segunda-feira, 26 de março de 2012

O Flautista de Hamelin

Caros Colegas,

“Hamelin era uma cidade muito parecida com as outras. A vida era simples e tranquila, em família. Havia prosperidade e fraternidade entre os seus cidadãos até ao dia em que a população se apercebe, que a meia dúzia de ratos que havia nessa região passara a ser uma praga. Os ratos multiplicavam-se cada vez mais, devorando tudo o que encontravam para comer. Até que surgiu um benfeitor que, tocando sua flauta mágica, fez com que os ratos o seguissem para bem longe dali, livrando a cidade da praga que a castigava.”


Muito cuidado com os lugares infestados de ratos que tendem a se multiplicar e teimam em não abandonar suas tocas. Embora não sejamos marinheiros de primeira viagem, eles nos tentam pedindo votos para a permanência nos nossos celeiros.

A época é propícia para desenvolvimento de propaganda, pois há campanhas em andamento para substituição de cargos na CASSI e na PREVI onde estão guardados nossos suprimentos essenciais à vida. Portanto, é imperioso lidar com o assunto de olhos abertos e ouvidos atentos, porque os espertalhões estão à solta.

Chapas para a eleição CASSI 2012 já foram registradas, cinco ao todo, e o seu conteúdo é um atestado vivo do perigo que nos espreita na escolha para votar.

Fiquemos atentos porque nessa eleição há um componente novo a ser considerado, notadamente pelo peso que imprimirá no ato da escolha. É o elemento oposicionista buscado no seio de aposentados e pensionistas eternamente lesados na sua capacidade de discernimento, até então tratados como massa de manobra arregimentada pelos senhores do poder: as grandes agremiações.

Assim é que essas mesmas Entidades, temerosas do desastre que as ameaça, vindo de roldão como um tsunami eleitoral, resolveram adotar estratagema diferente do usual – até então infalível. Deixando de lado o comportamento superado de que vencerão sempre (ou venceriam), em boa hora acordaram para a realidade. Por isso, a despeito de contarem com o poderoso esquema midiático disponível, decidiram não arriscar todas suas fichas num único número da roleta, seja ele o vermelho 13 ou o verde camaleônico.

Deste modo, dispuseram na mesa de apostas os seus nomes menos azarados – na sua ótica - de maneira pulverizada como a temer uma fragorosa derrota. E distribuíram as fichas disponíveis em apostas diferenciadas, como a dizer: de um jeito ou de outro elegeremos alguém, mesmo perdendo tudo que conseguimos até aqui fraudulentamente – o que restar é lucro, pois nosso poderio está findando.

Tomara que seja o início da debandada da rataria.

Por isso, alguém precisa entrar nos prédios da CASSI e da PREVI e sair tocando a flauta de Hamelin, levando a rataria para bem longe. Também, como no conto de fadas dos Irmãos Grimm, retorne para fazer com que essas duas “cidades” voltem a ser tranquilas e felizes como antes. E os flautistas, ricos de bons propósitos, ajudem muita gente durante toda a velhice.

Conheça em vídeo o conto do Flautista de Hamelin:

http://www.youtube.com/watch?v=c7xyls0nlsw

CANAEL neles – www.canael.com.br

www.previplano1.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26 de março de 2012.

29 comentários:

Anônimo disse...

Bom Dia,

Caro Marcos e Gilvan, vocês tem alguma noticia sobre o ES, pois estamos no final de Março.
Caso tenham alguma novidade, por favor nos comunique.

Grata,

Anônimo disse...

A flauta de Hamelin não resolve esse problema. Estão surdos,nao ouviram nosso pedido do ES,Bet incorporado,realinhaamento,etc.Temos mesmo de tirá-los no voto.

Ivan Rezende disse...

Caro Marcos, dificílimo combater os ratos, pois a história relatada, de 1282, continua atual. Na reunião realizada aqui em Goiânia,foi designada comissão para falar com o Senador Demóstenes Torres, para que ele cuidasse de nos defender contra a resolução 26 e nos apadrinhar na luta contra os desmandos de que somos vítimas. Ele,Demóstenes, foi o escolhido pois aqui para nós, era o espelho de um político íntegro.Agora, envolvido de pés e mãos no caso Cachoeira, deixaram, nós,goianos, perplexos e sem a quem confiar.
Mas somente nós podemos mudar o rumo da história: com o voto. E está chegando a hora de nossa união.Caça aos ratos!

