quarta-feira, 30 de março de 2011

Quem pode mais?

Por João Rossi Neto



Exmo.Sr.Dr.Cezar Peluso.

DD.Ministro Presidente do STF.

Ilustríssimo Presidente,


QUEM PODE MAIS : A LEI COMPLEMENTAR 109/2001 OU A RESOLUÇÃO 26/2008 ?

A sociedade entende que o ideal seria que o magistrado se despisse, à porta do Tribunal, de seus conceitos ideológicos, filosóficos, de ordem política, social e moral, para cobrir-se, somente, da mais pura imparcialidade, neutralidade e fidelidade à norma posta, numa atitude que demonstrasse, sobretudo, sua inércia diante dos interesses estatais.

Dentro desse princípio, o povo concedeu ao legislativo e não aos juizes, a tarefa de formular as regras jurídicas que hão de governar a nação. O juiz deve subordinar o seu juízo pessoal ou subjetivo a estes interesses.

Nessa visão tradicional, conceito de justiça baseado unicamente na conformidade à vontade da lei. Tal assertiva vem fundamentada na idéia de que, cabe ao legislativo, por meio da criação normativa, a promoção de justiça social, e, sendo assim, uma vez aplicadas pelo Juiz, normas criadas com tal propósito, a justiça, imediatamente, será feita.

Não há nada mais escandalizante e comprometedor da ordem jurídica do que a variação, a incoerência e a contradição dos julgados. Toda segurança desaparece onde os indivíduos ficam à mercê dos entendimentos pessoais: cada cabeça é uma sentença e a justiça um jogo lotérico.

Sob tais circunstâncias, diante da impossibilidade de um julgamento desprovido de inclinações e tendências, por parte dos Juizes, é que se constata a necessidade de se estabelecer um limite dentro do qual a interpretação e aplicação das normas possam se dar sem que sua vontade seja frustrada pelo emprego – ainda que inconsciente ­­- de ideologias intrínsecas a seu caráter.

Em nome da preservação da segurança jurídica, a sentença deve ser minuciosamente estruturada de modo a comprovar suas motivações. Em nome da manutenção da certeza, dela advinda, preconiza-se a repetição dessas motivações e a obsoleta verificação da incidência da norma abstrata sobre o caso concreto, sem observância do contexto social onde tal norma está inserida e passará a produzir seus efeitos.

Esta segurança é respalda por representações ideais tais como: igualdade perante a lei, isto é dar aos ricos e aos poderosos o mesmo tratamento dado aos pobres e aos aposentados vinculados a Fundo de Pensão subjugados aos atos espúrios de um patrocinador perverso, sem considerar a desigualdade existente entre eles e buscar, por meio de sentença, atenuar tais desigualdades, a serviço de uma legítima justiça que consiste em dar a cada um o que é seu. Mas a dura realidade é outra, hoje em dia, o que se vê é que ao pobre a sua pobreza, ao miserável a miséria, ao desgraçado a desgraça, que isto é o que é deles.



Não está se cogitando o abandono da lei ou da busca do entendimento adotado pela jurisprudência. O que se faz imprescindível, no entanto, é a consciência de que a lei não é um fim em si mesma. É mero critério de apreciação do Direito, de acordo com a índole de um povo em determinada época. Nota-se que as decisões nas Altas Cortes são mais coerentes, equilibradas, trazem mais conforto e confiança aos mais fracos, sendo vista como última trincheira para corrigir injustiças.



Neste contexto, submetemos, a essa mais Alta Corte deste País e guardiã da nossa Constituição Federal, caso concreto que configura flagrante desobediência de Lei Federal, infração que se alberga no inciso III, alínea “a”, do artigo 102 da Carta Magna, pelos motivos a seguir alinhados:



1 - Editou-se a Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, com a finalidade de disciplinar o Regime de Previdência Complementar Fechada e também para estabelecer diretrizes adicionais ao caput do Artigo 202 da Constituição Federal. Com efeito, o pano de fundo da discussão que trazemos à tona, está especificamente exposto in verbis no artigo 20 da referida Lei:

“ Art.20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

§ 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

§ 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

§ 3º Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos patrocinadores e dos participantes, inclusive assistidos “.

Pois bem, essa Lei Complementar 109/2001, continua em pleno vigor, sequer foi cogitada qualquer hipótese para alterar textualmente a sua essência e os seus objetivos, inclusive desde a sua publicação no DOU de 30/05/2001, serviu de parâmetro e balizou todas as distribuições de superávits produzidos pelo nosso plano de benefícios, denominado Plano de Benefícios um da PREVI, que é o maior Fundo de Pensão da América Latina e o 25º maior do mundo.

A nossa PREVI para quem não conhece, é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC, sem fins lucrativos, criada exclusivamente para administrar os recursos oriundos das contribuições dos funcionários do Banco do Brasil, das contribuições do patrocinador (BB) e pagar as aposentadorias, não tendo, portanto, nenhuma conexão financeira e ou administrativa com o banco.

