segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Semelhanças aleatórias



SEMELHANÇAS ALEATÓRIAS

CHUPINS e TICO-TICOS
João Luiz Moura Siqueira

O Tico-tico recolhia no gramado pedaços de palha, capim e gravetos, para construir seu ninho. Tal cenário fez minha memória avivar a figura do aproveitador Chupim, conhecido pelo hábito de colocar seus ovos no ninho de outras aves (em especial dos tico-ticos), para que as mesmas possam chocá-los, criá-los e alimentá-los.

O local para onde o tico-tico leva a coleta parece muito bem escolhido: Uma cerca, coberta pela trepadeira “hera”.

Sobre esta, descem, como espessas cortinas, ramos da planta “amor agarradinho”, com flores pequenas, numerosas e duradouras, reunidas em grandes e belos cachos.

Lugar perfeito para esconder um ninho, ainda mais porque o construtor entra por uma espécie de túnel até o ponto de nidificação. Dificilmente um chupim vai achar este futuro berço, pensei.

Mas, horas depois, vi um chupim em uma alta folha de coqueiro, a observar o tico-tico, que persistia em sua lida.

Certamente o pássaro preto estava entrevendo um local para uma futura deposição de ovos de sua fêmea.

É a lei da Natureza, resignei-me. O chupim adaptou-se, pela evolução, a botar ovos parecidos com os do tico-tico, e dentro do ninho deste; a fêmea do tico-tico vai chocando os ovos de chupim junto com os dela; os filhotes de chupim nascem primeiro, e logo dominam o local: chegam a jogar fora os ovos ou os filhotes de tico-tico. Os chupins estão “programados” para assim agir. Por isso, Chupim acabou virando sinônimo de Aproveitador.

Chupins humanos; Aproveitadores, Oportunistas.

Já foi costume adjetivar com a alcunha de chupim o marido de professora, que vivia à custa da mulher. Por extensão, diz-se da pessoa que goza a vida sem fazer força, vivendo de enganar, ludibriar, obter vantagens inescrupulosas em determinadas circunstâncias, em prejuízo de outras pessoas, quer em situações de sucesso ou de infortúnio destas, ou se aproveitando do esforço alheio.

São indivíduos sem ética que se deixam levar pela cobiça, por aversão ao trabalho honesto ou por baixos instintos e cometem atos reprováveis, com prejuízos e danos ao próximo, valendo-se de situação favorável, tentadora. Sabem tirar proveito das circunstâncias em dado momento, em benefício de seus interesses.

Aproveitam do sucesso ou do fracasso de outros para que de alguma forma possam obter vantagem sobre tais situações; sua meta sempre será se sair bem, e não importa se é em momentos difíceis, de dor, ou são momentos alegres, o que ele quer de uma pessoa é apenas um espaço onde não precise de esforço algum para obter algo.

O oportunista age sozinho, a observar atentamente as suas futuras vítimas, que nunca desconfiam de nada, entregando-se inocentemente ao aproveitador, pela muita esperteza e inteligência deste, que se aproveita da bondade, da boa vontade e da simplicidade dos outros, para atingir os seus fins inescrupulosos e lucrativos.

O aproveitador é “bom de papo”, dá-se bem com todos, procura saber de tudo o que ocorre na sua região. Ao saber que alguém está com dificuldades financeiras, mas possui bens de valor, lá vai ele a aproveitar a oportunidade de obter alguma vantagem na aquisição de tais bens, fingindo estar procurando ajudar, pois “não é para si próprio, mas sabe de alguém interessado, que só dispõe de tal quantia…” Ele, o “benfeitor”, pode apenas aceitar uma “comissãozinha”.

Depois, dá um “trato” no bem (veículo, máquina, equipamento, imóvel, etc.), com as eventuais “gambiarras” e o revende oportunamente, obtendo um bom e fácil lucro.

Enfim, o oportunista é falso, inconsequente, desleal, traidor, e espera sempre sua vítima com paciência, porém sempre observando suas fraquezas. Ele tem boa aparência, é encantador, bom papo, possui esperteza e inteligência e consegue manipular suas vítimas facilmente. Muito esperto, sente cheiro de oportunidades, se faz de amigo, está pronto a causar danos que dificilmente uma pessoa conseguirá superar. Nunca se arrepende, pois esse tipo não sente remorsos.

Mas, como “Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca se acabe” a fama do espertalhão vai se espalhando e as pessoas se afastando, levando o ardiloso à solidão e ao ostracismo.

