sábado, 28 de julho de 2018

PREVI - Fundo impróprio para idosos



PREVI – Fundo impróprio para idosos
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 28 de julho de 2018.

Caros colegas,

“No início do século passado, um grupo de funcionários coloca em prática um projeto ambicioso e incomum na sociedade brasileira da época: a criação de um fundo de pensão para GARANTIR SEGURANÇA E TRANQUILIDADE NO FUTURO. No dia 16 de abril de 1904, o sonho transforma-se em realidade e é criada a Caixa Montepio dos Funcionários do Banco da República do Brasil, com 52 associados.” Hoje PREVI.

Eis uma bela história para ser lembrada com saudosismo pelos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.  Mas de péssimo uso quando a serviço de propaganda enganosa que se materializa para a PREVI enaltecer o seu desempenho, visto esconder que os resultados obtidos desrespeitaram a essência do Fundo criado.

Esquecendo a condição de organização sem fins lucrativos, o nosso Fundo dorme e acorda com um olho no cofre e o outro na Bolsa. E no cone de sombra da cegueira conveniente sobrevivem os assistidos idosos à custa dos insuficientes benefícios destinados.

Tem-se como injustos os valores dos benefícios distribuídos aos assistidos, aliado à ganância pelo lucro fácil na concessão de empréstimos aos participantes. Tudo precisa ser revisto com urgência.

A PREVI cresceu, cresceu e cresceu. Mas esqueceu sua identidade e vocação. Esqueceu por quem trabalha. E esqueceu qual é a menina dos olhos de todo Fundo de Pensão – o idoso assistido que lhe confiou a incerteza da velhice na ilusão de que estaria em mãos protetoras.

Parece que os dirigentes da PREVI são ungidos com o bálsamo da eterna juventude e dão as costas para os direitos dos participantes idosos. Reforçam o conceito de que “todos são iguais perante a Lei” acrescentando entendimento próprio de que o idoso é mais igual que todos. É igual a um estorvo que dá prejuízo. É igual a um aborto da natureza que o ato da criação esqueceu de pôr um freio para barrar sua longevidade inconveniente. É igual a lixo como sobra do que prestou.

O exemplo inconteste se tem nos normativos, no que concerne ao tratamento dado aos assistidos da maior idade. Diferentemente do que diz a letra, a prática não honra os fundamentos básicos alardeados no Código de Ética:

“3.4 Promoveremos a transparência, a equidade, e a boa-fé nas relações negociais e institucionais e com os participantes assistidos.”. Também no conceito básico da criação: “...garantir segurança e tranquilidade no futuro”.

Cabe denunciar que o Estatuto do Idoso também é desobedecido em seus fundamentos: 

“Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”
 “Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

Deixando de lado o tom adequado para contra argumentar sobre o expandido discurso a aguardar - com que certamente tentarão desqualificar esta argumentação - levemos à reflexão apenas um item da vasta folha corrida dos malfeitos praticados em cima dos participantes idosos.

Cuidemos então do complicado, elitista e discriminatório EMPRÉSTIMO SIMPLES – antiga tábua de salvação dos assistidos idosos carentes de recursos.

No momento alijado dos parâmetros da contratação, o aposentado visado teve seus direitos barrados pelo muro delimitador da velhice - exatamente o que se pretendia evitar. A partir dos 65 anos os iludidos seguidores do antigo sonho perdem toda capacidade de usufruir a contento do patrimônio que ajudaram a formar. Hoje o Fundo não é para eles, embora continue recebendo boa parte do benefício a título de contribuição. Mas sem respeitar o direito isonômico legalmente instituído.

Nesse sentido, é notório que a concessão do ES da PREVI está subordinada aos ditames da Diretoria de Seguridade, relativamente aos parâmetros concessórios da verba disponível – bem acima do que é aplicado. De salientar que é de sua alçada estipular valores e prazos direcionados aos tomadores do mútuo. No entanto, no uso da prerrogativa se potencializa o tratamento excludente dado ao mutuário idoso.

O mal feito se evidencia na recente resposta à abordagem de um assistido, onde é patente o reconhecimento de que o direito do aposentado idoso é desrespeitado.
Eis algumas pérolas contidas na descuidada carta/resposta, evidenciando a falta de pudor ao destacar o interesse mercantilista focado no Empréstimo:

“Esclarecemos que as Operações com Participantes além de representar um benefício adicional aos participantes, elas são também um segmento de investimento importante, que proporciona bom retorno com risco relativamente baixo para a Entidade.”

Tem ainda a confissão de que não confia no idoso assistido:

“...dois principais fatores de risco são inadimplência e morte. O primeiro caso pode ocorrer se a capacidade de pagamento de quem contratou o empréstimo ou financiamento ficar comprometida, como no caso de uma redução na remuneração. O segundo significa que a dívida não será paga pelo contratante no caso de seu falecimento antes do fim do prazo da operação.”