Como foi dito tais recursos amealhados pelos participantes ao longo de décadas foram aplicados de forma eficiente no mercado financeiro, diversificado em Ativos de Rendas Variáveis, Rendas fixas mais conservadoras, em imóveis e empréstimos aos assistidos, etc, o que elevou, em 31/12/2010, o seu Ativo Total para mais de R$ 152 bilhões.

Essas cifras estratosféricas despertaram as cobiças do patrocinador e do Governo, principalmente do BB que interessado em comprar outras instituições financeiras, mas descapitalizado investiu pesado contra o nosso Fundo de Pensão e, em conluio com o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, editou um documento administrativo, denominado de Resolução MPS/CGPC 26, de 29 de setembro de 2008 – DOU de 01/10/2008 - a qual, ignorando por completo a Lei Complementar 109/2001, artigo 20, inseriu por sua conta e risco no artigo 15 dessa Resolução, dispositivo que contempla meação ao banco, sobre os superávits do nosso Plano 1 Previ, condição que não consta da LC 109/2001. Uma irregularidade esdrúxula que salta aos olhos pela ousadia criminosa:

“Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que seu deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.

§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.

§ 2º Em relação aos planos de benefícios que não estejam sujeitos à disciplina da Lei Complementar 108/2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido”.

Anteriormente, por força da Lei Complementar 108/2001, o BB passou a contribuir na paridade com os funcionários (1 x 1), desdobrada essa expressão “proporção contributiva” (ver caput art.15 acima), isto quer dizer que o banco passou a ter direito a 50% dos superávits do nosso fundo de pensão. Essa condição foi materializada na distribuição de R$ 15 bilhões feita pela nossa Caixa, em 18/02/2011, quando foi depositado, à ordem do BB, em um Fundo de Destinação, a cifra de R$ 7.5 bilhões, dinheiro esse conseguido malandramente graças ao ardiloso artigo 15 da Resolução 26/2008.

Dentro do ordenamento jurídico, que é um conjunto hieraquizado de normas jurídicas (regras e princípios) que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social, nunca uma resolução administrativa poderia sobrepor-se a uma Lei. Veja que a Pirâmide de Kelsen, em relação de superioridade estabelece a seguinte ordem de prioridade: “Jurisprudência”:Constituição, Leis, Decretos; “ Atos normativos”: Portarias, Resoluções, etc.

Demais disso, a Resolução 26/2008 extrapolou a sua função, criando uma destinação de recursos ao Banco do Brasil que não está prevista no artigo 20 da Lei Complementar 109/2001. Tudo foi feito ao arrepio da Lei, num desrespeito frontal e total a Constituição Federal, pois com essa atitude faz apologia à desobediência da Lei. Essa Resolução acabou por transformar uma entidade sem fins lucrativos, em subsidiária do BB, que compulsoriamente passou a ter obrigação de produzir lucros para o banco.

Ressalte-se que o BB até 1967 pagava as aposentadorias dos seus funcionários, mas revendo a sua política de redução de despesas, concluiu que financeiramente era bastante vantajoso, contribuir para a PREVI com uma parte e os funcionários com outra, e que essa ficasse com o ônus do pagamento das aposentadorias e assim foi feito. Agora, neste momento, em face da Resolução ilegal e inconstitucional, é patrocinador e beneficiário do Fundo de Pensão ao mesmo tempo, ou seja, dá o dinheiro para pagar as contribuições com a mão direita e o recebe de volta na mão esquerda.

Isto é uma imoralidade sem precedentes e são mais de 120.000 pessoas beneficiárias do Plano 1 da PREVI, revoltadas com este estado de coisas. Como a Diretoria Executiva da nossa Caixa de Previdência é composta por três funcionários de carreira do BB, dos quais um é o Presidente do Fundo e também por outros três funcionários de carreira do banco no Conselho Deliberativo, dos quais um é o Presidente, dispondo, além do voto próprio, do Voto de Qualidade (Voto de Minerva) e com esse poder de fogo nas mãos, eles fazem o que convém ao patrocinador, tanto é que todos, dentro da PREVI, mesmo sabendo das ilegalidades praticadas, obedecem cegamente a Resolução 26/2008, sem apresentar a mínima reação para questioná-la, uma vez que trabalham praticamente algemados pela parte do corpo Diretivo nomeado pelo BB e que de fato dá as cartas dentro da Caixa de Previdência.

Igualmente, a PREVIC, órgão regulador e fiscalizador criado através da Lei 12.154, de 23 de dezembro de 2009, por ser subordinada ao CGPC pai da Resolução 26/2008, também sabendo das irregularidades faz vistas grossas a tudo, e é defensora ferrenha da Resolução, permitindo-nos fazer uma comparação jocosa, que equivale a dizer que a fiscalização levada avante pela PREVIC, é o mesmo que colocar raposa para vigiar o galinheiro. É uma instituição que deveria ser técnica, mas é política e todo o quadro é nomeado pelo Governo. Contra todo o aparato aqui desenhado, a nossa luta é inglória e a corda só arrebenta para o nosso lado.