Por: João Luiz Moura Siqueira. Atualmente é produtor rural (fruticultor) há mais de 20 anos, em Porto Feliz (SP).

Abaixo mais informações sobre o colunista.

João Luiz Moura Siqueira

Bancário, aposentado com 28 anos de experiência de Banespa; em agências passou pelas várias funções, de escriturário a gerente; na Administração Geral do Banco, em São Paulo, exerceu os cargos de Inspetor, Auditor, e Gerente de Auditoria Interna.
E-mail:  mourasiqueira1@hotmail.com 
Extraído da Revista VIU - http://www.revistaviu.com.br/revista

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Muito se fala e pouco se faz



MUITO SE FALA E POUCO SE FAZ
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 22 de agosto de 2019.

Muito se fala e pouco se faz. E a enorme fila dos que querem meter a colher nesse angu não para de crescer. Há até quem se perca na contagem das propostas sobre o assunto. E que assunto!

Trata-se de salvar a CASSI, como se fora tratar um doente terminal, e, como tal, alguns esperam encontrar o milagreiro solitário que se encarregue da façanha. Todavia, como essa figura não existe em nosso meio, resta usar do bom senso e sair à cata do conjunto de poderes à disposição do feito. Assim, para não fazer como Diógenes com sua lanterna procurando um ser honesto, vamos usar o foco da razão para clarear o caminho dos que merecem, e com eles resolver finalmente o que estiver ao nosso alcance. Para isso já temos o Faraco e o Satoru, entre outros.

A tarefa que temos à frente é perfeitamente viável e passível de empreender, sem paixões nem afogadilhos, cientes de que lidamos com a responsabilidade de agir por outros - cuidando de nós cuidaremos de todos.

Tenhamos em mente a máxima de que “muito ajuda quem não atrapalha”. E, também, tenhamos fé na reza forte dos que ajudam sem atrapalhar, por ocuparem lugar de destaque colaborando com as soluções buscadas.

Já não cabe alimentar bate-bocas inócuos a desgastar o pouco tempo que resta em direção a debates sérios. O momento é de união, posto que o assunto terá que ser resolvido em benefício do conjunto.

Então, se o mote é “Salvemos a CASSI”, não há por que fazer pouco caso do risco que nos cerca. Se é questão de saúde é questão de vida ou morte. Por isso, cabe mudar o apelo para “Salvemos a todos nós” – salvando a CASSI.

Não é hora para troca de ameaças, ainda mais porque os “contendores” não se assustam à toa. Há estratégias embutidas no silêncio do Banco, supõe-se.  Assim como as há no alvoroço do lado de cá. Mas, positivamente, o patrocinador age com o poder do tiro de misericórdia. E nós, com postura de amotinados, sucumbiremos nas asas dos nossos próprios votos, independentemente dos arroubos de resistência até mesmo levando o assunto para o campo da judicialização.

Não podemos esquecer que, como na fábula de La Fontaine, o Leão um dia poderá precisar do ratinho.

Juízo, pois, ratinhos provocadores.

Marcos Cordeiro de Andrade
- 80 anos -
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado CASSI desde 15/05/1962

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Ação Civil Pública Declaratória - CASSI



AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA – CASSI, promovida pela AAPPREVI

A AAPPREVI, sensível aos anseios de seus associados, anuncia que lançará em breve (previsão: setembro ou outubro) a sua AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA – CASSI. 
  
É relevante ressaltar que queremos utilizar a força da Ação Civil Pública combinada com a eficiência da Ação Declaratória para pleitear ao Judiciário que declare que o Banco do Brasil é o responsável, na qualidade de patrocinador, pela assistência médica dos seus funcionários da ativa e aposentados.

Informa-se que todos os associados da AAPPREVI que estiverem em situação normal perante a Associação serão beneficiados pela ação em questão.

Em observância às diretrizes desta Associação de não onerar os seus associados, não será cobrada nenhuma taxa para se beneficiar da Ação Civil Pública que será lançada, exceto a pequena mensalidade de sócio no valor de R$ 18,00.

Continuamos à disposição para lhe assessorar na sua formalização de sua adesão como associado da AAPPREVI. Para se associar, acesse:


Curitiba – PR, 07 de agosto de 2019.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Administrativo

ANTÔNIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

terça-feira, 6 de agosto de 2019

CASSI - Palpite ou premonição



CASSI – Palpite ou premonição?
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 02 de agosto de 2019.

