sexta-feira, 17 de maio de 2013

Ideias de Jerico - Reajuste de Benefícios


Pela atualidade do tema, reedito minha indignação registrada aqui no dia 24 do mês passado.
Marcos Cordeiro de Andrade

 

Caros Colegas,

 

Senhores pregoeiros de ideias geniais, afastem de nós seus projetos mirabolantes de busca de notoriedade. Se quiserem aparecer pendurem um gambá ao pescoço e circulem com garbo pelo centro da sua Cidade. Com certeza terão Ibope, mas não prejudicarão os velhinhos trambiqueiros.

Essa campanha descabida pela antecipação do reajuste dos benefícios foi mal iniciada, mal fundamentada, mal conduzida e, o que é pior, mal findada.

Muitos hão de lembrar o tempo em que circulavam nas dependências do Banco tabelas apócrifas de aumento de salários. Eram boatos escritos na linguagem do SEFUN dando como certo os índices ali divulgados, e nunca confirmados, pois o Banco tomava aquilo como termômetro para fazer diferente – sempre para baixo do esperado.

O mesmo ocorre com a PREVI que se vale das marolas boateiras para, também, agir diferentemente do propalado, como no caso do ES em que sumidades anteciparam como certo parâmetros absurdos de prazos e limites, dos quais se valeu a área técnica para frustrar expectativas. Dos números que enchiam nossos olhos, como 180 x 180 e 150 x 150 tivemos como resultado simples reduções do que tínhamos antes. Melhor seria ter deixado tudo como estava. No meu caso particular fui prejudicado.

 

Presentemente estamos à volta com outro absurdo nascido de cabeças pensantes, ávidas pelo foco dos holofotes. Inconsequentemente, como a querer agradar aos que dão crédito a promessas vãs (e que dão votos), tiraram da cartola a fórmula mágica da antecipação do pagamento dos benefícios para janeiro – acenando com vantagens imediatas inexistentes. Do que se valeu a PREVI para largar na frente ao lado do Banco em apoio à proposta, calando os reivindicantes antes que se dessem conta da besteirada aventada.

Essa campanha vem de longe e ganhou vulto no ano passado, bem distante do mês de janeiro, data da pretensa antecipação onde a PREVI não teve pressa para conseguir as autorizações necessárias em tempo hábil, apesar de concordar com o pleito. Andando a passo de tartaruga ela conduziu o assunto de modo a não “ter meios” de viabilizar a mudança na data prevista. Curioso é que a última autorização ficou por conta da PREVIC que somente agora deu o “de acordo” – logo ela que é paga em grande parte pela PREVI.

O fato é que o reajuste, por determinação do Fundo, terá data base em Janeiro a partir de 2013 obedecendo ao índice do início da vigência, ou seja, 3,82%, quando a expectativa para junho já beira os 7%.

Todavia, pululam pareceres otimistas dos experts no assunto para dizer que o prejuízo é aparente, porque em janeiro/14 o reajuste será atualizado pelo índice acumulado. Segundo eles, a perda é momentânea (questão de meses sem recebermos o devido).

Ora, esquecem que na nossa idade o tempo corre contra nós antecipando o resto da vida, onde dias significam meses e meses correspondem a anos. Enquanto que um ano corresponde a uma década. E os que morrerem antes de 2014, aonde vão ter equilibrado o prejuízo de hoje?

Bom seria que os donos de ideias geniais dessa envergadura antes de pô-las em prática consultassem os entendidos nesses assuntos que, lamentavelmente, somente aparecem com explicações abalizadas depois do leite derramado, “quando Inês é morta”. Que os adivinhos guardem para si seus poderes sobrenaturais envolvendo bolas de cristais e gritos “vitoriosos”de bingo, eureca e coisas que tais.

É fácil praticar demagogia quando se tem a burra cheia. Assim como é cômodo fazer cortesia com o chapéu alheio. As pessoas aprofundadas nos nossos assuntos são conhecidas e não se furtam em transmitir opiniões quando consultadas. Portanto, não custa explorar sua boa vontade com pedidos de exame da viabilidade de pretensões reparadoras.

Por tudo isto lhes peço, do alto da condição cujo sustento depende do benefício da aposentadoria: não mexam com coisas que dependam de modificações no Estatuto. Isto porque a PREVI põe para trabalhar seus inúmeros técnicos para fazer mudanças com desculpa de que precisa atender às reivindicações, e aproveita o ensejo para alterar o que lhe dê na telha (desde que se beneficie das suas regras). É temerário dar motivos sem propósitos para alterações estatutárias. Aqui cabe a pergunta: por que a PREVI não faz uma mudança em regra mediante consulta aos participantes e assistidos? Assim os geniais catadores de notoriedade terão campo para exercitar sua propaganda eleitoreira. E nós poderemos trabalhar para aportar subsídios às reformas necessárias.