Estima-se em setenta anos o prazo para extinção do Plano 1, visto que a partir de 1998 ele estava fechado para novas adesões, sendo que foi criado, para os funcionários admitidos a partir de 1998, o Plano Previ Futuro, no regime de Contribuição Definida que não tem nenhum de tipo de ligação com o Plano 1 da Previ, cujo rito é por Benefício Definido.

Nós (mais de 120.000 pessoas) estamos desamparados sob todos os aspectos, porque além da Lei Complementar 109/2001 estar sendo jogada na lata do lixo, fomos vilipendiados também no que respeita a Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto de Idoso), visto que os recursos reservados para custear as nossas aposentadorias estão sendo desviados e carreados para capitalizar o BB, maior banco estatal do Governo, em total menoscabo ao artigo 102. Entendemos que tudo isso que está sendo feito, tanto pela administração da PREVI como pela PREVIC é positivamente caso nítido de Gestão Temerária e ambas deveriam responder na qualidade de rés, com fulcro na Lei 7.492/1986 (Crimes do Colarinho Branco).

É um axioma incontestável de que existe influência de Impactos Econômicos nas Decisões Judiciais, de variadas formas, mas vou me ater, neste momento, apenas a crise financeira mundial de 2008 por ter afetado diretamente o nosso Plano de Benefícios 1 da Previ, porquanto houve uma revoada de investidores das Bolsas de Valores, azo em que migraram para outros Ativos e com isso as ações sofreram deságios, desvalorizações que acabaram redundando num prejuízo de R$ 26 bilhões para a nossa Caixa, revertido imediatamente em 2009, com recuperação total.

Em conseqüência dos riscos daquele momento (2008), os Juizes de primeira instância ludibriados pelos argumentos da PREVIC, acreditaram que aquela Resolução 26/2008, nascida em 29/09/2008, no auge da crise, no olho do furacão, seria um instrumento benéfico aos planos de previdência complementar e com isso pautaram as suas sentenças por negar as liminares que postulavam a sua extinção. Certamente não leram nas entrelinhas da Resolução, pois se ela estava dilapidando 50% dos superávits dos Fundos em favor do patrocinador, é claro que o golpe bilionário e vergonhoso perpetrado por ela seria prejudicial a saúde financeira dos planos. Quanta ingenuidade!

A simples possibilidade de, no futuro, no caso de déficit no plano, o BB ser chamado junto com os participantes para equacioná-lo, não era algo relevante para servir de convicção para alicerçar as sentenças e nem para conceder-lhe 50% dos superávits, sob o pretexto de que se ajudaria a pagar o prejuízo, então seria justo ter direito a participar dos superávits. O BB nunca foi chamado para resolver situação deficitária, mas já recebeu R$7.5 bilhões dos superávits. Isto é uma falácia, porque desde a criação do fundo o patrocinador sabia que o regime de Benefício Definido prevê a hipótese de vir a ser conclamado para cobrir eventuais dívidas, coisa que até hoje não ocorreu e nem vai ocorrer no futuro, visto que a tendência é sempre ascendente, ou seja, superávit sobre superávit.

Em conclusão, reputamos que os subsídios aqui produzidos são suficientes para a formação de juízo de valor, motivo pelo qual pedimos examinar os dois instrumentos distintos: A Lei Complementar 109/2001 e a Resolução 26/2008 sob a ótica da hierarquia jurídica, da eficácia legal de cada um, e se prevalecer a Lei Complementar 109/2001, dentro do raciocínio lógico, técnico e sem paixão de natureza estranha ao verdadeiro Direito, estarão derrotando a ilegalidade e a má fé.

È imperioso que se determine que sejam nulos de pleno direito, todos os atos efetivados em observância às normas da dita Resolução, sobretudo que o BB devolva os R$ 7.5 bilhões que estão depositados à sua ordem e que não lhe pertencem, porquanto foram obtidos por via ilegal e imoral, sendo da legítima propriedade dos participantes e a eles revertidos, em prol da melhoria de seus benefícios, agora e já. Que se estabeleça a verdade cristalina dos fatos à luz dos ditames da Constituição Federal e que a JUSTIÇA seja feita.

Atenciosamente.

João Rossi Neto – Goiânia (GO) – Matrícula BB/PREVI – 4.986.560-9.

Formato para impressão (PDF) - Clique aqui

terça-feira, 29 de março de 2011

O Circo e as Pensionistas

Caros Colegas.

O grave momento que atravessamos requer muita reflexão e cautela. Nunca o patrimônio da PREVI esteve tão ameaçado quanto agora e a Imprensa, nem sempre posicionada com neutralidade, em grande parte se coloca a serviço do governo para aprovar investidas indevidamente articuladas para solapar os ativos da nossa Caixa de Previdência.

