sexta-feira, 30 de março de 2012

Ação da AAPPREVI - Vitória

Caros Colegas,

A Ação IR – 1/3 PREVI (Bitributação) patrocinada pela AAPPREVI teve sentença favorável em 2ª instância e o processo será remetido à vara de origem, onde iniciará a fase de execução (Cálculos para posterior pagamento).

Abaixo está um trecho do despacho:

Processo nº 2011.51.01.000206-2 – IR 1/3 PREVI (GRUO B)

Ajuizado em 18/01/2011.
Sentença de primeira instância proferida em 25/04/2011. Procedente aos autores.
Interposto recurso pela Fazenda Nacional – Remessa ao TRF Segunda Região - 14/11/2011
O Desembargador Relator da 3ª Turma Especializada do TRF reconheceu o Recurso de Apelação da UNIÃO FEDERAL. Contudo, no mérito NEGOU PROVIMENTO. 27/03/2012"

Sentença de primeira instância proferida em 25/04/2011. Procedente aos autores.
Interposto recurso pela Fazenda Nacional – Remessa ao TRF Segunda Região - 14/11/2011
O Desembargador Relator da 3ª Turma Especializada do TRF reconheceu o Recurso de Apelação da UNIÃO FEDERAL. Contudo, no mérito NEGOU PROVIMENTO. 27/03/2012.
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Para obtenção de informações sobre quem tem direito a ingressar com as sete Ações patrocinadas pela AAPPREVI (ao custo total da mensalidade de R$ 10,00), disponibilizamos a página da Assessoria Jurídica onde, também, estão as informações sobre a fundamentação, documentação necessária e modo da captação e remessa dos papéis:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Vale lembrar que a arrecadação das mensalidades da AAPPREVI é suficiente para proporcionar aos sócios o patrocínio de Ações Judiciais sem cobranças adicionais. Todas as despesas são custeadas pela Associação sem precisar cobrar taxas ou comissões, além do que não há subordinação a assinatura de contratos para assunção de compromissos paralelos.

Isto é possível porque na AAPPREVI ninguém aufere salários nem vantagens pecuniárias pelo trabalho desenvolvido – tudo é voluntário. A Associação não mantém trabalhadores com vínculo empregatício, não tem sede social para servir cafezinho, chá das cinco ou agendar reuniões dançantes e comemorações de datas festivas para meia dúzia de sócios residentes na localidade (com despesas pagas pela totalidade dos sócios). Nossa Associação atua no âmbito nacional e se dedica ao atendimento da totalidade do quadro social em igualdade de condições.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 30 de março de 2012.

51 comentários:

Anônimo disse...

Você é o cara.
Obrigada por tudo.

Luiz disse...

Parabens à AAPPREVI.
Acompanha, orienta e INFORMA os envolvidos na causa defendida.
Tenho açoes pela associação mas, INFELIZMENTE, ingressei com ação de mesma natureza pela ANABB desde 1999.
E, solicito e reitero informações acerca do andamento diretamente ao e-mail do Dr. Ivo Evangelista e nada.
Nao nos atendem, nao informam e fazem pouco caso.
Consigo alguma informação no site da justiça federal mas eh pouco para leigos.
EH MUITO DESRESPEITO.

Anônimo disse...

Disse tudo e mais um pouco às demais associações. Estamos aqui para servir, não para ser servido. Parabéns à AAPPREVI que mostra como se faz a coisa certa. Simples assim.

Anônimo disse...

Colega Luiz, pode sair de lá porque você não irar ganhar nunca.
Eu também tinha, e durante 12 anos só teve 6 movimentos, EU DISSE MOVIMENTO. Paguei muito para nada ter. Abra os olhos pois ira ficar mais 13 anos e eles NADA!
Pede o seu desligamento da tal e fica só com AAPPREVI. Eu fiz isso. Você não terá o dinheiro QUE PAGOU de volta, eu também não tive.
Pense: se você ganhar essa ação com eles, eles param de ganhar dinheiro as suas custas, e ainda vão meter a mão grande num pedaço.

