segunda-feira, 16 de julho de 2018

Negociações CASSI - Alerta máximo



Negociações CASSI – Alerta máximo
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 16 de julho de 2018.

Caros colegas,

É lamentável o desencontro entre as partes envolvidas no processo de equilíbrio financeiro da CASSI. As redes sociais são pródigas em fazer especulações nem sempre dignas de crédito. Para piorar o quadro quem está diretamente envolvido é reticente em abordar os fatos objetivamente. Tanto o Patrocinador e a CASSI, quanto as Entidades com poder decisório pecam pela falta de comunicação esclarecedora. Tudo que se sabe é devido ao empenho de formadores de opinião que, arriscando arranhar a credibilidade possuída, agem como penetras do bem se imiscuindo em assuntos proibitivos. É daí que conseguimos captar parte do andamento das obscuras negociações. E o que vem à tona não é bom para os principais envolvidos – aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, participantes da CASSI.

Propostas saneadoras são divulgadas como cotações de Bolsa – mudam a todo momento. Porém nenhuma é assinada por quem de direito. Mesmo assim, respeitando a premissa de que todo boato carrega um pouco de verdade, é fácil exercer premonição sobre o desfecho catastrófico à vista, se costurado o acordo nas bases especuladas. Tanto é que já teve início a caça às bruxas, no que tange à concordância em beneficiar o Patrocinador, desde que os aposentados sejam afetados negativamente nos direitos adquiridos.

Vale lembrar que a prevalecer o constante nas esdrúxulas propostas disseminadas, embora não oficiais, a emenda sairá pior que o soneto, pois, no momento em que se busca equacionar problemas estruturais de cunho financeiro, macular direitos adquiridos, criar mais encargos e atropelar o princípio de solidariedade somente servirá para aumentar o descompasso. Se a situação se afigura periclitante, o que se propõe redundará em mais prejuízo a ser somado com as ações judiciais reparadoras advindas. Aí, sim, a CASSI entrará em colapso anunciado.

Nesse entendimento, os corredores do Judiciário serão estreitos para dar vazão à enxurrada de Ações Judiciais pertinentes. Sem descuidar do fato de que esses mesmos corredores remetem aos elementos jurisprudenciais que irão amparar eventuais processos instituídos. Ali se guarda todo o repositório de enquadramentos imbatíveis – tudo servindo de lembrete aos julgadores para decidir sem maiores dificuldades os argumentos dos advogados em suas citações, com o propósito de resguardar direitos e impedir que injustiças sejam perpetradas contra os aposentados e pensionistas do Banco do Brasil em razão da CASSI.

São tantos os fundamentos a serem arrolados que não custa refrescar a memória dos “negociadores”. Consultem, portanto, a Lei 9656/98 – que dispõe sobre Planos de Saúde. Ou, entre outros, o Estatuto da CASSI e Normativos do BB, mais o que dispõe a CF e o CPC, PREVIC, ANS e a indefectível CTPS onde se registra o contrato de trabalho

Sem cunho de ameaça, mas tão somente como obra preventiva, no momento apenas estas citações são suficientemente fortes para embalar o alerta pretendido – resguardando-se o pulo do gato para utilização na inevitável contenda prevista, dependendo de como agirão os cegos por conveniência responsáveis pelo transcorrer das negociações. Alerta, portanto, aos autoproclamados representantes da nossa classe. A perdurar esse entendimento tacanho de tirar sangue de pedra, o resultado se afigura temerário.

Marcos Cordeiro de Andrade
- 79 anos –
Aposentado do Banco do Brasil
Participante da CASSI desde 15/05/1962


3 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Comentário direcionado ao post CONSTRANGIMENTO, de 13/07/18:

Sr, Marcos
Meu marido , Raul Avellar, seu admirador e companheiro em tantas batalhas na PREVI e na CASSI, estaria concordando com esse seu comentário coerente e sábio sobre o atual momento da CASSI. Acredito que deveria ser ouvido com atenção esses colegas que por tantos anos, e trajetórias no banco, sempre tiveram clareza e competência nos julgamentos de crise das duas instituições.
O problema da nossa Caixa de Assistência, preocupa a todos os associados, e espero que as pessoas se pronunciem, com o mesmo discernimento que o Sr.fez agora.
Tenho procurado, em homenagem ao Raul, participar como representante de um segmento do banco, na AAPBB - Rio, como vice presidente adjunta de desenvolvimento e no Conselho de Usuários da CASSI - RJ, representante das pensionistas. Aprendi com o Raul, que se fazemos parte de uma classe social temos de fazer ouvir a nossa voz.
Vamos torcer, para cada lado ceder um pouco e conseguir um objetivo comum.
Abraços,e a minha admiração


CÉLIA Maria Avellar e Almeida.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos Cordeiro,
Parabéns pelos seus textos sempre precisos, claros, didáticos, pertinentes e bem embasados nos fatos, nas leis
e nos regulamentos.
Abraços,
Norton

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Recado melhor e mais realista que o do Marcos Cordeiro, no momento, não há.
Embora, pessoalmente, eu não acreditar na agilidade necessária por parte do judiciário (como expus há 2 dias), caso sejamos compelidos a buscar amparo nessa instância, é bem oportuno lembrar a advertência, no mesmo sentido, feita pelo colega Ebenezer Nascimento, em reunião levada a termo em Salvador, há cerca de 2 (talvez 3) anos, quando a situação financeira da CASSI, nem de longe, se mostrava no nível de gravidade atual.
Freitas.
(ainda temporariamente em Madrid)..