sexta-feira, 16 de novembro de 2012

ELEIÇÃO AAPPREVI 2012 – Inscrições prorrogadas

Carta recebida da AAPPREVI com pedido de publicação.

Curitiba (PR), 16 de novembro de 2012.

Caros Colegas,

Fica prorrogado o prazo para inscrição de chapas para concorrer à Eleição da AAPPREVI.

Usando da autonomia e credibilidade que lhe dá o diploma conferido pela AAPPREVI, o Diretor Adjunto para Assuntos Jurídicos deu parecer favorável à consulta da Comissão Eleitoral e autorizou conjuntamente a dilatação do prazo por mais 7 (sete) dias, contados do dia 14/11/12 ao dia 21/11/12, obedecendo-se às demais diretrizes do Edital de Convocação, divulgado no dia 06/11/12 pelos meios informados (site www.aapprevi.com.br , Jornal Gazeta do Povo de Curitiba, mensagens de e-mail, avisos afixados no endereço da Associação, etc.).

“Presidente Marcos Cordeiro.

 

Em conformidade com sua diretriz de prorrogar por 7 dias o prazo para inscrição de Chapas para as eleições AAPPREVI 2012, venho comunicar-lhe que os 3 membros da Comissão Eleitoral estão de acordo com a medida e formalizarão sua concordância em documento que está sendo elaborado.

 

À sua disposição

Raul Lima de Avellar e Almeida
Diretor Adjunto para Assuntos Jurídicos da AAPPREVI”

Raul Lima de Avellar e Almeida, advogado, sócio fundador da AAPPREVI, foi nomeado no dia 11/06/2012 em ato assinado pelo Presidente Marcos Cordeiro de Andrade em conjunto com o Vice Presidente Ari Zanella, ao amparo do que lhes outorga o Estatuto.

Pelas providências adotadas, parabenizo o Diretor Raul Avellar e os membros da Comissão Eleitoral, estendendo com esses votos os agradecimentos pela insuperável decisão democrática que ressalta a transparência do Processo da Eleição, digno de respeitar a vontade soberana do corpo social da AAPPREVI.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

ELEIÇÃO AAPPREVI 2012


Carta do Presidente da AAPPREVI encaminhada com pedido de dilatação de prazo.

Curitiba (PR), 15 de novembro de 2012.
À Comissão Eleitoral

Sugiro autorizar a dilatação do prazo para apresentação de chapas por mais 7 (sete) dias, a contar desta data.

Este pedido leva em conta o fato de que somente uma chapa se inscreveu dentro do tempo hábil quando, notoriamente, se tem conhecimento de que ao menos outra chapa seria apresentada, tendo em vista a campanha aberta que o Vice Presidente Administrativo vinha fazendo em seu Blog, além de ter encaminhado mensagem de e-mail ao Presidente Marcos Cordeiro de Andrade informando que estava em formação chapa de oposição encabeçada pelo Vice Presidente Financeiro, Senhor José Gilvan Pereira Rebouças.

Mesmo desconhecendo os motivos que os levaram à perda de prazo, invoco o princípio da democracia para dar chance a que outros concorrentes se inscrevam para proporcionar disputa justa aos olhos dos associados da AAPPREVI.

Para embasar essa decisão, encareço contatar os Advogados que prestam Assessoria Jurídica à Associação e/ou o Diretor Adjunto para Assuntos Jurídicos, nomeado conjuntamente pelo Presidente e pelo Vice Presidente Administrativo tempos atrás.

Esperando uma urgente resposta, e contando com sua prestimosa aquiescência, agradeço em nome de todos os sócios da AAPPREVI e em nome do processo democrático que deve prevalecer na escolha de dirigentes.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Vox Populi, Vox Dei


Caros Colegas,

Atendendo apelos, verdadeiras intimações dos inúmeros amigos que não conseguem fazer comentários por conta da rigidez das normas atuais, estou liberando o acesso ao Blog somente com o uso do nome (que pode ser apenas o primeiro) e matrícula.

Reconheço que não posso penalizar meus verdadeiros amigos por conta de meia dúzia de indesejáveis.

Para demonstrar o acerto da medida, peço que sejam moderados nas postagens.

Bom retorno e muito obrigado por me fazerem ser flexível no seu atendimento.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

terça-feira, 13 de novembro de 2012

ES - Ação cautelar da AAPPREVI




Curitiba (PR), 13 de novembro de 2012.

