sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Eleições à Vista!


Eleições à Vista
Marcos Cordeiro de Andrade 

Curitiba (PR), 29 de dezembro de 2017.

Poucos são os nomes de quem já dirigiu nossos destinos através do BB/CASSI/PREVI que nos dão prazer recordar. Na verdade, os dedos das mãos talvez sejam suficientes para compor a relação. Mesmo assim, não vale a pena perder tempo com essa reflexão porque eles cumpriram a obrigação fazendo exatamente o esperado com excelente desempenho. Ser probo é condição primeira exigida de quem se sujeita a ocupar cargos nessas Entidades. Como, aliás, o deveria ser também em todas as outras. Por isso, deixemos que nossos competentes bons colegas do passado repousem em cima dos louros conquistados merecidamente.

Ao contrário, fácil se nos torna a lembrar dos que não agiram a contento enquanto nos representaram. E se não tiveram valia nessas ocasiões obviamente não podemos esperar que venham a ter qualquer serventia para os mesmos propósitos futuramente. Até porque, enquanto os corretos não têm sua biografia enaltecida amiúde, os aproveitadores são facilmente relacionados com diversidade de maus enfoques, haja vista o que é divulgado nos Grupos de relacionamento da nossa categoria. E não só nos sítios próprios encontramos boas e más informações aos aposentados e pensionistas oriundos do BB. Referências no sentido são registradas além-fronteiras, notadamente quando tratam de enfatizar mal feitos praticados. Também pudera, até mesmo as páginas policiais se abastecem nesse repositório de matérias propícias ao deleite de leitores. Páginas assim são pródigas em cuidar de determinadas figuras que nos serviram mal, no sentido do que se trata. Uns chegaram a ocupar cadeias punitivamente, se bem que já começam a ganhar as ruas estampando debochados sorrisos como a zombar da sociedade enganada.

Por conseguinte, conscientes de que a dependência desses Órgãos nos faz escravos dos seus dirigentes - enquanto responsáveis pela guarda e aplicação dos normativos de onde saem nossos sustentos -, é de se esperar que sejamos eternos vigilantes postados numa atalaia de fiscalização consciente. Como recompensa, estaremos habilitados a denunciar mal feitos, apoiados pelos que nos defendem no vasto campo onde estejam. Para tanto, contamos com a feliz prerrogativa do poder da escolha de quem eleger para cuidar dos direitos adquiridos – ao menos nas nossas duas Caixas, CASSI e PREVI.

E isto tem prazo para se consolidar posto que teremos eleições no ano que se inicia para substituição de dirigentes instalados. Com boa ou má atuação, a troca é determinação estatutária que exige execução. Nos cabe, então, procurar conhecer o que se passa abaixo dos mandatos que ora se encerram e, com a obrigação de quem pode selar os destinos de muitos, votar em nomes confiáveis que possam dar continuidade ao que foi feito de bom e consertar os malefícios causados – inconsciente ou deliberadamente.

As chapas já estão no prelo. E a edição extra dos folhetins promete novidades.

Marcos Cordeiro de Andrade
78 anos
Aposentado do Banco do Brasil

Filiado à CASSI e PREVI desde 15/05/1962

5 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns, caro Marcos, por suas oportunas considerações.


A mim me parece que devemos sim, nos manter atentos porque em vésperas de eleições das nossas duas Caixas, o que brota como erva daninha são "salvadores da pátria" que, tão logo consigam seus objetivos, se transformam em "salvadores de SUA pátria" - e dos seus (lá deles, como dizemos aqui no Nordeste - e vc sabe muito bem disso).


Todo cuidado é pouco mas a grande maioria de nossos colegas, acomodados, comportam-se como se nada estivesse acontecendo, nenhuma ameaça no ar... E diante desse quadro degradante, talvez caiba a pergunta: até quando ? Obviamente sem resposta.


Mas, também me parece, devemos nutrir a fé e tentar, até onde conseguirem nossas forças, permanecer nesse front, nessa luta insana, nessa batalha interminável onde a cada final de ano se anuncia, parece um costume tétrico instalado, maus agouros para o ano seguinte. E que, para nosso desgosto e tristeza, a cada ano tem-se materializado pois a deterioração da moral, ética, honestidade e bons costumes, como temos visto, tem início nos mais altos escalões dessa nossa fétida e apodrecida república, refletindo de norte a sul, leste a oeste e em todos os escalões com seus representantes legislando em causa-própria, se auto-protegendo e aos seus, bem como aos que praticam a malversação. Esperar o quê dos comandados? E dos que, eleitos ou indicados, atuam sobre os destinos de nossas CASSI e PREVI, em nosso nome, mas muito pouco em nosso proveito...?


