PREVI – Salve os seus idosos
Curitiba (PR), 17 de março de 2020.
Carta enviada à PREVI nesta data.
Senhor Presidente.
Não é exagero dizer que o momento por
que passa a humanidade se situa no âmbito de verdadeira calamidade envolvendo a
saúde como um todo. Tudo por conta do ataque do novo Corona vírus que não
respeita fronteiras para sua disseminação com rastro fatídico, agindo como
doença letal para os afetados menos resistentes imunologicamente.
Mesmo assim, pedimos tranquilidade
aos nossos sócios e demais participantes da PREVI, acrescentando que não há
motivo para pânico ou desespero. O fenômeno é passageiro, embora não se conheça
o tempo necessário para ser debelado. A China, origem da crise e maior
incubadora de infectados, já ultrapassou a curva ascendente da contaminação,
caminhando agora para a normalidade - espera-se.
No entanto, adotar medidas profiláticas e disponibilizar
condições é imprescindível para restringir o caminho que o vírus segue em
velocidade alarmante.
Sabe-se que a doença atinge todas as
faixas etárias em escalonamento ilógico, porquanto os grupos de risco mais
propensos a contrair o vírus se situam nos dois extremos da vida humana - crianças
e idosos. E recai sobre os idosos as maiores probabilidades de infecção, estimando-se
comparativamente que o índice de mortalidade dos afetados no contingente atinge
o maior percentual entre todas as faixas.
Por conta disso, há determinação
expressa dos meios sanitários responsáveis para que esses idosos sejam mantidos
em isolamento adequado como prevenção à infecção. Consequentemente, a postura
pesa no aspecto financeiro exigindo comportamento assistencial condizente
também nesse sentido.
Como é extensa a lista de providências
saneadoras indicadas, para o presente e para o
futuro, fixemos a atenção na situação em que se encontra nosso País,
enfatizando a preocupação na defesa do maior contingente tido como mais
vulnerável que são os idosos.
Por isso as Autoridades estão ensejando
processos preventivos de ordem econômica direcionados à população de baixa
renda, principalmente idosos e desempregados. Entre os atos do Governo
anunciados estão:
- Antecipação da primeira parcela do
13º para abril, e para junho, a segunda;
- Liberação de parte do FGTS
proximamente;
- Incremento do Empréstimo consignado
aumentando valores e prazos a juros menores;
- Abono salarial emergencial por
conta do PIS.
Deste modo, julgamos que é chegada a
hora de a PREVI honrar a afirmação de que age “de forma a contribuir para
a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”.
No entendimento de que a situação ora
vivenciada exige tratamento diferenciado daquilo que se suporta no cotidiano,
urge que a PREVI adote postura determinante em direção ao aporte de novos
recursos para os aposentados e pensionistas, assistidos de modo geral, dando
condições para enfrentar as dificuldades ora aumentadas, de modo a conseguir
sobreviver aos efeitos nocivos da pandemia em curso.
Seguindo o exemplo das autoridades
governamentais que rapidamente superaram a mecânica burocrática a que estão
subordinadas, cremos que deve a PREVI se amparar na soberania para cuidar de
determinados assuntos em época de crise (mesmo aqueles que dependam de
enquadramento estatutário), para agir com a presteza que a situação exige. Deste
modo, melhor será que a PREVI se antecipe e adote expedientes ao seu alcance
para salvar os “seus velhinhos” da precoce morte anunciada. Garantindo também imunidade
ao seu patrimônio, antes que a assistência financeira requerida seja
determinada “por decreto” governamental para uso do dinheiro dos Fundos saudáveis
com destino à superação da crise. Face à
momentânea carência de recursos do Tesouro, o risco é real e o recurso,
factível (lembrando o confisco da Poupança). Sabe-se que o Governo para fazer
cortesia com o chapéu alheio não precisa nem consultar o Corpo Social.
Com esse direcionamento ousamos
sugerir medidas de cunho emergencial, para disponibilizar recursos financeiros
destinados ao enfrentamento da situação surgida, tais como:
1 - Antecipação do pagamento de parte
do pecúlio em vida, antes que a pandemia cobre seu tributo obrigando a CAPEC a
pagar o pecúlio em larga escala aos seus “escolhidos”. Aí o pagamento será
integral e imediato (sem direito a recurso);
2 - Conceder abono benefício
emergencial;
3 - Melhorar as condições do ES de
modo que TODOS os assistidos tenham direito a contrair novos mútuos
independentemente da condição atual, ou, de outro modo:
a) Liberar um novo ES no montante
disponível – aumentando os prazos e desprezando a exigência de MC (como fez o
Governo em relação ao Consignado);
b) Instituir uma modalidade de
empréstimo garantido pelo pecúlio vigente (à parte o enquadramento na MC).
Contando com sua concordância e
providências instituidoras, renovo meus respeitos e consideração.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula
nº 6.808.340-8
Presidente
da AAPPREVI