COMUNICADO

Por iniciativa do seu Presidente, que assume a responsabilidade pelo Ato, a AAPPREVI aguarda o resultado de fundamentação encomendada para impedir que a PREVI oficialize a implementação dos parâmetros de revisão do ES na forma anunciada. A peça jurídica visa embasar urgente pedido de Ação Judicial impeditiva.

A ação cautelar (ou medida cautelar) a ser impetrada, condena a discriminação contra o idoso consubstanciada na limitação de benefícios financeiros destinados aos seus associados, na forma de Empréstimo Simples regulado através de escalonamento por faixa etária com visível prejuízo aos tomadores acima de 50 anos de idade, notadamente aqueles protegidos pelo Estatuto do Idoso (com mais de 60 anos).
 
LEI Nº 10.741, de 1º DE OUTUBRO DE 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso:

“Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”

“Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.”

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”

“Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:”

“Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.”

"§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo."

AÇÃO CAUTELAR – tem por fim conservar e assegurar “os elementos do processo, eliminando a ameaça de perigo ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse tutelado no processo principal”, ou seja, é o instrumento processual através do qual é exercido o direito de ação visando garantir um resultado útil da ação principal.

MEDIDA CAUTELAR – é a “a providência concreta tomada pelo órgão judicial para eliminar uma situação de perigo para direito ou interesse de um litigante, mediante conservação do estado de fato ou de direito que envolve as partes, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal”.

Atenciosamente.

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Ao Presidente Dan Conrado



Carta de José Aristophanes Pereira (Matrícula 5.270.120-4)

                                                                                              Paulista(Janga), 7 de novembro de 2012

Ao Ilmo. Sr.

DAN CONRADO
MD Presidente da PREVI
Rio de Janeiro(RJ)

Prezado Presidente Dan Conrado.

                Dirijo-me, diretamente, a Vossa Senhoria, confiado no respeito e merecimento mútuos que nos cumpre cultivar. Diferentemente dos registros da Previ, que me enquadram, atuarialmente, como quase-morto, pela sua Tabela de Mortalidade, qualifico-me, aos 81 anos, como um permanente lutador, ativista e participante, relativamente às causas que me motivam, ou me provocam indignação.  

                Sei que são pouquíssimas as chances de esta carta chegar às suas mãos, para leitura, ou sequer ser considerada por instâncias menores. Pautas relevantes, seguramente, ocupam, com prioridade, o seu precioso tempo. Mesmo assim, tenho que me manifestar, perante a autoridade maior do meu fundo de pensão – a Previ – para atender aos ditames de minha consciência cidadã, no que respeita a matérias, para mim importantes, pois tenho na Previ, por merecida conquista, por direito e por zelo, o amparo condigno e sem favor, que secular doutrina e práticas inovadoras de previdência social nos legaram.

                Quero, agora, me referir, especificamente, a dois temas: um, trivial e quase inexpressivo, quantitativamente, mas vitimado por assédios moral  e financeiro intoleráveis, o chamado Empréstimo Simples; o outro,  de grande magnitude, a Resolução CGPC 26/2008, da SPC/PREVIC,  disciplina subalterna, comparável a um gazua, para abrir, ilegalmente, os cofres superavitários da Previ e beneficiar o Patrocinador(Banco do Brasil), que se arvora, impropriamente,  da esdrúxula condição de participante/assistido.

 

Presidente.

                Na noite de 6/11/2012, em substituição a uma entusiástica notícia de vultoso investimento imobiliário da Previ(R$830 milhões, equivalentes a 23% das aplicações no ES), no conjunto Parque da Cidade, em construção, pela Odebrecht, o site da instituição passou a noticiar  novos parâmetros que violentaram a simplicidade do Empréstimo Simples. Fiquei estarrecido e estupefato! Não, porque o aumento do teto(R$110 para R$120 mil) tenha sido ridículo e, apenas, nominal, para uma inflação anual de 5,58%, pelo acumulado anual do nanico e irreal INPC, ou 8,89% do IGP-DI, mas pela absurda desfaçatez e ilegalidade da nova “metodologia de prazo batizada de 170”. Essa enganosa metodologia, com ares de genialidade tecnocrática, combinada com a tabela de juros progressivos do Fundo de Quitação por Morte, vulgo FQM, por faixas etárias, constituem a maior afronta ao princípio pétreo da Constituição(Artº 5º), de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, inclusive idade.   A lei, no caso, são as cláusulas gerais do contrato de abertura de crédito do ES e os iguais perante ela deveriam ser todos os seus tomadores, sem distinção de idade.  Indo mais longe, os “novos parâmetros” violentam, em hierarquia legal menor, o Estatuto do Idoso(Lei 10741/2003), vez que ali se estabelece,  no Art. 4º, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” E, mais adiante, o Art. 96º, faz a dosimetria das penalidades, para quem  “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade”.