Também é fácil deduzir que nem sempre o que é bom para a PREVI e para o BB é bom para nós - que não temos onde cair mortos (falo pelos iguais a mim).

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 24 de abril de 2013.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Paternidade de Ações Judiciais (vitórias e fracassos)



NOTA DA AAPPREVI

Curitiba (PR), 13 de maio de 2013.

Caros Colegas,

Em respeito ao princípio de que Ações Judiciais não surgem do nada e, por isso mesmo, não podem ter a autoria cobrada como se fora criação de coisa fungível, artesanal - daí somente ser permitida sua elaboração por pessoas credenciadas com o reconhecido e honroso diploma de Advogado - a AAPPREVI presentemente adota como norma somente recorrer à reparação de danos na área Jurídica (para lançar ações judiciais que favoreçam os seus sócios), depois de consultar seus profissionais do Direito - nunca se louvando em palpites de leigos que se arvorem capacitados a lidar nessa Área.

Por isso, ao ser procurado para aportar seus serviços em favor de uma causa, o profissional do Direito empenha seus conhecimentos na aceitação para levar a cabo a incumbência, depois de aprofundar estudos da viabilidade do projeto posto em suas mãos. E somente então a ação judicial ganha corpo levando credibilidade a quem dela se servir.

Quando deixamos de observar esses princípios, tempos atrás, fomos surpreendidos no presente com o fracasso imposto à esperançosa ação do IR SOBRE O BET, alvo de desestímulo reconhecido no I FÓRUM ANABB/FAABB pela maioria dos advogados presentes. Em reparação ao erro cometido, e para dar satisfações aos sócios prejudicados na pretensão, pedimos a opinião do Escritório de Advocacia que nos serve na área específica para destinar parecer circunstanciado, que resultou no excelente trabalho da Dra. Patricia Lapa de Noronha Guedes - OAB-RJ 129.654 - Uma das titulares do Escritório Formagio & Guedes Sociedade de Advogados, contratado da AAPPREVI:


Posteriormente, quando procurados com cobrança de reparação de direitos por muitos dos sócios mais carentes (em termos de benefícios pecuniários auferidos), buscamos amparo nos conhecimentos dos profissionais que atendem a AAPPREVI para impetrar a AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ (Comunicado Nº 12), já em andamento por outros meios, no que fomos convencidos da viabilidade com base no laborioso estudo feito pela Dra. Eliane Maria Ferreira Lima da Silva – OAB/RJ 100.901 – do Escritório Lima e Silva Advogados (que conduz a ação) em cima do Acórdão que lhes repasso como nos veio, com comentários explicativos:
http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/acordao_cesta_invalidez.pdf

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

www.aapprevi.com.br  

sábado, 11 de maio de 2013

Dia das Mães

Caros Colegas

Se Deus tem quem o substitua aqui na terra, certamente é na encarnação de uma mãe que Se apresenta – na minha, na sua, na de todos nós. Portanto, amar as mães é amar a Deus.

Que o exemplo do amor materno se repita em todos os corações no mundo. Neste dia e nos demais.

FELIZ DIA DAS MÃES

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 12 de outubro de 2013.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

AAPPREVI – Nova Ação Judicial



COMUNICADO Nº 12 - Assessoria Jurídica da AAPPREVI

Curitiba (PR), 10 de maio de 2013.

Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Ação Judicial - Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez

Esta ação se presta tão somente aos funcionários do Banco do Brasil que se aposentaram por invalidez junto ao INSS-INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Difere da antiga ação de cesta alimentação estendida a todos os aposentados e pensionistas.

FUNDAMENTOS

O TST - Tribunal Superior do Trabalho firma o entendimento que aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego. Assim, tal sustação não atinge o direito do aposentado de continuar usufruindo do auxílio cesta-alimentação, haja vista tratar-se de benefício decorrente diretamente do acordo coletivo.

PRECEDENTES DO TST SOBRE O MESMO TEMA

RR-28000-12.2008.5.04.0028, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Ac. 8ª Turma, DEJT 1/10/2010; RR-166/2006-461-05-00, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, DEJT - 13/02/2009; RR-787/2007-086-03-00, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT - 24/04/2009; RR-465/2006-006-04-00, 4ª Turma, Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen, DEJT - 29/05/2009 e AIRR-903/2005-221-05-40 , 7ª Turma, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT - 22/05/2009.

