PREVI – Reajuste escamoteado
Marcos Cordeiro de
Andrade
Positivamente, a operacionalidade dos ativos da PREVI não
pode viver à mercê dos humores de dirigentes. Lamentavelmente, há ocasiões em
que os bilhões patrimoniais envolvidos são manipulados por critérios
subjetivos, e/ou escusos, deitando prejuízos confessos aos assistidos do Plano
1. Fato desta natureza ocorreu em 2003, quando o então presidente exerceu seu
poder ditatorial agindo com o deliberado intuito de reduzir o reajuste dos
benefícios, conforme detalhou o falecido RUY BRITO no bojo do elaborado trabalho
versando sobre esse assunto, entre outros: 
PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”
9 – DA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-DI PELO
INPC.
“46. Em maio de 2003 o presidente da Previ manifestou-se a
respeito do reajuste dos benefícios e outras decisões colaterais. Reconheceu
que os benefícios e rendas de prestação mensal serão reajustados pelo menos uma
vez por ano, em junho, de acordo com a variação do índice do IGP-DI, “observado
o equilíbrio atuarial do Plano”, conforme recomendação do parecer Jurídico
PRESI/ASJUR 2003495.”
“47. Informou a possibilidade de substituição do IGP-DI a
partir daquele ano, alegando que sua aplicação, em vez de manter o valor real
dos benefícios conforme previsto em lei estava elevando seu valor real, podendo
acarretar déficit estrutural. Informou, pouco depois,
que a partir de 2003 adotaria o INPC para reajustar os Benefícios”. Ruy
Brito: PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”
Deduz-se que os palpáveis prejuízos advindos dessa
determinação estão contidos nos índices comparativos, nos períodos em questão:
IGP-DI e INPC –
Séries históricas – Fonte: IBGE
ANO      IGP-DI         INPC
               %                %
2003        7,67       10,38
2004      12,14         6,13
2005        1,22        
5,05
2006       3,79         2,81
2007       7,89         5,16
2008       9,10          6,48
                                                              
 2009    -1,43 NEG  4,31
2010 11,30 6,46
2011 5,00 6,00
2012         8,10         6,20
2013       5,52         5,56
2014       3,78         6,23
2015      10,70        11,28
2016       7,18         6,58
2017      -0,42NEG  2,07
2018       7,10         3,43
2019       7,70         4,48
2020      23,08         5,45
2021      17,24        10,16
2022       5,03         5,92
 2023     
-3,30 NEG  3,01
       Totais                              148,39%
     119,63% - Diferença 28,76%
Curitiba (PR), 16 de
janeiro de 2024.
Marcos Cordeiro de
Andrade
 
 


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