Caros Colegas,
Tenho um filho com 46 anos de idade que desde o nascimento merece cuidados por conta da CASSI, a quem me filiei em 1962. Quando ele nasceu a medicina o enquadrou em nomenclaturas pejorativas como mongoloide, retardado mental, possuidor de patologia crônica e coisas que tais. Hoje essa mesma medicina lhe destinaria títulos mais lisonjeiros e pomposos como, por exemplo, portador de necessidades especiais ou da Síndrome de Down.
Na CASSI ele foi classificado com o código 21 – filho inválido – e até hoje depende dela para sobreviver, não sem o envolvimento involuntário em muita briga para defender seus direitos. Ao nascer, em 1965, foi diagnosticado ser possuidor de lábio leporino com fenda palatina total; dextrocardia; pés “de pato” com dedos polegares duplos, colados; pernas arqueadas; pescoço sem firmeza para a sustentação do crânio, etc. Muitas dessas anomalias foram reparadas na primeira infância e outras, depois. Em cirurgias subsequentes foram corrigidos o lábio leporino e a fenda palatina, as anomalias nos pés e pernas, etc.
Na época, a TGA da CASSI não contemplava muitos dos procedimentos envolvidos o que me levou ao endividamento, sanado posteriormente com a venda da casa adquirida ainda no tempo de comerciário.
Não sei se como pioneiro, o fato é que tanto “briguei” com a CASSI que tudo por que paguei do meu bolso hoje se enquadra nos regulamentos. Mas a burocracia para a cobertura permanece a mesma de há cinquenta anos. No meu caso, ressarcimentos de despesas não glosadas levam até três meses para a consolidação. E permanecem inalteradas as exigências da apresentação de documentos dispensáveis.
Por vezes chego a pensar que a CASSI descobriu a “cura” para os males do meu filho, mas não me contou como exercê-la. Isto porque exige, mensalmente, laudo médico atestando sua deficiência mental – desde o nascimento quando foi “aceito” como meu dependente. As exigências que devem ser cumpridas, a cada pedido de ressarcimento, são dispendiosas, difíceis de cumprir e constrangedoras. Poderia ser dispensada a apresentação de Atestado Médico, cópias da identidade do incapaz e do genitor, “cópia simples da certidão de nascimento do incapaz para comprovação do vínculo”. Tudo isto mês a mês, durante quase 50 anos, mais a renovação anual de procuração e declaração de tutela por parte da genitora, e autorização para depósito das quantias na sua conta corrente, que assina os encaminhamentos. Como agravante o fato de que eventuais pedidos de regularizações de documentos não são encaminhados diretamente ao responsável pela entrega, há que se cumprir um ritual de passeio turístico. No caso presente, a tutora do incapaz reside com ele em João Pessoa e lá faz a entrega dos pedidos de ressarcimentos. Quando lhe pedem regularização de pendências os documentos são encaminhados à Central de Pagamentos em Brasília, daí para Curitiba, onde resido e daqui devolvidos a João Pessoa à tutora que precisa assinar tudo para, somente então, devolver à CASSI Paraíba com as pendências sanadas. De se notar que o envelope interno que me chega é devolvido lacrado para João Pessoa, por não me dizer respeito o que ele contém.
Tais comportamentos e exigências redundantes fazem supor que nos têm como aproveitadores dos recursos da CASSI e mantemos uma exploração condenável desses recursos usando de subterfúgios. Como se nos fosse agradável aos olhos e ao coração manter um filho adulto preso a uma cadeira de rodas, dependente de assistência e ajuda para tudo: alimentação, higiene, etc. Como se nos desse prazer promíscuo manter dois cuidadores dentro de casa que se revezam nas 24 horas do dia. Como se fosse prazeroso submeter o inválido às diárias sessões de tortura sob os rótulos de fisioterapia, logopedia, massagens, etc.
E o pior é que esses abusos de exigências descabidas têm sido denunciados à Direção do Órgão ao longo de todos esses anos. Presidentes e mais presidentes já receberam minhas súplicas e fundamentadas exigências em suas gestões, sem mover uma palha em reparação. A última a quem me dirigi (Graça Machado, paraibana como eu, por ironia), me fez desistir dos apelos por carta, pois nem ao menos se dignou responder.
Ora, se eu que brigo, bato pé, esperneio, incomodo os dirigentes da CASSI há 50 anos não consigo reverter o quadro da burocracia descabida, imaginem quantos outros pais e responsáveis na minha condição não amargam esse tratamento hostilmente desdenhoso sem nada poder fazer.
A muitos poderá parecer que uso o problema do meu filho como promoção política. Todavia, peço avaliarem que, se tendo a mim para defendê-lo o atendimento que a CASSI lhe dispensa não condiz com o devido, pensem no que ocorrerá após a minha morte quando não mais estarei aqui para protegê-lo.
Mas nunca perdi a esperança de alcançar melhores dias para tudo. Quando da formação da Chapa 4 – Semente da União - me foi oferecida uma candidatura que prontamente rejeitei, a despeito do tentador salário, porque em aceitando iria advogar em causa própria e, também, pela oposição ao meu nome que seria feita pelos poderosos grupos que combato. Além do que, considero muito mais útil minha “briga” através do Blog (
www.previplano1.com.br) pela amplitude de ação em defesa dos desassistidos e pobres como eu.
Graças a Deus me foi dado o poder de opinar na indicação de nomes para compor essa Chapa. E hoje posso ver ali pessoas que pensam como eu, com quem poderei falar diretamente sem o uso de cartas protocolares, sem temer repúdio ao atendimento e sem ser ignorado por não passar de um mero “associado da CASSI”. São pessoas que conheço e sei que cumprirão tudo a que se propõem, sem que o poder lhes suba à cabeça. E que, com a ajuda Divina, porão termo ao insustentável descaso registrado na condução dos destinos da CASSI, como vem ocorrendo por seguidas administrações.
Com essa confiança votarei na Chapa 4 – Semente da União/CASSI.
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 29 de março de 2012.