PROCESSO Nº TST-RR-54800-02.2007.5.17.0012 (clique aqui pra ver a íntegra do acórdão)

Base Legal: arts. 475 e 468 da CLT

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO

1. Ser aposentado por invalidez
2. Ser associado da AAPPREVI
(Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
3. Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.


 
Advogados responsáveis:


Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Escritório - (21) 2221-4226
recepcao@limaesilvadv.com.br



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 • Carta de Concessão do INSS ;
2 • Cópias da CTPS (Páginas: Com a foto, qualificação e contrato de trabalho, bem como a que conste a data da anotação da aposentadoria);
3 • Cópia de um contracheque recente;
4 • Cópias do RG e CPF;
5 • Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone);
6 • Procuração outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
7 • Autorização outorgada ao Escritório Jurídico autorizado.
A Procuração e a Autorização podem ser extraídas no Site da AAPPREVI:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_cestainv.php


Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.


Essa Ação não envolve custos para os associados porque a AAPPREVI paga todas as despesas inerentes (custas processuais, perícias e honorários Advocatícios cumprindo as exigências da OAB e do Judiciário). Também não há exigência de assinatura de Contratos, nem de comissões ou participação de terceiros no resultado financeiro dos Processos.

Para conhecer as demais Ações Patrocinadas sem custos para os sócios clique no link:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Atenciosamente,

p/AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Ações da AAPPREVI na Justiça Comum


 
COMUNICADO Nº 11 - da AAPPREVI

Curitiba (PR), 07 de maio de 2013.

Em cumprimento à determinação do STF, e defendendo os interesses dos associados, procedemos à Baixa dos processos sem sentença de mérito da ação RMI tramitando na Justiça do Trabalho, com concomitante reingresso dos mesmos na Justiça Comum. Os novos números serão oportunamente informados para acompanhamento diretamente no Portal do Tribunal, através da “Área do Associado” no site da Associação, como ora acontece com todas as nossas Ações.

Igual tratamento foi dado às ações VALE ALIMENTAÇÃO e 100% PENSIONISTAS.

Por oportuno, tranquilizamos aos participantes nessa situação que em nada serão prejudicados, pois, muito embora na Justiça Comum esse procedimento envolva custos, a AAPPREVI arca com todas as despesas inerentes como ocorre com as demais ações patrocinadas. Assim, ao consultar o seu processo, se algum associado constatar que ele foi baixado não é motivo de preocupação, porque em breve ele estará tramitando normalmente na Justiça Comum.

Para esclarecimentos pormenorizados a quem desejar, colocamos à disposição dos interessados os endereços e telefones dos nossos Advogados, disponíveis na página “Ações Judiciais” do site www.aapprevi.com.br .

Enfatizamos que os comunicados da AAPPREVI envolvem informações do interesse dos associados e são publicados na página “Notícias Relevantes” do mesmo site - veículo oficial de comunicação. É fundamental conhecê-los.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

terça-feira, 7 de maio de 2013

Carta ao Presidente do BB


MARCOS APÓS PUBLICARES
VOU FAZER OS DEMAIS REPASSES.
FAZIA HORA QUE NÃO ESCREVIA ALGUMA COISA QUE PRESTASSE.
ACHO QUE ESTA É BOA.
UM ABRAÇO DO AMIGO EDISON DE BEM

=============================================================
DIDA,
Lamento muito ter de fazer este pronunciamento, jamais em minha carreira cogitei que fizessem tanto mal ao Banco do Brasil.
Com muito orgulho sou aposentado, associado à PREVI, mas mesmo na inatividade
costumo acompanhar o que acontece por aí.

Não posso e não devo calar, quando sei que VOCÊ e seus MANDALETES, se prestam para repassar recados de ameaças aos colegas que estão em "estado de greve", sem qualquer respeito a LEI que ampara a ocorrência de GREVE, desde que por fundamentadas razões, e estas, DIDA, o funcionalismo têm demais.

O Banco virou núcleo escravocrata, justamente no Governo POPULAR de DILMA,
do PT, de LULA, dessa turma DE TRAIDORES que hoje comanda, e comanda muito mal, este País.
Essa tua GENTE, DIDA, que se escondem atrás de um computador para ameaçar colegas com falta injustificada, cassação de férias, descomissionamento, praticando assédio moral sujo, despudorado e covarde, merecem o chefe que tem.

O Banco do Brasil tem mandantes "feitos a martelo", sem nenhum conhecimento de administração e política de pessoal, são pessoas totalmente inconsequentes. Até por que sabem que amanhã eles estarão fora, com os bolsos cheios de dinheiro, e outros que virão atrás terão de dar um jeito de pagar a conta. O renome internacional do Banco do Brasil está jogado por terra, massacrado, pisoteado.