Aqui vale fazer reparos porque ambos os casos se subordinam ao comportamento da PREVI. A capacidade de pagamento está diretamente ligada ao benefício previdenciário regulado por ela. Enquanto que o Fundo de Quitação por Morte (FQM) garante a liquidação da dívida do participante falecido. Em nenhum dos casos há prejuízos a lamentar. Enfatizando que o pagamento das mensalidades é garantido em operação casada com o crédito dos benefícios (PREVI/INSS), processado obrigatoriamente através de conta corrente no Banco do Brasil - configurando risco zero.

Além disso, diz a carta:

“Por causa desses riscos e por se tratar também de um segmento de investimento do patrimônio dos planos, a PREVI deve ser cautelosa na concessão de crédito.”Também confessando que age como se Instituição Financeira fosse, apesar de somente poder emprestar aos participantes – com o dinheiro deles, cobrando juros e taxas.

Esse arrazoado inconsistente é a prova do descaso e da má-fé que impulsionam o relacionamento da PREVI com os aposentados idosos. De ressaltar que o arremate na resposta é sentença de morte para o participante que teima em continuar vivo:

“...o prazo de concessão foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM.”

Subentendendo que até o FQM tem que dar lucro também. E a tabela de prazos dita o enquadramento por faixa etária em desfavor do idoso. Ela consiste numa aberração punitiva sem paralelo pela restrição imposta com o inédito escalonamento MENSAL. Esse “achado” só pode ter sido concebido por mentes doentias a serviço do mal, talvez copiando daqueles que criaram os suplícios mentais nos porões dos hospícios da Idade Média. Quem, em sã consciência, será capaz de aceitar como normal tamanha humilhação por conta desse enquadramento esdrúxulo? Ainda mais porque a PREVI divulga a impropriedade com o cinismo próprio dos insensíveis, como se vê no desatualizado enquadramento como HOJE está registrado:

“O prazo mínimo continua a ser de 12 meses. O prazo máximo para participantes com idade até 77 anos é de 120 meses. Entre 77 e 83 anos, o prazo decresce a cada mês. Por exemplo, um mutuário com idade de 77 anos e 1 mês terá prazo máximo do Empréstimo Simples de 119 meses. Passado mais um mês, o prazo irá diminuir para 118 meses e assim sucessivamente. Para mutuários a partir de 84 anos, o prazo máximo será de 36 meses.”

E, pelos enquadramentos subliminares, supõe-se que a morte dos envolvidos é esperada com ansiedade para comprovar a máxima de que “idoso dá prejuízo”, como coloquei no Blog em 27/06/18:


Por tudo isso, colega aposentado participante do Plano 1, se você, assim como eu, tem como única fonte de renda o benefício da aposentadoria, reze por um milagre. Mas reze muito. Porque a depender da PREVI só nos resta deitar no caixão e esperar a morte chegar.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
- 79 anos –
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante PREVI/CASSI desde 15/05/1962

10 comentários:

Blog do Ed disse...

Estimado Marcos
Não gosto de dívida.Não gosto de empréstimos. Prefiro passar necessidade a endividar-me. Seja como for, meu saudoso filho, de belíssima memória, já falecido há quase dez anos, convenceu-me, há uns quinze anos, a contratar esse empréstimo simples da PREVI. Era uma quantia que eu mantinha em reserva para pagar despesas inesperadas da velhice, sem onerar aobremaneira a renda mensal, necessária para sobreviver.Nestes últimos anos, eu tinha que pagar de custos à PREVI 60% ou mais, anualmente, do saldo do empréstimo, simplesmente porque chegara aos 90 anos! Liquidei o empréstimo. Entendi que a PREVI não queria me emprestar!...Como vê, você ainda é um garotão de 79 anos, ainda poderá usufruir desse privilégio por algum tempo...
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Marcos, este texto foi enviado à PREVI?
Se não foi tu não pensas em enviá-lo?


Flavio da Rosa,

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


===> Pois é, Meu Caro Marcos Cordeiro!

Esse sentido relato, de profunda magoa, que vem se tornando recorrente entre os mais idosos do Plano 1, em extinção, reaviva o reclamo de que --- mercê dos bons resultados propalados --- precisamos, antes que seja tarde, revisar os atuais conceitos adotados na PREVI, de política de remuneração a seus participantes, para GARANTIR-LHES SEGURANÇA E TRANQUILIDADE NO FUTURO --- sob pena de continuarmos inertes à essa inexorável prática do criador abandonado pela criatura.
Saudações,
Paulo Lacerda (Rio)
--- 89 anos + 6 meses.
Aposentado c/31 do BB (38 anos do INSS) Participante PREVI/CASSI desde 7/7/1954.

rafa disse...

Caro Marcos

Chocante e real o seu relato

Como falar em inadimplência? A PREVI debita primeiro a mensalidade do ES, só depois é que temos o crédito dos proventos!

