sábado, 19 de março de 2022

...E o aposentado é o quê?


 

 

...E o aposentado é o quê?

Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 19 de março de 2022.

Cachorro também é gente” sentenciou de certa feita o ex-ministro do Trabalho no Governo Collor, Antônio Rogério Magri. Imagine-se, então, o que diria ele nos dias de hoje aos que cuidam dos aposentados e pensionistas que conheceu tão bem enquanto Ministro?

Para quem não lembra, na sua gestão foi criada uma força-tarefa composta de 800 aposentados do Banco do Brasil, encarregada de vistoriar os postos do INSS em todo o país apontando irregularidades. De minha parte recordo com orgulho ter integrado esse seleto contingente.

Tudo isso vem a propósito do vergonhoso tratamento dado à questão “Revisão da Vida Toda”, agora na alçada do STF (última Instância na área do Poder Judiciário), onde se discute o julgamento favorável aos aposentados e pensionistas ocorrido no Plenário Virtual dessa Corte e que, sob argumentos vários do Governo (inclusive a mesquinha observação de que “o País vai quebrar” se concedida a revisão), a matéria foi encaminhada para apreciação final no Plenário Físico daquela Corte – ainda sem data aprazada. É o caso de se dizer: “ganhou, mas não levou”.

A propósito desse frouxo argumento, não muito distante, nos governos do Partido dos Trabalhadores, o Brasil esbanjou dinheiro com anistias despropositadas, ocasiões em que perdoou elevadas cifras que alguns países nos deviam legitimamente, como divulgou a BBC News/Brasil-25/05/13:

Brasil perdoa cerca de US$ 900 milhões de Governos Africanos”.

Isso, ao câmbio de R$ 5,00 que seja, dá um total de R$ 4,5 bilhões. Além daquilo que consta em manchetes de época:

- Em 90 dias, o governo de Michel Temer garantiu o perdão da dívida de aproximadamente R$ 30 bilhões do Bradesco, Itaú e Santander. Contraf-CUT. 09/05/2018 - 19:43.

- Temer perdoou R$ 47,4 bi de dívidas de empresas, maior anistia em 10 anos (Estadão – 21/01/2019 – Adriana Fernandes).

- E o Brasil não quebrou!

Por que agora essa choradeira? Em se tratando de uma boa causa para corrigir um erro histórico não há discussão que se sustente negativamente, pois essa revisão faria retornar a uma parcela de aposentados e pensionistas do INSS o pouco que lhes tiraram ao arrepio da Lei. Aliás, especula-se que seja sob essa pressão que o STF reluta em retornar o assunto para votação no Plenário Físico depois de aprovado no Plenário Virtual.

E ele, STF, soberanamente instalado, não atende adredemente qualquer pedido no sentido de apressar a convocação, venha de onde vier arrefecendo o calor da expectativa. De mais a mais, se essa for a tônica que envolve o imbróglio, faz supor que os poderes da República conjuminam consenso para deixar aposentados e pensionistas prejudicados, na mais cruel situação de penúria jamais vista no seio de uma comunidade. Como se fosse legítimo dizer: “aos amigos do rei, tudo, aos inimigos entortam-se as Leis”.

Até porque, o bicho não é tão feio como pintam. Há limitações para justificar o pedido de revisão, sobretudo pelo enquadramento regulamentar em que a regalia alcança apenas uma faixa restrita desses inativos - afunilando o conjunto - quais sejam:

QUEM TEM DIREITO

Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.

(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

Assim sendo, deve o INSS, por dever de ofício, informar ao STF os números que envolvem o assunto mensurando valores e a parcela dos que fazem jus ao pleito. Sabendo-se de antemão que boa parte deles, mesmo enquadrados nos procedimentos, alcançarão resultados mínimos, quiçá nulos. Apesar de que são esses que mais sofrem com o desequilíbrio salarial.

Por fim, em razão do que aqui se contém, vale apelar para o bom senso dos julgadores, confiando em que a imparcialidade do Juiz repousa na capacidade de fazer Justiça afastando valores opressivos ou reprimidos, em respeito à orientação Constitucional que reza:

Todos são iguais perante a Lei.

Marcos Cordeiro de Andrade
- 82 anos –
Aposentado BB/INSS
Matrícula nº 6.808.340-8
Benefício nº 42/00769743072
Sem direito à Revisão.

cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

 

http://www.previplano1.com.br/2022/03/e-o-aposentado-e-o-que.html


Um comentário:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Você está certíssimo ao questionar as liberalidade no deixar de receber.
E aquilo que deixou de ingressar no caixa poderia ser direcionado a uma série de desembolsos, inclusive aos aposentados.
Mas, na gestão do tesouro, há uma enorme diferença entre anistia e mais desembolso.
Pelo menos na lógica jurássica do orçamento público.
O que saiu, saiu, o que não saiu não sairá.
Para os bitolados do MF, é condoído gastar, mas é divino perdoar.
No Japão, envelhecer é uma honra, no Brasil uma "desgrama".
Lá o velho é sábio, aqui é prego.
Nem imagino no que vai dar com o percentual de idosos aumentando...
Abraço
JFR