domingo, 14 de março de 2021

PREVI - ES e Suspensão de mensalidades


 

 

Curitiba (PR), 14 de março de 2021.

À

 

PREVI
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ

 

De: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) – AAPPREVI.

Para: PREVI.

 

Senhor Presidente,

 

Estimulados pelo excepcional comportamento financeiro do último exercício, em que “O Plano 1 encerrou o ano com resultado positivo de R$ 11,54 bilhões e superávit acumulado de R$ 13,92 bilhões”, respeitosamente vimos pedir a “adoção de medidas de apoio aos associados, como a suspensão de parcelas do Empréstimo Simples”. 

Em 2020, quando nuvens negras nos ameaçavam de colapso financeiro, a PREVI, em que pese seu envolvimento nas apreensões, encontrou fôlego para socorrer os menos afortunados do nosso meio, em vista do que achamos passível de execução um plano mais arrojado para fortalecer as frágeis defesas dos idosos atrelados sem que, todavia, se faça necessário tocar no patrimônio acumulado – sem meias verdades ou subterfúgios - mas escudados no posicionamento expendido: “Em momento algum faltou liquidez para o pagamento dos benefícios, nem foi necessário vender ativos de forma emergencial. Esses resultados comprovam mais uma vez a resiliência da carteira de ativos da Previ, além da excelência na administração desses investimentos, de acordo com a estratégia fixada para cada plano.” 

Na eclosão do surto, com a visão de que “A Instituição trabalha de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”, fomos agraciados com suspensão de duas mensalidades do ES.

Na ocasião, foi dito:

“A medida tem como objetivo ajudar na preservação do fluxo de caixa dos associados, tanto do Plano 1 quanto do Previ Futuro, e atenuar possíveis impactos negativos que os participantes e seus familiares possam sofrer no orçamento devido à pandemia do novo coronavírus”.

Esse adendo serve como princípio básico para embasar novo pedido de ajuda, a salvo de recusa aleatória.

Ocorre que a pandemia tomou rumo inesperado ultrapassando todos os nefastos limites anteriores, fazendo com que as autoridades mundiais fortalecessem as medidas de proteção. No Brasil, o Governo acorreu com novos parâmetros de ajuda os quais não nos favorecem devido ao esdrúxulo enquadramento estatutário.

Acresce que nesse quadro ocupamos espaço singular na sociedade posto que não somos atingidos pelas medidas profiláticas do governo (embora inseridos na mesma esfera dos necessitados a quem protegem), pois somos regidos por regulamentos outros.

O certo é que, do mesmo modo que os assistidos padecem dos inconvenientes da COVID 19, medidas de proteção eficazes precisam ser adotadas por quem de direito. Com este propósito é que somos forçados a traçar pedido de ajuda condizente com a situação, e passível de execução sem afetar o patrimônio do Fundo, como dito.

Nesse entendimento incluímos a elevação da margem consignável para 40%, pois existem fortes razões que levem ao êxito do pleito como a seguir abordamos:

A Lei 8.213/91 dispõe: “Art. 117. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo (Redação dada pela Lei nº 14.020, de 2020).

Em cumprimento ao disposto, foi firmado o “Acordo de Cooperação Técnica PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Banco do Brasil e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI OBJETO: Realização de serviços relativos ao processamento de requerimento e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, relativos aos empregados do Banco, participantes da PREVI e respectivos dependentes, consoante o disposto no art. 117 da lei 8.213/91”.

Implica afirmar que a PREVI não pode legislar sobre como os valores deverão ser administrados, uma vez que ela intermedia no repasse das verbas, simplesmente.

Portanto, a regulamentação da margem consignável para concessão de empréstimos comporta-se como recomendado nos enquadramentos próprios relativamente aos benefícios da aposentadoria e pensões: a parte de responsabilidade das ESPC (PREVI, no caso) está subordinada ao CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar – 30% - enquanto os benefícios pagos pelo INSS se subordinam ao CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social – 40%, hoje.

Legalmente existem duas vertentes de margem consignável: a da PREVI (30%) e a do INSS (40%), o que nos leva a conjecturar que o beneficiário que recebe seu dinheiro apartado faz jus aos dois índices para os valores pertinentes.

Em vista do exposto, pode a PREVI operar o contracheque de quem recebe conjuntamente (INSS/PREVI) registrando duas margens consignáveis de modo que, no cômputo, resulte na média aritmética simples, elevando a capacidade de contrair o ES.  Isto abrirá portas para uma infinidade de assistidos hoje sem direito ao mútuo que perseguimos como fonte de tranquilidade e sossego.

Por favor, mande estudar essas propostas:

1. Suspensão de quatro parcelas do ES;

2. Alteração dos critérios de concessão aos mais idosos;

3. Elevação da Margem Consignável para 40%.

 

Finalizando, e em nome de todos os participantes e assistidos aqui retratados, confio em que seu senso de solidariedade e justiça atue na defesa desta causa. 

 

 

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 14 de março de 2021.

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8

Presidente Administrativo da AAPPREVI
presidencia@aapprevi.com.br  
www.aapprevi.com.br


11 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns Marcos Cordeiro! AAPPREVI sempre se superando e atenta para as alterações em benefício dos assistidos em geral!
Carlos Barros

Marcos Cordeiro de Andrade disse...



