segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

CASSI - Remuneração de cargos



CASSI – Remuneração de cargos
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 05/02/18

Caros colegas.

Os votos nas eleições da CASSI devem ser pautados na expectativa do trabalho a ser realizado em nosso benefício, enquanto participantes/contribuintes do Plano. Mais importante que tudo, é saber que os representantes escolhidos estarão ao nosso serviço mediante remuneração que nenhum de nós aufere pelos meios previdenciários. O que significa dizer que ao escolhermos os nomes para preenchimento dos cargos em disputa estaremos, também, distribuindo invejáveis empregos aos quais não temos acesso – por mais necessitados e capacitados que nos enquadrem.

Sem invencionices ou achismos, de acordo com o Estatuto da CASSI eis os “salários” que vamos distribuir com o importantíssimo voto que nos pedem:

“Art. 82. Os integrantes da Diretoria Executiva fazem jus, enquanto em mandato, à remuneração correspondente a do cargo efetivo do último posto da carreira para administradores do Banco do Brasil S.A., com 30 (trinta) anuênios, acrescida do valor dos adicionais de função e representação a seguir:

I. para o Presidente, o maior adicional de função e representação do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A.;

II. para os demais, o adicional de função e representação imediatamente inferior.

§ 1º - Se houver alteração no plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A., o Presidente fará jus ao valor correspondente à maior remuneração nele prevista e os demais integrantes da Diretoria Executiva à remuneração imediatamente inferior.

§ 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, inclusive suplentes, fazem jus, quando convocados e condicionado ao comparecimento às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, a 10% (dez por cento) da remuneração prevista para o Presidente.”

Portanto, àqueles que estão pensando em nos usar em busca de emprego simplesmente, que batam em outra porta como, por exemplo, o SINE - https://www.sine.com.br/ - que no momento oferece 959.086 vagas em todo o País - PARA TRABALHAR, de fato.

Por isso vale a pena consultar o CANAEL – www.canael.com.br

E ler a Revista da AAPPREVI - www.revistadireitos.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8

Aposentado do BB

Associado CASSI desde 15-05-62

www.previplano1.com.br

7 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro colega Marcos,

É com um nó na garganta que acabo de ler este seu informativo sobre os salários recebidos pelos "colegas" nas funções que ocupam na nossa falida CASSI.

Como é que vamos sair dessa situação??? Muito triste. Nós, aposentados, nos contorcendo pra pagar as nossas contas e renegociando outras com um reajuste de 4,não sei quanto.



Abraços,

Glória Santana

6.845.780-4


Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Com relação as eleições da Cassi e Previ, devemos exercer:
A arte da prudência:
Saber escolher. Quase tudo na vida depende disso. São precisos bom gosto e julgamento agudo; inteligência e capacidade não bastam. Não existe perfeição sem discernimento e seleção. Estão envolvidos dois talentos: escolher e escolher o melhor. Muitos de inteligência fértil e arguta, julgamento rigoroso, instruídos e bem informados se perdem na hora de escolher. Sempre escolhem o pior. Como se fizessem questão de errar. Saber escolher constitui uma das maiores dádivas celestes.
Ronaldo Carvalho.


Enviado do meu iPhone

JcRamos disse...

Sabe porque não voto ? É por isso. E pela "dança das cadeiras", que nunca terminará , sempre se renovará.
Mas , cabe a nós associados tanto na Cassi como na Previ, alguma culpa.
Sempre se aprova qualquer mudança ( que nunca nos é favorável) e qualquer consulta . Lembrem-se de 1997, 2007 e 2017. Sem questionamentos, se vota "SIM" para depois correr atrás do memorando do Banco, do relatório da consultoria etc.etc.
Se sugerido for a contenção de despesas, começando pela remuneração, arquive-se. Não encontra amparo.
Não aceito dizerem que não votarmos, os outros vencem. A esperança é que se todos não votarem, alguma mudança aconteça.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Não podemos continuar aceitando esse tipo de remuneração. Quem e como se determinou que seja assim? Qual o salário na diretoria dos demais fundos de pensão? O que está sendo feito para mudar essa situação?


Pedrito - Campinas-sp

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Boa noite, Ronaldo.


A oportuna matéria de autoria do Marcos Cordeiro me parece, não só de absoluta pertinencia, mas também uma espécie de honroso aval -para mim- de reiterado enfoque que fiz constar em mais uma de minhas severas críticas ao desempenho dos altamente remunerados dirigentes da CASSI, em mensagem do ultimo dia 03, motivado no tema "AMIGA PARA SEMPRE", de autoria da Libia de Oliveira que, tal como você aqui na Bahia, é integrante do Conselho de Usuários na CASSI-MG. Oportuno repetir que essa gente está muito distanciada do fundamento básico inerente a qualquer Plano de Saúde: "-a defesa e preservação da saúde do associado contribuinte".
Saudações,
Freitas

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

06/02/2018
Governo indica as revisões que devem sair mais rápido
Clayton Castelani
do Agora

A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou ontem, no "Diário Oficial da União", resumos de diversas decisões judiciais contrárias ao INSS.

A publicação das súmulas, como são oficialmente chamadas, funciona como orientação sobre os casos em que o instituto não deve recorrer quando um segurado ganhar uma ação de concessão ou revisão de benefício.

Para o trabalhador ou aposentado que pensa em cobrar um direito do INSS, a existência de uma súmula tratando especificamente do assunto é um sinal de que o processo tem chance de andar mais rápido na Justiça.

"Seria um erro o governo recorrer contra um segurado que está pedindo um direito que já está assegurado pela Justiça", explica a advogada Adriane Bramante.

Súmulas

No documento publicado ontem, a AGU reconhece, por exemplo, que o INSS não pode cortar benefícios apenas por suspeitar que a concessão foi indevida.

Além de investigar o caso, o órgão deve permitir que o beneficiário apresente a sua defesa.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...




Semente da União
Finalmente, hoje temos uma notícia maravilhosa!!!
O Banco colocou no caixa da Cassi R$ 324 milhões na forma de adiantamento (em três parcelas) o que vai impactar positivamente as reservas legais, evitando possível intervenção da ANS. Em contrapartida Diretoria e Conselho aprovaram um grupo de ações de curto e longo prazo com a finalidade de acelerar o processo de reequilíbrio da Cassi no pressuposto de que a partir de junho serão implementadas ações estruturantes buscando diminuir as despesas e aumentar as receitas. Foi muito enfatizado na reunião que esse conjuntos de ações tem como base o Memorando de Entendimentos.
Leiam esta e outras matérias importantes em: http://www.sementedauniao.com.br/