                A famigerada e ilegal “inovação-170”, Senhor Presidente, quer passar a ideia falaciosa de que, do universo de 115.840 participantes do Plano1, 76.410 deles, atualmente, com até 62 anos de idade, terão seus prazos de pagamentos aumentados, enquanto somente um pequeno(sic) contingente de 18.801 atuais tomadores-longevos – e habitantes do Corredor da Morte  – serão alcançados pela redução saneadora! É um engodo que fere a inteligência, até, do mais alienado, dentre nós, e esconde o processo dinâmico, doravante permanente e progressivo, pelo qual aquele “privilegiado grupo dos 76.410” vai, também, ser discriminado pela idade e pelo FQM, nos anos vindouros. Estamos, portanto, diante de uma armadilha inexorável, que é essa norma perniciosa, discriminatória e, sobretudo, ilegal que atinge a TODOS, na linha do tempo.

                Comungo do pensamento de Stephane Hessel, quando ensina: “a pior das atitudes é a indiferença”, que anula a capacidade de indignar-se. A violação da Lei, sob a cínica alegação de que “os fins justificam os meios”, não pode prosperar. Felizmente, o Brasil está aprendendo a respeitar as leis e a não tolerar a banalização de crimes, sob a justificativa de que “todo mundo faz”. Daí a minha revolta em relação à violência, que a Previ vem de praticar, nesse triste episódio da “formula 170”. Ainda é tempo de devolve-la às gavetas tecnocratas, para a construção de alternativa respeitosa e humana.  Se assim não for feito, serei dos primeiros a renovar o meu ES-170(170-81=89), no dia 22 próximo. Da mesma forma, serei dos primeiros a contesta-la, na Justiça, não em meu benefício pessoal, mas em legitima defesa de princípios e do Estado Democrático de Direito.

                Na mesma linha da atitude, que não se conforma com a indiferença, sempre estive, INDIGNADO, do lado  daqueles valorosos colegas que repudiam e denunciam a ilegalidade  da citada Resolução 26. Meu saber é pouco para demonstrar, com minhas próprias palavras, a monstruosa deformação legal feita pela malsinada resolução, no corpo da Lei Complementar 109/2001. Os manifestos e estudos  – ilustres, corajosos e veementes – de um João Rossi, de um Edgardo, de um Ruy Brito, de um Medeiros, de um Marcos Cordeiro, de um Zanella, de uma Cecília, de uma Isa Musa, para citar, apenas, os que, de pronto, me chegam à memória – além de ações impetradas por entidades e associações    denunciam, à exaustão, o crime que considero o mais danoso para a previdência complementar fechada: a feitura espúria da famigerada Resolução 26, vez que ela  é uma afronta e uma violência ignominiosa ao Estado Democrático de Direito; acoberta, pela vergonhosa inspiração e criatividade de nossos próprios colegas, um permanente mecanismos de assalto ao patrimônio de uma comunidade privada,  podendo constituir – certamente – um dos  maiores roubos da nossa História,  e desvirtua respeitável e basilar princípio da Previdência Social, ao travestir patrocinador em participante/assistido.

                Por pertinente e atual, recordo que, em 7 de dezembro de 2010, dirigi ao, então,  presidente Ricardo Flores – de melancólico desaparecimento – uma carta, dizendo-lhe que o plebiscito sobre o acordo do superávit 2010(patrocinado pela Previ) era uma vergonha histórica desnecessária,  e declarava o meu voto contrário. Denunciava, também, essa prática criminosa, assim considerada pelo Estatuto do Idoso, em seu Artigo 102, que pune com pena de reclusão e multa: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

                Por tudo isso, Sr. Presidente, ouso pedir-lhe – talvez ingenuamente –  que conduza a Previ dentro da sua MISSÃO INSTITUCIONAL, na defesa de seus participantes, levando-a a insurgir-se, ELA PRÓPRIA, contra a ilegalidade da Resolução 26 e, repetindo o que disse a Flores, não cometa outra vergonha histórica, que será a conivência com o  ES-170 e o prosseguimento de sua execução.        