Eles não tem interesse amigo que você e outros ganhem.

Não é tão somente o desrespeito eles são LADRÕES!!

FAÇA O CALCULO DE QUANTO JÁ PAGOU EM TODOS ESSES ANOS E VEJA SE NÃO ESTOU CERTO. DARIA PARA PAGAR UM ADVOGADO PARTICULAR E AINDA SOBRARIA DINHEIRO.

SÓ NA APPREVI E POR APENAS 10 REAIS DE MENSALIDADE, VOCÊ SABE.

Abraços.

Anônimo disse...

Parabéns pela tempestividade das informações sobre o andamento das ações patrocinadas pela AAPPREVI. Mesmo sem solicitar, o associado é constantamente informado.
Já, à respeito das ações patrocinadas pela Anabb, infelizmente isso não acontece. Minha ação do IR s/Férias, Abonos e Lic. Prêmio já está liquidada e foi baixada definitivamente há quase dois anos, mas alí no site consta como se ainda estivesse em andamento.

Será falta de tempo dos funcionários? Ou será que estão muito ocupados com os cafezinhos que devem servir às visitas ilustres naquela associação?

Anônimo disse...

E eu que, além de receber aproximadamente 1/3 do cálculo inicial do IR (esse mesmo do Post), paguei 20% à Advogada da AFA , além de que pagava a mensalidade da AFAPR. Ora bolas.

PARABÉNS AAPPREVI. Continue assim!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Dr Wagner,

Permita-me passar as observações do estimado colega Rossi, abaixo. Acredito que possa nos ajudar mesmo na nossa ação contra a Resolução 26.

Atenciosamente
Isa Musa
________________________________________
Mensagem original
De: João Rossi Neto < jrossineto1@uol.com.br >
Para: isamusa < isamusa@uol.com.br >
Assunto: ILEGALIDADE NA RESOLUÇÃO 26/2008.
Enviada: 30/03/2012 14:10

Nobre colega Isa Musa de Noronha.

DD. Presidente da FAABB.

Senhora Presidente,

É sabido que o Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 2008.34.00.031667-8, impetrado, em 2008, por essa FAABB, contra o Presidente do CGPC, tendo por objetivo anular vários artigos da Resolução MPS-CGPC-26/2008, está em curso no TRF-DF.
Em outra frente de batalha, em 25/08/11, estavam a ANAPAR/ CONTRAF-CUT que partiram direto para o STF, arguindo pela inconstitucionalidade da referida Resolução (ADI-4644), todavia, tal feito não logrou êxito, posto que o Relator, Ministro Celso de Mello, em decisão monocrática, determinou, em 23 deste, o arquivamento dos autos desta ação indireta por não conhecer a inconstitucionalidade e nem a constitucionalidade da Resolução 26/2008.
Ocorre que nada está perdido e nem foi derrota, visto que o Ministro Relator ao descartar a causa sob o aspecto da inconstitucionalidade dissertou sobre o Conflito de Normas e a ILEGALIDADE na Resolução, acabando por produzir um despacho de grande relevância, que poderá ser usado a nosso favor para provar que houve irregularidades na reversão de valores da PREVI a favor do patrocinador BB. Alguns tópicos pinçados do relatório do Ministro Celso:
“6.5”. Portanto, não há dúvida de que a Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, inovou em relação à Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, criando a opção de reversão de valores aos participantes e assistidos e aos patrocinadores, como forma de destinação da reserva especial......................................................
6.6. Em suma, a Resolução nº 26, expedida apenas para dar eficácia à previsão legal da destinação da reserva especial constituída nas entidades fechadas, acabou por extrapolar o seu limite material regulador ao prever nova modalidade não prevista na legislação, a reversão, para o patrocinador e/ou participante, de valores integrantes do patrimônio dos planos de benefícios. Permitiu, portanto, ao invés da ‘revisão do plano de benefícios’ prevista na lei complementar, cujos efeitos direcionam-se necessariamente para o futuro (o plano deve ser revisado para que no futuro não seja gerado nem ‘déficit’, nem superávit desmesurado), surgisse uma reversão de valores que equivale à distribuição de lucro, com base no resultado dos investimentos obtidos nos exercícios passados.

