domingo, 18 de fevereiro de 2024

PASEP - Ajuizamento da Ação da AAPPREVI

 

AÇÃO JUDICIAL PASEP CONTRA O BANCO DO BRASIL

A AAPPREVI, através de sua Assessoria Jurídica, tem a satisfação de promover o lançamento da ação judicial contra o Banco do Brasil visando recuperar os prejuízos causados aos participantes do PASEP (Associados desta Associação).

Ação Judicial PASEP:

No Brasil, existem dois programas de apoio aos trabalhadores: PIS – Programa de Integração Social, administrado pela Caixa Econômica Federal e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrado pelo Banco do Brasil.

Ocorre que muitos servidores públicos, ao sacarem os seus saldos, perceberam que a forma com que os valores recebidos estavam sendo calculados violava a legislação vigente emanada do Conselho Diretor do PASEP. Além disso, através de perícia contábil nas contas sacadas, foram revelados saques indevidos e desfalques. 

Neste aspecto, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1.895.936-TO, ao examinar diversas ações revisionais com mesmo assunto (recursos repetitivos), pacificou o entendimento acerca da plausibilidade do ajuizamento de Ação Revisional por parte dos participantes do PASEP contra o Banco do Brasil.      

Dessa forma, os participantes do PASEP que quiserem ser incluídos nas Ações Revisionais que a AAPPREVI está colocando à disposição dos associados, deverão formalizar a sua adesão conforme as orientações a seguir.

Requisitos para inclusão nas ações judiciais da AAPPREVI contra o Banco do Brasil:

a)          Ter sido participante do PASEP, cuja adesão ao programa ocorreu antes de de 18 de agosto de 1988 (quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, mesmo que a conta esteja zerada);

b)          Ser associado da AAPPREVI em situação regular (associe-se pelo nosso site: www.aapprevi.com.br ;

Documentos necessários:
. Extratos da conta do PASEP desde a inscrição no Programa até agora .
. Memória de Cálculos do INSS (comprovante da aposentadoria)
. Procuração, conforme modelo no site da AAPPREVI (não precisa reconhecer firma);
. Termo de Adesão, conforme modelo no site da AAPPREVI
. Documento de identidade (cópia) Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone etc. (cópia);
. Últimos 3 contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses.

Observações:
1.          Os extratos do PASEP anteriores a 1999 estão microfilmados no Banco do Brasil, os quais, em geral, são fornecidos pelo BB no prazo de 30 dias;
2.          Os extratos posteriores a 1999, em geral, são fornecidos pelo o Banco do Brasil no momento da solicitação;
3.          Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos;
4.          Os documentos devem ser enviados por e-mail em arquivos PDF;
5.          Se houver a necessidade de outros documentos, a AAPPREVI comunicará aos seus associados.

 

Curitiba – PR, 18 de fevereiro de 2024.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
(Funcionário aposentado do BB)
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Eleições CASSI-PREVI - Currículos

 

ELEIÇÕES CASSI-PREVI – Currículos
Marcos Cordeiro de Andrade

É lamentável que o sonho de elegermos uma chapa genuinamente favorável aos participantes da CASSI/PREVI não venha a atingir esse objetivo ainda desta vez. A mesmice da metodologia aplicada na formação de Chapas Concorrentes beira o imponderável. Pelo direcionamento investido na apresentação de candidatos elas têm como alvo eleitores cujos votos sejam proveitosos ao Patrocinador, aí incluindo Entidades comprometidas (ANABB, AAFBB e FAABB) mais o segmento de sindicalistas, sem falar no peso que o voto dos ativos do BB exerce para o resultado. Esses votam através do SISBB - espécie de cabresto exercido à larga em proveito do patrocinador das duas Caixas. Acresce o fato de que a parcela dos inativos que exercem o direito ao voto é ridícula, levando em conta o significativo volume representado no todo da categoria.

Também, currículos recheados de citações de passagens por dependências técnicas do Banco e de diplomas acadêmicos junto a títulos escalafobéticos não indicam conhecimentos que sirvam de qualquer serventia para gerir os benefícios em nosso nome. É apelação para dourar a pílula (que esconde a composição de um placebo) pois esse recheio “faz parte” da enganação.

No momento, o único alento que nos embala o sonho é a atuação do MSU (Movimento Semente da União), acalentado diligentemente por mentes verdadeiramente comprometidas voluntariamente com a Causa abraçada. Porém, um pouco tarde apresentou o Cadastro de potenciais pretendentes a cargos eletivos nas nossas Caixas, cujo aproveitamento terá que esperar próximos pleitos, dado o avançado da hora.

Curitiba (PR), 07 de fevereiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

ELEIÇÕES CASSI - Candidatos no CANAEL

 

ELEIÇÕES CASSI – Candidatos no CANAEL

Cargos ocupados

CHAPA: Em Defesa da Cassi Solidária

- Angelo Argondizzi Marcelino - CASSI – Cons. Fiscal - 01/6/18 até 31/5/22

- Cristiana Silva Rocha Garbinatto – Contraf-CUT – Cons.Fiscal-Diretivo – 2012/15

- Cristiana Silva Rocha Garbinatto – SINDIBancários-P.Alegre(RS) – Supl.Executiva

CHAPA: CASSI PARA OS ASSOCIADOS

- Maria Das Gracas C Macha. Costa - Conselheiro Participada 2015         

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - ANABBPrev – Cons. Delib. Supl.

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – CASSI – Dir.de Saúde até 31/05/14

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - Vice-Pres. Cons. Adm. suplente

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - Conselheiro PREVI/NEOENERGIA – 13/04/17 a 30/04/18

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – GERDAU – Conselho Fiscal

- Graça Machado - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

- Graça Machado - ANABB - Conselho Delib. até 2015

- Graça Machado – ANABB - Vice-Pres. Adm. e Financ. 2016/2020

- Graça Machado - CASSI – Dir.de Saúde – 2014

- Graça Machado - Ver Maria das Graças Conceição Machado Costa

- Maria Lizete da Silveira - ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020

- Maria Lizete da Silveira – CASSI – Cons. Fiscal – Presidente - 01/6/18 até 31/5/22

- Pedro Carvalho Martins – FENABB – Vice.Pres. – 2020/23

CHAPA: SOMOS CASSI

- Maryalba de N. Monteiro de Oliveira - CASSI – Cons. Delib. suplente - 01/06/18 - 31/05/22

- Maryalba Oliveira - FAABB – Cons. Del. Suplente - 2020/2024

- Nasser José Kadri - FAABB - Cons. Fiscal – 2020/2024

- Rejane Aparecida R. Zanello - CASSI – Cons. Delib. - 01/06/18 até 31/05/22

- Tarciso Madeira - CASSI – Cons. Fiscal - 01/6/18 até 31/5/22

Curitiba (PR), 23 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.canael.com.br

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

PREVI - Reajuste escamoteado

 

PREVI – Reajuste escamoteado

Marcos Cordeiro de Andrade

Positivamente, a operacionalidade dos ativos da PREVI não pode viver à mercê dos humores de dirigentes. Lamentavelmente, há ocasiões em que os bilhões patrimoniais envolvidos são manipulados por critérios subjetivos, e/ou escusos, deitando prejuízos confessos aos assistidos do Plano 1. Fato desta natureza ocorreu em 2003, quando o então presidente exerceu seu poder ditatorial agindo com o deliberado intuito de reduzir o reajuste dos benefícios, conforme detalhou o falecido RUY BRITO no bojo do elaborado trabalho versando sobre esse assunto, entre outros:

PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

9 – DA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-DI PELO INPC.

“46. Em maio de 2003 o presidente da Previ manifestou-se a respeito do reajuste dos benefícios e outras decisões colaterais. Reconheceu que os benefícios e rendas de prestação mensal serão reajustados pelo menos uma vez por ano, em junho, de acordo com a variação do índice do IGP-DI, “observado o equilíbrio atuarial do Plano”, conforme recomendação do parecer Jurídico PRESI/ASJUR 2003495.”

“47. Informou a possibilidade de substituição do IGP-DI a partir daquele ano, alegando que sua aplicação, em vez de manter o valor real dos benefícios conforme previsto em lei estava elevando seu valor real, podendo acarretar déficit estrutural. Informou, pouco depois, que a partir de 2003 adotaria o INPC para reajustar os Benefícios”. Ruy Brito: PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

Deduz-se que os palpáveis prejuízos advindos dessa determinação estão contidos nos índices comparativos, nos períodos em questão:

IGP-DI e INPC – Séries históricas – Fonte: IBGE

ANO      IGP-DI         INPC

               %                %

2003        7,67       10,38

2004      12,14         6,13

2005        1,22         5,05

2006       3,79         2,81

2007       7,89         5,16

2008       9,10          6,48

                                                                2009    -1,43 NEG  4,31

                                                                2010      11,30        6,46

                                                                2011        5,00        6,00

2012         8,10         6,20

2013       5,52         5,56

2014       3,78         6,23

2015      10,70        11,28

2016       7,18         6,58

2017      -0,42NEG  2,07

2018       7,10         3,43

2019       7,70         4,48

2020      23,08         5,45

2021      17,24        10,16

2022       5,03         5,92

 2023      -3,30 NEG  3,01

       Totais                              148,39%      119,63% - Diferença 28,76%

 

Curitiba (PR), 16 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

                                                        cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 13 de janeiro de 2024

REAJUSTE dos benefícios PREVI - 11-01-24

 

Notícias

NOTÍCIAS PARA VOCÊ

Benefícios do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste

Correção é calculada com base no INPC, mesmo indexador dos planos de benefícios.