Caros Colegas,


No dia 01/06/19 apresentei no Blog www.previplano1.com.br algumas sugestões de como a CASSI poderia proceder para levar explicações acerca do seu momento atual ao maior número possível de associados, de modo que possam tirar conclusões isentas de contaminação lesiva ao raciocínio lógico - (CASSI – está tudo errado):


“Ceder é preciso, pois falta potência no caminho do convencimento em direção aos interessados, notadamente aposentados (que já demonstraram a força do seu voto em várias ocasiões). Se explorado esse filão decisório com campanhas esclarecedoras certamente o rumo dessa prosa será alterado. Nesse ponto, poder-se-ia utilizar as interferências de abalizados conhecedores dos assuntos da CASSI, sem exceções, com suas opiniões coincidentes sendo utilizadas para colaborar numa campanha robusta, talvez  nos moldes das “Caravanas da Alegria” de que se vale a PREVI usualmente. Além, é claro, da abordagem direta e nominal levando esclarecimentos consistentes, pois a CASSI tem TODOS os e-mails dos associados.”


Hoje, para regozijo nosso, partes das propostas estão contempladas na oportuna interferência do Presidente da Caixa, de onde extraímos dois parágrafos do bojo da declaração, como a seguir:




Mensagem do presidente
Publicado em: 02/08/2019


Associado,


“Na próxima segunda-feira, 5 de agosto, iniciaremos uma série de encontros para conversar sobre a situação da nossa Caixa de Assistência. Iremos a sete capitais com expressiva concentração de participantes, atendendo antiga reivindicação dos associados, para apresentar o resultado do primeiro semestre e falar sobre a atual situação da CASSI, incluindo os reflexos da direção fiscal, instaurada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).”

......................

“Essa e outras questões serão abordadas nos encontros. Queremos falar e ouvir nossos associados. Então, participe das apresentações presenciais nos estados ou acompanhe a transmissão que faremos no dia 5 de agosto pela manhã, pela página da CASSI no Facebook, a partir das 9h30. Sua participação é fundamental para construirmos juntos uma CASSI forte e sustentável, que garanta atendimento de qualidade aos nossos participantes.”

Dênis Corrêa
Presidente da CASSI

sábado, 27 de julho de 2019

Ação de Reversão de Valores - Esclarecimentos



NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA AAPPREVI
Assunto: AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES

Considerando que o universo dos aposentados dos Fundos de Pensão (no nosso caso a PREVI) é composto, em sua maioria, por pessoas que não detém conhecimento jurídico aprofundado e não estão informados sobre os detalhes da tramitação dos processos judiciais, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI vem a público esclarecer sobre a plausibilidade e sobre a necessidade (ou não) de se ajuizar Ação de Reversão dos Valores que poderão vir a ser creditados para a PREVI, por conta de eventual anulação da Resolução CGCP 26/2008, nos termos a seguir.
1. Alcance dos pedidos da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do RJ:
Corre um boato de que o MPF-RJ não teria pedido que o valor repassado ao BB retornasse para a PREVI. Isso se trata de uma falácia, pois o pedido de número 6.7 da petição inicial (julgado procedente em 1ª. Instância) tem o seguinte teor: “7) seja condenada a PREVIC a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos planos de benefícios de EFPC aos seus patrocinadores com base nos artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC nº 26/08 — que são ilegais para tal fim, conforme demonstrado;”    
Se os pedidos não atingissem o Banco do Brasil, ele não teria comparecido no processo se defendendo com todo o seu arsenal jurídico. Portanto, o MPF-RJ pediu que o Judiciário determine que o BB devolva os 7,5 bilhões de reais à PREVI.
2. Ausência de possibilidade jurídica para o ajuizamento de Ação de Reversão de Valores neste momento:
A Assessoria da AAPPREVI entende que ainda não existem fundamentos jurídicos para se pleitear perante o Judiciário que os valores que eventualmente venham a ser devolvidos, sejam pagos a determinados grupos de participantes. Não há amparo jurídico, pois se trata de uma expectativa de direitos e não de um direito adquirido. O § 2º do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil assim dispõe: “§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”  
Conforme o jurista Luiz Flavio Gomes, “A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.” Após o trânsito em julgado da sentença da ACP do MPF-RJ, aí sim, será o momento de se adotar medidas judiciais para que os aposentados possam receber seus valores dos superávits ocorridos em 2007, 2008 e 2009. Não podemos adiantar isso agora, pois pode ocorrer que a PREVI (logo após o desfecho final da ACP do MPF-RJ) voluntariamente distribua os valores aos participantes.      
3. Princípio da economia processual:
A Assessoria Jurídica da AAPPREVI entende, também, que qualquer medida judicial neste momento que alguém pretende adotar para obter um provimento para a distribuição dos superávits ocorridos em 2007, 2008 e 2009 é inócua, é desnecessária e afronta o princípio da economia processual, pois já existe a ACP do MPF-RJ que abarca todas as pretensões e os anseios dos aposentados dos fundos de pensão.
Conclusões:
a)    A Assessoria Jurídica da AAPPREVI está sempre atenta aos anseios dos aposentados e no momento adequado estará adotando todas medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.  
b)    Os Associados da AAPPREVI podem dormir descansados, pois todos os seus direitos ou interesses estão sendo monitorados e protegidos, mediante adesão no site da Associação.  
c)    A AAPPREVI reitera o compromisso com o universo dos aposentados do Banco do Brasil de promover ações judiciais somente com sólidos fundamentos e sem ônus para os seus associados. Ou seja, recebe apenas o pequeno valor da mensalidade.
d)    Por oportuno, é conveniente apresentar a ACP da AAPPREVI encampando o assunto:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 - 8ª Vara Cível do Rio
Sem necessidade de consulta ao corpo social (Art. 2º-b, do Estatuto), TODOS OS SÓCIOS da AAPPREVI estão incluídos na Ação Civil Pública em que pleiteamos a devolução do BET e a suspensão das contribuições para a PREVI - com “pedido de Declaração de Ilegalidade do Art. 18 da Resolução CGPC nº 26/2008 do Ministério da Previdência”.
          
