quarta-feira, 8 de novembro de 2017

ES da PREVI - Suspensão de parcelas


ES da PREVI – Suspensão de parcelas
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 08 de novembro de 2017
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Caros colegas,

A suspensão da cobrança de parcelas do ES, para quem o desejar, é uma alternativa para robustecer o líquido do contracheque dos cerca de 55.000 tomadores do mútuo.
Em 2015, nossas colegas MARISA MOREIRA e SANTINA SBARDELLA reivindicaram à PREVI essa suspensão e, encabeçando um abaixo assinado contendo 2.500 assinaturas, foram atendidas na pretensão.

Hoje, o cenário se repete dentro das mesmas negativas prévias vindas da parte do Diretor de Seguridade da PREVI. Mesmo assim, a tenacidade dessas duas caridosas benfeitoras volta à cata de adesões a um novo e idêntico pedido. Desta feita o objetivo é conseguir o mínimo das assinaturas de 2015 ou, quem sabe, o dobro disto com a ajuda de todos nós.

De se notar que a adesão não causará embaraços a ninguém, até porque, necessitado ou não, trata-se de colaboração para minorar as agruras financeiras de substancial grupamento de colegas endividados, tanto no ES como em outras fontes.
Com o gesto solidário a situação de muitos terá sensível melhora, graças ao despojamento de poucos. Esses, com a Graça de Deus, estarão praticando um inequívoco ato de caridade – no mínimo.

Para aderir ao abaixo assinado clique aqui: http://chn.ge/2yWDykR

Reforçando o entendimento da ajuda pleiteada, dói conhecer casos de extrema penúria vividos por uns poucos colegas, cuja pequena ajuda vinda da suspensão dessas três prestações será de inestimável valia (dezembro/17, janeiro e fevereiro/2018).
Com o intuito de abrandar corações movidos por dúvidas e incertezas, tomo a liberdade de publicar pequeno trecho da pungente carta recebida da incansável MARISA MOREIRA:

Oi Marcos bom dia!!

Obrigada pelo acolhimento em seu blog.
Ontem a Previ soltou notícias sobre o ES. Além das novidades do FQM TB não disse do aumento do teto que me parece ano passado disseram que seria corrigido
TB pelo INPC.
Marcos somos mais de 55 000 tomadores. Nenhum abaixo assinado pressionará ninguém se no mínimo não tiver 10 por cento. Estamos em 2200 em uma semana.
Olha que oito pessoas que me escreveram in box estavam até sem como se alimentar.
Que triste!!!
Santina vai levar para a Previ.
Também escrevi para o Sylvio.
Em 2015 fiz sozinha o Marcel falando que não ia suspender, nem precisei levar. Com 2500 assinaturas a Previ suspendeu.
O ideal seria uma correspondência destas que você faz, mas que não cai no nosso nome... Queremos apoio. Suspensão só quem quiser.
Super abraço Gratidão
MM – Rio, 07/11/17.

Colegas, pelo gesto de solidariedade, agradeço em meu nome e também nos daqueles que igualmente serão beneficiados.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Participante PREVI desde 15/05/1962
Aposentado matrícula nº 6.808.340-8


sexta-feira, 3 de novembro de 2017

AAPPREVI - Consulta processual


COMUNICADO Nº 109
Curitiba (PR), 01 de novembro de 2017.


AAPPREVI - AÇÕES JUDICIAIS – ÁREA DO ASSOCIADO


Caros associados.

Há alguns dias nos deparamos com parcial inconsistência no nosso Sistema Informatizado, ocasionado por sobrecarga de informações aportadas em cadeia. Isso se deu por conta da implementação de novas Ações, comportando imprevisto número de processos ativados simultaneamente (ICMS, ANUÊNIOS, FGTS e READEQUAÇÃO DO TETO, principalmente).

Em vista disso, nosso DTI (Departamento de Tecnologia da Informação) achou por bem proceder a uma varredura em todo o Sistema, com o intuito de evitar o risco de repetição da impropriedade. Para tanto, foi necessário rever todos os elementos registrados na área afetada, excluindo parte deles para acurado exame e posterior realimentação, como no caso das Ações RMI e Readequação do Teto do INSS.