Boa tarde,
Bem colocada toda explanação. Mas sugiro também suspensão da cobrança da CONTRIBUIÇÃO PREVI. Nós assistidos estamos vivendo o maior sufoco financeiro, inflação alta, remédios caros, enfim não preciso elencar os motivos porque todos nós que estamos passando a maior dificuldade, com excessão claro, dos marajás que sabemos onde se encontram.
Obrigada,
Nadja Alencar

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Boa tarde,
Com o resultado apresentado poderíamos ser beneficiados também com a contribuição mensal a PREVI aos aposentados. Creio que viria em boa hora...POIS, quem de nós irá usufruir de tamanho SUPERAVIT????
Estaria mais que na hora de haver uma distribuição aos aposentados PLANO 1, que a vida toda contribuíram para o que a PREVI esteja nesta situação.
Sou associado da AAPPREVI, da qual parabenizo pelo excelente trabalho em favor de seus associados......

José Juarez vanin

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Marcos, a AAPPREVI é uma associação que defende, verdadeiramente, nossos interesses .
Cláudio Teixeira Faria

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Marcos. Oportuna manifestação, parabéns. É assim que a AAPREVI vem se firmando como autêntica intérprete e defensora dos interesses dos associados. Fraternal abraço. Paulo Maurício.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Bom dia Marcos, parabéns!

As sugestões são excelentes. Se adotadas, os colegas que assim o desejarem, poderão optar por utilizar ou não as prerrogativas. É fato que muitos associados passam por dificuldades, mercê do ínfimo reajuste concedido em janeiro pp. e presentes os altos preços dos produtos oferecidos aos consumidores, muitíssimo além da inflação oficial.

Att.

Hamilton Omar BISCALQUINI.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Muito louvável a sugestão feita.
Alguns colegas têm mandado mensagens sugerindo, também, a suspensão do pagamento da contribuição para a PREVI.
Pergunto: a suspensão do pagamento da CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A PREVI pelos aposentados acarretaria também a suspensão do pagamento de responsabilidade do Banco?
Chico França
Piracicaba (SP)

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Em primeiro lugar meus parabéns ao colega Marcos Cordeiro, presidente da AAPPREVI, única Associação que realmente defende os interesses dos funcionários; mas permita-me acrescentar que a elevação da margem consignável do Empréstimo Simples vai comprometer ainda mais a situação de quem recebe os injustos e míseros benefícios que recebem. A meu ver, é hora de exigirmos a suspensão definitiva de nossa Contribuição à Previ, posto que já contribuímos com muito mais do que as 360 devidas, uma coisa que escapa totalmente à lógica, levando em conta que ingressei no BB em 1962. Meu abraço a todos e votos de Saúde pra todos. Geraldo Vaz de Mesquita.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


A meu ver, diante do cenário de juros básico da economia - Taxa Selic a 2% aa., seria justo a Previ rever o % de juros cobrados no Empréstimo Simples. O ES visa dar lucro para a Previ, porém poderia ser em bases mais moderadas.

José Aranha

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


CANAEL -Relação Atualizada 12/03/21
- Li toda a relação atualizada:

1) É impressionante como muitos nomes se repetem ano após ano. Não só se repetem como atuam em sequência ou simultaneamente em várias entidades. E alguns desses nomes ainda falam que é necessário renovação. Mas eles não deixam espaços para o surgimento de novos nomes;
2) Confesso que não tenho conhecimento da remuneração ou ajuda de custos aos membros da ANABB. Mas percebi que muitos membros do CD da ANABB, e até suplentes, foram alçados a Conselheiros em Participadas da PREVI, e até em duas participadas ao mesmo tempo. Daí sim certamente virá uma remuneração mais significativa;
3) Penso que a PREVI e a ANABB são duas entidades muito distintas. A primeira tem a função de administrar o nosso fundo de pensão. A ANABB tem a finalidade entre outras, de defender os interesses dos funcionários do Banco do Brasil, e nesses interesses inclusive de fiscalizar informalmente para que a PREVI cumpra o seu papel. Como isso é possível se vários conselheiros da ANABB ao mesmo tempo atuam na PREVI? É lógico que haverá conflito de interesses;
4) É necessário que haja uma concentração de esforços para que possamos mudar as normas, tal como limitar o número de releições, coibir que membros eleitos da ANABB e/ou entidades sejam conselheiros em participadas da PREVI, etc.etc.
5) Fiquei impressionado com a quantidade de entidades, ANABB ,ANABBPrev, CoopANABB. PREVI, FENABB, CASSI, COOPERFORTE, SATÉLITE FAABB, ANAPLAB, AAFBB, AAPBB, UNAMIBB e outras.
6) A relação contempla muitos colegas que fizeram ou fazem parte de AABBs(AABB de Santos) ou conselhos de AAFBB estaduais, estes sim dedicações somente voluntárias e gratuítas, e poderia estarem fora da lista.

Claudio Todeschini

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Agradeço em meu nome e dos MUITOS colegas desamparados que Não têm onde pedir socorro.
Oxalá Deus ilumine a mente e aqueça o coração dos cuidadores do NOSSO dinheiro e nos dê uma chance de viver dias melhores.

Santina