domingo, 26 de fevereiro de 2017

CASSI – Defesa do Nome e dos propósitos


CASSI – Defesa do Nome e dos propósitos

Testemunho voluntário

Marcos Cordeiro de Andrade

Conquanto a ANS seja o Órgão Regulador apropriado para receber queixas e pedidos de reparos envolvendo Planos de Saúde, parece que a CASSI foge à regra tal a persistência com que as Redes Sociais acolhem e divulgam contundentes reclamações contra ela. Fundamentadas ou não, essas inserções proliferam como se tratassem de um TERCEIRO PLANO CASSI, que desconheço, além do CASSI ASSOCIADOS e o CASSI FAMÍLIA.

Contrariando reclamantes contumazes, mas incomodado com essa prática danosa, aqui busco fazer justiça defendendo o Plano que me acolheu há exatos 55 anos – quando optei por integrar o quadro de funcionários do Banco do Brasil através de concurso público. Creio que somente toda essa vida cuidada pela CASSI, sem NUNCA ter recorrido a terceiros para tratar da minha saúde e, em menos tempo, da dos meus dependentes, seria suficiente para oferecer testemunho de que o Plano é bom, e funciona satisfatoriamente, e até mesmo excepcionalmente - se comparado com o que mais existe no mercado.

É sabido que todo prestador de serviços atrelado a contratos obedece a normativos próprios, regulados por um Órgão Oficial designado por Lei. Ocorre que esses normativos têm por finalidade delimitar direitos e deveres das partes envolvidas, de modo que elas sejam contentadas e contidos os excessos de interpretação. Também, sempre que possível servem para que as necessidades sejam adaptadas à mutante realidade que o decorrer do tempo impõe, na alteração dos conceitos envolvendo o atendimento à saúde.

Com a CASSI não é diferente. Tanto é que possui Estatuto e demais normativos próprios delineando tudo que ao participante é devido, sem necessidade de ele recorrer a outras instâncias para exercer seus direitos. Normalmente, o “mundo CASSI” está contido na sua carteirinha de sócio – à disposição durante as 24 horas de todos os dias, inclusive os não úteis, como se fora o guardião da saúde de quem a possui. Nada obstante, eventuais impasses devem ser encarados com bom senso, e relatados substancialmente a quem de direito com pedido de atendimento. Primeiramente, à Direção do Plano através dos canais de comunicação próprios e, se necessário, então, à ANS. Antes de tudo faz-se necessário conhecer os normativos em que os casos são enquadrados, notadamente a TGA (Tabela Geral de Auxílios). Na maioria das vezes um simples contato por telefone com a central de atendimento pode clarear o assunto. Portanto, em nada contribui fazer denúncias nas Redes Sociais que, obviamente, não têm poder de resolução – apenas se valem dessas ocorrências para satisfazer egos, às vezes inconscientemente, causando danos morais aos denunciados.

Portanto, se A CASSI É NOSSA, não deleguemos poderes a quem não esteja habilitado a cuidar dos nossos assuntos.

Também, eventuais insatisfações com a gerência do Plano devem ser resolvidas através de um, entre dois recursos: DIÁLOGO e/ou URNAS.

Em tempo: Nunca fui nem sou candidato ao que quer que seja no âmbito das nossas Caixas (CASSI e PREVI).

Marcos Cordeiro de Andrade
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8


Curitiba (PR), 25/02/2017.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

NOVA VITÓRIA da Ação de Readequação do Teto



Curitiba (PR), 20/02/17.


COMUNICADO nº 97-2017


A AAPPREVI OBTÉM GANHO DE CAUSA EM MAIS UMA AÇÃO DE READEQUAÇÃO AO TETO – AJUIZADA INDIVIDUALMENTE

É com muita satisfação que levamos ao conhecimento dos Associados que obtivemos êxito em mais uma Ação de Readequação ao Teto, ajuizada individualmente. O processo tem o nº 0090699-53.2016.4.02.5151, em trâmite perante o MM. Juízo do 07º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro– JFRJ.