Joaquim M. Murtinho disse...

Considero profundamente deselegante referir-se a colegas que estão em nossas caixas ou postulam estar, como "ratos". As discussões políticas assim rasteiras, chulas, desmerecem quem as publica muito antes de afetar os ofendidos.

Paulo Beno disse...

Gosto de assistir na TV Senado as falas do Senador Demóstenes (DEM-GO).

Estamos surpresos com as suspeitas que o envolvem com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, de falar ao telefone doado pelo bicheiro, de arrecadação para caixa 2 de campanha feita pelo bicheiro e, de viajar na carona e do bicheiro pagar R$ 3 mil em despesas de taxi-aéreo do Senador.

Ainda vão surgindo suspeitas de que uma enteada do ministro do STF Gilmar Mendes (que julgará seu pedido de anulação de provas no STF)é assessora de Demóstenes no Senado.

Ainda mais, que o Sr.Dr.Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel demora desde 2009 em investigar o Senador do DEM de Goiás, nas ligações com o Bicheiro Carlinhos Cachoeira...

Tomara que sejam "inverdades", como tuitou o Senador sobre as denúncias.

Anônimo disse...

Precisamos muito deste blog.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Joaquim M. Murtinho (10:49):

Quer que chame de quê quem rói nosso queijo tirando um naco de 42.000 reais todo mês? De benfeitor? E os que querem participar do regabofe, não serão iguais aos que lá estão?

Lamento informar que não só publico como escrevo essas notícias “deselegantes”. E respondo pelo que digo e faço.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade.

Anônimo disse...

BLOG previplano1:

O anônimo das 12:13 está certíssimo. Este blog é a única ferramenta disponível para uma comunicação aberta entre aposentados, pensionistas e pessoal da ativa.

Antes estávamos sempre desinformados do que acontecia nos bastidores da Previ, Cassi e outras instituições. As informações que obtínhamos eram sempre as que interessavam somente aos que as publicavam, assim como acontece com as emissoras estatais em países de regimes ditatoriais. Agora podemos esclarecer dúvidas, reclamar, trocar idéias e achar soluções para tudo que nos envolve na condição de beneficiários e/ou assistidos da Previ, CASSI, etc.

Espero que as pessoas que se afastaram desse espaço, reconsiderem e voltem. A participação deles é muito importante para nossa causa, que é a defesa de nossos direitos.

Parabén Marcos!

WILSON LUIZ disse...

Resolvida a cobrança de Imposto de Renda sobre as 12 parcelas do BET, pagas de uma só vez.
Como sempre, a Receita Federal usa dois pesos e duas medidas, beneficiando alguns e prejudicando outros(nós, neste caso).
Fonte: site PREVI




Imposto de Renda sobre RRA
Alguns participantes encaminharam à PREVI questionamento sobre o mecanismo de incidência do desconto de Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) com competência de anos anteriores.

Com a edição da Lei 12.350, de 20/12/2010, normatizada pela IN 1.127, de 7/2/2011, da Receita Federal do Brasil, os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos a exercícios anteriores, decorrentes de benefícios de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Oficial e os provenientes do trabalho, passaram a sofrer tributação exclusiva na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Os valores acumulados referentes a acertos de exercícios anteriores devem ser tributados de acordo com a metodologia especificada na referida Instrução Normativa (IN), que leva em consideração a quantidade de competências dos benefícios que estão sendo pagos.

Todavia, a referida Instrução não foi clara quanto à aplicabilidade da regra para as entidades de previdência complementar, sendo necessário que a PREVI formulasse consulta à Receita Federal para a correta interpretação da legislação. Enquanto não houve manifestação da Receita Federal, a PREVI aplicou a norma apenas para os Benefícios do INSS.

Em 20/3, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.261, na qual define que não se aplica a regra dos RRA para os rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar, ratificando os procedimentos já adotados pela PREVI.

