sábado, 17 de outubro de 2009

ULO - meu grito...

Reputo este desabafo como fruto de um forte desejo de sanar injustiças. Um apelo desprovido de comportamento piegas e que não deve ser confundido com um brado altruísta. Quero o que me é devido e, consequentemente, o que é negado a todos nós – aposentados e pensionistas do Plano 1.

Foram muitas as tentativas de buscar melhorias. Inúmeras as chamadas para congraçamento. E muitas palavras jogadas fora.

Mas, chega! Resolvi apelar para um ato extremo. Lanço meu libelo:

Caros Colegas.

Temos que encontrar a correta forma de agir, pois somente discursos inflamados e declarações bombásticas não nos ajudam.

Cartas-denúncia ou pedidos de socorro expedidos não têm surtido efeito; caem em mãos atadas ou desprovidas da vontade de ajudar - ninguém quer se comprometer.

Também de nada adianta cobrar providências dos órgãos fiscalizadores, dos Eleitos, do BB, da Previ, dos políticos ou até mesmo do Presidente da República. Todos devem subserviência a um poder maior: o Governo. Ele é o topo da pirâmide que manipula a destinação patrimonial do Plano 1.

Portanto, o nosso inimigo comum é o Governo.

É para ele que devemos direcionar o foco de nossas cobranças.

E o todo poderoso Governo só teme uma ameaça: o Povo. Resumindo, é ao povo que temos de nos dirigir para que o Governo se sinta ameaçado com a destinação do voto popular, nas eleições que se avizinham.

Por isso, proponho a publicação de um Manifesto à Nação esmiuçando os desmandos praticados em direção a Previ.

Isto, com certeza, chegará ao destino com chances de surtir efeito. Desde que veiculado em jornal de alcance nacional, com grande poder de penetração.

Mas que não seja um manifesto comum, eivado de palavras de ordem, slogans, motes ou denúncias aleatórias - sem consistência. E sim um manifesto bem alicerçado, contendo dados inquestionáveis e nomes envolvidos em ações espúrias, de beneficiários de benesses indevidas;

Que sirva para denunciar fundamentos de finalidade duvidosa, com citação dos seus propósitos e suas origens. Fazendo menção a leis, resoluções e regulamentos específicos, criados para solapar o patrimônio da Previ - cuja finalidade precípua é prover aposentadorias e pensões com o fruto de contribuições dos seus associados;

Que se preste a denunciar o caso da criação da Previc (um cabide de empregos maquiado de órgão regulador a serviço do sinecurismo, e que será mantido à custa de entidades de previdência privada);
Que exponha a apropriação indébita do BB em constantes incursões aos cofres da Previ - sob artifícios contábeis - e a má gestão da Previ na distribuição arbitrária do dinheiro do fundo, até mesmo a diretores indicados pelo Governo, no caso renda certa.

Tudo amparado em comprovação documental.

Esses fatos, se publicados, cairão como uma bomba atirada no colo do PT, digo, do Governo.

Depois é só aguardar as conseqüências: o alvoroço no Congresso e a tomada de posição por parte dos opositores – um prato feito para abalar o processo sucessório.
Certamente advirão pedidos de criação de uma CPI: a CPI da PREVI.
.
Partindo daí o Governo sairá às pressas em nosso “socorro” para sanar as irregularidades apontadas.

E é com essa visão que faço um apelo aos Colegas: vamos amadurecer essa idéia, vamos dormir sobre esse projeto.

Para tanto, peço a todo aquele que domine o assunto, ou parte dele, que me ajude com relatos citando dados palpáveis. Podem abarrotar minha caixa de correio com e-mails (contato@previplano1.com.br ou qualquer outro aí do lado), mesmo como anônimos. Asseguro sigilo, no que me couber.

Auxiliem-me na compilação dos dados para elaboração do Manifesto. Estou disposto a assiná-lo sozinho, se for o caso, assumindo todas as conseqüências.

Talvez com isto interfiram neste espaço. Talvez até me calem, mas estou disposto a tentar.

Temos pressa.

Grande parte de nossa estrada já foi percorrida, e a reta final pode ser tranqüila. Só depende de nós.

Vamos prosseguir, unidos.

Em tempo: Não sou sindicalizado. Nunca fui, nem pretendo sê-lo.

Marcos Cordeiro. Curitiba, 16/10/2009.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

SUPERAVIT - BB faz bom uso...

Comando Nacional assina acordo da PLR com o Banco do Brasil nesta quinta-feira

O Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil assinam nesta quinta-feira 15 em Brasília, às 15h, o acordo específico referente à PLR, que tem o mesmo modelo da distribuição do ano passado. O pagamento da primeira parcela da PLR deverá ser depositado até a sexta-feira 17: 45% do salário paradigma, mais uma verba fixa de R$ 483, mais 4% do lucro líquido do semestre distribuídos linearmente, o que equivale a R$ 1.730,96.

"O modelo de PLR que negociamos com o Banco do Brasil é o que o movimento sindical tem defendido por considerá-lo mais justo, uma vez que inclui a distribuição linear de uma parte dos lucros. Esse mesmo modelo foi adotado nessa campanha salarial na proposta da Fenaban para a Convenção Coletiva da categoria", afirma Marcel Barros, secretário-geral da Contraf-CUT.

Veja abaixo alguns exemplos do valor bruto de PLR que será recebido no primeiro semestre deste ano de acordo com o salário de cada função:

Escriturário - R$ 2.890,48

Caixa - R$ 3.189,34

Assistente B - R$ 3.492,61

Analista B - R$ 6.057,98

Gerente de Módulo (4689) - R$ 5.840,90




Fonte: Contraf-CUT

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO...

