segunda-feira, 8 de julho de 2019

Ação de Reversão de Valores



AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES – RESOLUÇÃO 26/2008 DA CGPC
NOTA DA AAPPREVI
(Repetição)
Curitiba (PR), 17 de junho de 2019.

Diante das diversas consultas acerca de eventual possibilidade do ajuizamento de ação civil pública visando anular a Resolução 26/2008 do CGPC e obter para a PREVI a reversão dos valores repassados ao Banco do Brasil, a AAPPREVI vem a público prestar os seguintes relevantes esclarecimentos aos participantes do Plano 1 (verdadeiros donos desses valores bilionários).

A AAPPREVI informa que o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou em 2014 uma Ação Civil Pública e tramita na 10ª Vara Federal Cível do RJ na qual pleiteia a anulação da 26/2008 do CGPC e a anulação do repasse dos valores ao BB.

Em fevereiro de 2017, a ação foi julgada procedente. Em seguida, a PREVIC e o Banco do Brasil interpuseram recurso de apelação.

Existe uma enorme batalha judicial em torno desse processo, que agora será enviado para a segunda instância (TRF2) para o julgamento. 

A AAPPREVI informa, também, que, em caso de êxito final dessa ação, a PREVI e todos os participantes do Plano 1 serão beneficiados, sendo totalmente inócuo e desnecessário o ajuizamento de ações civis públicas com mesmo objetivo por parte de associações. 
  
 A AAPPREVI ressalta que o tema da sua Ação Civil Pública, que é a continuação do pagamento do BET e a dispensa das contribuições, não está sendo discutido na ação do MPF do RJ.

Por fim, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI informa que se colocará a disposição do MPF do RJ para formar uma parceria visando fornecer elementos para reforçar os fundamentos do pleito em questão. 

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

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ACP da AAPPREVI e a CGPC 26/2008
Curitiba (PRT), 31 de julho de 2018.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 -
  8ª Vara Cível do Rio

Sem necessidade de consulta ao corpo social (Art. 2º-b, do Estatuto), TODOS OS SÓCIOS da AAPPREVI estão incluídos na Ação Civil Pública em que pleiteamos a devolução do BET e a suspensão das contribuições para a PREVI - com “pedido de Declaração de Ilegalidade do Art. 18 da Resolução CGPC nº 26/2008 do Ministério da Previdência”.

Movimento processual recente aponta promissor entendimento para um desfecho positivo, pelo que consta em Requerimento da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CAPITAL (RJ).

Entre outras considerações, registra o Documento endereçado ao MM. Juízo da 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL:

“Como pedido da Inicial, a associação autora pleiteia:

a)    A declaração de ilegalidade do artigo 18 da Resolução CGPC (Ministério da Previdência) n. 26/2008 e que seu teor fique sem efeito entre a ré e os seus participantes;

b)    Que a RÉ (PREVI) se abstenha de reverter os saldos remanescentes que sobraram dos FUNDOS PREVIDENCIAIS (do Fundo de Destinação da Reserva Especial-participantes e do Fundo de Contribuições-participantes) para a Reserva de Contingência, mantendo os recursos nas mesmas contas.

c)     Condenação da Ré (PREVI) no pagamento do BET – Benefício Especial Temporário aos associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Destinação da Reserva Especial, com base no § 2º do art. 20 da LC 109/2001 e no Regulamento de 16/02;

d)    DETERMINAR que a Ré (PREVI) continue a dispensar as contribuições dos associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Contribuições.”

Além de outras importantes considerações, conclui o Requerimento:

“Requer seja o réu intimado a trazer aos autos as demonstrações contábeis e avaliação atuarial a partir do ano de 2013, nos termos da Resolução CGPC nº 26/2008, a fim de verificar a viabilidade da continuidade do pagamento do BET e interrupção da cobrança das contribuições, como pretendido pelo autor.”
“Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018

LUCIANA MARIA VIANNA DIREITO
Promotora de Justiça”

NOTA IMPORTANTE: Novos associados também serão integrados nesta fase do processo. Os antigos, que interromperam contato em qualquer tempo, devem pedir confirmação da inclusão na Ação.
Caro associado,

Atualize seu cadastro pelo site da AAPPREVI. Basta acessar sua área restrita (no topo da página inicial), informando a matrícula e senha. Se ainda não possuir uma senha clique em "não tenho senha". Caso não lembre a senha clique em "esqueci minha senha". www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

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