Mesmo assim, o incômodo é pontual e passageiro. Por isso mesmo, nada impede que os interessados continuem indagando dos seus processos junto aos Escritórios conveniados, cujos endereços eletrônicos estão disponíveis na página CONTATO do nosso site. Vale lembrar que toda consulta processual demanda pesquisas a cargo dos advogados condutores (que detêm a prerrogativa do conhecimento). Estes, por sua vez, dispõem de 5 (cinco) dias úteis para o atendimento, por força de cláusula contratual
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Pelo ocorrido pedimos sinceras desculpas, ao tempo em que encarecemos aguardar o retorno à normalidade do Sistema, com a realimentação da Área do Associado do site www.aapprevi.com.br quando, então, todos os processos recuperarão a capacidade de consulta diretamente no Portal dos Tribunais, em tempo real sempre que possível.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
presidencia@aapprevi.com.br



AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - CEP 80730-000
CURITIBA (PR)

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

AÇÃO DO SINDICATO - II


AÇÃO DO SINDICATO – II

Curitiba (PR), 31 de outubro de 2017.

Caros Colegas,

Com justa satisfação informamos que o Sindicato, obsequiosamente, atendeu o pedido desta Presidência e forneceu os elementos solicitados. Em razão disso, nosso Assessor Jurídico, por sua vez, pôde atender ao chamamento e, com a eficiência e capacidade conhecidas, nos brindou com elucidativa comunicação a respeito do assunto:

Prezado Sr. Marcos,

Fui a fundo na pesquisa e constatei o seguinte sobre a ação coletiva do Sindicato dos Bancários de Curitiba com o tema auxílio-alimentação:

1. O Sindicato ajuizou a referida ação em 2015 e neste ano de 2017 chegou ao final da fase de conhecimento.
2. Agora será iniciada a fase de execução da ação.
3. Atualmente, ainda é controversa a matéria de competência para executar sentença coletiva por parte de um indivíduo ou por parte de quem não estava sindicalizado na ocasião do ajuizamento da ação (neste caso que não se trata de direito do consumidor).
4. Em tese (com segurança), só pode executar a sentença quem era sindicalizado em 2015.
5. Só pode executar a sentença quem foi admitido no BB até 31-08-1992 e se aposentou após 18-03-2013 ou ainda se aposentará até 5 anos após o trânsito em julgado da ação (que será em 2022).
6. Creio que o universo de pessoas não será grande.

Envio-lhe, em anexo, cópia do acórdão final e cópia do andamento do processo em Brasília (que findou recentemente).
Att. 
Curitiba (PR), 31/10/17.
 
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado – Assessor Jurídico da AAPPREVI

- Usando de bom senso e responsabilidade, a AAPPREVI, em vista do exposto, remete ao critério dos interessados devidamente capacitados a aderir à Ação, a decisão de atender ao chamamento do Sindicato. Também por isso, deixamos de publicar na íntegra os documentos citados pelo Dr. Tadeu. Essas peças, embora do domínio público, de nossa parte somente serão fornecidas aos requisitantes identificados convenientemente através do nosso endereço eletrônico aapprevi@aapprevi.com.br

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Ação do Sindicato de Curitiba


AÇÃO DO SINDICATO


Curitiba (PR), 30 de outubro de 2017.

Ao

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CURITIBA
Av. Vicente Machado, 18 - 8º andar - Centro
CEP 80.420-010
Curitiba-PR
Telefone: (41) 3015-0523

Prezados senhores. 

Com o intuito de levar esclarecimentos aos nossos 7.841 associados cadastrados (143 de Curitiba), encarecemos capacitar-nos ao que propomos relativamente à notícia veiculada no site do Sindicato (www.bancariosdecuritiba.org.br).

Consta no anúncio publicado no dia 25/10/2017 que:

 “O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região conquistou ação judicial que dá direito à incorporação do auxílio alimentação na remuneração para ter efeitos em férias, 13ª salários, FGTS e demais verbas salariais. A decisão judicial contempla empregados da ativa e aposentados do Banco do Brasil lotados em Curitiba e região e admitidos até 31 de agosto de 1992”.