Curitiba – PR, 27 de julho de 2019
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI 
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
www.aapprevi.com.br 

domingo, 21 de julho de 2019



Não mexa com o meu BB – nem ele com os seus
aposentados!
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 21 de julho de 2019.

Caros colegas,

Tenho sido assediado constantemente para manifestar opinião em defesa do BB. Há até uma campanha robusta (e cara) com o slogan “Não mexe no meu BB”. Acho louvável essa iniciativa, ainda mais partindo de representações dos funcionários interessadas em batalhar para que nada mude no seu entorno. Sinal de que estão satisfeitas com o que o Banco faz e professa. Mas, entendo que não mexer é deixar tudo como está, não importando a quem desagrade. Diferentemente de mexer, bulir, que resulta em mudanças, modificações. Não mexer obriga ao discordante engolir prejuízos como se estivesse satisfeito. Calar quando deveria gritar. Fazer-se de cego quando precisa enxergar. Agir como surdo ao invés de acurar os ouvidos. Enfim, adotar a postura dos “três macacos sábios”.

Subentende-se que essa campanha diz respeito ao risco de privatização. Aí já não acho necessário aderir, posto que se o governo optar por essa infeliz decisão nada o deterá. Ou esquecem que ele é o dono do Banco? Nesse caso tal campanha é inócua e política.

Diferentemente de outras Estatais, o Banco do Brasil se defende sozinho, pois sua História se confunde com a do País. Mesmo assim, sem ser adivinho ou contar com informantes de peso, posso dar minha opinião a respeito pelo que entendo. Parece coisa de quem quer recuperar status depois de atrapalhar os planos do Banco como ocorreu recentemente, ao tentar mudar o Estatuto da CASSI – para o seu bem, diga-se. Transferir responsabilidades é uma forma de fugir ao cumprimento do dever.

No entanto, aja ele com mais acerto nos seus erros que posso até perder tempo com a campanha. Mas, como esquecer o quanto ele mexe comigo? Como esquecer o tratamento que me dá enquanto aposentado? Como esquecer os anos de dedicação integral gastos para cumprir suas metas? Como esquecer o esforço despendido (e não reconhecido) no interior para engrandecê-lo e ao País? Como esquecer a supressão dos meus direitos? Pois ele tudo pode. Pode mexer nas “minhas Caixas” com simples mudanças nos Estatutos – sempre em prejuízo dos participantes.

Será que em aderindo à campanha ele se livra do risco da privatização? Passará ele a cumprir os acordos do passado que me disponibilizou “assinando embaixo”? Lembro agora de notáveis descumprimentos de promessas carimbadas no ato da posse: que minha viúva teria direito a 100% da pensão; que eu teria direito a um Plano de saúde dali para a frente e que cumpriria os acordos salariais. Cadê a equiparação com o Banco Central, verba que ganhei na Justiça, mas não levei?

