiros meses do calendário.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade

7 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos Cordeiro,

Sua nota é admirável.
Retrata com realismo a situação dos companheiros que se encontram aprisionados nessa armadilha chamada ES.
Muita coisa já foi dita a respeito mas, sinceramente, ainda não vejo um caminho efetivo a ser tomado para resolver essa situação.
O que vejo são paliativos. São remendos meia sola que vão estourar adiante.
Se não houvesse o desconto em folha... as opções seriam outras.
De qualquer forma parabéns pelo seu texto.
Eu o vou analisar mais a fundo.
Você se importaria se eu publicasse uma nota em meu blog colocando sua matéria?

Um grande abraço

Adaí Rosembak

Marcos Cordeiro de Andrade disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Adaí,
O texto está disponível para divulgação.
Fico-lhe grato pelo interesse.
Use e abuse.

Abraços,
Marcos Cordeiro de Andrade

Unknown disse...

Marcos boa Noite !!!

Obrigada pelo apoio. Farei uma nova chamada nos Grupos do Face pois A PETIÇÂO PARA A SUSPENSÂO DAS PARCELAS DO ES NOS MESES DE DEZ 2016 JAN E FEV 2017 tem recebido apoio so mesmo dos aposentados Pensionistas e do candidato SYLVIO EUGENIO nas Eleições do DIPLA.(Depois das Eleições)
Aumentar o valor e não alterar outras modalidades todos estão presos na MC.
Peço aos associados que apoiem a Petiçâo. Não é uma luta e sim uma reivindicação que nos cabe o direito de pedir.

A suspensão é opcional mas o APOIO e fundamental.
Obrigada Marcos e amigos

Marisa Moreira

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns Marcos Cordeiro é de gente como você que precisamos.


Birelo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...




Marcos Cordeiro,
Sou de pleno acordo com a sua sugestão. Vivemos dias difíceis como é sabido por todos, em consequência da política econômica do governo que findou recentemente, e passamos a viver como pedintes pela boa vontade daqueles que administram os recursos que a nós pertencem.

Abraços
PEDRO PAULO S. GARCIA
8.279.840-0
Belém - Pará

Unknown disse...

Nobilíssimo Marcos,

O que representa o "bendito" Empréstimo Simples ante aos BILHÕES de DÉFICITS da PREVI havidos em 2008, 2010, 2011, 2013, 2014 e 2015?
Agradeceria uma análise sua, abalizada, como sempre.
Fraternal abraço.
Elis Barbosa