Portanto, é imperioso dar-nos conhecimento do número do processo em questão, bem como a data do ajuizamento e a Vara em que tramita.

Ao tempo em que ficamos ao inteiro dispor para divulgação dos seus nobres propósitos, agradecemos antecipadamente pela colaboração advinda deste apelo.


Cordiais saudações,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


(41) 3045-0370

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Isenção de Tarifas no BB



Isenção de Tarifas no BB
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 19 de outubro de 2017.
Caros colegas.

Ao consultar o site da Contraf-Cut, constata-se que a celeuma provocada pelo conhecimento da carta do presidente Maranhão (de 2005), não tem razão de ser.

Como vem sendo divulgada, essa carta dá como novidade, naquele ano, o conhecimento de que o Banco isentava os funcionários, aposentados e pensionistas, da cobrança de parte das tarifas de serviços.  

Todavia, partindo daquele ano de 2005, é fácil constatar que a Cláusula de Isenção Tarifária em questão é presença constante no corpo desses Acordos. E, ao que consta, o Banco vem cumprindo o acordado.

Como ilustração, citemos apenas os acordos de 2005/2006 (ano da carta do presidente Maranhão) e o atual, de 2016/2018:

2005/2006

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT, CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO), A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CNTIF E OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS DO PRESENTE INSTRUMENTO.
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Acordam os signatários em conciliar as cláusulas constantes do presente Instrumento, que passam a integrar as condições que disciplinarão as relações de trabalho na Empresa, a viger no período de 01.09.2005 a 31.08.2006.


CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES – Não serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de transação do plano de serviço oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO.

2016/2018

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ADESÃO COM RESSALVAS À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT FENABAN/CONTRAF 2016/2018 E DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS.
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CELEBRAM, em conciliação, o presente Acordo Coletivo de Trabalho que passa a disciplinar e reger as relações laborais no BANCO, com vigência para o período de 01.09.2016 a 31.08.2018, nas seguintes cláusulas e condições, à vista dos esclarecimentos preliminares adiante expostos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES Não serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de transação do plano de serviços oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO, nos termos da sua redação à data do início de vigência do presente acordo, salvo modificação mais favorável ao funcionário.

Contando ter contribuído para a elucidação da questão, envolta em dúvidas superadas, espero, agradeço pela acolhida que estas informações venham a merecer.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

domingo, 24 de setembro de 2017

Medos de um aposentado


Medos de um aposentado
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 22 de setembro de 2017.

O homem nasce sem medos, mas seu desenvolvimento em sociedade o faz adquirir muitos.

Uns maiores e outros menores, dependendo da escala em que se meça os medos que o aflige.

Os meus me acompanham pela vida afora. Foram singelos na infância, adquirindo maior significado na adolescência e tiveram acelerado crescimento na idade adulta. Mas, nenhuma dessas fases prejudicou significativamente meu desenvolvimento por conta dos meus medos.  Foram medos normais, superados todos.

Foi bom ter vivenciado essa frequência. Porque na idade adulta, calejada na convivência com medos passados, tive fôlego renovado para tocar a vida com responsabilidade. Com a convicção do saber decidir. Do poder procriar e saber criar. De dar amparo e de ser amparado pela confiança reconhecida. De saborear o gosto da honradez. Do ser probo e digno – herança do berço que não admite fraquezas. E que se guarda como um bem maior.

No entanto, em chegando a velhice veio a escalada desordenada desse sentimento que sufoca até mesmo a capacidade de se conviver com ele. Que dirá de superá-lo. Isso se deve aos perigos que ladeiam o caminho a ser percorrido em direção à morte – o medo mor.

Hoje, classificado como um velho viúvo de 78 anos, me fechei em concha para conviver com os medos que a solidão da velhice me trouxe, e que ocupam minha mente no dia a dia modorrento e sem graça, pela imposição de ter medo de tudo que me cerca.

