terça-feira, 7 de março de 2017

UM TERÇO PREVI – Vitória maiúscula em tempo mínimo

UM TERÇO PREVI – Vitória maiúscula em tempo mínimo.

Curitiba (PR), 07/03/17.

Vitória em ação IR 1/3 PREVI - Processo n. 0073896-71.2015.4.01.3400.

Prezado Sr. Marcos,

Tenho a satisfação de lhe comunicar que obtivemos mais uma vitória na ação acima.

Trata-se de sentença favorável (em anexo) em um processo ajuizado em dezembro de 2015 (trâmite de 1 ano e 2 meses).

Envio-lhe, também, em anexo, relação dos associados que serão beneficiados.

Att.  

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI


Obs. da AAPPREVI:

Processo n. 0073896-71.2015.4.01.3400

Somente os integrantes desse processo específico farão jus ao resultado obtido. Por motivos óbvios, a relação não será divulgada publicamente - os felizardos já foram informados individualmente da sentença proferida.

Portanto, se você integra processo com outro número, por favor, consulte a área do associado do nosso site antes de fazer questionamentos acerca da sua Ação IR – 1/3 PREVI – www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Um comentário:

rafa disse...

Caro presidente Marcos, novamente a Previ vem nos "alertar" sobre riscos de ações judiciais contra ela, como uma ameaça explícita, mesmo utilizando a ABRAPP na matéria. Ninguém de nós quer o mal para a Previ ou Cassi. Mas a ninguém pode ser tirado o direito de buscar a reparação de eventuais prejuízos por violação de direitos, como prevê nossa CF, não é mesmo?
"
PREVI alerta sobre risco de ações judiciais
Jurisprudência tem mostrado que ações sem o devido fundamento legal podem trazer prejuízos aos participantes."