quarta-feira, 15 de março de 2017

AÇÃO 1/3 PREVI e a Assessoria Jurídica da AAPPREVI



AÇÃO 1/3 PREVI e a Assessoria Jurídica da AAPPREVI
Curitiba (PR), 08/03/17.

Prezado Sr. Luiz Antonio Careli,

Complementando as informações do Sr. Marcos, veja o que temos informado a quem quer saber sobre nossas ações:

É possível ajuizar 2 tipos de ações na fase de conhecimento, que normalmente são ajuizadas pelas associações:
1. Ação coletiva genérica (sem nominar os associados), onde, em tese, todos os associados podem se habilitar na futura fase de execução (é o exemplo da ANABB);
2. Ação coletiva específica (com a relação de um grupo de associados que envia documentos), onde em regra temos colocado 10, 20 ou 30 associados (é o exemplo da AAPPREVI).

Então a AAPPREVI possui diversos processos desse tipo 2 de ação. Alguns processos ajuizados em 2012 já chegaram ao final e os associados já receberam o dinheiro. Outros ainda estão tramitando. A duração do trâmite depende de cada juiz e de cada justiça (temos ações na Justiça Federal do Paraná, do Rio de Janeiro e de Brasília).

Esse tipo 2 em regra não demora muito para sair a sentença (julgamento em primeira instância) pode sair em 1 ano assim como pode sair em 4 ou 5 anos.
Essa sentença que foi noticiada agora (se não houver apelação da união) poderá ser executada até julho deste ano.

O tipo 1 é mais demorado em razão do grande volume de beneficiários.  

Atenciosamente,


JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
OAB-PR 32492, OAB-RJ 185.032 e OAB-DF 45.904
Assessor Jurídico da AAPPREVI

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