11/01/2024

Para participantes do Plano 1

•         Filiados até 03/03/1980 com início de benefício até 23/12/1997: o reajuste da Previ (3,70690%) é aplicado sobre o benefício global (Previ + INSS). Para saber qual é o valor reajustado do complemento Previ, subtrai-se desse total o valor do benefício do INSS;

•         Benefício do INSS

•         O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro e o percentual é semelhante ao dos benefícios Previ, uma vez que pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário-mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e apurado com base nos critérios do INSS.

Fonte: Site PREVI: www.previ.com.br   


quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Ação do ES da AAPPREVI

 

AÇÃO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES

INFLUÊNCIA DA AAPPREVI NO EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI

Em agosto de 2022, a AAPPREVI, sob a orientação da sua Assessoria Jurídica, notificou à PREVI para que promovesse alterações nos parâmetros do Empréstimo Simples, de maneira que fossem eliminadas as violações à legislação sobre empréstimos pessoais.

Como a PREVI não se manifestou oficialmente, em outubro de 2022, a AAPPREVI ajuizou a Ação Coletiva Declaratória para que o Judiciário reconhecesse que a PREVI comete irregularidades e ilegalidades por meio do oferecimento, da contratação e da cobrança do Empréstimo Simples.

Embora a ação ainda esteja em tramitação, é possível perceber que a pressão da AAPPREVI já surtiu efeito perante a PREVI para estudar algumas mudanças nos parâmetros do Empréstimo Simples. Em maio de 2023, a PREVI alterou o teto do ES de 250 mil reais para 260 mil reais. E, agora, alterou o teto de 260 mil reais para 270 mil reais.

Além da influência da AAPPREVI conforme o relato acima, sabe-se que, após o ajuizamento da referida ação, a PREVI decidiu estudar a possibilidade de se aplicar encargos financeiros fixos para não ultrapassar o limite legal de 12% a.a. E espera-se que em breve ocorram mais mudanças significativas nos parâmetros do ES.

A AAPPREVI está atuando ativamente no atendimento dos anseios dos seus associados (participantes e pensionistas da PREVI).

Curitiba – PR, 09 janeiro de 2024

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

sábado, 30 de dezembro de 2023

Superavit PREVI - Premonição

 

SUPERAVIT PREVI – premonição

Marcos Cordeiro de Andrade

30/12/23

sábado, 23 de outubro de 2010

Peixe fisgado

Caros colegas,

As diversas sugestões apontadas aqui no Blog como alternativas à iminente divisão do superávit, amparada em parâmetros supostamente danosos à sobrevivência do Plano, não podem ser aproveitadas prontamente sem que se procure determinar a viabilidade de cada proposta. Em que pese a sustentação indicada em recentes explanações de Colegas experientes, e profundos conhecedores do assunto, havemos que nos pautar pela exiguidade de tempo direcionada ao provável desfecho que se espera.

A despeito do consenso em nada dividir com o patrocinador, vale ressaltar que o momento propício à negação foi suplantado, uma vez que essa posição não foi taxativamente posta à mesa de negociações quando devido. Reuniões superpostas pautaram-se, sempre, sob a postura subserviente à vontade do Banco quando, sabe-se agora, dever-se-ia ter-lhe dito definitivamente que a partilha, em qualquer situação, somente poderia ser feita entre os participantes do PB1, como reza a Lei.

Em se deixando o patrocinador crescer no entendimento de que tem direito ao que quer que seja, acenamos-lhe com a possibilidade de fazer pé firme em abiscoitar sua pretensa parte, deixando à mostra a ponta do iceberg para nos lograr. E a isca foi mordida, infelizmente, deixando-nos debatendo como peixe fisgado inocentemente, para não dizer burramente. E, como o peixe que morde a isca, seremos forçosamente içados até o samburá do pescador, inevitavelmente, a não ser que a linha arrebente.

No entanto, passado este momento crucial, pois perdemos o bonde da história, resta-nos procurar fechar acordo o menos prejudicial possível, mediante declaração inconteste de que a parte direcionada aos participantes, se suprimida em algum valor, será recebida sob protesto com alegação de que os direitos negados (ou sonegados) serão cobrados na Justiça.

Se nos for destinado apenas 50% daquilo que julgamos ter direito, devemos aceitar como parte da distribuição do superávit, e jamais passar recibo de plena quitação como se isso fosse o todo que nos pertence. Se o “de acordo” for dado segundo o entendimento do patrocinador, jamais poderemos cobrar reparação por danos havidos.

De todo modo, melhor será recebermos agora “parte” do montante numa distribuição equitativa entre os participantes, do que postergar a utilização desse benefício, sabendo-se que os escrúpulos do patrocinador não conhecem limites em direção à violação dos nossos direitos.

Depois de tudo, com dinheiro distribuído, partiremos para a reparação de eventuais prejuízos sofridos. E para isto trilharemos todos os caminhos postos à nossa frente.

 Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 23/10/2010.

cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

ATENTEM para a data da publicação original.