Lamento colegas, meu discernimento afasta a possibilidade de propalar e enaltecer essa Campanha. Isso não é função minha. Mas de quem nada tem a reclamar do BB.

Todavia, terão meu inteiro apoio se for lançada uma Campanha mais condizente com a realidade, como, por exemplo: “BB, não mexa com meus direitos”.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
- 80 anos -
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8

quinta-feira, 18 de julho de 2019

ACP de Reversão de Valores - e outras



Ainda a ACP de Reversão de Valores, e outras...
Curitiba (PR), 18 de julho de 2019.
Caros colegas,

Dada a importância de que se reveste o assunto, a AAPPREVI pediu ao Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, um esclarecimento consistente envolvendo as ACP do Ministério Público e a nossa (ACP da AAPPREVI), que tratam da devolução de valores subtraídos indevidamente – pertencentes aos participantes da PREVI.

Eis, logo abaixo, o oportuno e irretocável parecer solicitado:

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI

Prezado Sr. Marcos Cordeiro de Andrade (Presidente da AAPPREVI),

Acerca das muitas dúvidas de nossos associados em relação a diversas propostas de ajuizamento de AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES - Resolução 26/2008 por parte de algumas associações, tenho os seguintes esclarecimentos:

Introdução: Conforme o § 2o do art. 20 da Lei Complementar n. 109/2001, quando o fundo de pensão obtém superávit e ele não é utilizado por meio da reserva matemática por 3 (três) anos consecutivos, deve haver uma revisão do plano de aposentadoria (no caso o Plano 1).  Essa revisão pode ocorrer de diversas maneiras visando beneficiar os participantes.
A PREVI obteve superávit em 2007, 2008 e 2009 no valor de 15 bilhões de reais, tendo sido distribuído R$ 7,5 bi aos participantes (Renda Certa) e, por força da Res. 26/2008, mais R$ 7,5 bi ao BB.

 1.Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do RJ (superávit de 2007 a 2009): 

Objetivo: Anular a Resolução 26/2008 para que os patrocinadores dos fundos de pensão (BB, Petrobrás, CEF etc.) devolvam aos próprios fundos de pensão (PREVI, FUNCEF etc.) os valores repassados.

A AAPPREVI não ajuizou ação nesse sentido, pois a ACP do MPF do RJ é abrangente e visa a devolução (REVERSÃO) dos recursos financeiros por parte do patrocinador (no nosso caso o BB) ao fundo de pensão (no nosso caso a PREVI). Dependendo do teor da sentença, após a devolução do dinheiro à PREVI, certamente ela (PREVI) vai discutir de que forma e a quem os recursos serão distribuídos (se será nos moldes do Renda Certa ou nos moldes do BET, ou outro).

 2. Ação de Reversão de Valores (de algumas associações) REs. 26/2008:

Essa ação é uma incógnita, é inócua e é desnecessária, pois a reversão dos valores repassados ao BB por força do memorando de entendimento de 25.10.2010 já está sendo amplamente discutido por meio da ACP do MPF do RJ.

 3. Ação Civil Pública da AAPPREVI (continuação do pagamento do BET e dispensa das contribuições):

Objetivo: Manter o pagamento do BET e manter a dispensa da cobrança das contribuições até o final como previsto.

Esse benefício estava previsto (com valores separados em contas próprias) para ser pago até dezembro de 2014 ou até o zeramento das contas. Mas, em janeiro de 2014, mesmo ainda existindo saldo nas contas separadas para o pagamento, a PREVI interrompeu o pagamento do BET e voltou a cobrar as contribuições mesmo ainda existindo saldo para suportar a dispensa das contribuições.

Conclusões:

- Quero tranquilizar a todos os nossos associados e que fiquem aguardando o desenrolar da ACP do MPF do RJ e da ACP da AAPPREVI.

-  A Assessoria Jurídica da AAPPREVI estará em contato com o MPF do RJ para auxiliar no que for necessário na tramitação daquela ACP, amparado pelo § 2º do art. 5º da Lei n. 7.347/85, visando o êxito em favor dos seus associados. 

- Após o trânsito em julgado das sentenças dessas ações (do MPF e da AAPPREVI) será possível avaliar a extensão dos benefícios que podemos reivindicar através de medidas judiciais concretas, sem grandes gastos para os participantes que serão beneficiados. 

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