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II

Vê-se, desse modo, que o eventual extravasamento dos limites materiais do diploma legislativo em causa (Lei Complementar nº 109/2001), por parte do ato ora questionado, poderá configurar estado de direta insubordinação aos comandos da lei, matéria essa que, em função de sua natureza mesma, acha-se pré-excluída do âmbito temático de incidência da fiscalização abstrata de constitucionalidade.
De outro lado, e mesmo que, a partir do vício jurídico de ilegalidade, fosse lícito vislumbrar, num desdobramento ulterior, a potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-ia em face de situação de inconstitucionalidade indireta ou obliqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada.
Não cabe ação direta quando o ato normativo questionado, hierarquicamente inferior à lei, deve ser confrontado diretamente com a legislação ordinária e só indiretamente com a Constituição, pois, neste caso, cuida-se de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. ”(RTJ 172/47-48, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA).
Desse modo, a inconstitucionalidade deve transparecer, diretamente, do texto do ato estatal impugnado. A prolação desse juízo de desvalor não pode nem deve depender, para efeito de controle normativo abstrato, da prévia análise de outras espécies jurídicas infraconstitucionais, para, somente a partir desse exame e num desdobramento exegético ulterior, efetivar-se o reconhecimento da ilegitimidade constitucional do ato questionado.”(RTJ 147/545-546, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
Esse aspecto que venho de referir resulta da bem elaborada petição inicial dos litisconsortes ativos, cuja impugnação a determinadas regras inscritas na Resolução MPS/CGPC nº 26/2008 põe em destaque, reiteradas vezes (itens 5.2, 6.2, 6.4, 6.5, 6.6, 7), a situação de antinomia entre o ato normativo secundário em questão e o diploma legislativo mencionado, como se verifica, p. ex., dos seguintes fragmentos constantes da peça veiculadora da presente ação direta” (sic).
Portanto, infere-se do consistente Relatório do Ministro que há ILEGALIDADE é evidente. Causa espécie como um órgão que a rigor foi criado com a função precípua de fiscalizar e de proteger o patrimônio das EFPCs, possa inverter o seu papel, extrapolar as suas funções e elaborar um documento totalmente ilegal, no qual dilapida os recursos que seria o guardião, destinando-os aos patrocinadores sem qualquer embasamento técnico.
Na realidade, o CGPC é um monstro com um único olho na testa, que só enxerga os interesses do Governo, seu criador. Essa manobra inescrupulosa explica-se pelo uso político do CGPC, um dente da engrenagem Governamental para criar benefícios espúrios para os patrocinadores em detrimento dos participantes e assistidos das EFPCs. Aqui, sem dúvida alguma, houve um roubo à luz do dia, com aparência de normalidade, em face da sagacidade e imoralidade da Resolução, inventada e produzida por pessoas de má fé.
Não podemos olvidar que a Lei Complementar 109/2001, que disciplina a Previdência Complementar Privada, nasceu por exigência da Constituição Federal, artigo 202, sendo um Diploma Legal ESPECÍFICO E ESPECIAL para cuidar da matéria e só poderá ser modificado por outra lei da mesma categoria e nunca por instrumento jurídico hierarquicamente inferior.

