quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Anonimato nos Blogs



Anonimato nos Blogs
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 07 de fevereiro de 2018.

Muito embora não possamos esperar que os Blogs sejam ninhos repletos de aves puras e singelas como imaculadas pombas da paz, o mínimo que se deseja neles encontrar é um recanto de habitação mista, onde se misturem outros símbolos também em forma de aves que, mesmo inadequadamente rotuladas como úteis ou inúteis dependendo da ótica de quem as veja, representem diferentemente o que de bom possam lembrar como a coruja, símbolo da cultura. Ou a águia com sua visão penetrante. O cuco, como o medidor do tempo. O rouxinol, como parceiro da melodia. O sabiá, lembrando a saudade do lar distante. O papagaio, como ser comunicativo através da fala. E até mesmo o urubu, saneador da natureza.

Mal comparando, há as pessoas que fazem da visita aos blogs de predileção uma obrigação diária, como se faz com a leitura do jornal ou com o noticiário da TV e do rádio. Essas são as que tiram proveito dos limitados espaços de tempo disponíveis, roubados à rotina para mitigar sua sede de conhecimentos e alimentar a fome de atualização. E por vezes é apenas isto que buscam com os “passeios” virtuais, mesmo não se comportando como comentaristas. Assim agindo, o seu dia é feito transcorrer sem remoer no subconsciente as passagens desagradáveis, pois, ao buscar fontes confiáveis, assimilam o que de bom lhes é transmitido descartando o desprezível. E seguem como fiéis leitores, assistentes e ouvidores – enquanto não sejam agredidos pelas fontes escolhidas. Deles vive a mídia. E deles ela tira o sustento, também. Por isso mesmo, os canais que buscam público precisam cuidar do conteúdo das suas ofertas visuais e auditivas, afastando o risco de cair no descrédito ao descuidar da matéria prima empregada para fabricar seus quitutes, como forma inteligente dr evitar a perda de “clientes”. Também, é preciso primar pela parcimônia em suas represálias evitando adivinhar o nome de autores escondidos no anonimato. De nada vale agir como o morcego, com a postura do “morde-e-assopra” praticando agressão contundente que resulta em pedido de desculpas ao atentar para a injúria cometida.
    
Diferentemente dos amantes dos blogs onde encontram com que se aprazer, há a escória da sociedade que se infiltra neles para alimentar o mal que guardam em suas mentes. São os pobres de cultura, invejosos, recalcados e psicóticos. Elementos que vivem no ócio permitido por ganhos passados, nem sempre de forma elogiável e por vezes auferidos à parte do trabalho honrado que lhe daria orgulho para ostentar ao mundo. Lamentavelmente, gente dessa espécie costuma adentrar blogs como agressivos e inconvenientes comentaristas anônimos, de acordo com as normas de civilidade. Mas essa prática pode ser inibida de duas maneiras pelo moderador. Denunciando o autor à Delegacia de Crimes Virtuais para ser identificado ou, simplesmente, proibindo o acesso de anônimos ao blog visitado, como é prática no Blog Previ Plano 1 que administro: www.previplano1.com.br

Faço essas observações a propósito de veladas insinuações que me são feitas, sob acusação de que frequento determinado sítio no anonimato. No entanto, tranquilizo quem assim pensa com a afirmativa de que JAMAIS postei qualquer comentário como anônimo onde quer que seja. E peço, encarecidamente, que os casos suspeitos sejam levados à identificação com o tratamento de Crime Virtual, e, a par disso, que se exija em Juízo a exemplar punição correspondente.

Eu, como tantos, frequento vários blogs do nosso meio para beber o mel do conhecimento, notadamente através de expoentes que aprendi a admirar. Mas isto não faz de mim um anônimo, porque, além de fazer visitas silenciosas, guardo eventuais comentários para dissecar no meu Blog - e em nenhum outro.

Marcos Cordeiro de Andrade
Administrador e moderador do

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

CASSI - Remuneração de cargos



CASSI – Remuneração de cargos
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 05/02/18

Caros colegas.

Os votos nas eleições da CASSI devem ser pautados na expectativa do trabalho a ser realizado em nosso benefício, enquanto participantes/contribuintes do Plano. Mais importante que tudo, é saber que os representantes escolhidos estarão ao nosso serviço mediante remuneração que nenhum de nós aufere pelos meios previdenciários. O que significa dizer que ao escolhermos os nomes para preenchimento dos cargos em disputa estaremos, também, distribuindo invejáveis empregos aos quais não temos acesso – por mais necessitados e capacitados que nos enquadrem.

Sem invencionices ou achismos, de acordo com o Estatuto da CASSI eis os “salários” que vamos distribuir com o importantíssimo voto que nos pedem:

“Art. 82. Os integrantes da Diretoria Executiva fazem jus, enquanto em mandato, à remuneração correspondente a do cargo efetivo do último posto da carreira para administradores do Banco do Brasil S.A., com 30 (trinta) anuênios, acrescida do valor dos adicionais de função e representação a seguir:

I. para o Presidente, o maior adicional de função e representação do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A.;

II. para os demais, o adicional de função e representação imediatamente inferior.

§ 1º - Se houver alteração no plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A., o Presidente fará jus ao valor correspondente à maior remuneração nele prevista e os demais integrantes da Diretoria Executiva à remuneração imediatamente inferior.

§ 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, inclusive suplentes, fazem jus, quando convocados e condicionado ao comparecimento às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, a 10% (dez por cento) da remuneração prevista para o Presidente.”

Portanto, àqueles que estão pensando em nos usar em busca de emprego simplesmente, que batam em outra porta como, por exemplo, o SINE - https://www.sine.com.br/ - que no momento oferece 959.086 vagas em todo o País - PARA TRABALHAR, de fato.

Por isso vale a pena consultar o CANAEL – www.canael.com.br

E ler a Revista da AAPPREVI - www.revistadireitos.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8

Aposentado do BB

Associado CASSI desde 15-05-62

www.previplano1.com.br

sábado, 3 de fevereiro de 2018

TEMOS CHAPAS - Eleições CASSI 2018



TEMOS CHAPAS – Eleições CASSI 2018
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 31 de janeiro de 2018.

No site da CASSI já consta o pedido de inscrição das quatro chapas concorrentes.


E nada mais se pode fazer para mudar o panorama delineado. De lamentar, apenas, que continua vigorando o critério das panelinhas, supõe-se, com escolhas secretas verdadeiramente impositivas à camada sem poder de decisão. Aos deste segmento, como sempre, só resta se esmerar para escolher o menos ruim que se lhes apresentam, embora, como autênticos cabos eleitorais, merecessem o respeito da opinião na confirmação do fechamento de chapas.

Mas, em que pese tudo isto, precisamos sobreviver às tempestades anunciadas. E cuidemos de deglutir o que nos enfiam goela abaixo.

Do total de 28 aspirantes aos cargos nessas chapas, 09 têm passagens registadas no CANAEL (cerca de 30%). Só não sabemos se os pesquisadores de currículos esgotaram a busca por nomes “limpos”, ou tiveram preguiça de consultar onde e a quem deveriam.

O destaque é que apenas uma chapa não contém nomes relacionados no CANAEL - com mandatos passados e/ou atuais: www.canael.com.br

CANAEL
CANAEL – CADASTRO NACIONAL DE ELEITOS CONTÉM NOMES DE PESSOAS LIGADAS À DIREÇÃO DE ENTIDADES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS COM OS PARTICIPANTES DO PREVI PLANO 1. TEM POR FINALIDADE ORIENTAR O VOTO EM ESCOLHAS FUTURAS, PARA EVITAR O ACÚMULO DE CARGOS POR PARTE DESSES ELEITOS COM MANDATOS EM VIGOR. EXPLANAÇÃO DETALHADA ENCONTRA-SE NO WWW.PREVIPLANO1.COM.BR (OPERAÇÃO CANAEL, DE 20/11/2009).

Portanto, urge que tomemos ciência das pretensões. A par disto, é dever intransferível avaliar criteriosamente cada nome registrado. Sem descuidar do fato de que, nessa avaliação, o mais importante é esmiuçar o passado de cada um para evitar repetição de erros cometidos em outras escolhas, pois, como numa linha férrea que segue em frente, todo caminho percorrido serve de projeção confiável para atingir uma meta determinada. Depois, então, vamos depositar voto de confiança no futuro dos que ainda não têm passagens a lamentar.

Também, é imprescindível não se omitir na hora de votar, porque a omissão contará como voto a favor daqueles que não devemos eleger.

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
78 anos – aposentado do Banco do Brasil
Filiado CASSI/PREVI desde 15/05/1962

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Revista da AAPPREVI está no ar - Nº 24 - Janeiro 2018



REVISTA nº 24 – EDITORIAL
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 25/01/18
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Considerando o crescimento da AAPPREVI, com prazer dividimos com os leitores o orgulho pelo alcance de mais uma meta programada. Repetindo a humilde divulgação do ousado gesto de 2010, quando fundamos a Associação, agora nos é dado afirmar que enveredamos por um novo caminho - traduzido no lançamento da Revista DIREITOS no formato físico.

Embora já conhecida como informativo virtual, este número 24 inaugura uma moderna e elegante configuração para as duas modalidades de circulação. Assim também avançamos num dos propósitos enaltecidos quando da inauguração, onde nos propusemos revolucionar as comunicações da AAPPREVI com seu fiel público, composto pelos associados, colaboradores e admiradores.

Cumprida a primeira promessa, na medida do possível todos estarão servidos igualmente a partir daqui pelas edições mensais impressas da Revista DIREITOS da AAPPREVI, distribuídas gratuitamente. Lembramos que a inovação permite coexistir com a prestigiada publicação virtual e nada muda quanto à relevância dos assuntos abordados. Ao contrário, o conteúdo será robustecido, posto que a linha editorial da Revista seguirá priorizando o concurso de colegas aposentados e pensionistas com voluntária participação. Como sempre, o democrático espaço comunitário permanecerá aberto a todos, porquanto habitem conjuntamente conhecidos colaboradores de longa data com quantos “novatos” queiram participar. A salutar coabitação envolve textos com relatos vários, notadamente aqueles que refletem o cotidiano dos aposentados e pensionistas do nosso meio, bem como dos leitores que nos prestigiam.

Nesta edição destacamos o que mais nos afeta no momento na condição de participantes da PREVI e da CASSI e sócios da AAPPREVI. Nas páginas seguintes pretendemos apontar um norte para entendimento do que existe com relação às eleições nas duas Caixas. Adiantando que essas matérias estão permeadas por informações da nossa Assessoria Jurídica envolvendo advogados conveniados e ações patrocinadas - de modo elucidativo e prático, descartado o enfado promocional. Os destaques na Área de Assessoria Jurídica estão por conta da TUTELA ANTECIPADA, do “Acordo da POUPANÇA” e do RELATÓRIO das nossas Ações Judiciais. No conjunto, não esquecemos de incluir um pouco de amenidades para equilibrar o peso das preocupações de início de ano, com sinceros votos de que 2018 seja bastante promissor para todos, trazendo paz e tranquilidade como garantia de uma vida saudável merecida.

Boa leitura e FELIZ 2018.

Marcos Cordeiro de Andrade

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.br

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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Leão de circo (II)


Leão de circo (II)
Marcos Cordeiro de Andrade

Pela atualidade do tema, repito artigo que escrevi em 2015, como segue:

Caros Colegas,

Como um Leão de circo itinerante, durante décadas trabalhei duro em picadeiros centrais, percorrendo cidades do interior para exibir pujança e enriquecer os donos da festa.  Nessa rotina, de tanto trabalhar sob o jugo do domador, aos poucos minhas forças e beleza física foram sendo substituídas pela imagem com o pouco brilho de animal cansado. E como também aos poucos fui deixando de ser a atração principal nas ostentações mambembes - não mais servindo aos propósitos dos donos da lona - fui aposentado como animal inservível e jogado num canto para sobreviver à custa de ração diária desprezível. Ração essa paga pela poupança que a Lei obriga a ser guardada pelos exploradores das apresentações circenses – com dinheiro retirado do fruto do trabalho dos leões nas apresentações obrigatórias ao longo da vida.

 No entanto, hoje, a vida desses “animais” corre risco de extinção pela insuficiência da ração a que têm direito, e que vem sendo diminuída dia após dia, mês após mês, pois até isso os donos do circo passaram a explorar. E o pior é que não temos quem vá reclamar em nosso nome cobrando justiça, já que muitos daqueles que deveriam defender os antigos Leões também se aproveitam da situação criada e cuidam de cevar suas próprias panças.

Para reverter esse quadro temos que agir enquanto a morte não chega no panorama que se enxerga. E nomear quem possa urrar em nossa defesa, fazendo-se ouvir com respeito pelos roedores dos nossos direitos. Mas temos que agir rapidamente, passando procuração ao grupo de leões que se rebelarem contra os donos do circo, e prometam lutar pela preservação da poupança que garante a nossa velhice - o que será feito com a força do nosso voto.

É bom lembrar que, reunidos no seio de associações criadas em nome dos aposentados, existem poucos leões sinceros que dedicam suas forças à defesa dos mais velhos. Temos, portanto, que reforçar esse pequeno batalhão para lutar por todos nós.
Assim, estando prestes a ter início as eleições para a CASSI/PREVI, não devemos esquecer dos leões que ainda nos amedrontam. Devemos, sim, escolher direito quem vá usar seu poderio para defender nossos interesses. Nomes que os donos do circo respeitem – pelo que foram e pelo que são.
 
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Não sou candidato.
Matrícula nº 6.808.340-8
marcos@marcoscordeiro.com.br

Curitiba (PR), 28 de outubro de 2015. www.previplano1.com.br  


sábado, 6 de janeiro de 2018

Ações da AAPPREVI - Nota de Desempenho


Ações da AAPPREVI – Nota de Desempenho
Curitiba (PR), 06 de janeiro de 2018.

Com o propósito de levar informações atualizadas aos nossos associados e demais interessados, damos sequência à série de Notas Explicativas iniciadas no segundo dia do ano, abrangendo o rol de ações patrocinadas. Desta feita abordamos os Feitos conduzidos pelo Escritório Lima & Silva Advogados, reproduzindo fielmente o texto disponibilizado para divulgação. Lembramos que pormenores dos processos em curso podem ser conhecidos através da Área do Associado do site www.aapprevi.com.br  onde, com uso de senha individual, o participante se atualiza diretamente no Portal dos Tribunais. Também, eventuais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelos advogados do Escritório, pela via dos canais constantes na página Contato do aludido site.
Leia a Revista da AAPPREVI – www.revistadireitos.com.br

Boa sorte e FELIZ ANO NOVO!

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
presidência@aapprevi.com.br
Departamento de Comunicação
comunicacao@aapprevi.com.br 



NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS AÇÕES CONDUZIDAS PELO ESCRITÓRIO
LIMA & SILVA ADVOGADOS – LSA

AÇÃO DE READEQUAÇÃO AO TETO DO INSS
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento favorável aos segurados que tiveram os seus benefícios limitados aos tetos previdenciários por ocasião da concessão, reconhecendo o direito à majoração do valor mensal de seu benefício, mediante a aplicação do teto do salário-de-contribuição criado pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003.
                Nessa Ação não ocorre a decadência[1], pois não se trata de revisão do ato concessório, mas um reajuste aos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais mencionadas.
                A AAPPREVI vem obtendo inúmeras vitórias expressivas para seus associados.
                Período de enquadramento:
·         Benefícios concedidos de 5 de dezembro de 1988 a 4 abril de 1991, no período conhecido como buraco negro.
·         Benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 ao final de 2003.
                Vale destacar que o INSS não reconhece o direito dos segurados, cujos os benefícios foram concedidos no período do buraco negro, portanto, não houve readequação desses no âmbito administrativo.
                No que diz respeito aos benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 ao final de 2003, por meio da Ação Civil Pública (ACP) nº 0004911-28.2011.4.03.6183, proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo em 05.05.2011, a qual teve o pedido julgado procedente em relação ao objeto central da Ação, o INSS firmou acordo no sentido promover os reajustes na esfera administrativa.
                Não obstante o acordo firmado, a experiência tem nos mostrado que nem todos os segurados que possuem esse direito tiveram os seus benefícios reajustados, motivo pelo qual, se faz necessária a realização de perícia contábil para apurar se o reajuste foi feito administrativamente e instruir a petição inicial na hipótese de não ter sido realizado e, por conseguinte haver necessidade de ajuizamento da aludida Ação.    
                A propositura da ACP nº 0004911-28.211.4.03.6183 sobre a matéria interrompeu o curso do prazo prescricional, significando dizer que deve ser considerado como termo inicial da retroação quinquenal, para fins de prescrição das parcelas, a data de ajuizamento da aludida ação. Assim o marco inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento daquela Ação, na qual o INSS foi validamente citado.  Já temos algumas ações sentenciadas nesse sentido.[2]
                Vem prevalecendo no Judiciário o entendimento desfavorável à tese dos participantes dos Planos de Previdência Privada. Os tribunais têm decidido pela aplicação das regras contidas nos Estatutos vigentes na data da aposentadoria complementar.
                Desse modo, a AAPPREVI suspendeu os novos ajuizamentos da Ação RMI, para aguardar o que será decidido pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento de um Recurso Especial, pois o tema dessa Ação foi afetado pelo procedimento dos recursos repetitivos junto à essa Corte. Os tribunais inferiores passarão a adotar a decisão do STJ.
AÇÃO ICMS       
                A AAPPREVI está patrocinando ações dessa natureza para seus associados de TODO o País.
                Trata-se de Ação que visa a declaração de inexigibilidade do tributo ICMS incidente sobre as tarifas TUST e TUSD cobradas na conta de energia elétrica.
                O titular da conta de energia elétrica poderá reaver os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos e corrigidos.
                A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS.
                A Lima & Silva Advogados conduz as Ações de ICMS dos seguintes Estados:
·         Amazonas
·         Bahia
·         Ceará
·         Distrito Federal
·         Espírito Santo
·         Mato Grosso do Sul
·         Pernambuco
·         Rio Grande do Norte
·         Rio Grande do Sul
·         Roraima
·         Santa Catarina
·         São Paulo
·         Tocantins
·         Obs. - DEMAIS Unidades da Federação estão a cargo do Dr. Eduardo Mauro Prates.
AÇÃO DA REVISÃO DA VIDA INTEIRA OU DA VIDA TODA
                Pretende-se com essa nova revisão que no recálculo do benefício sejam consideradas todas as contribuições do período anterior e posterior a julho de 1994 e, somente após isso é que sejam consideradas as 80% maiores contribuições, descartando-se as 20% menores de todo o período contributivo, consequentemente, resultando em uma nova média superior à concedida pelo INSS.

                Essa revisão proporciona aos segurados que se aposentaram após 1999 e, que tiveram o cálculo do seu benefício efetuado pela regra de transição, a um reajuste médio de 40% (quarenta por cento) em seu benefício.

                A Lima & Silva Advogados atua nessas Ações e também em parceria com a AAPPREVI e tem obtido sentenças de procedência em vários Estados. Recentemente, em uma das ações, o juiz da causa deferiu liminar para que a revisão do benefício do autor seja realizada imediatamente pelo INSS. O benefício do autor da demanda foi majorado, atingindo o teto da época da concessão, passando de R$ 2.982,05 para R$ 5.225,19.
AÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
                Os Tribunais Superiores consolidaram a posição de que independentemente do modo como foi deferida a verba “alimentação” ela possui natureza indenizatória (não salarial), portanto, somente cabendo para os funcionários na ativa.
                Com efeito, a AAPPREVI suspendeu novos ajuizamentos dessas Ações.
AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO
                Da mesma forma que a ação exposta anteriormente, o judiciário firmou parecer no sentido de que independentemente de o participante estar aposentado definitivamente ou por invalidez, não faz jus à verba “cesta alimentação”, por esta possuir natureza indenizatório. Sendo assim, somente possui direito o funcionário na ativa. Por essa razão, a AAPPREVI não está mais patrocinando-as.
Lima & Silva Advogados






[1] Decadência no sentido jurídico da palavra: A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.
[2] Processo nº 5003102-46.2017.4.04.7001. Juízo da 2ª Vara Federal de Londrina – Paraná.  

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Ações da AAPPREVI - Balanço de atividades


AÇÕES DA AAPPREVI – Balanço de atividades

Curitiba (PR), 02 de janeiro de 2018.

Caros colegas,

Desejando a todos um Ano Novo capaz de concretizar todos os sonhos programados, iniciamos esta prestação de contas transmitindo informações prestadas pelo nosso Assessor Jurídico e titular do Escritório Almeida Brito, Dr. José Tadeu de Almeida Brito. O registro a seguir integra matéria abrangente publicada na Revista DIREITOS da AAPPREVI, edição de Natal: www.revistadireitos.com.br  

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

2017: ANO DE VITÓRIAS PARA A AAPPREVI

A AAPPREVI tem a honra de celebrar com seus associados os sucessos ocorridos em 2017, pois neste ano foram inúmeras as vitórias alcançadas. Em primeira instância, tivemos sentenças favoráveis aos nossos associados e em segunda instância obtivemos o provimento de diversos recursos.

Essas vitórias se situaram em todas as ações promovidas pela AAPPREVI. No que concerne às ações patrocinadas pelo meu Escritório (Ação Poupança-Plano Verão e Ação IR 1/3 PREVI), posso afirmar que vários associados já receberam suas indenizações.

Ação Poupança – Plano Verão: Por meio dessa ação, A AAPPREVI promoveu ações de execução de sentença da Ação Civil Pública do IDEC em face do Banco do Brasil. O prazo prescricional para ajuizar as execuções de sentença encerrou-se em abril de 2017. Mas, continuamos acompanhando alguns processos que ainda estão em tramitação.

Ação IR 1/3 PREVI: A AAPPREVI continua promovendo essa ação que busca a devolução do imposto de renda retido em duplicidade, oriundo da complementação da aposentadoria gerada pelas contribuições vertidas pelos participantes da PREVI durante os anos de 1989 até 1995.

Requisitos para o ajuizamento dessa ação:

1. Ser aposentado pela PREVI a partir de fevereiro de 1989;
2. Se pensionista, o falecido deve ter se aposentado a partir de fevereiro de 1989;
3. Ter tido retenção de imposto de renda nos últimos 5 anos;
4. Ter contribuído para a PREVI de 1989 a 1995;
5. Ser associado da AAPPREVI.

Visando prestar um atendimento eficiente a todos, a AAPPREVI:

a) Ressalta que a prioridade de atendimento aos associados por parte dos advogados é por e-mail;
b) Solicita aos associados que, antes de enviar uma mensagem por e-mail, consulte as informações existentes no site;
c) Informa que, remanescendo dúvidas após a leitura das informações do site e o envio de e-mails, os associados podem telefonar para os advogados responsáveis pelas respectivas ações, cujos indicativos constam na página CONTATO do site www.aapprevi.com.br   

Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2017.
DR. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ASSESSOR JURÍDICO DA AAPPREVI