domingo, 21 de agosto de 2022

Empréstimo Simples - Ação Judicial da AAPPREVI

 

 

AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI

Notificação à PREVI:

No mês passado, A AAPPREVI, sob a orientação da sua Assessoria Jurídica, NOTIFICOU à PREVI para que promovesse alterações nos parâmetros do Empréstimo Simples, de maneira que sejam eliminadas as violações à legislação sobre empréstimos pessoais. Na Notificação foi informado que se a PREVI não promovesse as alterações que estão violando as normas legais sobre empréstimos pessoais, a AAPPREVI poderia adotar as medidas judiciais cabíveis.    

Resposta da PREVI:

Até o momento a PREVI não se manifestou acerca da Notificação da AAPPREVI.

Ação Judicial da AAPPREVI:

Tendo em vista que a PREVI não se manifestou acerca da Notificação em tela, a AAPPREVI pretende promover ações judiciais em favor de seus associados, pleiteando a revisão dos contratos de Empréstimo Simples.

Conteúdo da Notificação Extrajudicial – clique e aguarde:

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/notificacao_extra_aapprevi_previ.pdf

 

 

Curitiba – PR, 21 de agosto de 2022

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


20 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Meu prezado Marcos Cordeiro
Qualquer ação que gere desequilíbrio em favor dos tomadores de empréstimos, potencialmente comprometendo a geração de resultado do Plano 1, será objeto de liminar por parte tanto do patrocinador quanto dos que não são devedores.
Eu devo 200 K no empréstimo simples e não acredito que a Previ esteja desenquadrada.
Considero saudável preparar um quadro comparativo sobre o que se pretende arguir, o que é e o que se deseja, para confirmar se a lide não se mostrará inócua.
E esse quadro precisa ser preparada por um economista isento, não por um advogado.
Essa será mais uma aventura interminável e imprevisível.
Abraço
JFRezende

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Muito bom.

Desta forma, nossa Associação se move na defesa dos associados de forma prática e real, distanciando-se da retórica sempre utilizada pelas demais, que não agem contra a PREVI ou o BB.

SolonelJr

Tereza Fleury disse...

perfeito. como o colega acima JF Rezende, por exemplo

Tereza Fleury disse...

minimamente a PREVI deveria responder ais questionamentos oficialmente, com provas irrefutaveis de que está correta. Até agora não se manifestou.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Bom trabalho, esse que vocês estão avançando. Técnico, objetivo e respeitoso. Lembro que a discriminação dos super idosos é perversa e cínica. O prazo de 36 meses é cerca de 1/3 do prazo concedido aos mais novos(120 meses). O cinismo está na permissão de renovar de 6 em 6 meses, o que, na prática, estica o prazo, indefinidamente, “até que a morte nos separe”. Mas, com custos adicionais, em cada renovação(IOF e Taxa de Administração). Encarece a prestação, absorve Margem Consignável, além da elevada incidência do FQM. Onde fica o princípio da solidariedade?! Parabens pelo trabalho. Aristophanes.


Tereza Fleury disse...

Parece-me que a PREVI agora resolveu debochar. A última resenha na área de notícias é sobre "Educação financeira desde a infância "......
um escárnio....

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parabens meu velho colega e amigo MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE, pela nobre iniciativa de exigir da PREVI justiça aos direitos dos antigos aposentados do Banco do Brasil.
Tal iniciativa só evidencia seu reconhecido propósito de devolver dignidade à nossa classe.
Mercê da graça de Deus não tenho precisado recorrer a esse empréstimo, mas solidarizo-me com todos os beneficiários de tão nobre iniciativa, daí esta minha manifestação. E é também a Ele que agradecemos contarmos com tão nobre e eficiente colega.
P A R A B É N S.
Cordialmente,
MARCOS GILBERTO HOMEM DE MELLO - matr. 6.809.840-5 - 91 anos

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Essa questão dos juros dos empréstimos a participante não tem uma boa solução. Fazer a PREVI na justiça cumprir a absurda resolução vai implicar que os associados que não tomam empréstimos subsidiem os que tomam, sempre que a inflação suba um pouco. Não faz sentido empréstimo com juros reais negativos ou gerando retornos bem abaixo da meta atuarial. Temos aqui um caso de soma zero. Se quem tomou empréstimo fica beneficiado é porque o ônus foi repartido com todos os demais. Por sua responsabilidade com a solvência do plano, a direção teria que acabar com os empréstimos, o que seria ruim para o associado que dele necessite. Mas alguém se beneficiar às custas do grupo não tem cabimento.

Paulo de Tarso Medeiros

Tereza Fleury disse...

Meu caro, ate entendo suas colocaçoes, mas acha justo que o tomador do emprestimo após pagar 20 parcelas tenha seu saldo devedor MAIOR do que quando contratou? Me diga qual empréstimo ocorre isso? nao pagaremos nunca mais o que tomamos emprestado? e pior, cada vez as parcelas aumentam mais, aumentos maiores do que os rejustes dos benefícios. Nao tem alguma coisa errada??? Ou é pra matar de uma vez quem precisou do emprestimo?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Boa noite!

Prezados Senhores,
Concordo e parabenizo esta associação pela "defesa de todos participantes dos Planos/PREVI" especialmente os IDOSOS".
Faço 70 anos em setembro e já notei tamanha discriminação.