De há muito são feitas denúncias a respeito de má administração, com visíveis sinais de desídia causando apreensão, medo e quase desespero no universo dos assistidos e participantes do nosso Fundo de Pensão. Pela inércia e descaso observados no trato dos assuntos sob sua guarda, os gestores da PREVI adotam postura de meros observadores, enquanto a cobiça serve de estímulo para as articulações visando o uso indevido do patrimônio particular, mas que é tratado como pertencente ao Governo. Nenhuma atitude de defesa é esboçada pela cúpula, que se queda passivamente à parte das discussões como se o assunto não lhe dissesse respeito e que, assim sendo, é deixado correr à revelia de quem deveria investir com veemência e propriedade para coibir esses abusos.

Se não bastassem essas irregularidades, esses dirigentes adotam posicionamento que somente remete à suposição de que se esmeram em desviar o foco das atenções, para que o Governo siga impunemente no rumo do saque e da dilapidação do montante que nos pertence, só e unicamente.

Com a desculpa de que promove a divulgação dos números alcançados no balanço anual, mas ainda não publicado apesar de decorridos três meses do seu fechamento, a PREVI insiste em tocar a caravana da alegria pelo País afora como forma de, também, enganar os participantes enaltecendo resultados simplesmente alcançados pelo correr do tempo, pois nenhum mérito cabe à Direção. Ao contrário, ela poderia ter mostrado maior empenho para o alcance de resultados mais robustos.

Entra ano e sai ano e a teimosia no uso desse circo não é abortada, muito embora se saiba que essas apresentações de resultados poderiam e deveriam ser substituídas pela simples publicação dos números do Balanço mediante remessa de comunicados. Afinal, essas demonstrações são dirigidas aos seus 120.000 participantes comprovadamente escolarizados, uma vez que são oriundos dos quadros do Banco do Brasil, o que foi conseguido em aprovação de concorrido concurso público com comprovação do elevado grau de escolaridade - requisito essencial para o aproveitamento. Por isto são altamente capazes de ler comunicados e identificar números sem a necessidade de um bedel a instigar sua presença em sala de aula.

A primeira apresentação foi feita com divulgação de tudo que poderia ser dito a respeito para público interessado em marcar presença e, se não bastasse essa possibilidade de comparecimento, todo o evento foi divulgado ao vivo pela internet, cujo vídeo do registro ainda está disponível no site da PREVI. Isto comprova a desnecessidade de repetição da encenação, visto que os números são os mesmos e nada há de novo a ser informado. A não ser a maciça propaganda que prometem fazer em direção aos novos incautos, participantes do PREVI Futuro, futuros participantes a adotar nossa postura – reclamar e reclamar, sem resultados visíveis.

Daqui para frente tudo será repetitivo, pois para quem viu o primeiro espetáculo não vale a pena ver de novo. A prova de que se trata de mera encenação é o tratamento dado à divulgação do evento. Teimam em confundir-nos com expectadores de funções circenses. Nos circos autênticos são ofertadas guloseimas aos prováveis assistentes como meio de incentivá-los ao comparecimento. A eles são prometidos sorvete, pipoca, balões de gás e outras miudezas. A nós, assistidos da PREVI, os organizadores da caravana da alegria oferecem lauto jantar preliminar e churrasco ao término da palestra, como forma de segurar os desavisados até o final do espetáculo, dando números de audiência “interessada”. Melhor seria reservar todo o dinheiro gasto nessa encenação para minorar o sofrimento das pensionistas, aquinhoadas com ridículos 60% retirados do que lhes foi destinado pelos provedores.

Não incentivamos nem desaconselhamos o comparecimento, isso é uma questão de foro íntimo. Porém, aos que decidam marcar presença é recomendável levar perguntas “pré-fabricadas” e fazer entrega antes do início da sessão, não permitindo, no entanto, que deixem para ser respondidas posteriormente, por e-mail, como costuma acontecer. Façam a cobrança durante a “sessão” e não aceitem ferir seus ouvidos com o palavrório costumeiro.

Quanto às pensionistas, a estas sim, dirigimos orientação. Evitem exposição ao tratamento machista que impera no mundo da Direção, sob risco de passar por constrangimentos. Para exigir seus direitos não há necessidade de abandonar o conforto do lar e lotar recintos onde serão vistas como intrusas, pois basta participar com insistentes mensagens aos Eleitos, aos Blogs de relacionamentos e a quem mais possa interceder em seu favor. Mas não cultivem atitudes passivas, sua interferência é de primordial importância para abalar os alicerces desse condomínio dominado por quem prefere desconhecer a sua realidade. E pensam que serão eternos sem olhar para quem os ajudou a chegar onde estão, mas que um dia serão suas pensionistas a amargar o pão que eles estão amassando agora.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 29/03/2011.

sábado, 26 de março de 2011

O anonimato permitido

Caros Colegas.

Teimosamente mantemos a prerrogativa do anonimato no blog Previ Plano 1. E não encontramos motivos para declarar maiores arrependimentos na instituição dessa prática. Até porque nos é dado o direito de publicar, ou não, comentários que se nos chegam, pois todos são lidos e analisados antes da liberação, para suplício do moderador que se obriga a interpretar toda sorte de textos.