Essa Ação foi iniciada em julho de 2016 e a sentença foi prolatada em apenas 6 (seis) meses de sua distribuição. Já houve elaboração de cálculos e trânsito em julgado da decisão (não cabe mais recursos).

O Juízo determinou que o benefício seja revisado no prazo de 20 dias úteis.
Para conhecer a Ação, acesse:


AAPPRREVI - Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1, da PREVI – www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro

Ricardo Rodrigues da Silva
Advogado condutor da Ação

LIMA & SILVA ADVOGADOS

Escritório conveniado

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Ação da AAPPREVI ganha em seis meses



Curitiba (PR), 17/02/17.

COMUNICADO DE ÊXITO NA AÇÃO DE ANUÊNIOS

Caros Colegas,

Temos enorme satisfação em informar que obtivemos êxito em mais uma AÇÃO DE ANUÊNIOS. O processo em questão é o de nº 0011152-57.2016.5.03.0137 (com apenas seis meses de ajuizado – 29/07/16), que corre na região Sudeste do país, em Belo Horizonte - Minas Gerais.

Com justa razão, consideramos que o investimento e o esforço extraordinário dedicados a este trabalho são recompensados nestas horas! Ainda mais porque proporcionamos conforto e segurança ao associado no decorrer da demanda, pois ele também conta com assistência de advogado da sua Cidade (onde corre o processo) contratado pela AAPPREVI.

Leia abaixo, parte da sentença de primeiro grau:

"Ante o exposto, reconheço o direito do reclamante à incorporação de novos anuênios à sua remuneração a partir de 1999, no valor de 1% sobre o vencimento padrão por ano completo (365 dias) de serviço efetivo prestado ao primeiro reclamado.
Por consectário, condeno o primeiro reclamado ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação ora reconhecida, a partir de 29-07-2011 (marco prescricional) até a data da rescisão contratual (28-09-2014), mês a mês, com reflexos em férias acrescidas do terço, salários trezenos, horas extras e depósitos do FGTS (sendo que os depósitos do FGTS também incidirão sobre os reflexos nas férias gozadas acrescidas do terço, nos salários trezenos e nas horas extras, mas não sobre os reflexos em férias indenizadas e proporcionais acrescidas do terço, tudo nos termos do art. 15 da Lei n. 8.036/1990).
(...)
Ao contrário do afirmado pelo primeiro reclamado, cabem reflexos nas horas extras, por aplicação da súmula 264 do C. TST."

============

A AAPPREVI continua ajuizando novos processos para os associados que satisfaçam o enquadramento: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_anuenios.php

Para maiores esclarecimentos pedimos utilizar os e-mails:

aapprevi@aapprevi.com.br – da AAPPREVI
eduardo@cemp.adv.br – do ADVOGADO.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente
Antonio Américo Ravacci – Vice-Presidente Financeiro

Dr. Eduardo Mauro Prates – Advogado responsável

sábado, 11 de fevereiro de 2017

AÇÃO DE READEQUAÇÃO DO TETO – Como participar




COMUNICADO DA AAPPREVI - ORIENTAÇÃO AOS INTERESSADOS
Curitiba (PR), 11/02/2017.

Caros colegas,

Conforme foi amplamente divulgado na mídia, com reproduções no blog www.previplano1.com.br , o Judiciário corroborou o entendimento do direito dos segurados enquadrados em determinado período da aposentadoria, reafirmando a possibilidade de ganho da Ação Judicial de Readequação do Teto do INSS. 

Essa nova manifestação do Supremo também ampliou o alcance financeiro da reparação do benefício, com substanciais vantagens aos ganhadores.

Para melhor servir a todos, e em virtude da volumosa procura para participação, a estrutura da AAPPREVI foi posta prioritariamente à disposição dos interessados na Ação, recomendando a observância dos critérios seguintes:

1.            Mediante remessa da Carta de Concessão/Memória de Cálculo do INSS, será feita a perícia prévia para detectar o direito à Ação. No entanto, devido ao custo envolvido, essa etapa somente será gratuita para os sócios regularmente inscritos;

2.            Diante das dificuldades apresentadas para impetrar a demanda no âmbito das ações coletivas, e seguindo orientação do condutor da Causa (Dr. Ricardo Rodrigues da Silva - Advogado Sênior de Lima & Silva Advogados), a AAPPREVI resolveu patrociná-la como ação individual, no Juizado Especial Federal da cidade do Associado. Desta forma, os documentos exigidos tiveram que ser adequados nos termos da Lei dos Juizados Especiais Federais e com datas contemporâneas; 

3.            Os enquadramentos e os fundamentos envolvidos neste pleito, bem como a documentação necessária ao ingresso estão delineados no nosso site, acessível pelo link:  http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_readequacao.php  ;

4.            Primando pela celeridade no atendimento, evitando triangulação de mensagens, pedimos que quaisquer questionamentos envolvendo o assunto sejam encaminhados diretamente ao Dr. Ricardo, pelo e-mail aapprevi@limaesilvaadv.com.br mediante identificação do remetente (nome completo mais a matrícula e/ou CPF);

5.            De igual modo, a Carta de Concessão/Memória de Cálculo do INSS deverá ser remetida ao Dr. Ricardo através do e-mail ricardosilva@limaesilvaadv.com.br .

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

INSS – Ação de Readequação


Revisão do teto garante atrasados de até R$ 290 mil

NOTÍCIA extraída do Jornal Agora S. Paulo, do dia 25/01/17.

Fernanda Brigatti e Leda Antunes
do Agora

Quem teve a aposentadoria limitada ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 1988 e 2003 ainda consegue ganhar o aumento na Justiça e garante uma bolada em atrasados.
Tem direito à revisão quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS.
O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem já estava aposentado.
Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção automaticamente.
Mas há segurados que ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
Fonte: Jornal Agora S.Paulo.

A AAPPREVI cuida dessa Ação gratuitamente para os seus associados.
Clique aqui para conhecer os fundamentos e enquadramentos:

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Tempos do Natal


Tempos do Natal
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 21 de dezembro de 2016.
Caros colegas.

Estamos na estação dos tempos de paz, de harmonia e de compreensão. É tempo de voltarmos nossos pensamentos para as boas coisas, para desejar e praticar o bem em maior escala além do rotineiro. É época de buscarmos fartura e riqueza dentro do pouco que temos, para distribuir com nosso próximo.  Para assim compartilhar não precisamos dispor de bens materiais, porque guardamos a capacidade de sermos generosos na doação de bondade e afeto. E na distribuição de amor a todos os seres, com a graça de Deus, o pouco é muito. E mesmo o que é mensurado como bens vulgares, quando extraído do que nos é dado possuir honestamente deve ser motivo de orgulho, porque está em nossas mãos por reconhecido merecimento. Ninguém jamais ostentará posses indevidas por muito tempo. Nem merecerá viver em penúria aquele que buscar o conforto de ser provido por seu trabalho. Aproveitemos o momento mágico do NATAL para afastar das nossas mentes e corações os maus exemplos e comparações indevidas. Somente assim poderemos justificar a certeza de que o misericordioso Deus sempre iluminará nossos caminhos. E fará com que encontremos meios para presentear a todos do nosso convívio com valiosos e merecidos regalos, ainda que formados por gestos de afeto e votos sinceros de que, com a Sua proteção, tenham todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO repleto de conquistas com a concretização dos seus melhores sonhos.


sábado, 26 de novembro de 2016

ES - Fim do Plano Alternativo




Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 26/11/16
Caros Colegas,

Explodiu como uma bomba de efeito retardado a negativa da PREVI aos pedidos de suspensão de prestações do ES. E os estilhaços dessa bomba deixaram em frangalhos os já esburacados bolsos dos endividados suplicantes.

Causa espécie a insensibilidade demonstrada pelos dirigentes ao adotar tão devastadora resolução. E reforça o sentimento de indignação o fato de que vem de longe o movimento que pede as concessões visadas. Coisa que, obviamente, vinha sendo monitorado pela PREVI e que, por isso mesmo, a tardia resposta deu margem à alimentação crescente de que era palpável a possibilidade de sucesso.  Vale lembrar que nos últimos meses as redes sociais foram pródigas em divulgar pungentes mensagens de mutuários esperançosos, todos levando fé em que o exemplo de anos anteriores seria seguido para minorar as agruras financeiras dos mais endividados. E isto, para muitos, soava como o único meio de ter um Natal mais feliz.