Continua na Parte III

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte III - Final

Assim sendo, restou comprovado que este é um caso típico de antinomia a ser solucionada sobre os critérios que lhe são peculiares: Da ESPECIALIDADE (norma especial prevalece sobre norma geral) e do HIERÁRQUICO (norma especial prevalece sobre norma geral), cujo Conflito de Normas é flagrante e a ILEGALIDADE e ILICITUDE perpetradas pelo CGPC serão dirimidas e pacificadas no Judiciário, caminho mais curto para equacionar o impasse do que recorrer ao Poder Legislativo.
Em que pese a Lei Complementar 109/2001 e a Resolução 26/2008 habitarem o mesmo espaço jurídico e serem restritas à Previdência Complementar Fechada, compete salientar que essa Resolução agrediu frontalmente a Lei 10.741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO --, artigo 102, de outra órbita, infringindo-a ao promover o desvio da poupança dos idosos, depositada na PREVI para pagamento de suas aposentadorias para fins estranhos, ou seja, para os cofres do patrocinador BB ao conceder-lhe graciosamente 50% dos superávits do nosso Fundo de Pensão.
Entendo que este ato irregular deve ser cogitado nas novas argumentações que doravante serão levadas a Juízo para subsidiar o julgamento da pendenga. Com vistas a ganhar tempo, uma vez que o assunto já está no TRF-DF, poderia essa FAABB, autora do processo, se assim entender, aproveitar o estágio da ação, anexando aos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO sob apreciação no TRF-DF, todos os fatos novos que emergiram após o arquivamento da ADI-4644, sobretudo o substancial Despacho do Ministro Celso de Mello, além da petição inicial do nosso causídico tão elogiada pelo aludido Ministro.

Atenciosamente.

João Rossi Neto.

Anônimo disse...

Anônimo disse...


Caro amigo Marcos Cordeiro, sou o falso infiltrante das 01:27h.
Parabéns pela nossa vitória do 1/3, mas vou lhe dar um forte abraço quando a SEMENTE DA UNIÃO, vencer. Sempre guerreiro como você, se me permite compará-lo, essa semana é de guerra e também de impostação das votações por inércia. Sugiro-lhe, como eleitor que és, onde seus direitos são preservados, que conclamem os aposentados, ficarem nas portas das agências, dando o panfleto SEMENTE DA UNIÃO. No mais seu eterno seguidor.

PS: "...Chico Xavier : Deus dá pessoas expecionais para pais excepcionais, pois estes seriam os únicos que suportariam a cruz...".
Tu és excepcional e que Deus lhe dê longos anos de vida aqui na terra, onde Jesus desceu para nos ajudar, até transformar a "burocracia" da CASSI.

Obrigado. FOCO nesta semana, peça desculpas aos demais, e como eleitor, só fale da chapa.

Marcos, tive uma idéia agora, neste momento. O que faríamos para termos o Banco de Dados dos aposentados. Bastaria postarmos em jornais, solicitando endereços, telefones, para futuros esclarecimentos. Daí teríamos oportunidades ainda maiores nas eleições seguintes.
Abraços de seu seguidor.

Tunin disse...

Beleza! Como faço para me associar? Abração.

Anônimo disse...

Tunin acesse:

www.previplano1.com.br

Só 10 reais.
Tudo explicadinho.
Não tem ladrão.
Nem dança das cadeiras.

Anônimo disse...

Só mesmo o Marcos consegue suportar essa mala infiltrada que esta conseguindo afugentar os eleitores da chapa Sementes da Uniao.Eu nunca tive duvidas sobre a autoria daquele comentario falando sobre devoluçao de dinheiro,muito parecido com tantos outros anteriores e posteriores.

raul avellar disse...

Sr. João Rossi Neto

Faço questão de agradecer publicamente o apoio também público
com que você distinguiu a CHAPA SEMENTE DA UNIÃO - CASSI.
Aproveito a oportunidade para, mais
uma vez, parabenizá-lo pelo texto,
irretocável, transcrito acima a
propósito da exdrúxula Resolução 26

Raul Avellar

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Recadastramento de beneficiários Capec