Sendo eles desairosos ou inconvenientes, não são publicados, não importando sua origem - de anônimo ou identificado. No convívio com essas postagens entendemos porque a prática do anonimato é tão detestada por determinados participantes, alguns dos quais ferrenhamente contrários aos que não se identificam. É que quem posta um comentário com boas intenções espera compreensão e acolhida ao que expõe, contando com a aceitação de sua opinião à luz da razão, e, mesmo sabendo que haverá discordâncias, o mínimo que possa esperar é que a contestação lhe chegue sob bons modos e argumentação oportuna. Posição esta nem sempre respeitada por quem se esconde no anonimato simplesmente para ferir e desqualificar conceitos postos honestamente. Ainda bem que isto não ocorre quando o crítico bem intencionado se manifesta, gravando ou não o seu nome no rodapé da discordância.

Por outro lado, não há método seguro para evitar-se o anonimato nos Blogs. E desde que não seja exigida qualificação de algum modo contundentemente capaz de comprovar a identificação, o anônimo tem ao seu dispor alguns artifícios para maquiar a condição: o uso de pseudônimo ou de homonímia se passando por outro legitimamente identificado anteriormente. E até mesmo falsas identidades numéricas sobre nomes aleatoriamente dispostos, declarando matrículas, RG e CPF falsos são passíveis de utilização. Se bem que é preciso o exercício de conhecedor exímio para adulterar esses números, visto que os dígitos obedecem a certas regras para lhes dar aparência de autenticidade, cujo exercício de aplicação não está à altura de qualquer um. E, assim sendo, o moderador pode calcular pela seqüência numérica a sua validade – aparente ou não.

Também, é compreensível que por vezes seja necessário ao participante manter-se incógnito para salvaguardar condicionamentos, e até posições que lhe permitem acesso a informações e conhecimentos privilegiados. Ou, ainda, para evitar represálias por parte de denunciados outros.

Vale ressaltar que certos anônimos são classificados como “colaboradores”, pela seriedade com que fazem uso dessa condição, diferentemente de outros que somente comparecem com o intuito de “fazer hora” e tumultuar o ambiente com inserções despropositadas, o que sob identificação não arriscariam fazer por medo do ridículo implícito no comportamento exercido.

De se notar que freqüentadores que se identificam normalmente seguem uma postura seriamente discreta e, por isso mesmo, se atêm aos temas comentados sem percorrer caminhos que lhes tirem a sobriedade. Já no anonimato é comum encontrar tiradas “engraçadas”, chistes irônicos e trocadilhos infames a respeito de assuntos que requeiram melhor tratamento o que, convenhamos, é tremendamente desagradável. Até porque há espaços próprios para a prática do humorismo explícito, diferentemente deste que trata de assuntos sérios.

A credibilidade de um blog está diretamente ligada aos temas abordados e à tolerância dispensada ao comportamento dos freqüentadores. E, neste entendimento, o Blog Previ Plano 1 não pode correr o risco de cair no descrédito pela abertura que der aos comentaristas anônimos. Portanto, muito embora não proíba essa prática, faz-se necessário primar pela integridade do espaço e pela preservação da confiança dos freqüentadores que se identificam, dando-lhes a certeza de que não serão incomodados por críticos gratuitos que se pronunciem inconvenientemente, escudados na posição de anônimo ou de qualquer outra maneira.

Por tudo isto, o Blog Previ Plano 1 lembra que permanecerá fiel ao que se propôs desde sua fundação: tratar dos assuntos inerentes aos interesses dos participantes da PREVI, mantendo o espaço aberto indiscriminadamente aos habituais freqüentadores, e outros que os acompanhem como anônimos ou identificados. Mas, fazemos um apelo aos que não queiram se identificar que sigam a elogiável postura dos que não se ocultam por qualquer motivo, pedindo, também, aos que sob o anonimato procuram fazer gracejos e ataques às autoridades constituídas, às Entidades e aos próprios parceiros do Blog, que evitem essa prática para fugir ao enquadramento da necessária recusa à publicação.

Para se respeitar o próximo é necessário apenas dar-lhe um tratamento civilizado, igualmente àquele que esperamos receber de todos.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26/03/2011.

quinta-feira, 24 de março de 2011

O BB e o Supremo

Caros Colegas.

Ainda há esperança? Esperemos que sim.

O Supremo Tribunal Federal, tendo à frente o Ministro Luiz Fux como exemplo a ser seguido, mesmo sem ocupar a presidência, traz novo alento às aspirações de Justiça embaladas pelos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, o Fundo de Pensão atrelado e rebocado pelo Banco do Brasil, seu patrocinador. Isto porque há necessidade de se recorrer à Suprema Corte para tentar frear a escalada do Banco ao amparo de comportamento ilegalmente percorrido.

Em atuação outrora digna de elogios e aprovação, o BB travestiu-se em algoz de larga boca e barriga exageradamente grande para abocanhar, engolir e guardar para uso próprio os recursos da Caixa de Previdência - que não lhe pertence. Mesmo assim ele a usa e dela abusa sacando para si o dinheiro duramente amealhado por seus ex-funcionários ao longo dos 106 anos de vida do Fundo.