E o FQM?

Ora, se o idoso não pode ser discriminado, o que está acontecendo não é justamente uma indecente discriminação?

Todos somos iguais, ou não?

Majore-se o FQM, mas não se exclua qualquer participante do ES APENAS porque é velho!

Porque nosso Diretor de Seguridade não faz alguma coisa para corrigir essa monstruosidade?

Respostas padrão da PREVI: já disse inúmeras vezes que as respostas da PREVI seguem o mesmo padrão do BB de sempre: "sua solicitação não logrou atendimento por MOTIVO DE ORDEM REGULAMENTAR" ... lembram-se disso?

Lamentável.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Amigos, bom dia!



Repasso texto do colega Marcos Cordeiro, que nos lê por cópia e a quem parabenizo, em que se evidencia o descaso do Banco/PREVI com a população assistida, que teima em envelhecer, sem sucumbir à morte, pelo menos na velocidade desejada por essas entidades. Fraterno abraço. (Bonetti)


Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns pelo texto. Gostaria de tê-lo escrito.
Parabéns.
Luiz Carlos C.Sacramento

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Colegas,
Muito oportuno a colocação do guerreiro Marcos Cordeiro, O PROBLEMA DA CASSI SÃO OS VELHOS.
Há muito tempo temos observado no Banco Brasil, com algumas raríssimas situações, que o trato com os aposentados é um fardo que não querem carregar. Observem que os jovem colegas e alguns mandatários acham vergonhoso atender os ex colegas, principalmente se estão com algum problema, ou seja a impressão é que nunca estarão do outro lado.
Fica o meu registro, que não nos agrupemos para brigar entre a gente, mas para defender o interesse coletivo, pois o HOMEM nada leva dessa terra.
Enfim não devemos nos abater pela prepotência do Poder, pois os poderosos também haverão de se curvar na hora do julgamento, pois com o ferro que ferirem também serão feridos.

Aldoripes Ferreira
Sobradinho DF

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


ENVIAR POR E-MAIL
31/07/2018
Governo revoga regras que aumentariam plano de saúde
Larissa Quintino com UOL
do Agora

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) revogou ontem uma resolução que regulamentava franquia e coparticipação nos planos de saúde.

A norma permitia, entre outros dispositivos, a cobrança de até 40% do valor de cada procedimento, além da mensalidade, para pacientes de convênios com coparticipação.

A medida entraria em vigor no dia 27 de dezembro, mas foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que "saúde não é mercadoria" na decisão provisória.

Em nota, a ANS afirmou que a revogação se deve pela forma como as novas regras foram recebidas.

A expectativa da agência era que a resolução tivesse impacto positivo, "especialmente pelos consumidores, que passariam a contar com diversas camadas de proteção".

Há duas semanas, ao jornal O Globo, o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, disse que a agência "não é um órgão de defesa do consumidor".
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

zados colegas,

Espero que não fiquem magoados comigo. Meu posicionamento é conceitual. Entendo a situação aflitiva que muitos passam, mas no meu entendimento penso que NENHUM fundo de pensão deveria agir como uma instituição financeira que realiza empréstimos pessoais e financiamento imobiliário. Eu acho que a lei não deveria permitir este tipo de operação , por que elas caracterizam uma disfunção do fundo de pensão. Não é essa a missão de um fundo de pensão. Afinal de contas para que existem as instituições financeiras ?

Atenciosamente,
Alberto de Faria Matos

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Alberto,

Com todo o respeito que o colega me merece, vou me permitir comparar esse seu posicionamento, com a seguinte situação:
Um cidadão, com sacrifícios ao longo da vida, foi enchendo cantis de água, que usaria numa grande viagem coletiva por terras áridas, depois de aposentado.


Mas, antes de aposentar, aconteceu uma situação de seca extrema e a sede campeou para aquele cidadão e para a sua coletividade (para uns mais do que para outros). A água acumulada era muita e suficiente para matar a sede de todos por muito tempo. O que fez ele?


a) mesmo com muita sede, recusou-se a beber e a permitir que seus companheiros bebessem da água dos cantis?

b) concordou em beber e a permitir que bebessem e, quando a seca passou, continuaram a encher novos cantis?

c) apenas beberam da água de alguns cantis sem repor o seu estoque?

d) entregaram os cantis ao "mercador" para que ele a vendesse -- inclusive a eles próprios -- e lhe retribuíssem com uma parte ínfima dos lucros obtidos?

e) combinaram entre os companheiros que todos beberiam da água na medida de suas sedes, e se comprometeram a continuar enchendo novos cantis -- na exata proporção daqueles que haviam bebido -- sem ter que perder parte da água para o "mercador"?




Caro Alberto,

A água é sua e da sua coletividade, não morram de sede e, muito menos, não entreguem parte dela para garantir o lucro do "mercador", que esforço algum fez para encher os cantis.

Pense nisso!

Chirivino