A publicação da IN 1.261 vem elucidar que sobre os benefícios pagos pela PREVI, inclusive o BET, não se aplica a regra prevista para os RRA.

Anônimo disse...

A elegacia e o fino trato até agora só trouxe prejuizo aos aposentados e pensionistas.Ao lado de ingenuidade e da alienação ocultar o que realmente sentimos vontade de expressar, revela fraqueza. GRITEMOS ! Vamos exigir que nossos empregados de R$42 mil façam juz ao que recebem para defender o que é nosso ou que caiam fora.Precisam saber que estamos vivos e cientes de nossos direitos.Valeu Sr.Marcos.

Anônimo disse...

- Trocando em miúdos e que miúdos já podemos fazer a nossa declaração do imposto de rendaas?

Anônimo disse...

Querido Marcos

Não creio que chamar certas pessoas de ratos seja ofensivo ou deselegante, até porque rato é um termo que na boca do povo significa quem subtrai (rouba) bens ou direitos que não lhes pertencem. Só não sei se a Sociedade protetora dos Ratos (digo os coitados dos animais) irá aceitar comparar seus protegidos com certos SERES HUMANOS, que são pra lá de DESUMANOS. Sinceramente acho que os ratinhos não merecem esta comparação.

Anônimo disse...

Com relação ao comentário do Wilson Luiz, esta é a interpretação da Receita o que não é necessariamente a verdade na legislação. Alias é comum a Receita interpretar casos favoráveis ao contribuinte como não o sendo. Por isso, pretendo declarar o BET de 2010 como RRA e se for o caso vou a justiça.

Anônimo disse...

Desculpem, quis dizer ELEGANCIA.Comentário das 14:24 hs.

José Roberto Eiras Henriques disse...

Recebi a revista Ação - Eleições CASSI 2012 - Publicada pela ANABB, onde consta uma entrevista/perguntas a serem respondidades pelos candidatos das chapas inscritas ao cargo de Diretor de Planos de Saude e Relacionamento com Clientes.

Em que pese os excelentes curriculos dos candidatos aos Conselhos inscritos na chapa Semente da União, as respostas dadas pelo candidado a Diretor de planos de Saude, infelizmente deixou a desejar, demonstrando uma falta de preparo e desconhecimento sem precedentes do postulante sobre os assuntos, principalmente nas duas ultimas perguntas; sobre a RN 254 e sobre a estratégia de atenção integral a saude, para os associados da CASSI.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

ELEIÇÕES CASSI 2012

O vídeo contendo entrevistas com representantes das cinco chapas concorrentes está disponível no site da ANABB:

http://www.anabb.org.br/

Anônimo disse...

Bem que esse Tocador de Flauta poderia levar, além dos ratos, as SERPENTES dessas instituições, para as quais foram eleitas com a finalidade de bem representar os Aposentados e Pensionistas. Mas, tal como serpentes, revelaram seu lado traiçoeiro: picando (ferrando) seus Representados.

Anônimo disse...

Lamentável.
O relator da ADI 4644(Ministro Celso de Mello), de nosso
interesse, protocolada pela ANAPAR,assim decidiu:

"Em 23.03.2012 (...)não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade, restando prejudicada, em consequencia, a apreciação do pedido de medida liminar. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se"

Fonte: STF

Anônimo disse...

A coisa tá feia, o colega José Roberto acima tem toda razão. O que está na revista foi confirmado nas entrevistas que acabei de assistir, fomos muito mal, ninguem foi tao mal quanto o nosso representante.
Pessima hora para o nosso candidato adoecer, se nao recuperarmos no proximo debate a vaca ja foi para o brejo, pelo menos nesse item entrevistas. Pior do que isso, a Denise ainda deu um banho.
Infelizmente se não vencermos por nocaute vai ter que dar zebra, lamentavel.

Luís Felipe

WILSON LUIZ disse...

