sábado, 9 de novembro de 2013

Eleições na AAFBB - Novos Rumos



“NOVOS RUMOS PARA A AAFBB”

              COMUNICADO

Comunicamos que a MM Juíza, da 47ª. Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, ao apreciar inicialmente o processo no qual postulamos a correção de atos questionáveis da Comissão eleitoral concedeu liminar para sustar a decisão que marcou  o próximo dia 12 de novembro para proclamar a eleição da chapa integrada pelos atuais dirigentes da AAFBB, dispensando o ritual democrático da apuração de sua legitimidade pelo voto dos associados.

Cumprimos assim o indeclinável dever de informar aos associados aos quais foi negado o direito de votar, em especial àqueles que ainda não perderam a esperança de que é possível imprimir novos rumos à AAFBB, transformando-a em um instrumento efetivo de defesa de nossos reais interesses na PREVI e na CASSI, CONSPURCADOS E GRAVEMENTE AMEAÇADOS PELA INSENSIBILIDADE DE SEUS PATROCINADORES, ANTE A INDIFERENÇA DE SETORES DO GOVERNO FEDERAL E O COLABORACIONISMO INSENSATO, POR ISTO MESMO CÚMPLICE, DOS QUE FORAM ELEITOS PARA NOS DEFENDEREM, MAS EM VEZ DE SERVIR SE SERVEM.

Rio de JANEIRO, 8 DE NOVEMBRO DE 2013

                 Ruy Brito Pedroza

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ELEIÇÃO na AAFBB

A chapa “NOVOS RUMOS PARA A AAFBB” ganha na Justiça o direito para concorrer à eleição.

0371460-15.2013.8.19.0001

Tipo do Movimento:

Decisão

Descrição:

As alegações da Inicial se mostram consonantes com os pressupostos inscritos no artigo 273 do C.P.C. isto porque é iminente a realização das eleições da qual pretende a Chapa representada pelos autores participar, tendo sido obstada sua inscrição por razão não contida no Edital; mas por ocorrência justificada de atraso na entrega da documentação exigida pela Ré, configurando força maior a greve dos correios que acabou impedindo o recolhimento pelos autores de todas as assinaturas necessárias, em outros Estados, para o apoio da Chapa. Assegura-se aqui a equidade entre os concorrentes nas condições para participação nas eleições, conjurando-se o “periculum in mora” e o possível dano advindo aos autores da exclusão da chapa que representam. Concedo, pois, em parte a tutela antecipada no sentido de garantir a inscrição da chapa referida na Inicial, junto ao réu e sua participação nas eleições de forma plena, vedado ao réu a oposição de qualquer obstáculo ao seu trabalho, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo. intime- se o Réu para o cumprimento da presente ordem, por mandado. Cite-se e intimem-se.

Estado do Rio de Janeiro

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça

Comarca da Capital

Cartório da 47ª Vara Cível 47ª Vara Cível

Erasmo Braga, 115 sala 201 ACEP: 20020-903 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2224 e-mail:

cap47vciv@tjrj.jus.br

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URGENTE

Processo Eletrônico

1303/2013/MND

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

 PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA

Processo Nº: 0371460-15.2013.8.19.0001 Distribuição: 24/10/2013

Classe/Assunto: Procedimento Ordinário - Eleição / Associação

Autor: NELSON BONFIM RIBEIRO

Representante Legal: NELSON LUIZ DE OLIVEIRA

Autor: RAUL LIMA DE AVELLAR E ALMEIDA

Autor: LUIZ NUNES CERQUEIRA

Representante Legal: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL

Representante Legal: GILBERTO MATOS SANTIAGO

Representante Legal: CONSELHO DELIBERATIVO

Representante Legal: JOSÉ MOURA MARTINS CORDEIRO

Representante Legal: COMISSÃO ELEITORAL

Oficial de Justiça:

Citado(a)s e Intimado(a)s: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL, na pessoa do seu Presidente GILBERTO MATOS SANTIAGO; CONSELHO DELIBERATIVO na pessoa de JOSÉ MOURA MARTINS CORDEIRO e COMISSÃO ELEITORAL na pessoa do Presidente, NÉLSON LUIZ DE OLIVEIRA.

Local das Diligências: Rua Araújo Porto Alegre, nº 64 2º, 4º, 12º - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Prazo para Resposta: 15 dias da juntada do mandado.

Finalidade: CITAÇÃO para os termos da ação e INTIMAÇÃO para cumprimento imediato da

Decisão, abaixo transcrita, que concedeu em parte a tutela antecipada no sentido de garantir a inscrição da chapa referida na Inicial, junto ao réu e sua participação nas eleições de forma plena, vedado ao réu a oposição de qualquer obstáculo ao seu trabalho, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo.

Decisão: As alegações  da Inicial se mostram consonantes com os pressupostos inscritos no artigo 273 do C.P.C isto porque é iminente a realização das eleições da qual pretende a Chapa representada pelos autores participar, tendo sido obstada sua inscrição por razão não contida no Edital; mas por ocorrência justificada de atraso na entrega da documentação exigida pela Ré, configurando força maior a greve dos correios que acabou impedindo o recolhimento pelos autores de todas as assinaturas necessárias, em outros Estados, para o apoio da Chapa.

Assegura-se aqui a equidade entre os concorrentes nas condições para participação nas eleições.

Obs. do Blog: Matéria recebida do Colega Raul Avellar, às 12:38 horas do dia 09/11/13, da forma em que está transcrita.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
www.previplano1.com.br

5 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


mesquitasantana deixou um novo comentário sobre a sua postagem.

Caro Marcos.

Parabéns a todos! Agora resta-nos o dever de eleger a nossa chapa e vamos finalmente moralizar todas as nossas Instituições que outrora já figuraram com esta bandeira.

abraços

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Eusébop Mesquita de Santana comentou:

Vamos arregaçar as mangas, passar sebo nas canelas e afiar o vocabulário precisamos eleger nosso colega RUY BRITO.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Nelson Bonfim comentou:

É ISSO AÍ, EUSÉBIO, JÁ ESTOU TRABALHANDO PARA O ÊXITO DESSA CAMPANHA.


Bomfim

Alan disse...

"BET"

Para negociar e pressionar a PREVI/BB:

1- Aposentados continuam recebendo o BET;

2- Ativos e BB retornam as contribuições à PREVI (em último caso os aposentados também);

3- Essa verba, do "retorno das contribuições", reforçará o fundo garantidor do BET e após 1 ano far-se-ia nova análise;

4- O pessoal da ativa que for aposentando-se, receberá o BET.

Valim disse...

Boa Noite,
Marcos Cordeiro, Guerreiro.


O Brasil está melhorando...
A justiça não é mais lenta, tudo isso é mentira dos que dizem ao contrário.
Veja a liminar, já foi derrubada em apenas 3 dias. Que país bom de se viver.
Tudo funciona bem, a CASSI, PREVI, Hospitais, Bancos, Educação, Bolsa Família, falta de pobreza, empregos etc.
Mas Deus existe, para fazer melhorar mais e mais, agora falando sério. Sem atropelos, calmos e determinados chegaremos a viver no país acima mais intensamente, vontade não nos falta.

Valim.