Na minha isolada e modesta condição de aposentado e de ex-funcionário do Banco do Brasil, considero indispensável a manutenção de um diálogo maduro e construtivo com o Patrocinador. Reconheço as peculiaridades sócio-econômicas do Plano1 e suas singularidades atuariais. Por isso a necessidade de acomodá-lo, permanente e dinamicamente, aos interesses das partes envolvidas, haja vista a secular, complexa e muitas vezes tumultuada, relação entre o BB e a Previ. Mas, que se faça, sem subterfúgios e caminhos sinuosos, com transparência e respeito, sem esquecer que a legítima e essencial Previ somos nós.

                              

Atenciosamente

José Aristophanes Pereira

(Matrícula 5.270.120-4)

 

 

PS.: Por se tratar de assunto de interesse geral, no âmbito da comunidade de participantes do Plano1, estou fazendo a divulgação deste documento, pelos meios acessíveis de comunicação, na internet.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

A montanha pariu um gambá



Caros Colegas,

A indignação e a revolta andam de mãos dadas nesta noite de terror fabricado. Mais uma vez a juventude transviada dos que detêm o poder nos tronos da PREVI agiu com parcimônia. Também, esperar o quê? Eles são os guardiões da fortuna ajuntada por uma malta de irresponsáveis velhinhos trambiqueiros. Desocupados, cuja função na vida é engendrar meios de estraçalhar o dourado patrimônio do maior fundo de Pensão da América deste lado de baixo do Globo.

E agora velho idiota - eu, no caso - o que fazer das esperanças alimentadas pelos blogs inconsequentes e seus escrevinhadores idem? Como cobrar dos videntes de rabo de cornucópia todas as promessas feitas e que não lhes eram permitidas fazer?

Como sobreviver ao refluxo da maré de detritos que se empurrou com a barriga até hoje, data magna da enganação? E amanhã, como será? Como dizer ao neto que a promessa feita está desfeita? Como encarar a magra proximidade do Natal? Como pagar ao Genro a dívida que teve seguidos vencimentos flutuando ao sabor de promessas vãs? Como voltar a dormir sob o manto de um desamparo maior? Como lembrar que já foi gente se os que te iludiram provam que já não és mais nada?

Nada mudou, apesar das expectativas. Mas mesmo sem mudanças tudo ficou pior. Como se pior do que já é ruim fosse possível acontecer. Mas pode, o impossível sempre é possível para os desavergonhados que brincam com o destino dos velhos. A Lei de Murphy mais uma vez se faz presente. Graças aos blogueiros videntes e prestidigitadores da credulidade dos endividados tudo daqui em diante será insuportável – ou “mais pior” do que já era.

Amanhã será outro dia! Sim, mas com certeza pior do que o de hoje. Pois amanhecerá sem a busca por notícias no site da PREVI, que já chegaram. Palpáveis, trazendo prenúncio de desgraça por conta dos nababos, nutridos de forrados bolsos que zombaram da nossa condição de necessitados das migalhas que eles refugam – e prometeram o que estava ao alcance daqueles cujos jovens sacos vivem a babar.

Fazer o que? Somos velhos. E como tal devemos ser tratados.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 06 de novembro de 2012.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Saiu a Revista da AAPPREVI




Caros Colegas,

Está no ar o nº 5 da Revista Direitos, da AAPPREVI, do mês de outubro:


Embora não tenhamos motivos para comemorar o aniversário do último realinhamento do Empréstimo Simples, ocorrido no dia 01/11/11, com justificado orgulho festejamos a 5ª edição da Revista da AAPPREVI, dedicada em grande parte ao espinhoso assunto que machuca muitos de nós - pela insensibilidade e má condução dos responsáveis no acompanhamento desse difícil parto.

O ES continua engasgado na garganta das nossas expectativas e necessidades por conta de falsas promessas divulgadas irresponsavelmente. E isto está abordado na Revista deste mês com muita propriedade por quem entende do assunto.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo