domingo, 26 de março de 2017

Colegas idosos sem CASSI



Colegas idosos sem CASSI

Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 26/03/2017.
Caros colegas,

É deveras lamentável constatar que inúmeros colegas aposentados, e outros idosos afastados do BB, não são filiados à CASSI. Por motivos vários, cujo mérito não cabe discutir, quando é chegada a velhice essa carência se faz sentir com maior e mais brutal intensidade. Nessa etapa da vida, quando faltos de recursos para contratar um Plano condizente, eles têm que recorrer às filas do SUS para pleitear atendimento médico. Alguns, residentes nas Capitais e até mesmo em grandes cidades, têm a ventura de contar com unidades médicas que suprem as necessidades básicas. Porém, outros, menos aquinhoados pela sorte, submetem-se ao vexatório sistema de marcação de consultas com prazos a perder de vista – como se os males da velhice pudessem “hibernar” até o dia agendado para a visita ao sistema de saúde pública.
Vale salientar que, via de regra, esses idosos têm uma companheira como dependente, também subordinada às mesmas constrangedoras dificuldades.
Nada obstante, sabe-se, sem falsa argumentação, que correm no Judiciário Ações pleiteando a volta ao seio da CASSI daqueles que já engrossaram o seu quadro de associados. Visam esses pleitos contemplar pedevistas, demitidos e afastados outros.
Nesse sentido, a UPD (União dos Pedevistas e Demitidos do BB) realiza excelente trabalho, quase que filantrópico, em benefício dos seus sócios. Por lá é patrocinada a “Ação Cassi “ex-funci” que busca o Plano de Assistência da Cassi nas mesmas condições dos funcionários da ativa”
Mas, como em todas as reivindicações, nem sempre os corredores da Justiça são os caminhos mais apropriados a percorrer para quem tem pressa de resultados. A velhice não espera o amanhã chegar. O seu amanhã é hoje.
Ademais, ao que consta, esses excluídos foram atingidos por normativos lídimos, cuja inconsistência jurisprudencial é difícil alcançar – seja em curto ou até mesmo em largo prazo.
Por isso, seria oportuno e conveniente que as Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil abraçassem a necessidade de bem cuidar desse assunto. Há que se encontrar um meio de fazer a CASSI entender que ela pode resolver esse calamitoso problema social. Obviamente, é impossível a qualquer associação “bancar” um plano de saúde do porte da CASSI para seus sócios, pois o alto custo do Plano é diametralmente oposto ao valor da mensalidade cobrada. No entanto, é possível a formação de um sub plano (Empresarial, por exemplo) dando condições às Associações dele participar para repasse aos associados, lhes cobrando taxa individual compatível com a capacidade de pagamento, e cujos valores assim arrecadados seriam vertidos à CASSI em paga do Plano instituído.
Considerando que essa propositura é eticamente correta, entendemos que dela poderia se encarregar a FAABB (Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil) para, com a força da representatividade reconhecida, acostar seu empenho à coroação da meta esperada. Desse modo, estou recorrendo aos préstimos da sempre ativa e digna defensora dos nossos anseios, colega Isa Musa de Noronha, oferecendo o apoio logístico da AAPPREVI para o bom desempenho da missão de convencimento que ora lhe destinamos – com o timbre de uma boa causa.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

PREVI realiza pesquisa com participantes


Notícias (da PREVI)
24/03/2017

PREVI realiza pesquisa com participantes

Levantamento tem como objetivo medir a satisfação e avaliar a percepção de imagem da Entidade.
A PREVI, através do Ibope, está realizando uma pesquisa de perfil e hábitos de consumo com os associados. O objetivo do estudo é conhecer a opinião dos participantes e medir sua satisfação com a PREVI. As entrevistas serão realizadas por telefone e os consultores do instituto não estão autorizados a solicitar nenhum tipo de dado pessoal ou senhas.

Se você receber o telefonema, responda à pesquisa. Sua identidade não será revelada individualmente nos resultados do levantamento. Sua participação é importante para que a PREVI siga aprimorando seus produtos e serviços.

Fonte: Site da PREVI – www.previ.com.br

NOTA DA AAPPREVI
Caros colegas,

Solidária com essa iniciativa da PREVI, a AAPPREVI conclama os associados para atender ao chamamento, se ocorrer, e desde que, também, entendam que o gesto tem relevante significado para aprimorar o relacionamento do nosso Fundo com os participantes.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

sexta-feira, 24 de março de 2017

Ação Poupança – Novo crédito efetuado


Ação Poupança – Novo crédito efetuado

Curitiba (PR), 23/03/2017.