Vamos em frente.


Aproveito para desejar a você, seu filho e a quem mais queira bem, um FELIZ ANO NOVO com saúde (acima de tudo), prosperidade, fé, garra e, na medida do possível, realizações para lhe confortar a alma !


​Aceite meu fraterno @braço.


Nasser.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Bom dia, prezadas e prezados.


E FELIZ ANO NOVO, apesar de tudo e de todos os que aí estão.


Como se vê no anexo (link abaixo), no Brasil, ao que tudo indica, O CRIME COMPENSA.


O sorriso sarcástico do meliante, nossa vergonha já que carrega consigo como extensão do nome a marca que nos caracteriza perante a sociedade (Fulano de tal, do BANCO DO BRASIL...) é um tapa na cara de cada um de nós.


Mas é, paralelamente, a imagem e o reflexo do momento atual de nosso falido país (falido no que tange à ética, moral, bons costumes, hombridade, honestidade, decência... e outras dezenas de adjetivos em fase de extinção nacional).


Mesmo assim - ou apesar disso tudo - nos esforcemos para MANTER A FÉ, MANTER NOSSA DIGNIDADE e LUTAR POR AQUILO QUE ACREDITAMOS.


Tenhamos todos nós, nossos familiares e amigos, um FELIZ ANO NOVO.


Um @braço.


Nasser (BA).

Blog do Ed disse...

uM VOTO É UM ATO DE RESPONSABILIDADE. mUITA RESPONSABILIDADE QUANDO ENVOLVE O SUSTENTO E A SAÚDE. VOTO PARA ADMINISTRADOR DA PREVI E DA CASSI É DE TREMENDA RESPONSABILIDADE.
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


CASSI publica edital e regulamento das Eleições 2018
A CASSI terá eleições para diretor(a) de Saúde e Rede de Atendimento e para novos representantes dos Conselhos Fiscal e Deliberativo. A votação está marcada para o período de 16 a 28 de março de 2018, conforme edital publicado nesta sexta-feira, 29 de dezembro. Os eleitos terão mandatos de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2022.

O período de inscrição das chapas é de 2 de janeiro de 2018, até às 18h do dia 31 de janeiro de 2018.

Todas as informações sobre o processo eleitoral estão disponíveis no Edital de Convocação das Eleições CASSI 2018 e no Regulamento Eleitoral, disponíveis pelos links abaixo.

Edital de Convocação das Eleições CASSI 2018 (PDF)
Regulamento Eleitoral (PDF)

Eventuais dúvidas sobre o processo eleitoral podem ser encaminhadas para o endereço comissaoeleitoral2018@cassi.com.br.

Abaixo, os nomes dos integrantes da Comissão Eleitoral.

Áurea Farias Martins (presidente)
César Augusto Jacinto Teixeira (secretário)
Luís Gustavo Gontijo (titular)
Carlos Alberto Marques Pereira (suplente)
Erivaldo de Sá Barreto Peixoto (suplente)
Fernando Alcântara (suplente)

Fonte: Site CASSI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


REMUNERAÇÃO na CASSI, conforme o Estatuto:


Art. 82. Os integrantes da Diretoria Executiva fazem jus, enquanto em mandato, à remuneração correspondente a do cargo efetivo do último posto da carreira para administradores do Banco do Brasil S.A., com 30 (trinta) anuênios, acrescida do valor dos adicionais de função e representação a seguir:

I. para o Presidente, o maior adicional de função e representação do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A.;

II. para os demais, o adicional de função e representação imediatamente inferior.

§ 1º - Se houver alteração no plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A., o Presidente fará jus ao valor correspondente à maior remuneração nele prevista e os demais integrantes da Diretoria Executiva à remuneração imediatamente inferior.

§ 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, inclusive suplentes, fazem jus, quando convocados e condicionado ao comparecimento às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, a 10% (dez por cento) da remuneração prevista para o Presidente.

Fonte: Estatuto da CASSI