"Uma consulta ao banco de dados da Receita na internet revela que os ministros Guido Mantega e Dilma Rousseff caíram na malha fina. Lula recebeu a restituição no 1º lote."
Fonte: O Globo

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A redução da natalidade e o aumento da longevidade em todo o país trazem novos desafios à Previdência Social. A tendência é que se tenha menos pessoas na ativa contribuindo para arcar com a aposentadoria de um contingente maior de idosos que viverão por mais tempo do que as gerações anteriores. Essa equação reforça a importância de se contratar um plano de previdência complementar. Uma segunda fonte de renda na aposentadoria contribui para manter a qualidade de vida sua e de sua família, no futuro.

Fonte: IBGE

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

SUPERAVIT - Posição da PREVI

Devidamente autorizado, transcrevo resposta da Previ a consulta formulada pelo colega Ivan:

Senhor Ivan,

Agradecemos sua manifestação e informamos que sua sugestão foi registrada.

Esclarecemos que a concessão de novos benefícios, deve estar prevista no regulamento do plano de benefícios. Assim, para conceder benefícios mediante a utilização de reserva especial do Plano 1, é necessário sua aprovação pelos órgãos internos da Previ, pelo patrocinador e pelos órgãos de Governo - Ministério do Planejamento e Secretaria da Previdência Complementar.

Informamos que os últimos processos de destinação de superávit foram precedidos de debate e negociação entre representantes dos participantes e assistidos e o patrocinador Banco do Brasil, para posterior aprovação pelas instâncias competentes.

Outro ponto relevante é a necessidade de se observar a Resolução CGPC nº 26/2008, que regula a utilização de superávits, e que está sendo questionada, inclusive judicialmente, por algumas entidades.

Cabe registrar que, embora o Banco do Brasil tenha contabilizado, em seu balanço de 2008, valor referente a "ganhos atuariais não reconhecidos", não houve, por parte desta entidade, qualquer destinação de recursos do superávit ao patrocinador.

Portanto, tão logo haja alguma informação sobre o assunto daremos ampla divulgação aos nossos associados através de nossos meios de comunicação.

Elma Heringer
Gerência de Atendimento
PREVI

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

CARIM - Plano 1

Está liberado financiamento imobiliário para quem já liquidou anterior. Detalhes no Site da Previ.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Superávit em foco

Repasse de superávit opõe participantes de fundos à SPC
Valor Online - Vera Saavedra Durão





Beneficiários das fundações estão em uma "queda de braço" com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) por conta de uma legislação que permite o uso dos valores do superávit destas entidades pelo patrocinador. A informação é do Ricardo Sasseron, presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundo de Pensão (Anapar). "No nosso entendimento a SPC deveria proteger interesses dos participantes e não criar condições para devolver valores para o patrocinador", disse.

Hoje vence o prazo dado por Ricardo Pena, secretário de Previdência Complementar, para os fundos de pensão se enquadrarem às exigências da resolução 26. Ela trata, dentre outras questões, da destinação do superávit à participantes e patrocinadores. O tema polêmico já rendeu dez ações judiciais na primeira instância de participantes de fundos de pensão contra a SPC. "Conseguimos derrubar todas estas ações, só sobrou a do Sindicato dos Bancários de Brasília, em segunda instância, no TRF", disse Pena.

Ele critica o que chama de visão de que "o dinheiro dos fundos é nosso" da parte dos beneficiários. Segundo ele, as leis complementares 108 e 109 de 2001, que deram origem a resolução 26, valem para todas as entidades com patrocínio público. "A 109 obriga a ser paritário na contribuição. E se se é paritário no déficit, tem que se ser paritário também no superávit", disse.

Sasseron confirmou que a liminar do Sindicato de Bancários de Brasília suspendendo os efeitos da resolução 26 foi acatada pelo TRF da 1ª Região. "Tal decisão isenta do enquadramento todos os planos de previdência ligados a bancos, como Previ, Funcef, dentre outros", informou.

Segundo o presidente da Anapar o que se questiona no caso da resolução 26, é que ela extrapola a lei 108 e a 109. "As leis 108 e 109 não preveem a devolução de valores do superávit dos fundos para o patrocinador. Uma resolução está abaixo da lei e não pode criar uma possibilidade que a lei não permite. Para isto teria que mudar a lei", afirmou o dirigente da Anapar.

Indagado sobre o fato de que o Banco do Brasil, em seu balanço de 2008, contabilizou ganho atuarial de R$ 5,3 bilhões da Previ ao qual julga ter direito, Sasseron afirmou que foi um registro contábil. "Na prática não saiu nenhum centavo dos cofres da Previ para o BB por conta desta contabilização. Não houve nenhuma negociação entre as partes neste sentido".

Pena disse que a distribuição de superávit para o patrocinador é a medida mais extrema do artigo 20, da resolução 26. "O dinheiro do fundo tem que estar realmente sobrando para isto acontecer". E informou que três entidades já protocolizaram pedidos para destinar valores ao patrocinador. "Vamos analisar se elas estão enquadradas", informou.

O processo de enquadramento dos fundos na resolução 26 é fundamental para terem direito a utilizar o dinheiro do superávit. As fundações têm que se submeter a mudanças relevantes, como trocar a taxa de juro atuarial de 6% ou 5,75% (Previ) para 5%. Além disto, têm de especificar corretamente os ativos; precificar o passivo; prever contingências para as ações judiciais; se o patrocinador tiver dívida junto a entidade tem que deduzi-la do superávit bem como os valores do desenquadramento em aplicações, e adotar uma tábua de mortalidade específica (AT2000).