quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

PREVI - Reajuste escamoteado

 

PREVI – Reajuste escamoteado

Marcos Cordeiro de Andrade

Positivamente, a operacionalidade dos ativos da PREVI não pode viver à mercê dos humores de dirigentes. Lamentavelmente, há ocasiões em que os bilhões patrimoniais envolvidos são manipulados por critérios subjetivos, e/ou escusos, deitando prejuízos confessos aos assistidos do Plano 1. Fato desta natureza ocorreu em 2003, quando o então presidente exerceu seu poder ditatorial agindo com o deliberado intuito de reduzir o reajuste dos benefícios, conforme detalhou o falecido RUY BRITO no bojo do elaborado trabalho versando sobre esse assunto, entre outros:

PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

9 – DA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-DI PELO INPC.

“46. Em maio de 2003 o presidente da Previ manifestou-se a respeito do reajuste dos benefícios e outras decisões colaterais. Reconheceu que os benefícios e rendas de prestação mensal serão reajustados pelo menos uma vez por ano, em junho, de acordo com a variação do índice do IGP-DI, “observado o equilíbrio atuarial do Plano”, conforme recomendação do parecer Jurídico PRESI/ASJUR 2003495.”

“47. Informou a possibilidade de substituição do IGP-DI a partir daquele ano, alegando que sua aplicação, em vez de manter o valor real dos benefícios conforme previsto em lei estava elevando seu valor real, podendo acarretar déficit estrutural. Informou, pouco depois, que a partir de 2003 adotaria o INPC para reajustar os Benefícios”. Ruy Brito: PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

Deduz-se que os palpáveis prejuízos advindos dessa determinação estão contidos nos índices comparativos, nos períodos em questão:

IGP-DI e INPC – Séries históricas – Fonte: IBGE

ANO      IGP-DI         INPC

               %                %

2003        7,67       10,38

2004      12,14         6,13

2005        1,22         5,05

2006       3,79         2,81

2007       7,89         5,16

2008       9,10          6,48

                                                                2009    -1,43 NEG  4,31

                                                                2010      11,30        6,46

                                                                2011        5,00        6,00

2012         8,10         6,20

2013       5,52         5,56

2014       3,78         6,23

2015      10,70        11,28

2016       7,18         6,58

2017      -0,42NEG  2,07

2018       7,10         3,43

2019       7,70         4,48

2020      23,08         5,45

2021      17,24        10,16

2022       5,03         5,92

 2023      -3,30 NEG  3,01

       Totais                              148,39%      119,63% - Diferença 28,76%

 

Curitiba (PR), 16 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

                                                        cordeiro@marcoscordeiro.com.br

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