Sou aposentado do Banco do Brasil e sobrevivo financeiramente do que essa condição me supre. Mas, paradoxalmente, essa situação me acrescentou um medo recente aos muitos já carregados. Posto que o Banco aboliu como que por decreto, seu e para si, o fato de eu ser tido como aposentado – título que garbosamente envergo há mais de três décadas. Agora, esse ingrato antigo patrão diz que sou pós-laboral, ao invés de aposentado do Banco do Brasil como sempre me apresentei perante a sociedade – e o mundo. E o medo dessa mudança se traduz na desconfiança de que, também, ele (Banco) irá me usar em temida privatização que as evidências anunciam. É o que se especula.

Mas, talvez não seja bem isto. Quem sabe o Banco queira defender a honra dos aposentados honestos que lhe serviram no passado, tirando-os do saco de gatos criado por ele mesmo, quando permitiu (ou incentivou) que dirigentes de sua escolha se tornassem bandidos, transgressores sem escrúpulos que macularam a classe tida como exemplo de honestidade, justeza de caráter e invejável capacidade de trabalho. Que formavam reserva moral onde eram sacados como se de um celeiro de talentosos obreiros para servir à pátria vertendo sangue, suor e lágrimas no cumprimento das missões destinadas. Isto porque, incorrendo em erro de avaliação, o Banco permitiu que dirigentes nomeados praticassem descaminho no exercício das funções delegadas, frouxamente avaliados na justeza de caráter, grau de honestidade inata e honradez latente.  Mas firmemente aproveitados exatamente pela falta de enquadramento nesse perfil. E é lamentável a constatação de que alguns desses transviados foram iniciados no quadro funcional de carreira depois de admitidos como Menor Aprendiz justamente para aprender a bem servir, no bom sentido. Mas eis que, pelo visto, não aprenderam nada na salutar convivência com os que entraram no Banco por força de concurso rígido inicial, sem apadrinhamentos prejudiciais. Ao contrário, resguardado os bons exemplos da categoria de aprendizes, alguns dos escolhidos pelo Banco atravessaram o limite da honestidade para se juntar aos corruptos que infestam a Nação Brasileira.

Parece até que ser corrupto dá status, e não ser um deles recomenda mal, posto que essa identificação moderna é usada para nomear os que compõem a caravana nunca antes imaginada, composta de exponenciais figuras da República como: presidentes, ministros, governadores, senadores, deputados, prefeitos, vereadores, dirigentes de estatais e outros Órgãos públicos. Corruptos todos, depois da constatação em Juízo. Todos de largos bolsos, frouxas cuecas e elásticas meias onde cabem muitas notas de dólar vindas de “propinodutos” e outras fontes escusas, próprias para abarrotar contas bancárias abertas em paraísos fiscais.

Por isso tenho medo também. Não de ser honesto. Mas por ser honesto, pois, ao lado de muitos colegas iguais, me tornei exceção à regra, sujeito a esgares lançados por parte dos que não aceitam conviver com a honestidade e a decência. Ainda mais agora, quando querem cortar o cordão umbilical que me une ao Banco, a quem servi com amor e dedicação extrema até a diplomação como aposentado, e não pós-laboral como ora me cospem na cara.

Além de tudo, a esses medos juntaram-se outros ultimamente, me condenando à clausura.

Tenho medo de sair à rua onde a segurança pública me deixa ao sabor de assaltantes. Tenho medo de saidinha de Banco. De frequentar filas. De clonagem de cartão de crédito. Medo de planos de saúde, de adoecer e precisar de hospitais. Medo de concessionárias de serviços públicos. Medo dos impostos saltitantes. Medo de juros e da inadimplência.

Tenho medo dos fictícios reajustes da aposentadoria, dos aumentos de preços dos remédios e dos bens de consumo. Medo dos políticos e da política gerida por eles e para eles. Dos magistrados que se dobram à ganância de ideologias condenáveis. Das leis direcionadas e dos desvios do dinheiro público consentidos. Medo de esbarrar com a miséria a cada esquina que eu cruze, exercendo a impotência que trava a vontade de servir. Dos vícios e dos viciados que perambulam pelas ruas, desprotegidos, abandonados pelo poder público e pelas famílias, provocando o choro dos piedosos condoídos. Medo da pobreza dos arrabaldes, que não posso minorar. E das riquezas ostentadas que fecham o cofre à caridade cristã. Tenho medo de ter esses medos. E de outros que ainda possam vir.