Grupo de participantes que possuem pecúlio morte receberão em casa formulário para atualização de informações dos beneficiários junto à PREVI.
A PREVI está disponibilizando no site da entidade as informações relativas aos beneficiários da Capec. Com isso, a grande maioria dos participantes já pode verificar seus dados cadastrais e dos beneficiários no autoatendimento do site.
Entretanto, para um grupo de participantes o acesso às informações dos beneficiários está dependendo de atualização desses dados junto à PREVI. Esses participantes estão recebendo por mala direta um formulário que deverá ser preenchido, ter assinatura abonada em uma agência do Banco do Brasil ou reconhecida em cartório e devolvido para a PREVI.
No formulário também constará a opção “Autorização para alteração/atualização pela internet”, que deverá ser marcada para habilitar a possibilidade de fazer alterações no plano aqui pelo site. Após o recebimento e aprovação da Autorização pela PREVI, será liberada a opção para novas alterações, inclusões e exclusões de beneficiários ou mudar a modalidade de pecúlio diretamente na internet, por meio de sua senha pessoal do autoatendimento.
Quanto mais breve você devolver o formulário, mais segurança estará proporcionando aos seus beneficiários. Com o retorno desses formulários e a digitação dos dados informados pelos participantes, o trabalho de atualização cadastral da Capec será concluído e terá ampla divulgação nos veículos de comunicação da Entidade.
Manter o cadastro atualizado garante, ainda, agilidade na hora do recebimento do benefício ou mesmo de correspondências e comunicados pelo correio e/ou pela Internet. E mantém você informado sobre os seus planos de pecúlio, novos produtos, serviços e benefícios que a PREVI oferece. Fonte: Site PREVI.

Anônimo disse...

Anônimo disse...


Ao comentário das 18.19h não adianta fingir mudar de posição e nem fique chateado pela questão do Banco de Dados. Saiba que rasguei todas as chapas vindas do nosso dinheiro usado por vocês, se pelo menos nos defendessemos... Sou forte em meus comentários e firme nas minhas convicções, dane-se os que pensam num mundo globalizante.
O Sr. Marcos Cordeiro sabe que infiltrado é você. Só gente de sua índole acreditaria que colocaria o nome de um filho e de Jesus no meio de tal absurdo pensamento. Como na entrevista da GLOBO NEWS (Farraco) você é um infiltrado capitalista e está pensando só em dinheiro, e desacreditado em tudo. Não caio em sua armadilha do FOCO pois não saio dele. Sr. Marcos, esquecendo esse MALÃO BARBADO ou BARBADA, que ELES se esbravejem, disso tenho certeza. Vamos ao que interessa, ao Banco de Dados.
Só sua sensibilidade pode avaliar se um homem de bem, pode colocar em dúvida a palavra daquele que é pai e vive como você, com os seus, bem vividos.
Um homem como este se for pai , é paizinho não excepcional, como você e eu. E rumo à VITÓRIA e ao Banco de Dados, e darei R$ 1.000,00 reais mesmo perdendo, o que é impossível. ELES estão preocupados o que pode advir com a VITÓRIA e a subsequente VITÓRIA também na PREVI.
Desculpem-me, não me aborreci pelo comentário, tenho uma lógica da mais sacramental, que é da união num momento desses. Não retrucarei mais a esses capitalistas vazios de emoção.
Abraços de seu seguidor.
Durmamos em paz, o que não acredito nos que só pensam em dinheiro.

PS: Sr. Marcos, não saí do FOCO. Saí? A você meu orientador tenho a humildade de lhe perguntar. Caso não diga nada, receberei que acredita em mim e nos meus mais sinceros sentimentos.
Abraços de seu seguidor.

Anônimo disse...

Obrigada amigo Marcos.

Jesus te ama e eu também.

Abraços.

Lena.

Anônimo disse...

COM TODO RESPEITO
GOSTARIA DE PARABENIZAR A COLEGA LENA, PELOS FEITOS A FAVOR DA CHAPA SEMENTE DA UNIÃO. ESSA COLEGA, NÃO É BRINCADEIRA NÃO. MUITO PARTICIPATIVA, E SOLIDARIA AOS ANSEIOS DAS NOSSAS CAUSAS. VENHO ACOMPANHANDO-A NA REDE SOS E SEMPRE A VEJO {leio} ELOGIANDO ESSE ESPAÇO.

COLEGA LENA, ACEITE OS NOSSOS DEVIDOS AGRADECIMENTOS.

Att.


Sonia Maria Carvalho e José Carvalho. { REDE- SOS}

Saudações Dr. Marcos.

Anônimo disse...

"DESCANSO AJUDA A RECUPERAR O BOM HUMOR E A VER O LADO POSITIVO DAS COISAS".

Senhores dirigentes da Previ, ganhando esse salário de fome não tem como. Otimismo nós ainda temos, mas a força depende da boa vontade dos doutores. Estamos fartos de bons conselhos.

Anônimo disse...

Luiz, também tenho esta ação 1/3 na Anabb, desde 2004 e os atendentes realmente não nos posicionam acerca da situação. Tente com o dr. Magno, magno@ivoavila.adv.br.

Anônimo disse...

Caro Rossi, Parabéns pela brilhante aula! Brincadeiras à parte mas...."eu queria ter um filho assim! ..E o Salário, OH!!!"
Craque que é da bola, por que afastou dos gramados?

Anônimo disse...

Caro Marcos.

PARA D. ISA MUSA;


Presada Colega Isa.

Após ler o seu texto a respeito do despacho da ADIN, resolvi lhe encaminhar para apreciação o que se contém no site de nosso colega EDGARDO AMORIM REGO.


http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Anônimo disse...

Rede SOS?
O que é isso?
Como acessar, hein Sonia Maria e José?
Não xinguem. Apenas desculpem minha robusta ignorância.
Obrigado!

Anônimo disse...

AAFBB-RJ está se tornando lojinha de Sai, estão vendendo seguros de vida e automóveis.
Nossa colega está copiando a OUTRA.

Anônimo disse...

Mais uma vez, hoje circulava pela orla de Copacabana um aviãozinho de propaganda, recomendando o voto na Chapa 3 da Cassi. Isso merece uma reflexão. A maioria das pessoas que estavam na praia provavelmente nem conhecem a CASSI ou sabem o que significa essa sigla. Porque então investir nesse tipo de propaganda? Será porque os recursos estão sobrando??????

Anônimo disse...

Colega das 15:52 hs, de 01/04,

REDE-SOS,é um dos e-grupos onde são expostos e discutidos, em detalhes, todos os problemas que envolvem PREVI e CASSI. Para se cadastrar basta enviar um e-mail para os seguintes endereços:

Semeandoofuturo-subscribe@yahoogrupos.com.br

Rede-SOS-subscribe@yahoogrupos.com.br

BBFuncionarios-subscribe@yahoogrupos.com.br

Anônimo disse...

E a tal de AUCA falando mal de outros e a chapa 3 invadindo meu email cobrando votos.
E o RESPEITO?

SEMENTE DA UNIAO na cabeça!!!!!!

Anônimo disse...

Valeu Anônimo(a)das 15:52. Penhoradamente agradeço. Minha psquisas sobre SOS haviam resultado infrutíferas.
UMA ÓTIMA SEMANA A VOCÊ. E A TODOS QUANTOS FREQUETAM ESTE BLOG.

Anônimo disse...

Caro Anônimo (2311...
Você tem ceteza que estão fazendo de AVIÃO? Tem prova? Ou é só gozação? Porque esse ato é caso de polícia ou no mínimo caso de "representação por abuso de poder".

Anônimo disse...

Caros Colegas.

Para quem é associado da Cooperforte,já esta disponível o resgate das sobras referente ao exercício de 2011.

Atensiosamente

Rosalina de Souza

Pensionista

Matrícula 18.161320-4

Anônimo disse...

D. Rosalina,
Como devo proceder para resgatar as sobras referidas em sua mensagem?

Muito obrigado.

Anônimo disse...

Caro Marcos e demais colegas, bom dia.

Inicialmente, muito grato à colega Rosalina, pela boa notícia.

Ao colega acima, afirmo que não encontrei nada, no Auto-Atendimento, por isso foi que enviei um e-mail, solicitando o resgate e o respectivo crédito.

Endereço: faleconosco@cooperforte.coop.org

Uma ótima Semana Santa a todos, na PAZ E NO BEM!

Fernando Lamas
Valinhos(SP)

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Assunto: Re: Vitória em 2ª instância - Ação IR 1/3 PREVI


De: Isa Musa


2012-03-30 18:33


À
AAPPREVI
Cumprimento essa associação pelos sucessivos sucessos em vossas ações e faço votos que as decisões favoráveis sejam confirmadas nas instâncias superiores.

Atenciosamente
Isa Musa de Noronha

Barros-Maceió(AL) disse...

Precisamos continuar fazendo o trabalho das formiguinhas, ou seja, divulgando a existência da AAPPREVI para colegas aposentados que desconhecem o trabalho da associação em favor dos aposentados e pensionistas, principalmente as ações judiciais gratuitas. Quando encontro um colega aposentado vou logo perguntando se já sabe da AAPPREVI e vou logo comentando sobre as ações oferecidas pela mesma e peço para acessar o site www.aapprevi.com.br, Assessoria Jurídica e ver quantas ações estão ofertadas, como também associar-se.

Anônimo disse...

Prezada Rosalina,

Agradeço muito sua informação sobre as sobras da Cooperforte.Não sabia que podia pedir o resgate e as sobras sempre foram creditadas ao meu capital.
VALEU!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Barros, de Maceió.

A AAPPREVI e seus Colegas associados agradecem sua indispensável colaboração. Quanto mais crescer mais assistência ela pode oferecer.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

Anônimo disse...

O que será de tão lucrativo e recompensante que há nas eleições Cassi/Previ? Há chapas investindo "rios de dinheiro" em campanha(folders,cartas etc).Será o perdão divino e um lugar no Paraíso? Não acredito que alguem lute tanto, use atos até anti-eticos sòmente para trabalhar para os colegas, sòmente em prol do bem comum.Recebo mensagens em meu e-mail até de diretora da Cassi trabalhando por determinada chapa e "assinando" Diretora da Cassi.Se é infração as normas eleitorais, não sei, mas a Cassi não deveria tomar partido.Agora até no telefone celular recebo pedido de voto.Isto é invasão. Como obtiveram o numero? Se já não tinham o meu voto,PERDERAM DE VEZ. Infelizmente, são sempre os mesmos e amparados por alienados, por interessados e pela certeza de que se repetirá o passado.

Anônimo disse...

Ao Barros - Maceió (12:08),

É isso aí! Se cada associado se empenhar um pouquinho e divulgar a AAPPREVI, teremos uma associação ainda mais forte e seremos todos fortalecidos e protegidos contra aqueles que querem se apoderar do nosso patrimônio (Previ e Cassi). Na semana passada divulguei a Associação para 4 aposentados de SC que ainda a desconheciam. Disseram-me que iriam se associar. É o dito trabalho "formiguinha" que traz bons resultados.

PA/Gyn

Blog do Ed disse...

Leopoldina
Por favor, mande-me seu email novamente. Quero trocar mensagens com você, amiga.

jeanne disse...

Já votei : chapa 4 Semente da Uniao.Abraços, Jeanne.

VOTAÇÃO CASSI disse...

Preliminares Da votação CASSI
02.04.2012 – 18 horas – VOTOS DOS ATIVOS – Q.E e ATIVOS EM FÉRIAS
45,8% dos ativos já votaram:
CHAPA 1 – CUIDANDO DA CASSI – 11%
CHAPA 2 – CASSI, RESPEITO, TRANSPARÊNCIA E INDEPENDÊNCIA – 2%
CHAPA 3 – RESPONSABILIDADE E EXPERIÊNCIA – 14%
CHAPA 4 – SEMENTE DA UNIÃO – CASSI – 0,8%
CHAPA 5 – UMA NOVA CASSI – 18%

OS VOTOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS NÃO ATINGIRAM AINDA 1%.
Fonte: SISBB

elvira disse...

Colegas,

Estão perdendo a noção. Recebo mensagem no email, pelo correio e até no meu celular!
O que há de tão sedutor nos cargos da CASSI e PREVI?
Abraços

Anônimo disse...

Rosalina, a solicitação das sobras de 2012, para os associados da cooperforte deverá ser feita só por email, como voce solicitou, agradeço a informação.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Diretoria Executiva inicia apresentações



Será realizada nesta terça-feira, 3/4, a primeira apresentação do Resultado de 2011 pela Diretoria Executiva da PREVI. Os participantes poderão assistir o evento online, aqui pelo site, a partir das 15h, acessando www.crosshost.com.br/previ. Perguntas poderão ser encaminhadas diretamente pelo site que estará transmitindo o vídeo e serão respondidas em bloco durante o encontro ou esclarecidas por meio dos veículos de comunicação da PREVI.

Durante o mês de abril, 12 capitais brasileiras receberão representantes da Entidade. A já tradicional apresentação do resultado é realizada desde 2003, com representativo quórum de presentes e sempre com avaliação positiva dos participantes, que têm no evento a oportunidade de contato direto com os dirigentes da PREVI. No último ano, as apresentações mobilizaram uma média de 300 participantes por encontro.

O detalhamento do resultado de 2011 poderá ser consultado no Relatório Anual, que será disponibilizado na íntegra aqui no site e remetido pelos correios, na primeira quinzena de abril, a todos os participantes que não fizeram a opção de inibição do formato impresso.
Fonte - Site PREVI

.

APLAUSOS... disse...

A caravana da alegria gasta uma fortuna (do nosso Fundo), mas dá excelente quarum: uma média de 300 pessoas por evento.
Noooossa que resultado expressivo. QUASE CHEGA A 3% (três por cento)DO TOTAL DE PARTICIPANTES.

KLAP! KLAP! KLAP! PARABÉNS PARA A DIRETORIA DA PREVI.

Anônimo disse...

Prezados Colegas.

As sobras do exercício referentes ao ano de 2011 da COOPERFORTE é solicitada diretamente no 0800 701 3766, todos nós tanto aplicadores como tomadores de empréstimos temos o direito ao resgate,mas desde que não seja feita a solicitação do resgate a mesma é incorporada no seu capital.

Basta ligar no 0800 701 3766 e no mesmo dia será creditada os valores que os colegas tenham direito.

Atenciosamente

Rosalina de Souza

Pensionista

Matrícula 18.161.320-4

Anônimo disse...

Andamento da ADI:

Data do Andamento: 02/04/2012
Andamento: Petição
Observações: Petição: 16630 Data: 02/04/2012 20:24:22.61 GMT-03:00

Data do Andamento: 02/04/2012
Andamento: Interposto agravo regimental

Anônimo disse...

Agravo - ADI

Pode ser visualizado em:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1886558&ad=s#19%20-%20Peti%E7%E3o%20de%20Interposi%E7%E3o%20de%20Agravo%20Regimental%20-%20Peti%E7%E3o%20de%20Interposi%E7%E3o%20de%20Agravo%20Regimental%201

Anônimo disse...

Parabéns, Marcos, por mais essa vitória!
Corroborando as palavras do Luiz (08:32), também sofro desse problema com a ANABB, tendo uma ação que se arrasta já pelo 17º ano e outra com 09 anos.
A explicação por essa demora transcrevo abaixo:




IR - Venda de férias, licenças-prêmio e abonos


Dante & Molina/Ribeiro & Jácome Advogados

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Fase do processo: EM EXECUÇÃO COM EMBARGOS
O processo está em execução na Seção Judiciária do DF, fase onde são feitos os cálculos para a liquidação da sentença. No entanto, a continuidade da execução depende do julgamento da ação de embargos oposta pela Fazenda Nacional. Quando o valor a receber é superior a 60 salários-mínimos, a ação é paga por precatório que, se emitido até 30/06, é incluído no orçamento da União, para pagamento no ano seguinte.

Anônimo disse...

A do outro blog diz que e desespero das outras chapas mas diariamente recebo no meu email suplica de voto somente da chapa 3
Acorda Cecilia!!!!!!!
Voces nao nos enganam mais.

Rubem Tiné disse...

a ADIN questionando a legalidade ou não da famigerada resolução 26, foi derrubada em primeira instância na "justiça federal", cabe recursos. Recorrer pra que? Para o doutor Gilmar Mendes julgar? É perder tempo e dinheiro. Não acredito neste sistema judiciário brasileiro. Injusto, elitista e político. Estamos ferrados. Recorrer a quem? Somente Deus para nos socorrer.