sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

INSS – Ação de Readequação


Revisão do teto garante atrasados de até R$ 290 mil

NOTÍCIA extraída do Jornal Agora S. Paulo, do dia 25/01/17.

Fernanda Brigatti e Leda Antunes
do Agora

Quem teve a aposentadoria limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 1988 e 2003 ainda consegue ganhar o aumento na Justiça e garante uma bolada em atrasados.
Tem direito à revisão quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS.
O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem já estava aposentado.
Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção automaticamente.
Mas há segurados que ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
Fonte: Jornal Agora S.Paulo.

A AAPPREVI cuida dessa Ação gratuitamente para os seus associados.
Clique aqui para conhecer os fundamentos e enquadramentos:

7 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas.


Tem direito à revisão quem pediu a aposentadoria entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época.

Por oportuno, informo que os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados ao Escritório LIMA & SILVA ADVOGADOS, condutor da causa para a AAPPREVI, cujos endereços de e-mail e telefone estão disponibilizados na página CONTATO do site www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Pensionista/Recife-PE. disse...

Boa noite Sr. Marcos Cordeiro! Gostaria
de saber se Pensionista tem direito a essa ação de readequação? Meu falecido marido aposentou-se em 15.01.1991 ele teria direito a revisão?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

À Pensionista/Recife-PE
Eis a resposta do Escritório que conduz a causa:
Tem sim, porém, o benefício do instituidor da pensão – seu falecido marido -, deverá estar dentro do período abrangido pela ação, ou seja, a concessão do benefício dele tem que ter sido entre dezembro de 1988 e dezembro de 2003.
Precisaremos também da cópia da carta de concessão do benefício do falecido para viabilizar uma prévia análise do direito.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados
Eliane Lima
Advogada - Lima & Silva Advogados

Telefone:
+55 21 2221-4226
Endereço:
Rua da Assembleia, 10 - Grupo 3409, Centro - RJ
E-mail:
elianelima@limaesilvaadv.com.br
Site:
www.limaesilvaadv.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


06/02/2017
Confira os cuidados ao pedir uma revisão do benefício
Leda Antunes
do Agora

Não é raro ouvir histórias de aposentados que, na esperança de melhorar a renda, pediram uma revisão do seu benefício, mas nunca mais conseguiram encontrar o advogado contratado ou comprometeram parte do orçamento com mensalidades de associações que prometem revisões inatingíveis.

As propostas milagrosas podem aparecer na porta das agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou chegar por carta, diretamente na casa do aposentado.

Essas correspondências geralmente informam que o aposentado tem direito a uma revisão e garantem que, se ele entrar na Justiça, vai ganhar uma bolada.

E isso nem sempre é verdade.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

07/02/2017

Supremo garante revisão a aposentados de 1988 a 1991

Clayton Castelani e Luciana Lazarini
do Agora
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem uma decisão que garante o aumento das aposentadorias, além de uma bolada em atrasados, para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de buraco negro, que tiveram seus benefícios limitados ao teto da Previdência.
A revisão do teto existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS.
Quem já era aposentado, mas recebeu menos porque teve o benefício limitado ao teto, saiu perdendo.
O benefício pode ter sido limitado quando foi concedido ou quando o aposentado ganhou uma revisão.
O INSS foi obrigado a revisar os benefícios que haviam sido limitados ao teto, mas excluiu os que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991.
Fonte: Jornal Agora S,Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

08/02/2017
Revisão de aposentado de 88 a 91 dá até R$ 484 mil

Clayton Castelani
do Agora

Após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter confirmado anteontem o direito à revisão do teto para aposentadorias concedidas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 –período conhecido como buraco negro– e determinar que essa decisão deve servir de modelo para outros julgamentos sobre o mesmo tema, os aposentados naquela época têm motivos de sobra para tentar saber se possuem direito à correção da renda e, principalmente, ao pagamento de atrasados que podem chegar perto de R$ 500 mil.
Segundo levantamento realizado pelos escritórios Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados e Abreu Advocacia, os valores mais altos pagos a segurados que ganharam essa revisão nos últimos meses variaram de R$ 100,3 mil a R$ 484,2 mil.
Apesar de vantajosa, muitos segurados que têm direito à correção ainda não foram à Justiça, afirma do advogado João Alexandre Abreu.
"Quem se aposentou entre 1988 e 1991 com um benefício menor do que a média dos últimos 36 salários que recebia da empresa deve ir a um especialista em Previdência, pois a chance de ganhar essa revisão é muito grande", diz Abreu.

Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caros colegas,.

Bom dia.

Lamentamos informar que o telefone (41) 3045-0370 não funciona desde ontem (dia 09/02/17).
A comunicação com a AAPPREVI está disponível através dos sites:

presidencia@aapprevi.com.br

aapprevi@aapprevi.com.br

financeiro@aapprevi.com.br

comunicacao@aapprevi.com.br

O atendimento é feito quase que em tempo real.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade