quarta-feira, 13 de julho de 2011

Ameaças da FAABB

Belo Horizonte, 13 de julho de 2011.



À AAPPREVI,



Sr. Presidente,



Considerando os termos graves e ofensivos à FAABB, contidas em sua mensagem postada no blog e aqui recebida por cópia, a FAABB encaminhará as acusações proferidas por vossa senhoria à alçada e deliberação do Conselho Deliberativo da FAABB na próxima reunião que já está marcada conforme consta do cronograma de atividades para dia 16/07, em Xerém, a saber: “Os membros do Conselho Deliberativo da FAABB estão convocados para Reunião Extraordinária do Conselho para eleição de seu novo Presidente e tratar de outros temas pertinentes a aquele Conselho. Essa Reunião Extraordinária será realizada em sala separada, privativa ao Conselho, no horário das 11:30 às 12:30 de sábado;”.



Há muito recebo de sua parte críticas, agressões e até reparos à minha aparência pessoal, como no texto que foi postado e seu blog em 18 de abril de 2011, quando diz maliciosamente: “Dona Isa Musa de Noronha, você transformou a FAABB em um quebra cabeças desgastado que você manipula como um brinquedinho predileto. Composto de 31 peças gastas de tanto manusear. Tão usadas que de tanto uso você monta de olhos fechados, pois conhece todos os encaixe”.



Mais adiante, persistindo nos comentários deselegantes:



“Sua figura professoral não lhe cai bem quando à frente de velhos fantoches. Dispa essa farda de executivo capenga e reaprenda a ser mulher - de vestido, brincos, pulseiras e cosméticos. Desça do palco onde se apresenta travestida de durona e aproveite o resto dos seus muitos anos com a dignidade de uma velha senhora. Bela, jovial e respeitável, ostentando seus lindos cabelos brancos com o orgulho e a pureza de uma virgem. Mas, principalmente, ressurja em outra casca para reaprender a ser leal e justa. Não a hipócrita que é hoje.”



Jamais dei valor a tais comentários, pois considero que simpatias ou antipatias pessoais não deveriam ser objeto de discussão entre dirigentes de entidades. No entanto, na última mensagem postada, o teor das acusações, agressões e inferências maliciosas atinge não a minha pessoa, mas a FAABB que eu, como Presidente, tenho o dever de representar e defender.



A AAPPREVI sequer existia em 2008 quando o Conselho de Gestão da Previdência Complementar editou a Resolução 26 de 29.09.2008 e a FAABB foi a primeira entidade a ingressar na Justiça, com Mandado de Segurança, contra o Conselho de Gestão. Nosso Processo é o 2008.34.00.031667-8 e foi protocolado no dia 02.10.2008. Seguiram a iniciativa da FAABB o Sindicato de Bancários de Brasília, a AAFBB e a ANAPAR. O Sindicato de Bancários de Brasília obteve Liminar e essa só foi cassada em início de 2010, quando passamos a buscar um instrumento que pudesse ser mais efetivo para derrubar Resolução 26. Iniciamos, então, as conversações com entidades legítimas a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e mantivemos contato com o PSOL, com a OAB, com a CONTRAF CUT e com a CONTEC. Igualmente outras entidades estão se empenhando nesse mister, tendo a ANABB procurado também a CONTEC.



Por ocasião da Audiência Pública no Senado, ouvimos da Presidente da ANAPAR que sua entidade já estava preparando a Ação Direta de Inconstitucionalidade que teria a CONTRAF CUT como autora e a ANAPAR como “amicus curiae”. Desde então a FAABB tem trocado correspondência com a ANAPAR manifestando de ofício nosso interesse para participar da ação e colaborar no que estiver ao nosso alcance. Recebemos oficialmente da ANAPAR a resposta de que a CONTRAF CUT opta como estratégia ingressar com a Ação tendo apenas a ANAPAR como “amicus curiae” e, uma vez protocolada, todas as entidades interessadas poderiam peticionar para participar do feito, pois tal movimentação demonstraria ao STF o interesse e a indignação de várias Associações representativas.



De igual forma a AAFBB há muito pleiteava uma agenda com a Presidente Cláudia para colocar a Entidade à disposição da ANAPAR, pois também tem todo interesse em participar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 26, na forma legalmente permitida. Diante do comunicado da Sra. Cláudia de que não poderia estar conosco na reunião da FAABB dia 16 de julho, em contato com a ANAPAR, a AAFBB tomou conhecimento de que a Sra. Cláudia no final de semana que entraria em férias estaria na capital mineira onde tem familiares e assim a convidou para um almoço com o objetivo de conhecê-la e colocar a AAFBB à disposição da ANAPAR. Para esse encontro, convidou a mim e o Representante local da AAFBB. No almoço, a Sra Cláudia enfatizou que a estratégia que a CONTRAF CUT prepara para a ADIN será exatamente o que ela já havia afirmado, no momento em que julgar oportuno a CONTRAF CUT entrará com a Ação tendo apenas ANAPAR como “amicus curiae” e então as demais entidades interessadas manifestarão seu apoio à causa.



De sorte a FAABB não tem nenhuma responsabilidade quanto a carta que a Presidente da ANAPAR enviou à AAPPREVI. Não temos nenhum conluio contrário à AAPPREVI e repudiamos veementemente a acusação de que estamos a serviço do Banco do Brasil e, como Presidente da FAABB, considero gravíssima a acusação de “promiscuidade” de que vossa senhoria nos ataca em seu texto: “promíscua tríade (FAABB/AAFBB/ANABB) sempre tentando protelar a tomada de decisões com relação a ADIN”. Pessoalmente repudio a acusação e enfatizo que não temos intenção nem motivos para protelar essa ADIN cuja iniciativa cabe a CONTRAF CUT que entrará se e quando julgar oportuno. Quando a tomada de decisão coube a FAABB agimos firmes e prontamente, protocolando o Mandado imediatamente no dia 2 de outubro 2008, após a edição da Resolução 26. Paralelamente, continuamos a manter entendimentos com outras entidades legítimas à propositura para convencê-las.




De minha parte considero o assunto encerrado e passo suas agressões improcedentes para exame do nosso Conselho Deliberativo para que as julgue dentro de nossas normas estatutárias.



Isa Musa de Noronha

Presidente

Com cópia para todas as Associações

terça-feira, 12 de julho de 2011

A ANAPAR mente!

Brasília, 12 de julho de 2011.

Ilmo. Sr.
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPREVI
Curitiba (PR)

Caro Sr. Marcos,

Tomo a liberdade de lhe remeter esta carta aberta, para esclarecer alguns fatos que têm gerado dúvidas junto a nossos associados.
A ANAPAR, por meio de sua assessoria jurídica preparou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a ser proposta em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras (CONTRAF-CUT), para questionar a constitucionalidade da Resolução CGPC 26/2008, notadamente quanto aos artigos que introduziram a possibilidade de devolver valores decorrentes de superávit às patrocinadoras de planos de previdência complementar.
Vimos esclarecer publicamente que a ANAPAR nunca tomou a iniciativa de procurar a AAPREVI para que esta patrocinasse a referida Ação de Inconstitucionalidade, mesmo porque sabemos que a entidade presidida por V. Sª. não tem a legitimidades para tanto, legitimidade esta que é legalmente atribuída a centrais sindicais, confederações e partidos políticos. Ao contrário do que V. Sª. tem divulgado através de mensagens eletrônicas, a ANAPAR é quem foi procurada por advogados e representantes da AAPREVI, a quem atendemos gentilmente, conforme é de nosso costume e da mesma forma que atendemos outras entidades interessadas na ação.
Esclarecemos que, neste momento, nos interessa muito mais viabilizar a medida judicial para interromper a possibilidade de devolver recursos aos patrocinadores do que discutir a paternidade de uma medida judicial, mas não podíamos deixar de esclarecer informações distorcidas.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que, na impossibilidade de meu comparecimento ao Encontro das Associações de Aposentados do Banco do Brasil, organizada pela FAABB neste sábado, dia 16, em Xerém (RJ), designei o vice-presidente da ANAPAR, José Ricardo Sasseron, a falar em nome da entidade.

Saudações,
Claudia Muinhos Ricaldoni
Presidente da ANAPAR
________________________________________
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
CLN 403 Bloco B – Sala 105 – Asa Norte – 70835-520- Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 - anapar@anapar.com.br - http://www.anapar.com.br
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Caros Colegas,

Mentir é próprio dos incompetentes e inconseqüentes. E esse desvio de conduta deveria somente dizer respeito ao mentiroso em si. No entanto, a partir do momento em que tal comportamento nos atinge, temos o sagrado direito de expor ao mundo o mentiroso e suas mentiras, quando tudo equivale à calúnia deslavada.

Em tempo algum avocamos irresponsavelmente o direito à propositura de uma ADIN. Ao contrário, reconhecendo o não enquadramento pelos parâmetros impeditivos, de há muito procuramos quem se interesse pelo assunto colocando nossa Assessoria Jurídica ao dispor (ADIN, quem se habilita? Publicado no Blog Previ Plano 1 em 05/06/11 e no site da UNAP-BB - www.unap-bb.org, ainda estampado com destaque na sua primeira página).

Se tivéssemos a capacitação constitucional para cuidar do assunto a ADIN já teria sido ajuizada sem termos que implorar a ninguém, pois temos todos os procedimentos jurídicos prontos e acabados, graças aos eminentes colaboradores que nos cercam. E colocamos tudo gratuitamente à disposição de quem tenha vontade política para abraçar a causa sem opor resistências – e sem churumelas.

Também, não nos move o propósito de querer assumir paternidade de filho alheio, mas defender os direitos dos nossos associados e, a par disso, de todos os participantes do PB1, pois reconhecemos que a empreitada está acima do sectarismo a que a ANAPAR vergonhosamente quer dar conotação. Isto porque, sabemos o que acontecerá se a ADIN for julgada procedente:

a) eficácia erga omnes – beneficia todos que estão sujeitos ao ato normativo;
b) efeito vinculante – retira a Resolução do ordenamento jurídico;
c) efeitos ex tunc – retroage à data de entrada em vigor da Resolução.

Lamentavelmente, depois de usar os serviços jurídicos da AAPPREVI em consultas efetivas, e manter entendimentos sigilosos com a FAABB e a AAFBB no último domingo, dia 10/7, a Presidente Cláudia Muinhos tenta desqualificar o trabalho que executamos, e lhe ofertamos, nos atingindo com alegações facciosas – e mentirosas - como se pode depreender da carta que nos endereçou, provavelmente escrita a seis mãos nesse mal sucedido almoço envolvendo Isa Musa de Noronha, Cláudia Muinhos Ricaldoni e Célia Maria Xavier Larichia. Mais três forças a serviço do BB que se unem contra nós, esquecendo que temos registrado o passo a passo da nossa colaboração desinteressada, que vai muito além do que ora divulgamos:

15/04/11 – Onde tudo começou:

Prezado Sr. Marcos,
Hoje fomos procurados pela ANAPAR para viabilizarmos a ação da ADI, entraríamos como Amicus Curie pela AAPPREVI e pela FAABB, quanto mais o respaldo das Associações melhor.
Entro em contato com o senhor na próxima semana para viabilizarmos a ação.
Cordialmente,
Vânia Alencar

A partir daí tiveram início as tratativas culminando com o encontro do dia 15/06 em Brasília, envolvendo os advogados da AAPPREVI (Drs. Vânia Alencar Barreto e Rodrigo Leal de Paola) e o Dr. Sílvio da ANAPAR, juntamente com a Presidente Cláudia Muinhos. Nessa reunião a Dra. Cláudia direcionou convite ao Presidente Marcos Cordeiro de Andrade (prontamente aceito), agendando entendimento presencial conjunto para o dia 7 ou 8 de julho, também em Brasília, posteriormente remarcado para o dia 27/07 em Curitiba, por iniciativa da Presidente da ANAPAR.

Apesar de tudo isto, vem agora a Presidente Cláudia Muinhos Ricaldoni através de mentirosa carta querer esconder a verdade, tripudiando da nossa inteligência.

Pelo exposto, está confirmada a suspeita de que essas duas Entidades – FAABB e ANAPAR - estão unidas no sentido de inviabilizar a impetração da ADIN. Isto se faz supor pela maldosa interferência nas tentativas de a AAPPREVI encontrar um patrono, uma vez que esta foi abordada em abril/11, estando desde então aportando subsídios jurídicos para o feito, deixando de cuidar do assunto por outros caminhos, o que é do agrado do Patrocinador. De se notar, ainda, o idêntico comportamento da FAABB, agora aliada da AAFBB que, em última instância, representa os interesses da ANABB pelo emaranhado dos cargos ocupados por seus dirigentes, como para formar uma promíscua tríade (FAABB/AAFBB/ANABB) sempre tentando protelar a tomada de decisões com relação a ADIN e, o que é pior, impedindo que se trabalhe honesta e desinteressadamente em benefício de todos.

Não devemos esquecer que se aliaram na assinatura da doação de 24/11/10, justamente
honrando o que pensam dessa Ação.

Precisamos lembrar que essa pendenga se arrasta desde 2008 e a FAABB, incompreensivelmente agora convocou a ANAPAR para participar da AGE onde tratará da questão, o que poderia ter sido evitado se feito às claras, por Ofício. E, pasme, a Entidade será representada pelo senhor José Ricardo Sasseron que falará também pela PREVIC e pela PREVI que, juntamente com o Banco do Brasil, também com presença anunciada, serão os principais atingidos negativamente pelos efeitos da ADIN que se pretende.

De se estranhar também o fato de que nenhum outro motivo relevante para todos os participantes há para preencher a AGE convocada, e a relevância recai sobre o tema ADIN que está pautado para ser debatido e defendido pelas Associações convocadas.

De mais a mais, convidar pessoas estranhas às Associações de Aposentados e Pensionistas, virtuais donas da AGE, não se configura uma boa estratégia, ainda mais porque as informações que se pretende deles obter seriam mais bem disponibilizadas através de Ofícios enviados diretamente aos Órgãos competentes, uma vez que os anunciados somente podem discorrer acerca das áreas onde atuam, e já conhecemos os seus discursos. Não há razão, portanto, para se colocar à mesa nossos algozes contra quem pretendemos impetrar a Ação, o que corrobora todas as suposições aventadas, pois ali estarão para desqualificar nossas pretensões e, obviamente, defender o Patrocinador – para quem trabalham.

E ainda me obrigam a participar dessa farsa, com imposição de um nojento beija mãos.

Quem quiser conhecer a carta mentirosa em toda a beleza do seu papel timbrado, e as provas da mentira, clique nos links abaixo:


Carta mentirosa


Provas da mentira

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 12/07/2011.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Ações da AAPPREVI - Relatórios

Caros Colegas,

Cumprindo os parâmetros de transparência respeitados pela AAPPREVI, estamos publicando os recentes relatórios da Assessoria Jurídica para acompanhamento das Ações Judiciais patrocinadas, contendo a descrição pormenorizada de todos os movimentos havidos, desde o início da Ação até os dias atuais.

Como é sabido, são quatro as Ações ajuizadas, disponíveis também aos associados ainda não incluídos nos processos e que queiram participar dos lotes em constante formação. Neles não há data limite para remessa da documentação, pois o ajuizamento ocorre sempre que o volume comporte o fechamento de lotes independentes, para cada tipo de ação, que serão ajuizados gradativamente.

Chamamos a atenção para o despacho favorável alcançado pela ação CESTA ALIMENTAÇÃO registrado integralmente no relatório próprio, dentre os abaixo:

AÇÕES: CESTA ALIMENTAÇÃO e RENDA CERTA

Relatório Esc.Adv. José Tadeu de Almeida Brito (Curitiba)


AÇÕES: RMI (Renda Mensal Inicial – PREVI) e IR 1/3 PREVI (Bitributação)

Relatório Esc. Adv. Sylvio Manhães Barreto (Rio)


Premiados com os resultados obtidos na condução dos processos e amparados em abalizados estudos efetuados, oportunamente lançaremos mais duas Ações judiciais nos mesmos moldes das acima, já autorizadas pela Diretoria.

Lembramos que nossas Ações não oneram o associado, daí serem chamadas de “Gratuitas”. E obedecendo as normas da OAB, a AAPPREVI paga os honorários advocatícios devidos através dos Escritórios que compõem a Assessoria Jurídica. Arca igualmente com as despesas das Custas Judiciais arbitradas em cumprimento às exigências do Tribunal competente. Também, isentamos os participantes do pagamento de taxas de adesão, comissões a advogados ou outros valores, a qualquer título, restando-lhes apenas o pagamento da mensalidade de R$ 10,00, devida pela condição de sócio. Além do mais, baseados na confiança com que o associado nos distingue implícita no ato de adesão, dispensamos a assinatura de contratos ou compromissos vinculados às Ações patrocinadas, ou subordinados a outros critérios.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente

Ari Zanella
Vice Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

AAPPREVI - Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° Um, da PREVI
www.aapprevi.com.br

quinta-feira, 7 de julho de 2011

ANAPAR, AAPPREVI e respeito

Curitiba (PR), 07 de julho de 2011.

À

ANAPAR

Prezada Presidente

Cláudia Muinhos Ricaldoni,

Atentos à responsabilidade que imprime a representação do corpo social da AAPPREVI vimos pedir esclarecimentos, sob o respeito devido ao cargo que ocupa, de modo a dirimir dúvidas envolvendo o assunto ADIN, que deu início à troca de mensagens e entendimentos para promovermos um trabalho conjunto, cujas tratativas foram lamentavelmente interrompidas sem o convencimento dos motivos alegados.

O interesse em que se realize uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando anular o efeito da Resolução 26/2008, é acalentado há bastante tempo e caminha junto à busca por quem de direito para que assuma a iniciativa.

Por isso, quando a ANAPAR nos procurou manifestando interesse nesse patrocínio prontamente aceitamos dar início às conversações, vendo ali a consumação dos nossos anseios por julgar que ninguém melhor que a Entidade representativa dos Fundos de Pensões poderia estar à frente dos procedimentos.

Para conduzir o assunto autorizamos a titular do Escritório de Advocacia Sylvio Manhães Barreto, que nos assessora juridicamente, a alimentar o desenvolvimento do contato feito, onde a Presidente da ANAPAR sugeriu um encontro em Brasília no dia 15/06/11 para tratar da eventual parceria. Essa primeira aproximação ocorreu sob a representação da Dra. Vânia e do Dr. Rodrigo, devidamente autorizados a falar em nome da AAPPREVI. Nesse encontro foi direcionado um convite ao Presidente da AAPPREVI para reunir-se em Brasília no dia 6 ou 7 de julho, conjuntamente com um grupo formado pelos nossos advogados mais o da ANAPAR, Dr. Sílvio e a sua Presidente, Cláudia Muinhos Ricaldoni. Por sua iniciativa, essa reunião foi deslocada para ocorrer em Curitiba, na mesma data aprazada, posteriormente adiada para 27/07.

Causa estranheza o fato de que, depois disso, o nome da Presidente da ANAPAR foi anunciado como participante da AGE da FAABB, agendada para o dia 16 próximo, justamente para tratar da ADIN. Indagada a respeito, a Dra Claudia Muinhos desautorizou:

From: claudia@anapar.com.br
To: faabb@hotmail.com
Subject: Re: IMPORTANTE - REUNIÃO FAABB
Date: Tue, 5 Jul 2011 09:21:13 -0300
Prezada Isa,

Em atenção à sua mensagem, informamos que estaremos de férias no período de 13 à 22 de julho. Gostaríamos imensamente de participar do evento, dada a importância dos temas a serem discutidos e à representatividade dos participantes.
Dada a impossibilidade de nossa presença, a ANAPAR poderá ser representada pelo Vice Presidente, José Ricardo Sasseron.
Aguardamos sua confirmação.


Atenciosamente,

Claudia Ricaldoni
ANAPAR

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Mesmo assim, a convocação da AGE não sofreu reparos oficiais nesse ponto.

Pelo exposto, tudo leva a crer que a atitude da Dra. Cláudia em nos procurar faz parte de um artifício montado para arrefecer nossos ânimos na busca de patrocinador para a ADIN, notadamente por que:

a) Todas as peças jurídicas resultantes do trabalho da nossa Assessoria estão prontas para viabilizar a ADIN;
b) Esse conjunto para formar o processo foi posto à disposição da ANAPAR, do que resultou o agendamento da reunião em Curitiba no dia 6 ou 7 deste mês com a presença do Presidente da AAPPREVI, para formalizar a parceria como amicus curiae e oficializar a impetração da ADIN – já pronta e acabada;
c) O anúncio do nome do Sr. Ricardo Sasseron não dá garantia de que o assunto seja tratado com objetividade, uma vez que os postos que ele ocupa fora da ANAPAR o enquadram como suspeito para atuar na questão ADIN. Essa assertiva repousa no pressuposto de que seja fiel aos princípios defendidos, como membro da cúpula dos Órgãos diretamente atingidos pelos efeitos de uma ação desse porte: a PREVIC que validou a inconstitucional Resolução 26/2008, e a PREVI que subservientemente acatou a aplicação dessa excrescência pseudojurídica;
d) Marcada a AGE da FAABB para o dia 16 tudo foi abortado sem explicação plausível, haja visto que o motivo alegado – gozo de férias – não encontra amparo subjetivo, pois, como é sabido, o descanso anual prolongado de dirigentes de Entidades faz parte do cronograma organizacional de qualquer delas. E, assim sendo, esse agendamento normalmente é conhecido com bastante antecedência;
e) Como agravante, a AAPPREVI não foi cientificada formalmente do adiamento da reunião agendada com o seu Presidente, tudo caminhando à sombra de comunicados aleatórios explorando a boa fé da Dra. Vânia Barreto que, mesmo cobrando uma postura formal, essa não nos chega.
f) Todos os fatos aqui citados constam nas mensagens de e-mail reproduzidas no anexo.

Muito embora se reconheça a diferença existente entre uma recém formada Associação como a AAPPREVI e a grandeza da ANAPAR, o fato de que ambas são dirigidas por elementos rotulados de Presidentes, supõe-se que a liturgia dos cargos remete ao entendimento de que deva haver respeito e consideração no tratamento dado a acordos iniciados ou sua interrupção, em obediência aos parâmetros de causa e efeito.

Por último, e mais uma vez com o devido respeito, pedimos os esclarecimentos necessários à eliminação - ou confirmação - das suposições levantadas, afastando como óbice para o não atendimento o gozo de férias, cujo início alegado dista ainda seis dias havendo, portanto, tempo hábil para pronunciar-se. Vale lembrar que esse assunto será predominante na Assembléia da FAABB do dia 16/07, na qual pretendemos fazer abordagem direcionada ao seu Vice Presidente, José Ricardo Sasseron, se comprovada a presença como enviado com alçada e poderes para representá-la no assunto de que ora cuidamos.

É oportuno salientar que somente nos move o propósito de esclarecer definitivamente se há outros interesses envolvidos, em virtude de a interferência da ANAPAR subentender motivação para por entraves no caminho duramente buscado para viabilizar a ADIN, contra a resolução 26/2008. Instituto esse que tem consumido boa parcela do nosso tempo, e aportes financeiros terminantemente destinados ao trato de coisas úteis.

Também, não podemos depositar todos os anseios no sucesso de uma ADIN, mas, uma vez trilhado esse caminho com firmeza de propósitos, se faz necessário concluir o que foi iniciado para, depois disso, tratarmos de dar curso à vida, pois outros recursos existem e deles cuidaremos, enquanto dormir no seio da cega justiça a esperança confiada à ADIN – se assim acontecer.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade.
Presidente Administrativo
AAPPREVI – Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº Um, da PREVI.
Rua Professor Ulisses Vieira, 864 – Vila Izabel – CEP 80320-090
Curitiba (PR)
(41) 3045-0370
CNPJ: 11.632.592/0001-80

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Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 07/07/2011.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

AAPPREVI, presente!

À

FAABB

Prezada Presidente,

REUNIÃO FAABB – 16/07/2011 - Cumprindo o que determina a convocação datada de 29/06/11, no que tange à PAUTA – PROGRAMAÇÃO, a AAPPREVI agradece o convite formulado e informa que se fará representar pelo presidente Marcos Cordeiro de Andrade, que dispensa as ofertas de hospedagem, alimentação e traslado aeroporto/Xerém/aeroporto – cumprindo destarte a programação da AGE, no sábado dia 16/07/11.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
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Belo Horizonte, 29 de junho 2011.

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

REUNIAO FAABB –Conforme já anunciado, estamos marcando a Assembléia Geral FAABB, para o próximo dia 16 e julho 2011, na Sede Campestre da AAFBB, em Xerém, Rio de Janeiro, para a qual são chamados os Presidentes e/ou representantes das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, cumprindo o que determina o Estatuto da Federação, que reza: “Art. 14 - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, mediante expedição de documento circular às filiadas, do qual constará os assuntos a serem tratados.”
Como a Reunião é privativa dos poderes da FAABB (Diretoria e Conselhos), a AAFBB gentilmente nos cederá hospedagem e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) a preços módicos, cobertos pela FAABB, sendo que a Associação que enviar mais de uma pessoa à reunião deverá, necessariamente, dividir as acomodações.