A política de pessoal é "Hitleriana" e criminosa. Não abrem diálogo e desrespeitam LEIS TRABALHISTAS, sem o menor temor, com demissões imotivadas, descomissionamentos por ato de gestão, sem falar na pressão pelo cumprimento
de metas abusivas, algumas sem qualquer possibilidade de cumprimento.

O Banco do Brasil sempre foi uma instituição séria e compromissada com o desenvolvimento da Nação, está sendo transformado em um Banco Comercial da pior espécie, dilapidado por esse clã que não têm o menor respeito pelos funcionários, clientes
e muito menos pelo País.

Mas os maiores culpados do que está acontecendo, são DILMA RUSSEFF e GUIDO
MANTEGA, pois não acredito que um presidente do Banco do Brasil, sem respaldo da Presidência da República e do Ministério da Fazenda iria, sozinho, fazer tanta "besteira".
Não tenham dúvidas ele está fazendo tudo isso, com pleno conhecimento e concordância de quem o empregou.

O Grande Banco do Brasil, hoje apequenado, dependente da PREVI para alcançar
números melhores, que o mantenham entre os grandes nacionais, não respira mais e não deixa o seu corpo trabalhar com tranquilidade. Sufocam e agridem o meio funcional com ameaças covardes e depois se vangloriam de que apenas 3% do funcionalismo está descontente com a sua política sorrateira, própria de ratazanas fétidas que cruzam os esgotos de nossas cidades. Querem dizer que 97% dos funcionários concordaram com as "maldades" praticadas e estão felizes assim.
Ora deixem de ser lorpas e imorais, vão criar vergonha na cara e parar de mentir para vocês mesmos.

EDISON DE BEM E SILVA
APOSENTADO-

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Ovo goro - Voto SIM



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Se a galinha cumpre o seu papel no choco e seus ovos goram, a culpa pode ser da incompetência do galo. De igual modo, se uma empresa bem fundamentada não dá bons resultados, a culpa pode ser dos seus administradores, e não da sua estrutura.

Sou tido como renitente pregoeiro do NÃO em votações envolvendo a CASSI e a PREVI, muito embora todos saibam que o meu voto isolado não tem poder para modificar coisa alguma, seja para o bem coletivo ou para o meu próprio.

Foi assim na escandalosa distribuição do famigerado Renda Certa, onde me posicionei contra. Ocorreu na funesta reunião da FAABB em Brasília, onde lhe deram plenos poderes para doar ao Banco 50% dos resultados da PREVI no acordo fajuto de 24/11/10 - e eu fui o único presidente de associação a votar NÃO. Repeti o voto negativo na instituição do BET na forma em que está: TEMPORÁRIO. Fui contra dar-se crédito às propostas mirabolantes para melhorias no ES. Fui (e sou) contra a antecipação do pagamento dos benefícios pelos prejuízos latentes.

Mas dou o voto SIM na avaliação das contas da CASSI posta em votação. Isto porque o resultado pífio não é culpa da sua estrutura, que em outras administrações deu bons frutos. Basta notar que seu Estatuto é o mesmo há anos, assim como os normativos que dão sustentação ao funcionamento e aos benefícios distribuídos. Se os números resultantes minguaram temos que procurar os culpados – e puni-los, não às cifras em si.

Não será condenando as contas apresentadas pelos seus técnicos, e avaliadas por quem de direito, que estaremos contribuindo com melhorias nos benefícios e no atendimento que nos é prestado. Condenar o Relatório somente aumentará os riscos de novos percalços, pois acarretarão despesas evitáveis para maquiar fundamentos, emitir comunicados e proceder a outra votação. Além de travar a continuidade dos atos dos Gestores que, forçosamente, desviarão o foco das suas atividades para dar nova formatação na colocação dos números apresentados e, mesmo assim, lamentavelmente sem o poder de modifica-los. Contabilidade não permite mágicas. Por isso não adianta querer transformações nos resultados – é matemático.

Retaliar como chantagem é burrice. Assim, deixemos a atual administração continuar seu trabalho, rezando para que retomem o rumo dos acertos. E cuidemos substitui-los a contento quando for chegada a hora. De modo a frear a continuidade da troca de mando, não permitindo que sejam sempre os mesmos a exercitar a incompetência nata – e não reconhecida.

Voto SIM no Relatório de 2012 da CASSI.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 05 de maio de 2013. www.previplano1.com.br