Ação Poupança - Plano Verão - processo n. 2014.01.1.165520-7

Caros colegas,

A AAPPREVI tem a satisfação de informar que nesta data foram remetidos os comprovantes de crédito do resultado final líquido, aos beneficiários desse específico processo.

Portanto, o dinheiro já está na conta dos contemplados.

Informamos também que o Dr. José Tadeu de Almeida Brito, condutor da Causa, incluiu na mensagem individual orientações quanto ao enquadramento na Declaração Anual, uma vez que esse valor está ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA. Por isso, não houve retenção na fonte.

Aos integrantes de outros processos ainda não liquidados, pedimos consultar a Área do Associado do nosso site para acompanhar o andamento do seu pleito.
Repetindo, somente foram creditados hoje os rendimentos dos beneficiários do processo 2014.01.1.165520-7 da AAPPREVI. www,aapprevi.com.br 

Curitiba (PR), 23 de março de 2.017.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro


quarta-feira, 15 de março de 2017

AÇÃO 1/3 PREVI e a Assessoria Jurídica da AAPPREVI



AÇÃO 1/3 PREVI e a Assessoria Jurídica da AAPPREVI
Curitiba (PR), 08/03/17.

Prezado Sr. Luiz Antonio Careli,

Complementando as informações do Sr. Marcos, veja o que temos informado a quem quer saber sobre nossas ações:

É possível ajuizar 2 tipos de ações na fase de conhecimento, que normalmente são ajuizadas pelas associações:
1. Ação coletiva genérica (sem nominar os associados), onde, em tese, todos os associados podem se habilitar na futura fase de execução (é o exemplo da ANABB);
2. Ação coletiva específica (com a relação de um grupo de associados que envia documentos), onde em regra temos colocado 10, 20 ou 30 associados (é o exemplo da AAPPREVI).

Então a AAPPREVI possui diversos processos desse tipo 2 de ação. Alguns processos ajuizados em 2012 já chegaram ao final e os associados já receberam o dinheiro. Outros ainda estão tramitando. A duração do trâmite depende de cada juiz e de cada justiça (temos ações na Justiça Federal do Paraná, do Rio de Janeiro e de Brasília).

Esse tipo 2 em regra não demora muito para sair a sentença (julgamento em primeira instância) pode sair em 1 ano assim como pode sair em 4 ou 5 anos.
Essa sentença que foi noticiada agora (se não houver apelação da união) poderá ser executada até julho deste ano.

O tipo 1 é mais demorado em razão do grande volume de beneficiários.  

Atenciosamente,


JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
OAB-PR 32492, OAB-RJ 185.032 e OAB-DF 45.904
Assessor Jurídico da AAPPREVI

terça-feira, 7 de março de 2017

UM TERÇO PREVI – Vitória maiúscula em tempo mínimo

UM TERÇO PREVI – Vitória maiúscula em tempo mínimo.

Curitiba (PR), 07/03/17.

Vitória em ação IR 1/3 PREVI - Processo n. 0073896-71.2015.4.01.3400.

Prezado Sr. Marcos,

Tenho a satisfação de lhe comunicar que obtivemos mais uma vitória na ação acima.

Trata-se de sentença favorável (em anexo) em um processo ajuizado em dezembro de 2015 (trâmite de 1 ano e 2 meses).

Envio-lhe, também, em anexo, relação dos associados que serão beneficiados.

Att.  

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI


Obs. da AAPPREVI:

Processo n. 0073896-71.2015.4.01.3400

Somente os integrantes desse processo específico farão jus ao resultado obtido. Por motivos óbvios, a relação não será divulgada publicamente - os felizardos já foram informados individualmente da sentença proferida.

Portanto, se você integra processo com outro número, por favor, consulte a área do associado do nosso site antes de fazer questionamentos acerca da sua Ação IR – 1/3 PREVI – www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

domingo, 5 de março de 2017

Ação Poupança - Dinheiro na Conta




Ação Poupança – Dinheiro na Conta


Curitiba (PR), 04/03/17.