Outra coisa que "nunca concordei é o processo de liquidação" não só dos Empréstimos/PREVI como demais Empréstimos bancários.
Considero um absurdo no pagamento de uma parcela, simplesmente abatem os juros no capital, e este continua com a sua correção, ou seja, o saldo devedor continua altíssimo e as Instituições Bancárias e "Filantrópicas" cada vez mais poderosas.
Sei que são "regras contratuais", mas acho um "absurdo"!
Fica a minha "sugestão", quem sabe "viável uma reanálise"

Atenciosamente,
Marlene Neves Ximenes

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parabéns pela iniciativa. Somos todos iguais com direitos iguais.
Correções salariais reduzidas, inflação galopante, estamos há muito perdendo terreno.
Dificuldade financeira aumenta. Idade avançada clama por cuidados médicos, etc,

Boa noite e justiça seja feita.

Att.Devalci Costa Cristo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

José Carlos de Oliveira Costa

Marcos, obrigado por tomar conta dos direitos nossos, os seus velhinhos.Que Deus te abençoe e nos proteja.Parabens e siga com está dedicação por nós. Estamos em boas mãos.Fuca com Deus

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Rezende,
Com o respeito que lhe tenho, reputo louvável seu comportamento de ferrenho defensor do nosso Fundo de Pensão. O que é bom para todos nós, embora por vezes esse posicionamento lembre parcialidade. Assim, desta feita lamento discordar da sua linha de raciocínio, por erro de interpretação no julgamento dos propósitos da AAPPREVI, postos em prática em favor dos participantes/assistidos - mutuários dos “empréstimos a participantes” - no momento circunscritos ao ES, sem que isto acarrete prejuízo ao patrimônio que você tão bem fiscaliza.
Ocorre que se pretende simplesmente que a PREVI devolva aos legítimos donos a parcela incorporada aos seus ativos de modo irregular, agora sob a ótica da Justiça. Vale lembrar que o dinheiro em causa figura como se fora “um empréstimo compulsório” tomado aos mutuários, e, em sendo reposto, não levará prejuízo a ninguém, até porque as vantagens auferidas por essa apropriação atingiu a todas as partes, mutuários ou não, e mais ainda ao Fundo.
A partir daí, seu arrazoado perde consistência, e me sabe ao amargor do pessimismo. Talvez, de moto-próprio e equivocadamente, com o intuito de desvanecer nossos queridos idosos em aderir à Causa iniciada em seu favor que, historicamente, carecem de quem seja por eles.
Por tudo isto, e sem alimentar ilusões, estou ciente de que a PREVI tem quem a defenda sobejamente (em questões lídimas), em cuja potência de recursos repousam os hercúleos poderes do Banco do Brasil e do Judiciário.
Fraterno abraço,
Curitiba (PR), 24/08/22.
Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos Cordeiro (coração de Leão)
Eu considero de extrema importância aguardar e aprofundar.
Ouvir outros advogados e financistas.
Reafirmo que é melhor ouvir um economista neutro do que um advogado que tenha ligações com a associação.
Especificamente para garantir distanciamento e isenção.
Minha análise permanece a mesma: o que foi contratado deve ser cumprido e não existem razões para alterar taxas, indexadores, procedimentos do ES.
Estes parâmetros são os que atendem à maioria dos participantes.
Mexer pode inviabilizar o ES e gerar prejuízo ao Plano 1.
Sds
JFRezende

Tereza Fleury disse...

Prezado Marcos Cordeiro, obrigada por seu posicionamento. Louvavel e consistente.
Tereza Fleury

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezados associados da AAPPREVI.
Nos próximos dias divulgaremos os requisitos da ação.
Favor aguardar.
Att.
ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ

Tereza Fleury disse...

Parabéns pela condução e presteza em assistir os associados

Tereza Fleury disse...

Que parametros atendem aos participantes? E a quais participantes? o ES nao atende mais a ninguem. É melhor pegar um emprestimo no proprio BB do que o "SIMPLES" da PREVI. Qual emprestimo que vc paga 20 parcelas e o seu saldo devedor só cresce? E as parcelas aumentam mais do que o reajuste do benefício? Gostaria de mais explicações sobre a sua análise de que "os parametros atendem"......

ANTONIO CLOVIS GARCIA disse...

Prezado Marcos Cordeiro, a ação judicial revisional de contrato é perfeitamente viável, inclusive incidindo em contratos formalizados nos últimos 10 (dez) anos. Prazo prescricional do contrato.
Manifesto, desde já, meu interesse em ingressar com ação judicial.
Como advogado, sugiro que se faça, por um perito contábil, o expurgo da capitalização mensal e sua devolução corrigido. Além disso, pleitear substituição dos índices de correção incidentes, por abusividade.
Grato.
Antonio Clóvis Garcia
Jacarezinho - PR

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Rezende,

Não é de boa prática forense expor na mídia as fundamentações jurídicas de uma ação que foi ou está em vias de ser proposta.
Seria a grosso modo como mostrar as armas previamente aos inimigos.

O conhecimento acontecerá após a citação da ré.

Abraços
Andretta


Andretta, Antonio Roberto - Curitiba - PR