Com toda essa gana por riqueza fácil, prodigamente conseguida e despejada goela adentro não há, com não houve até agora, quem o impeça de encher a pança com os saques ilegalmente amparados na fabricação ilegal de uma resolução encomendada para perpetuar sua gula. Nem mesmo uma cirurgia de redução do estômago o fará parar de engordar motivado pelo apetite desenfreado, até porque o vício é incentivado por quem deveria cuidar de sua saúde financeira, prescrevendo alimentação indicada para desestimular seu patológico comportamento. Mas que, praticando o comensalismo, está levando ao raquitismo mórbido a infeliz e desamparada hospedeira – a PREVI, sob a venda da justiça estrategicamente mantida a seu serviço.

Ao desaprender a gerar recursos pelos meios lídimos, o Banco armou-se de subterfúgios para conseguir dinheiro fácil retirado dos cofres da PREVI e, assim agindo, além de comprometer a poupança de fins previdenciários de aposentados e pensionistas, atinge deslealmente as metas de crescimento frente à concorrência, mantendo-se na dianteira como detentor dos maiores lucros, deixando no seu rastro aqueles que deveriam ocupar a supremacia, pois trabalham honestamente para gerar riqueza. Acresce o fato de que o BB usa esses questionáveis recursos para distribuir dividendos ao governo e demais acionistas, e cumprir exigências trabalhistas com pagamento de PLR aos seus funcionários - quando deveria fazê-lo com recursos próprios, e não da PREVI.

Por tudo isto, não podemos mais esperar simplesmente que o bom senso atue nas cabeças que dirigem o patrocinador, e que um surto de honestidade e lisura os atinja com o efeito de um garrote na larga garganta, para diminuir o poder de engolir o dinheiro da PREVI.

Então, faz-se necessário recorrer à mais Alta Magistratura levando denúncias pertinentes com pedido de intervenção reguladora da ambição que rege o Banco do Brasil, hoje feito o ser supremo que tudo faz e decide impunemente, prejudicando os 120.000 participantes da PREVI.

Vamos em busca dessa meta.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 24/03/2011.

Leiam em "NOTÍCIAS RELEVANTES":

24/03 - Procurador da República pede explicações à PREVIC acerca da distribuição de superavits aos patrocinadores com base na Res. 26.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/despacho.pdf

24 de março de 2011 17:00

quarta-feira, 23 de março de 2011

Assunto superado

Caros Colegas.

Os posts publicados comportam duzentos comentários por página, para leitura seqüencial. Ultrapassado esse número, a página seguinte contendo os demais deverá ser acessada através do link existente no topo indicando: “recentes” e “mais recentes”.

Para superar esse inconveniente, publicamos os comentários excedentes da primeira página do post “O circo voltou”, pedindo que as participações seguintes sejam feitas tomando este texto como mais um post, até que um outro seja publicado.

Aproveitando o ensejo, e para encerrar o constrangedor episódio envolvendo a “pensionista Lena”, como primeiro comentário segue um recado ao fomentador da discórdia que deu seqüência aos desencontros verbais, havidos em torno de falsa notícia propagada com envolvimento involuntário de nossa respeitável Colega. Ela foi citada como vítima de AVC fulminante. Vale salientar que a Colega Lena continua saudável e no pleno exercício de suas atividades rotineiras, pois tudo não passou de um maldoso boato.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) – 24/03/2011.

sábado, 19 de março de 2011

O circo voltou

Caros Colegas.

Vai começar o espetáculo, o Circo da PREVI está chegando. A primeira função está marcada para o dia 21, às 15 horas. E o local onde fincam os mastros e erguerão a lona não poderia ter sido mais bem escolhido para atrair grande público. O Rio de Janeiro foi lembrado como ponto de partida para as apresentações mambembes que terão o apoteótico significado de grandes eventos como Carnaval, Rock in Rio e Futebol, todos também de pouco custo aos espectadores, ávidos por pão e circo. Muito embora de elevado custo aos filantrópicos organizadores, esses gastos serão recuperados com larga margem de lucro à custa dos participantes do PB1.

É a apresentação de resultados da PREVI, rotineira e enfadonha seqüência anualmente encenada pela experiente trupe a seu serviço, composta por artistas consagrados no meio circense com dotes dignos de permitir figuração na equipe do Circo Garcia e até mesmo do Cirque Du Soleil.

Com promessas de novas atrações, muitos assistentes poderão matar as saudades de consagrados atores e conhecer debutantes na arte do esbulho e da enganação, pois há de tudo no conjunto de apresentadores: ilusionistas, malabaristas da palavra, cuspidores de fogo, acrobatas que pulam magistralmente de cargo em cargo, e palhaços, muitos palhaços. Uns conhecidos, outros nem tanto, mas sempre portadores de promessa de boas risadas - e até choro.