PAUTA – PROGRAMAÇÃO
- até dia 08 de julho 2011 – as Associações deverão indicar o nome do Representante que comparecerá à Assembléia. Cada Associação se fará representar por seu Presidente e/ou representante com delegação de poderes.
- até dia 13 de julho 2011 – as Associações deverão informar o n° do vôo e o horário da chegada do representante aos aeroportos do Galeão ou Santos Dumont, no Rio de Janeiro;
- IMPORTANTE = CHEGADA AO RIO:
Todos os representantes deverão estar no Rio de janeiro na sexta-feira, dia 15 de julho e deverão marcar retorno às suas cidades para o domingo, dia 17, de modo que todo o dia 16, sábado, seja dedicado à Assembléia e reuniões ao longo do dia. A FAABB, uma vez de posse do horário de chegada dos representantes aos aeroportos do Rio, acertará com a AAFBB o esquema de transporte aeroporto/Xerém. Igualmente, a AAFBB facilitará o transporte de Xerém até aos aeroportos, ao longo do dia de domingo;
SÁBADO – 9:00 HORAS
- Reunião como Diretor da PREVI, Sr. Sasseron e convidados a confirmar (Dr. Robson Rocha, Vice-Presidente do BB e Dra Claudia Cláudia Ricaldoni, Presidente da ANAPAR);
SÁBADO – 11:00 HORAS
- Avaliação das informações recebidas dos Diretores do Banco e Previ e ANAPAR;
SÁBADO – 12:30 HORAS
- almoço;
SÁBADO – 14:00 HORAS
- Assembléia FAABB
a) Resolução 26 – andamento das ações judiciais em curso;
b) Resolução 26 – andamento das tratativas para a Ação Direta de Inconstitucionalidade;
c) Relato das tratativas com o Banco, Previ e PREVIC até a presente data;
d ) Avaliação das negociações com o Banco do Brasil/Previ sobre a Revisão de Benefícios;
e) Orientação das Associações de Aposentados para a Representação da FAABB à mesa de negociações;
IMPORTANTE – Os membros do Conselho Deliberativo da FAABB estão convocados para Reunião Extraordinária do Conselho para eleição de seu novo Presidente e tratar de outros temas pertinentes a aquele Conselho. Essa Reunião Extraordinária será realizada em sala separada, privativa ao Conselho, no horário das 11:30 às 12:30 de sábado;
SÁBADO 18:30 HORAS
- jantar
DOMINGO A PARTIR DA MANHÃ
- translados dos representantes aos aeroportos para retorno às suas bases.
Tão logo de posse dos horários de chegada dos representantes ao Rio, a FAABB comunicará o esquema de transporte para Xerém. Observem os prazos definidos para as comunicações.
As reuniões da FAABB tem sido tradicionalmente caracterizadas como oportunidades de confraternização e fortalecimento dos laços entre as associações, assim, pedimos a todas que se empenhem em se fazer representar.

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha
Presidente
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Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 06/07/2011.

terça-feira, 5 de julho de 2011

AGE da FAABB - adiamento solicitado

À

FAABB

Prezada Presidente,

Usando das atribuições que me confere o cargo de presidente da AAPPREVI, venho respeitosamente solicitar que determine o adiamento da AGE do dia 16 de julho para data mais exeqüível, em virtude da ocorrência de um fato relevante:

A Dra. Cláudia Muinhos Ricaldoni, Presidente da ANAPAR, não poderá comparecer ao evento na data aprazada, conforme mensagem recebida ontem, dia 04/07, abaixo transcrita:

Prezados Senhores,

Infelizmente não poderemos aceitar o convite feito pela AAPPREVI, tendo em vista que estaremos de férias no período de 13 a 22 de julho.

Atenciosamente,

Claudia Ricaldoni
ANAPAR

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----- Original Message -----
From: AAPPREVI
To: claudia@anapar.com.br
Cc: Advocacia Sylvio Manhães
Sent: Friday, July 01, 2011 3:57 PM
Subject: Fw: IMPORTANTE - REUNIÃO FAABB


Prezada Presidente
Cláudia Muinhos,

Peço a gentileza de confirmar sua presença na reunião agendada pela FAABB, conforme abaixo, onde é anunciada sua participação.
Devo informar que da sua resposta dependerá o meu comparecimento, pois não vejo algo de mais importante que exija minha presença ao evento.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br
(41) 3045-0370


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Considerando o momento de incertezas vivenciado por todos os participantes do PB1, cuja maioria é representada pelas 32 associações convocadas e aptas a participar da AGE em causa, cumpre realçar que a maior esperança de reversão do quadro desfavorável que pesa sobre todos, pela ação danosa do Patrocinador, repousa no instituto da ADIN.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que se busca viabilizar desde 2008, nunca esteve tão perto de tornar-se realidade, arriscando afirmar que é uma questão de dias a sua impetração almejada.

Dentre os aquinhoados com o poder Constitucional de arcar com essa responsabilidade, a ANAPAR foi a única Entidade que se propôs a assumir tão nobre iniciativa. Também, pela participação de advogados vinculados à AAPPREVI nas tratativas, com contribuição efetiva na elaboração da petição, afirmamos, ainda, que as peças jurídicas estão prontas, carecendo apenas do prometido “de acordo” da ANAPAR que, como Entidade representativa dos Fundos de Pensões como um todo, comporta o que de melhor se pode esperar para a consumação do feito.