Por quê ser um velho aposentado me dá tanto medo?

Será mesmo que vivencio a melhor idade?

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8


Curitiba (PR), 23 de setembro de 2017.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Flechadas perdidas de um anônimo

Flechadas perdidas de um anônimo
Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 19 de setembro de 2017.

Já vi esse filme algumas vezes durante minha trajetória no BB.
É sempre assim: cria-se uma associação, oferece-se a ilusão das ações judiciais e, em contrapartida, cobra-se uma mensalidade dos participantes, gerando, dessa forma, um fluxo mensal de receitas para os "donos” dessas associações.
Muitos incautos acreditam. E pagam. Eu tô fora. (Anônimo).

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Caros colegas,

Além de desabafo, por conta dos brios feridos, permito-me responder ao anônimo que abusou do Canal de Comunicação para Newsletters da AAPPREVI, endereçando o comentário acima, gratuito e inoportuno, por conta de mensagem genérica que lançamos na Internet anunciando a Ação do ICMS para nossos sócios.

Caro anônimo, muito embora esse seu comentário tenha sido feito de maneira extemporânea, sem pedido de atenção ou mesmo defendendo uma tese nova, carente de resposta, procuramos cumprir o papel que nos cabe no exercício da função delegada, corrigindo conceitos errôneos de que se vale.

As Associações da espécie, em que está inserida a AAPPREVI, foram criadas com o nobre propósito de prestar assistência aos associados, encurtando a distância existente entre seus anseios por justiça e a dificuldade interposta na consecução dos direitos inerentes.

É bem verdade que quase todas as Ações patrocinadas poderiam ser conduzidas pelo interessado diretamente, sem necessidade da dependência de serviços aportados por terceiros. Pleitos como os que envolvem o INSS, PREVI, CASSI, Receita Federal, etc., podem, perfeitamente, prescindir do acompanhamento das Associações e/ou dos advogados contratados. Todavia, nem sempre o suposto lesado detém os ingredientes necessários para cuidar da salada de preceitos de que é feita uma demanda judicial. Fatos como ignorância das Leis envolvidas são o entrave principal, além de outros não menos impeditivos para dar sequência aos pedidos, tais como: Pouca ou nenhuma familiaridade com a informática; restrições de conhecimentos de linguagem para elaborar petições e imprimir tratamento apropriado para lidar com os Órgãos e Magistrados envolvidos; saúde debilitada, visão deficitária; disponibilidade de tempo para percorrer os corredores dos Tribunais no acompanhamento das suas Ações; pouca ou nenhuma intimidade no trato com os sites de busca -  afora muitos outros óbices interpostos.

Mesmo assim, as Ações patrocinadas por vezes apresentam características permissíveis de condução simplificada, tal a maneira descomplicada que a Internet proporciona através de sites, vídeos, aconselhamentos e assistência à distância, como no caso presente da AÇÃO do ICMS que os avessos ao associativismo têm à mão.
Portanto, se o nobre Colega se insere entre os que prefiram o auto mecanismo de defesa para buscar seus direitos através do Judiciário, a AAPPREVI vem em seu auxílio para, mais uma vez, cumprir o papel que se impõe desempenhar à ordem dos seus dirigentes, não remunerados – porque voluntários –, subordinados aos preceitos estatutários como num dos objetivos descritos no seu Artigo 2º: “representar, dispensada a autorização individual, os interesses coletivos dos associados, judicial ou extrajudicialmente...” Dito isto, desejamos que faça bom proveito da orientação disponível no link abaixo e patrocine sua própria AÇÃO do ICMS. Assim poderá dispensar o concurso das “abomináveis e desonestas associações”, segundo seus conceitos, para não ir de encontro às categóricas afirmações, onde diz: ”Muitos incautos acreditam. E pagam. Eu tô fora. ”

Pena que seu peremptório julgamento tenha atingido ferinamente TODOS os filiados às Associações. Tomara que seus bambus tenham acabado, pois só assim não lançará mais flechas despropositadas.

Atenciosamente,