Todo esse aparato com significado de circo tem por finalidade apresentar o balanço da PREVI, nosso Fundo de Pensão que, diferentemente das grandes empresas, não confia na Imprensa nacional para divulgar seus resultados financeiros. Prefere gastar milhões patrocinando uma caravana da alegria integrada por seus mais caros Dirigentes. E os leva às Capitais do País a peso de ouro cobrindo despesas de passagens aéreas, hospedagem em bons hotéis, diárias e etc. e tal. Além de afastá-los das estafantes tarefas diárias nas funções que desempenham com inusitada competência e abnegada assiduidade, e cuja presença nos luxuosos gabinetes deve ser imprescindível para o bom andamento dos trabalhos sob sua “orientação”, supõe-se.

Agora pasmem caros Colegas, uma simples publicação do balanço em jornal de ampla circulação nacional evitaria esse desperdício. E anteciparia em meses o prazo para discussão do que fazer com os astronômicos lucros auferidos no último exercício.

A desculpa de que todo esse aparato se trata de um debate é descabida e mentirosa. Pois somente se discute o que os “artistas” querem, e as propostas para mudança do script não encontram ouvidos.

Mas, fazer o que, resta-nos engolir a afronta e sentar para ver. Tomem seus lugares e boa viagem nas asas da imaginação no vôo fretado pela PREVI. E se você não puder comparecer, relaxe, poderá dar boas risadas e bufar de raiva acompanhando tudo pela telinha do computador. Também prometem isto para que todos assistam à palhaçada.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) – 19/03/2011.

quarta-feira, 16 de março de 2011

A FAABB na Mídia

Caros Colegas.

Eis um importante feito da FAABB, alcançado graças à incansável atuação da Presidente Isa Musa de Noronha:

Atencisamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Clique aqui para ver a capa da Revista (PDF)

Senhores,

Não conseguimos espaço em grandes jornais populares, mas em uma revista especializada, a “INVESTIDOR INSTITUCIONAL” a FAABB conseguiu colocar a verdade sobre a tentativa do Patrocinador BB se apropriar de parte do superávit da Previ. Essa revista não é encontrada em salões de cabeleireiro ou consultórios médicos, onde sempre podemos ler exemplares de O Globo, O Estadão ou a Folha de São Paulo, mas é lida por gente do ramo, banqueiros nacionais e internacionais, aplicadores, etc.

Modestamente considero uma pequena vitoria da FAABB.

Isa Musa de Noronha



“Revista Investidor Institucional

Edição: 224

01/03/2011 - Os dividendos da Previ



Os participantes da Previ já começaram a receber parte do superávit do Plano 1 administrado pela entidade. Segundo comunicado do maior fundo de pensão do País, a alteração do regulamento do plano que era necessária para a destinação de valores foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em 15 de fevereiro. Com o aval, o primeiro dos 14 pagamentos a assistidos e pensionistas já foi realizado, de forma que as próximas 13 parcelas serão creditadas nas contas dos participantes no dia 20 de cada mês.

Em nota, a Previ destaca como pontos positivos previstos no novo regulamento a implementação do Benefício Especial Temporário (BET) correspondente a 20% do “complemento Previ” para aposentados e pensionistas e a manutenção da suspensão integral das contribuições da patrocinadora e dos participantes por mais três anos consecutivos. A entidade esclarece que o mesmo percentual do BET será projetado para os participantes da ativa e creditado em conta individual dos seus “complementos Previ” para saque único quando de suas aposentadorias.

Ainda em comunicado, a Previ sublinha que os cerca de 120 mil associados do Plano 1 foram consultados, entre os dias 9 e 15 de dezembro, sobre a destinação dos recursos nos moldes propostos, e mais de 80% dos votantes concordaram com a proposta. “A destinação do superávit foi construída com diálogo e bom-senso entre entidades representativas, patrocinadora e a própria Previ. Conseguimos atender às expectativas dos associados por melhorias nos benefícios e, ao mesmo tempo, mantivemos a solvência e solidez do Plano 1, com um patrimônio robusto”, disse em nota o presidente do fundo de pensão, Ricardo Flores.

A reserva especial para revisão do Plano 1 é de R$ 15 bilhões, valor que foi sacado para os fundos previdenciais para destinação dos recursos excedentes. Informações fornecidas pela assessoria de comunicação da Previ dão conta de que os recursos excedentes foram destinados paritariamente a participantes e patrocinadora - ou seja, ao fundo previdenciário do BB foram destinados R$ 7,5 bilhões, e ao fundo dos participantes, outros R$ 7,5 bilhões. A assessoria ressalta ainda que, inicialmente, nenhum valor saiu efetivamente da Previ para o BB, uma vez que “a quantia destinada ao Banco do Brasil ficará no citado fundo previdenciário para cobrir custos e despesas futuros da patrocinadora” com o fundo de pensão.

Patrocinador – Em dezembro de 2010, o BB soltou fato relevante em que afirma que “foram criados na Previ um fundo em nome do Banco do Brasil, enquanto patrocinador, e outro em nome dos participantes, onde foram aportados paritariamente os valores a que fazem jus cada parte”.