Fazer-se essa reunião no dia 16 redundará em prejuízo irreparável pela ausência da Presidente Cláudia, em quem repousam as esperanças de se executar a ADIN. Por isso, proponho que a AGE da FAABB seja adiada para data posterior ao término das suas férias, aprazadas para o dia 22/07, contanto que possamos ser honrados com sua presença onde assumirá o compromisso aguardado.

A não ser assim, a pauta da Assembléia cairá no vazio. Até porque ela não conta com nenhum elemento mais relevante além da discussão que leve à instituição da ADIN. Pelo que ali se contém, deduzimos que tudo o mais poderá ser postergado.

Por último, é recomendável a manutenção de um contato direto com a solícita presidente da ANAPAR, pelos meios ao seu alcance, para a confirmação da sua presença, evitando desencontro de agendas.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI

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Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 05/07/2011.

sábado, 2 de julho de 2011

Ação Renda Certa da AAPPREVI - Avanços

Caros Colegas,

A ação judicial RENDA CERTA da AAPPREVI obteve expressivo avanço favorável, exarado em despachos registrados nos dois primeiros lotes do processo. Iniciada há pouco mais de dez meses, o adiantado estágio em que se desenvolve atesta a agilidade do TJRJ, e dos seus Juízes, no julgamento dos feitos ao seu cargo.

Trazendo alentada esperança de sucesso para os associados participantes, o titular do Escritório que cuida do patrocínio dessa ação nos deu a notícia num comunicado em que não esconde a expectativa de êxito próximo, comprovando o acerto da AAPPREVI na escolha do seu corpo jurídico:

----- Original Message -----
From: dr.tadeu.adv
To: presidencia@aapprevi.com.br ; tesouraria@aapprevi.com.br
Sent: Saturday, July 02, 2011 4:44 PM
Subject: Ações Renda Certa - lotes 1 e 2 - PROVIDÊNCIAS

Prezado Sr. Marcos,
Prezado Sr. Gilvan,

Informo que houve despachos nas ações renda certa (lotes 1 e 2).

Lote 1: Ontem, (01.07.2011) fomos intimados para impugnar a contestação.

Providências: Já fiz contatos no Rio para obter cópia da contestação e informações sobre os anexos. Terei o prazo até o dia 13.07.2011 para protocolar a impugnação.


Lote 2: A Magistrada da causa saneou o processo (despacho publicado em 01.07.2011), ou seja, Como de praxe, emitiu um despacho saneador nos seguintes termos:

"REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa, eis que a autora é uma associação e, portanto, possui legitimidade para representar seus associados, devendo ser ressaltado que estes foram devidamente identificados na peça inicial. O entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as associações civis, quando postulam direitos individuais de seus associados, atuam na condição de substituto processual. A autora não está obrigada a apresentar autorização individualizada de seus associados, de modo que sua representação processual se encontra regular e válida. Assim, rejeito a preliminar de ausência de pressuposto processual. No tocante à falta de interesse de agir, rejeito-a, vez que tal análise confundir-se-ia com o próprio mérito. Rejeito a prejudicial de mérito de prescrição, considerando-se que o fato gerador da lesão a direito subjetivo que fundamenta a presente ação se deu no ano de 2006, não havendo ainda transcorrido o prazo apontado pela parte ré em sua argüição. Presentes os pressupostos processuais, bem como se apresentam regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, estando saneado o presente feito. Indefiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte ré, visto não ser a mesma imprescindível para a adequada análise da lide nesta fase processual, mas tão somente na fase de execução, na hipótese de procedência do pedido. Defiro a prova documental suplementar, no prazo de dez dias. Preclusas as vias impugnativas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se."

Isso significa que a Juíza já decidiu A NOSSO FAVOR as questões preliminares de legitimidade para a causa, de prescrição e de produção de prova pericial (nesta fase). Através desse despacho foi concedida às partes a oportunidade de produção de prova documental suplementar.

Providências: Até o dia 13.07.2011, vou protocolar uma petição informando que já estamos satisfeitos com as provas documentais juntadas com a petição inicial. Apenas vamos reiterar para que a PREVI exiba cópias dos estatutos anteriores.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

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Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) – 02/07/2011.