Aos integrantes do processo nº 2014.01.1.165519-2 - Ação Poupança Plano Verão, informamos que o crédito complementar a que fazem jus foi creditado em suas contas de depósitos no dia 03 de março último. Na mesma data os recibos correspondentes foram encaminhados para seus endereços de e-mail cadastrados.

A propósito, lembramos aos que ainda não integram a Ação que o prazo para recebimento de documentos expira no dia 31/03/17.

Conheça a Ação e como arregimentar a documentação pertinente:


Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

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COMUNICADO nº 98 – AÇÃO PLANO VERÃO – Prazo final

A AAPPREVI comunica aos interessados em aderir à Ação Poupança – Plano Verão em face do Banco do Brasil (Cumprimento de Sentença para obter o pagamento da diferença de rendimentos da poupança creditados na 1ª quinzena de fevereiro de 1989) que O PRAZO FINAL PARA O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ O DIA 31 DE MARÇO DE 2017.

Atenciosamente,

Curitiba – PR, 15 de fevereiro de 2017.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Administrativo

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado e Assessor Jurídico

domingo, 26 de fevereiro de 2017

CASSI – Defesa do Nome e dos propósitos


CASSI – Defesa do Nome e dos propósitos

Testemunho voluntário

Marcos Cordeiro de Andrade

Conquanto a ANS seja o Órgão Regulador apropriado para receber queixas e pedidos de reparos envolvendo Planos de Saúde, parece que a CASSI foge à regra tal a persistência com que as Redes Sociais acolhem e divulgam contundentes reclamações contra ela. Fundamentadas ou não, essas inserções proliferam como se tratassem de um TERCEIRO PLANO CASSI, que desconheço, além do CASSI ASSOCIADOS e o CASSI FAMÍLIA.

Contrariando reclamantes contumazes, mas incomodado com essa prática danosa, aqui busco fazer justiça defendendo o Plano que me acolheu há exatos 55 anos – quando optei por integrar o quadro de funcionários do Banco do Brasil através de concurso público. Creio que somente toda essa vida cuidada pela CASSI, sem NUNCA ter recorrido a terceiros para tratar da minha saúde e, em menos tempo, da dos meus dependentes, seria suficiente para oferecer testemunho de que o Plano é bom, e funciona satisfatoriamente, e até mesmo excepcionalmente - se comparado com o que mais existe no mercado.

É sabido que todo prestador de serviços atrelado a contratos obedece a normativos próprios, regulados por um Órgão Oficial designado por Lei. Ocorre que esses normativos têm por finalidade delimitar direitos e deveres das partes envolvidas, de modo que elas sejam contentadas e contidos os excessos de interpretação. Também, sempre que possível servem para que as necessidades sejam adaptadas à mutante realidade que o decorrer do tempo impõe, na alteração dos conceitos envolvendo o atendimento à saúde.

Com a CASSI não é diferente. Tanto é que possui Estatuto e demais normativos próprios delineando tudo que ao participante é devido, sem necessidade de ele recorrer a outras instâncias para exercer seus direitos. Normalmente, o “mundo CASSI” está contido na sua carteirinha de sócio – à disposição durante as 24 horas de todos os dias, inclusive os não úteis, como se fora o guardião da saúde de quem a possui. Nada obstante, eventuais impasses devem ser encarados com bom senso, e relatados substancialmente a quem de direito com pedido de atendimento. Primeiramente, à Direção do Plano através dos canais de comunicação próprios e, se necessário, então, à ANS. Antes de tudo faz-se necessário conhecer os normativos em que os casos são enquadrados, notadamente a TGA (Tabela Geral de Auxílios). Na maioria das vezes um simples contato por telefone com a central de atendimento pode clarear o assunto. Portanto, em nada contribui fazer denúncias nas Redes Sociais que, obviamente, não têm poder de resolução – apenas se valem dessas ocorrências para satisfazer egos, às vezes inconscientemente, causando danos morais aos denunciados.

Portanto, se A CASSI É NOSSA, não deleguemos poderes a quem não esteja habilitado a cuidar dos nossos assuntos.

Também, eventuais insatisfações com a gerência do Plano devem ser resolvidas através de um, entre dois recursos: DIÁLOGO e/ou URNAS.

Em tempo: Nunca fui nem sou candidato ao que quer que seja no âmbito das nossas Caixas (CASSI e PREVI).

Marcos Cordeiro de Andrade
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8


Curitiba (PR), 25/02/2017.