quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Revista da AAPPREVI está no ar - Nº 24 - Janeiro 2018



REVISTA nº 24 – EDITORIAL
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 25/01/18
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Considerando o crescimento da AAPPREVI, com prazer dividimos com os leitores o orgulho pelo alcance de mais uma meta programada. Repetindo a humilde divulgação do ousado gesto de 2010, quando fundamos a Associação, agora nos é dado afirmar que enveredamos por um novo caminho - traduzido no lançamento da Revista DIREITOS no formato físico.

Embora já conhecida como informativo virtual, este número 24 inaugura uma moderna e elegante configuração para as duas modalidades de circulação. Assim também avançamos num dos propósitos enaltecidos quando da inauguração, onde nos propusemos revolucionar as comunicações da AAPPREVI com seu fiel público, composto pelos associados, colaboradores e admiradores.

Cumprida a primeira promessa, na medida do possível todos estarão servidos igualmente a partir daqui pelas edições mensais impressas da Revista DIREITOS da AAPPREVI, distribuídas gratuitamente. Lembramos que a inovação permite coexistir com a prestigiada publicação virtual e nada muda quanto à relevância dos assuntos abordados. Ao contrário, o conteúdo será robustecido, posto que a linha editorial da Revista seguirá priorizando o concurso de colegas aposentados e pensionistas com voluntária participação. Como sempre, o democrático espaço comunitário permanecerá aberto a todos, porquanto habitem conjuntamente conhecidos colaboradores de longa data com quantos “novatos” queiram participar. A salutar coabitação envolve textos com relatos vários, notadamente aqueles que refletem o cotidiano dos aposentados e pensionistas do nosso meio, bem como dos leitores que nos prestigiam.

Nesta edição destacamos o que mais nos afeta no momento na condição de participantes da PREVI e da CASSI e sócios da AAPPREVI. Nas páginas seguintes pretendemos apontar um norte para entendimento do que existe com relação às eleições nas duas Caixas. Adiantando que essas matérias estão permeadas por informações da nossa Assessoria Jurídica envolvendo advogados conveniados e ações patrocinadas - de modo elucidativo e prático, descartado o enfado promocional. Os destaques na Área de Assessoria Jurídica estão por conta da TUTELA ANTECIPADA, do “Acordo da POUPANÇA” e do RELATÓRIO das nossas Ações Judiciais. No conjunto, não esquecemos de incluir um pouco de amenidades para equilibrar o peso das preocupações de início de ano, com sinceros votos de que 2018 seja bastante promissor para todos, trazendo paz e tranquilidade como garantia de uma vida saudável merecida.

Boa leitura e FELIZ 2018.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.aapprevi.com.br

www.previplano1.com
.br

www.revistadireitos.com.br

5 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...




Prezado Marcos,


Fico lisonjeado com a divulgação da matéria sobre "CASSI - BoletimPessoal-2" na revista "AAPPREVI". Sinta-se desde já autorizado a divulgar qualquer trabalho ou mensagem de minha lavra, mesmo as que enviei anteriormente.


Cordialmente


Ebenézer

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos,
Parabéns por sua continuada luta!
Abraços,
Norton

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


28/01/2018
Saiba o que é preciso para revisar a aposentadoria
Clayton Castelani
do Agora

Pedir uma revisão da aposentadoria ou pensão ao INSS é um direito do beneficiário.

Mas usar essa possibilidade sem nem sequer ter ideia do que pode estar errado no benefício é perda de tempo.

Para descobrir se houve falha no cálculo da renda ou na contagem do tempo de contribuição, o aposentado precisará comparar as informações presentes em três documentos essenciais: a carta de concessão, o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o PA (Processo Administrativo), orienta o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Entre esses documentos, o Processo Administrativo merece atenção especial.

"O ideal é que o processo tenha as descrições dos motivos que levaram o órgão a considerar ou não períodos de contribuições diferenciados, como a contagem do tempo especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde", diz Santos.

"O aposentado não é obrigado a ter esse documento para pedir a revisão, mas ele não conseguirá fazer uma análise completa observando apenas o Cnis e a carta de concessão."
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Júlio César Pestana Costa escreveu:
Caros colegas, buenas!

ABAIXO ASSINADO COM 11 782 APOIOS NESTA DATA, NESTE HORÁRIO: 29/01/2018 19.45 HS: Peço sua opinião sobre o abaixo assinado que conhecerão ao incluir na URL de seu pc, o link
https://www.change.org/p/presid%C3%AAncia-da-previ-reajuste-no-complemento-de-aposentadoria-da-previ
Pois o que peço, é tratamento igual na questão de reajustes no poder aquisitivo, da mesma forma em que os dirigentes da Previ se auto concederam desde janeiro de 2003 até o momento. O fato é que esses dirigentes são intransigentes quando o assunto é trazer melhorias a nós, legítimos proprietários da PREVI, invocam o Estatuto, Regimentos etc, mas...para eles, é fácil driblar estes normativos e auferirem ganhos nababescos às nossas custas! Então, não podem simplesmente alegar que os normativos impedem que tenhamos as melhorias cujos parâmetros que elejo, no AA, são os mesmos que utilizaram para gozarem de excelente renda mensal, além dos bônus de 500 mil reais a cada 6 meses, com efeito cascata no CD, CF e secretarias etc...
Outro apoio que peço, diz respeito à ação do Pré-67, ao que conheço, impetrada sob os auspícios da AFABB-SP, via Dr. Roberto Mohamed, que, no momento, está nos impelindo a nova contratação da mesma ação, afirmando que entrará com novos argumentos para que a ação seja exitosa. Criei, no facebook, o Grupo Pré-67, por onde, caso desejem conhecer minha luta, poderão verificar diversas opiniões existentes lá, e assim, para que tanto o abaixo-assinada como a ação dos Pré-67 continuem se movimentando rumo ao ÊXITO!
Sou, e somos, os atuais 11782 apoiadores, gratos pela atenção que nos dispensar.
Júlio César P. Costa M.'.M.'.
" mas...não te embales na miragem do longe e do depois, para não perderes o que arde invisível no perto, e sopra em silêncio no agora."
“In claris non fit interpretatio” No que é claro, não cabe interpretação.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

30/01/2018
Aposentadoria por tempo de contribuição será automática
Clayton Castelani
do Agora

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará a concessão automática de aposentadorias por tempo de contribuição a partir da segunda quinzena de fevereiro, afirmou ontem o presidente do órgão, Francisco Paulo Soares Lopes.

Inicialmente, a possibilidade de aceitar o benefício será oferecida a 5.000 segurados que têm registrado no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) tempo de contribuição ao INSS igual ou superior ao mínimo exigido, de 35 anos, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

Lopes disse ainda que o INSS irá ampliar a automatização das concessões de aposentadorias por idade, chegando a cerca de 195 mil.

"Duzentas mil pessoas [no total] estão aptas a receber esses benefícios e vamos começar uma campanha de divulgação após o Carnaval", contou o presidente.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.