Ainda mais porque o pedido recorrente não trazia nenhuma novidade para modificar entendimentos anteriores. Ao contrário, se fundamentava na liberalidade da própria PREVI nas concessões permitidas. Ressalte-se o fato de que desta feita até um abaixo-assinado foi entregue ao Diretor de Seguridade, na véspera da fatídica reunião da Diretoria onde foram cassadas nossas esperanças. E nem mesmo as 2.566 assinaturas contidas nesse documento serviram para abrandar os corações de pedra que avaliaram a questão.

A par disso, e em que pese cumprirmos o dever de enaltecer os cuidados disseminados pelos burocratas da PREVI, quando demonstram querer resguardar a saúde financeira do nosso Fundo, somos levados, também, a refutar certos argumentos contidos no arrazoado divulgado no site no dia 25/11/16, onde se insere, quase ao final, o sentido inverso da notícia ansiosamente aguardada. É na parte que trata dos que “passaram da conta”, como eu:

Empréstimo Simples no Plano 1: o que é FQM?” traz mais informações sobre o Fundo de Quitação por Morte.”

“A Diretoria Executiva da PREVI, pensando na sustentabilidade do Fundo de Quitação de Morte, decidiu após análise que as prestações de dezembro de 2016 e de janeiro e fevereiro de 2017 serão cobradas dos mutuários normalmente, conforme o cronograma previsto na contratação”
Segue-se extensa explanação para dar vasão aos conhecimentos técnicos dos especialistas que, bem remunerados, precisam mostrar serviço. Mas cujas elucubrações nenhuma serventia tem para melhorar as finanças dos sufocados pelas necessidades financeiras.
Muito bonito se for “para inglês ver”, mas de péssimo gosto em se tratando daquilo a que se presta: argumentos municiadores de carro chefe empregado para satisfazer as expectativas de aposentados e pensionistas endividados, sem nenhuma outra fonte de renda além do contracheque da PREVI. E mais, envolvidos em situação de penúria financeira difícil de equacionar, de vez que tiveram suprimidas suas linhas de crédito habituais - por conta de restrições advindas de enquadramentos vários, alguns deles determinados pela própria PREVI.

E agora, senhores dirigentes da PREVI, como posso sobreviver se o meu Plano B foi detonado insensivelmente, a golpes de argumentos não convincentes?

Ouso dizer que, na pequenez dos cifrões do meu contracheque, procuro decifrar, mas não consigo entender, como postergar o pagamento de três prestações de um pequeno empréstimo, de cunho pessoal e com desconto em folha, pode pôr em risco o patrimônio do maior fundo de pensão da América Latina? Ou mesmo levar à falência um plano de seguros? Que enigmático poder de destruição representa um punhado de inofensivos aposentados e pensionistas quando observados do alto dos seus minguados benefícios previdenciários? Cadê a alardeada solidez do Fundo vendida aos investidores? 

É bom lembrar que a “perigosa” medida beneficiaria milhares de famílias na mesma situação. E não traria prejuízo para ninguém, uma vez que o enquadramento seria opcional. Ainda mais quando é sabido que o mantenedor do empréstimo já amarrou os mutuários com todas as peias possíveis.

Portanto, pergunto:

- Já não basta o desrespeito ao Estatuto do Idoso, quando me discriminam por conta da idade avançada?

- Não estão satisfeitos com a cobrança do FQM com taxa diferenciada?

- Não lhes satisfaz a obrigatoriedade de manter meu contracheque atrelado ao Banco do Brasil (há mais de 54 anos), por força de determinação estatutária?

- Por que me tratam como caloteiro se jamais fiquei em débito para com minhas Caixas?

Por tudo isto, e já que vocês eliminaram o meu Plano B de subsistência natalina, por favor, inventem uma solução para substituí-lo. Seja o que for, vocês têm as garantias de que lhes pagarei o que ficar a dever – mesmo depois de morto.


Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante PREVI desde 15/05/1962