No entanto, Isa Musa de Noronha, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB), diz que participantes e assistidos da Previ estão convictos de que o patrocinador não tem direito a qualquer parte do superávit. Ela recorda que várias entidades representativas do funcionalismo do BB estão na Justiça em ações que “questionam a aplicabilidade e a constitucionalidade da Resolução 26 do CGPC, uma vez que essa resolução veio inovar a Lei Complementar 109” (leia mais no quadro). “Qualquer estudante de direito sabe que uma resolução não pode inovar uma Lei, pois isso é prerrogativa do Congresso Nacional”, argumenta. Ela ressalta que, em acordo firmado no ano passado, as entidades representativas não abrem mão dos 100% do superávit, “mas agora, imediatamente, concordaram em distribuir a parte incontroversa, ou seja, 50% da reserva especial para revisão do plano, o que resultou em benefícios temporários, mas pela primeira vez atingindo a todos”.

Isa Musa completa que, no balanço do BB referente a 2010, os auditores independentes escreveram que “o banco possui registrado em seu ativo, em 30 de setembro de 2010, o valor de R$ 15,06 bilhões correspondente ao superávit do Plano de Aposentadoria e Pensão - Previ apurado com base em critérios definidos pela administração do banco, os quais consideramos os mais adequados a serem aplicados na circunstância. Esses critérios incorporam estimativas e premissas de natureza atuarial e financeira de longo prazo, bem como aplicação e interpretações de normas regulamentares em vigor nessa data. Assim, as imprecisões inerentes ao processo de utilização de estimativas e premissas podem resultar em divergências entre o valor registrado e o efetivamente realizado”.

Isa Musa comenta que, cautelosamente, o próprio BB, quando se refere à discutida parte do superávit da Previ, registra que “o ativo atuarial reconhecido no balanço refere-se aos ganhos atuariais e sua realização ocorrerá obrigatoriamente até o final do plano. Poderão ocorrer realizações parciais desse ativo atuarial, condicionados ao atendimento dos requisitos da Lei Complementar n.° 109/2001 e da Resolução CGPC n.º 26/2008.”

Para Isa Musa, o Banco do Brasil “não ousa lançar como líquido e certo seu direito a parte do superávit, tanto que o registra em outros créditos, como ativo atuarial”. Ela completa: “quando muitos pensam em pouco mais de sete bilhões, o que o patrocinador identifica como passível de ser seu são R$ 15,06 bilhões. As ressalvas colocadas quanto a esse suposto direito servem para alertar o mercado e também para sinalizar a participantes e assistidos da Previ que essa bilionária quantia oriunda dos cofres da Previ pode um dia ser apropriada pelo banco”.

Procurado, o Banco do Brasil afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a fonte sobre esse assunto é a Previ. A assessoria enviou à reportagem o memorando de entendimento assinado em novembro do ano passado por representantes da Previ, do BB e de entidades representativas dos participantes do fundo de pensão – o mesmo memorando a que Isa Musa se refere como “acordo” nesta matéria. Por fim, a assessoria do BB reitera que o memorando foi colocado para votação junto aos participantes, que o aprovaram. E reforça que o acordo respeita o que está previsto na CGPC 26. Procurada, a Previ fez esclarecimentos por e-mail, também via assessoria de comunicação, mas não concedeu entrevista.

Desfechos de ações são favoráveis à Previc, diz autarquia - Um controle da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a respeito das ações judiciais movidas contra a Resolução número 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) mostra a situação desses processos até o dia 02 de fevereiro. Boa parte das ações foi arquivada, enquanto outras têm o status de “concluso ao relator” – o termo significa que o processo não está mais aguardando em cartório, encontrando-se já no gabinete do desembargador relator. “Ou seja, o processo que está concluso está em vias de receber decisão, despacho ou outra providência do relator. É importante esclarecer que o relator é magistrado, isto é, juiz, tendo por função decidir o caso tratado na ação, o que pode ser a favor da Previc ou pode ser a favor de quem moveu a ação”, explica Felipe de Araujo Lima, Procurador-Chefe substituto da Previc.Lima afirma que pode-se dizer que a maioria, senão a totalidade das ações, foi julgada de modo favorável à Previc e/ou à União. Ele lembra que a Resolução 26 foi editada pela União na época em que o órgão fiscalizador e supervisor do sistema de fundos de pensão ainda era a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). “A Previc sucedeu a União em todos os atos praticados pela então SPC”, informa o procurador. Ele acrescenta que, para a autarquia especial, o andamento dos processos mostra que o desfecho das ações, até o momento, “demonstra que o ato atacado, a Resolução 26/08, é legal e constitucional, submetido ao teste de fogo junto ao Judiciário”. “A Previc pode se considerar vitoriosa, mas não ainda de modo definitivo – exceto nas ações já arquivadas –, tendo em vista que as ações que estão em curso seguem adiante e podem sofrer novo julgamento com os recursos interpostos – confirmando ou reformando a decisão até então favorável à Previc”, ressalva Lima.”

(Divulgação espontânea do Blog Previ Plano 1).