domingo, 5 de março de 2017

Ação Poupança - Dinheiro na Conta




Ação Poupança – Dinheiro na Conta


Curitiba (PR), 04/03/17.

Aos integrantes do processo nº 2014.01.1.165519-2 - Ação Poupança Plano Verão, informamos que o crédito complementar a que fazem jus foi creditado em suas contas de depósitos no dia 03 de março último. Na mesma data os recibos correspondentes foram encaminhados para seus endereços de e-mail cadastrados.

A propósito, lembramos aos que ainda não integram a Ação que o prazo para recebimento de documentos expira no dia 31/03/17.

Conheça a Ação e como arregimentar a documentação pertinente:


Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

---------------------------



COMUNICADO nº 98 – AÇÃO PLANO VERÃO – Prazo final

A AAPPREVI comunica aos interessados em aderir à Ação Poupança – Plano Verão em face do Banco do Brasil (Cumprimento de Sentença para obter o pagamento da diferença de rendimentos da poupança creditados na 1ª quinzena de fevereiro de 1989) que O PRAZO FINAL PARA O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ O DIA 31 DE MARÇO DE 2017.

Atenciosamente,

Curitiba – PR, 15 de fevereiro de 2017.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Administrativo

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado e Assessor Jurídico

domingo, 26 de fevereiro de 2017

CASSI – Defesa do Nome e dos propósitos


CASSI – Defesa do Nome e dos propósitos

Testemunho voluntário

Marcos Cordeiro de Andrade

Conquanto a ANS seja o Órgão Regulador apropriado para receber queixas e pedidos de reparos envolvendo Planos de Saúde, parece que a CASSI foge à regra tal a persistência com que as Redes Sociais acolhem e divulgam contundentes reclamações contra ela. Fundamentadas ou não, essas inserções proliferam como se tratassem de um TERCEIRO PLANO CASSI, que desconheço, além do CASSI ASSOCIADOS e o CASSI FAMÍLIA.

Contrariando reclamantes contumazes, mas incomodado com essa prática danosa, aqui busco fazer justiça defendendo o Plano que me acolheu há exatos 55 anos – quando optei por integrar o quadro de funcionários do Banco do Brasil através de concurso público. Creio que somente toda essa vida cuidada pela CASSI, sem NUNCA ter recorrido a terceiros para tratar da minha saúde e, em menos tempo, da dos meus dependentes, seria suficiente para oferecer testemunho de que o Plano é bom, e funciona satisfatoriamente, e até mesmo excepcionalmente - se comparado com o que mais existe no mercado.

É sabido que todo prestador de serviços atrelado a contratos obedece a normativos próprios, regulados por um Órgão Oficial designado por Lei. Ocorre que esses normativos têm por finalidade delimitar direitos e deveres das partes envolvidas, de modo que elas sejam contentadas e contidos os excessos de interpretação. Também, sempre que possível servem para que as necessidades sejam adaptadas à mutante realidade que o decorrer do tempo impõe, na alteração dos conceitos envolvendo o atendimento à saúde.

Com a CASSI não é diferente. Tanto é que possui Estatuto e demais normativos próprios delineando tudo que ao participante é devido, sem necessidade de ele recorrer a outras instâncias para exercer seus direitos. Normalmente, o “mundo CASSI” está contido na sua carteirinha de sócio – à disposição durante as 24 horas de todos os dias, inclusive os não úteis, como se fora o guardião da saúde de quem a possui. Nada obstante, eventuais impasses devem ser encarados com bom senso, e relatados substancialmente a quem de direito com pedido de atendimento. Primeiramente, à Direção do Plano através dos canais de comunicação próprios e, se necessário, então, à ANS. Antes de tudo faz-se necessário conhecer os normativos em que os casos são enquadrados, notadamente a TGA (Tabela Geral de Auxílios). Na maioria das vezes um simples contato por telefone com a central de atendimento pode clarear o assunto. Portanto, em nada contribui fazer denúncias nas Redes Sociais que, obviamente, não têm poder de resolução – apenas se valem dessas ocorrências para satisfazer egos, às vezes inconscientemente, causando danos morais aos denunciados.

Portanto, se A CASSI É NOSSA, não deleguemos poderes a quem não esteja habilitado a cuidar dos nossos assuntos.

Também, eventuais insatisfações com a gerência do Plano devem ser resolvidas através de um, entre dois recursos: DIÁLOGO e/ou URNAS.

Em tempo: Nunca fui nem sou candidato ao que quer que seja no âmbito das nossas Caixas (CASSI e PREVI).

Marcos Cordeiro de Andrade
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8


Curitiba (PR), 25/02/2017.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

NOVA VITÓRIA da Ação de Readequação do Teto



Curitiba (PR), 20/02/17.


COMUNICADO nº 97-2017


A AAPPREVI OBTÉM GANHO DE CAUSA EM MAIS UMA AÇÃO DE READEQUAÇÃO AO TETO – AJUIZADA INDIVIDUALMENTE

É com muita satisfação que levamos ao conhecimento dos Associados que obtivemos êxito em mais uma Ação de Readequação ao Teto, ajuizada individualmente. O processo tem o nº 0090699-53.2016.4.02.5151, em trâmite perante o MM. Juízo do 07º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro– JFRJ.

Essa Ação foi iniciada em julho de 2016 e a sentença foi prolatada em apenas 6 (seis) meses de sua distribuição. Já houve elaboração de cálculos e trânsito em julgado da decisão (não cabe mais recursos).

O Juízo determinou que o benefício seja revisado no prazo de 20 dias úteis.
Para conhecer a Ação, acesse:


AAPPRREVI - Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1, da PREVI – www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro

Ricardo Rodrigues da Silva
Advogado condutor da Ação

LIMA & SILVA ADVOGADOS

Escritório conveniado

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Ação da AAPPREVI ganha em seis meses



Curitiba (PR), 17/02/17.

COMUNICADO DE ÊXITO NA AÇÃO DE ANUÊNIOS

Caros Colegas,

Temos enorme satisfação em informar que obtivemos êxito em mais uma AÇÃO DE ANUÊNIOS. O processo em questão é o de nº 0011152-57.2016.5.03.0137 (com apenas seis meses de ajuizado – 29/07/16), que corre na região Sudeste do país, em Belo Horizonte - Minas Gerais.

Com justa razão, consideramos que o investimento e o esforço extraordinário dedicados a este trabalho são recompensados nestas horas! Ainda mais porque proporcionamos conforto e segurança ao associado no decorrer da demanda, pois ele também conta com assistência de advogado da sua Cidade (onde corre o processo) contratado pela AAPPREVI.

Leia abaixo, parte da sentença de primeiro grau:

"Ante o exposto, reconheço o direito do reclamante à incorporação de novos anuênios à sua remuneração a partir de 1999, no valor de 1% sobre o vencimento padrão por ano completo (365 dias) de serviço efetivo prestado ao primeiro reclamado.
Por consectário, condeno o primeiro reclamado ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação ora reconhecida, a partir de 29-07-2011 (marco prescricional) até a data da rescisão contratual (28-09-2014), mês a mês, com reflexos em férias acrescidas do terço, salários trezenos, horas extras e depósitos do FGTS (sendo que os depósitos do FGTS também incidirão sobre os reflexos nas férias gozadas acrescidas do terço, nos salários trezenos e nas horas extras, mas não sobre os reflexos em férias indenizadas e proporcionais acrescidas do terço, tudo nos termos do art. 15 da Lei n. 8.036/1990).
(...)
Ao contrário do afirmado pelo primeiro reclamado, cabem reflexos nas horas extras, por aplicação da súmula 264 do C. TST."

============

A AAPPREVI continua ajuizando novos processos para os associados que satisfaçam o enquadramento: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_anuenios.php

Para maiores esclarecimentos pedimos utilizar os e-mails:

aapprevi@aapprevi.com.br – da AAPPREVI
eduardo@cemp.adv.br – do ADVOGADO.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente
Antonio Américo Ravacci – Vice-Presidente Financeiro

Dr. Eduardo Mauro Prates – Advogado responsável

sábado, 11 de fevereiro de 2017

AÇÃO DE READEQUAÇÃO DO TETO – Como participar




COMUNICADO DA AAPPREVI - ORIENTAÇÃO AOS INTERESSADOS
Curitiba (PR), 11/02/2017.

Caros colegas,

Conforme foi amplamente divulgado na mídia, com reproduções no blog www.previplano1.com.br , o Judiciário corroborou o entendimento do direito dos segurados enquadrados em determinado período da aposentadoria, reafirmando a possibilidade de ganho da Ação Judicial de Readequação do Teto do INSS. 

Essa nova manifestação do Supremo também ampliou o alcance financeiro da reparação do benefício, com substanciais vantagens aos ganhadores.

Para melhor servir a todos, e em virtude da volumosa procura para participação, a estrutura da AAPPREVI foi posta prioritariamente à disposição dos interessados na Ação, recomendando a observância dos critérios seguintes:

1.            Mediante remessa da Carta de Concessão/Memória de Cálculo do INSS, será feita a perícia prévia para detectar o direito à Ação. No entanto, devido ao custo envolvido, essa etapa somente será gratuita para os sócios regularmente inscritos;

2.            Diante das dificuldades apresentadas para impetrar a demanda no âmbito das ações coletivas, e seguindo orientação do condutor da Causa (Dr. Ricardo Rodrigues da Silva - Advogado Sênior de Lima & Silva Advogados), a AAPPREVI resolveu patrociná-la como ação individual, no Juizado Especial Federal da cidade do Associado. Desta forma, os documentos exigidos tiveram que ser adequados nos termos da Lei dos Juizados Especiais Federais e com datas contemporâneas; 

3.            Os enquadramentos e os fundamentos envolvidos neste pleito, bem como a documentação necessária ao ingresso estão delineados no nosso site, acessível pelo link:  http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_readequacao.php  ;

4.            Primando pela celeridade no atendimento, evitando triangulação de mensagens, pedimos que quaisquer questionamentos envolvendo o assunto sejam encaminhados diretamente ao Dr. Ricardo, pelo e-mail aapprevi@limaesilvaadv.com.br mediante identificação do remetente (nome completo mais a matrícula e/ou CPF);

5.            De igual modo, a Carta de Concessão/Memória de Cálculo do INSS deverá ser remetida ao Dr. Ricardo através do e-mail ricardosilva@limaesilvaadv.com.br .

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

INSS – Ação de Readequação


Revisão do teto garante atrasados de até R$ 290 mil

NOTÍCIA extraída do Jornal Agora S. Paulo, do dia 25/01/17.

Fernanda Brigatti e Leda Antunes
do Agora

Quem teve a aposentadoria limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 1988 e 2003 ainda consegue ganhar o aumento na Justiça e garante uma bolada em atrasados.
Tem direito à revisão quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS.
O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem já estava aposentado.
Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção automaticamente.
Mas há segurados que ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
Fonte: Jornal Agora S.Paulo.

A AAPPREVI cuida dessa Ação gratuitamente para os seus associados.
Clique aqui para conhecer os fundamentos e enquadramentos:

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Tempos do Natal


Tempos do Natal
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 21 de dezembro de 2016.
Caros colegas.

Estamos na estação dos tempos de paz, de harmonia e de compreensão. É tempo de voltarmos nossos pensamentos para as boas coisas, para desejar e praticar o bem em maior escala além do rotineiro. É época de buscarmos fartura e riqueza dentro do pouco que temos, para distribuir com nosso próximo.  Para assim compartilhar não precisamos dispor de bens materiais, porque guardamos a capacidade de sermos generosos na doação de bondade e afeto. E na distribuição de amor a todos os seres, com a graça de Deus, o pouco é muito. E mesmo o que é mensurado como bens vulgares, quando extraído do que nos é dado possuir honestamente deve ser motivo de orgulho, porque está em nossas mãos por reconhecido merecimento. Ninguém jamais ostentará posses indevidas por muito tempo. Nem merecerá viver em penúria aquele que buscar o conforto de ser provido por seu trabalho. Aproveitemos o momento mágico do NATAL para afastar das nossas mentes e corações os maus exemplos e comparações indevidas. Somente assim poderemos justificar a certeza de que o misericordioso Deus sempre iluminará nossos caminhos. E fará com que encontremos meios para presentear a todos do nosso convívio com valiosos e merecidos regalos, ainda que formados por gestos de afeto e votos sinceros de que, com a Sua proteção, tenham todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO repleto de conquistas com a concretização dos seus melhores sonhos.