sexta-feira, 14 de junho de 2024

O Dia do Idoso e a PREVI

 

O Dia do Idoso e a PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 14 de junho de 2024.

Caros colegas,

- Amanhã, dia 15/06/24. é dedicado ao idoso. E a PREVI, ao seu modo, encontra sugestivos argumentos para comemorar a data emitindo Nota com duplo sentido.

- Lembrar o evento é um deles. O outro, menos nobre, dá um recado a essa turma de pedintes como a dizer “conheçam o seu lugar”. Esses são os assistidos do Fundo de Previdência Privada representado por essa sigla.

- Nesta ocasião, é bom lembrar o Art. 5º da CF:

- “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

- Por seu lado, reprisa o Estatuto do Idoso aprofundando no Art. 96 a contundência da Lei em que a lembra punição a quem discrimina o idoso, eminentemente em razão da questão seguinte, entre outras:

- “Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:”

- E a PREVI, confiante inescrupulosamente nas suas “coatas largas”, não se faz de rogada para aproveitar o evento cuspindo ironias debochadas em cima dos “seus” velhinhos desassistidos.

- Envergando o “status” de quem parece supor ter “imunidade judiciária”, atinge o cúmulo da maldade ao indicar o Judiciário para resolver nossas diferenças contra a discriminação em que é useira e vezeira.

- Parece até que nomeou instâncias discriminatórias pontuais em que incorre, para se revelar ao mundo.

Sobre a data:

“...a data existe para sensibilizar a sociedade sobre os preconceitos e as violências cometidas contra os idosos, além de promover o respeito e a garantia de seus direitos”

- Sobre a relação com os idosos:

A violência contra o idoso é um processo estrutural que evidencia muito as relações de poder e os conceitos de desigualdade e dominação em relação às pessoas mais velhas.”

- Finalizando, dá um conselho como quem entende do assunto com pompa e circunstância:

- “Denuncie episódios de violência através do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou do Disque Denúncia 190.”

- Tome tento, dona PREVI.

 

Curitiba (PR), 14 junho de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

- 85 anos –

Participante PREVI desde 15/05/1962

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

6 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parabéns, grande Marcos Cordeiro, nosso incansável defensor das justas causas que envolvem os velhinhos "desassistidos", patrocinados pela nossa Previ. Torcendo daqui para que a AAPPREVI tenha sucesso em nosso Processo PASEP. Permito-me registrar que nós dois e mais uma meia dúzia de "velhinhos" representamos os "últimos moicanos." Ingressei no BB uns dias antes de vc, em 16/04/1962, um ano dourado. O que desejo pra você e pra todos nós, neste dia e em muitos outros vindouros, é Saúde e Paz. Meu abraço.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Por lapso, o copmentário acima (00.59) omitiu a assinatura do ilustre colega Geraldo Vaz de Mesquita.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

É. Está tudo bem. Mas a estória de que “o bom cabrito não berra” foi criada para enganar os portadores de complexo de superioridade.
Alfred Adler teria dito que “queles que sucumbem ao complexo de superioridade só conseguem ver o que eles querem ver, e nunca, o que é realmente verdadeiro”.
Ora, de tanto ler que os dirigentes da PREVI são competentes, são preocupados com o destino de nossas contribuições e o retorno como complementos de nossas aposentadorias, vou terminar acreditando que deveríamos pagar mais a estes administradores, coitados, que via trampolim galgam, e lutam para não serem apeados de, conselhos de empresas participadas, com a desculpa de “defender o patrimônio da PREVI”.
Não, não é. Fosse, não aceitariam as remunerações graciosas e imensas a que fazem jus, aumentando seu patrimônio para simplesmente fazerem o que já são remunerados para fazer.
A mim me parece que, por tudo o que leio aqui nos grupos e nos comunicados e desculpas para o não atendimento dos reclames dos “velhinhos trambiqueiros” (desconheço a origem do termo, mas o vi nestas páginas), que a PREVI poderia sim ser gerida por um aparelho como o Alexia, bem treinado e municiado de informações relevantes.
Senão, vejamos:
- já existe pressuposto de que “falsas perspectivas sobre maiores rendimentos, o que, muitas vezes, aqui comprovado, não acontecerá.”;
- as normas são imutáveis, a não ser por vontade do patrocinador (seja o governo ou o BB);
- decisões sobre movimentação de reservas, aplicações e desembolsos são tomadas pelos técnicos de que dispõe; portanto
- as decisões já foram tomadas antes da assinatura dos tão bem remunerados dirigentes.
Então, sempre me pergunto: “para que pagar fortunas a dirigentes que nada fazem a não ser referendar o que os técnicos afirmam”?
Insisto, já que não podemos esperar melhorias em nossos complementos, não podemos esperar por BETs e muito menos por devolução do que foi pago a maior para o patrocinador, se vamos continuar a contribuir para um plano fechado até a nossa morte, uma Aléxia bem assessorada é capaz de tudo isso.
E isso tudo por que são “falsas perspectivas sobre maiores rendimentos, o que, muitas vezes, aqui comprovado, não acontecerá”.
SolonelJr

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Marcos, de fato, a questão do tratamento dispensado aos idosos é um problema sério em muitos lugares. Apesar do crescimento da população idosa, o respeito e a compaixão para com essa faixa etária muitas vezes são insuficientes. Muitos idosos enfrentam a invisibilidade social, sendo frequentemente negligenciados e, em alguns casos, abandonados em asilos, onde ficam à mercê do próprio destino. É crucial que a sociedade desenvolva políticas mais inclusivas e respeitosas, proporcionando condições dignas e suporte adequado para que os idosos possam viver com dignidade e segurança.
Um abraço,
Mauro

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Infelizmente a realidade é essa.
Realidade nua e crua.

𝕷𝖚𝖎𝖘 𝕰𝖚𝖘𝖙𝖆𝖖𝖚𝖎𝖔 ✌️

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mas o Art 4º da Lei 10741/03 - Estatuto do Idoso - prevê pena para eventual desrespeito à pessoa idosa: "Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei."
Geraldo Vaz de Mesquita