Caro anônimo 26 de março, 16:46 hs.
Não acho boa idéia alguém fazer a declaração de I.R. em desacordo com as instruções da Receita Federal.
Quem o fizer, fatalmente cairá na "malha fina"; como o imposto sobre o BET já foi retido na fonte, ele não será devolvido, e o declarante estará com a declaração bloqueada,inclusive não recebendo eventual devolução a que teria direito, pelo restante dos rendimentos tributáveis.
O que poderia ser feito é entregar a declaração cfe. a Instrução Normativa 1.261, entrar com recurso administrativo junto à Receita e, com a negativa de reconsideração do caso, aí sim, acionar a Justiça.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

De Edison de Bem, para a

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL


PREZADO COLEGA PRESIDENTE,

Ao tomar conhecimento de que sua Diretoria pretende, durante o mês de abril, reestabelecer aquela desacreditada e ridícula "CARAVANA DA ALEGRIA", sob o falso propósito de apresentar e discutir números do Balanço da PREVI, com associados, aposentados e pensionistas, nas principais capitais do País, não consegui me conter.

Como associado, contribuinte há mais de 40 anos, cansei de ver "rasgarem dinheiro". Informem, por favor, quanto custa uma brincadeira dessas: diárias, viagem, hotel, comida e bebida, tudo da melhor qualidade, para cada um dos membros destas "caravanas"? E para quê?

Qual o propósito verdadeiro destas apresentações? A quem convém reeditá-las ano a ano, se a esmagadora maioria do público alvo é contra? Se em todas as vezes tiveram de catar público quase a força para assistir? Com todas as alternativas e novas tecnologias, não seria extremamente mais econômico para a PREVI que fossem abolidas estas reuniões presenciais? Como já assisti algumas, confirmei a expectativa de que o teatro armado, para nós de nada servia, aos "caravaneiros", sim, além de fazer turismo à custa de nossas economias, mantém suas imagens em destaque, como administradores de números grandiosos, responsáveis diretos pelo sucesso da entidade. Os menos avisados “engolem” e decoram seus nomes para perpetuá-los no poder.

Nos eventos, caprichosamente montados, a afirmativa de farsa se descortina, indesmentivelmente, quando se sabe que as perguntas enviadas pelos interessados passam pelo crivo de um selecionador, cuja missão é evitar a colocação dos "atores", ocupantes do "palco", em saia justa, guardando para depois"inquirições" julgadas capazes de comprometer o "bom andamento" do "espetáculo".
Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final

Os debates mais acirrados, as colocações mais profundas, sobre assuntos que necessitamos saber, são relegados a segundo plano. Assim, o resultado do "espetáculo" ao vivo perde, para nós assistentes, o principal de seu ingrediente,
a surpresa.

Ademais, como soe acontecer, as "caravanas" engajam entre seus componentes futuros candidatos a alguma coisa, sejam na ANABB, CASSI, PREVI OU COOPERFORTE.

Senão vejamos, colega Presidente, o Sasseron ano passado trouxe a Porto Alegre, às expensas da PREVI, Miriam Focchi, que não tinha nada a fazer aqui na ocasião mas, agora, alguns meses após já se apresenta como candidata. O fato, inclusive, foi salientado, na oportunidade, pelo colega Dr. Medeiros em plena reunião, conseguindo ainda que a fórceps, o reconhecimento da irregularidade, pelo próprio Sasseron.
Não seria isto propaganda eleitoral antecipada de forma irregular? Igualmente comprometedoras e altamente suspeitas são as datas dos novos "espetáculos" deste ano, coincidindo, perigosamente, com o andamento da eleição para a CASSI e plena campanha e preparação para o pleito da PREVI.

Estes fatos, aliados a constatação de que a PREVI jamais manteve neutralidade em eleições, desde já, denuncio suspeição à conduta de seus comandados e, como associado, cumpridor de minhas obrigações e guardião das minhas economias e direitos, sentindo-me prejudicado, exijo cancelamento das apresentações “circenses” pelas capitais do País, em nome da decência, do respeito e da honestidade que deve ser dispensada a tão importante pleito.

SAUDAÇÕES,

EDISON DE BEM E SILVA
MAT. 2.644.740-1
PELOTAS (RS)

Blog do Ed disse...

Colegas
Na minha ignorância da Ciência do Direito, não me surpreendo com o Despacho do Ministro Celso de Mello, não reconhecendo a ADI impetrada contra a "Reversão de Valores". A Resolução CGPC 26 é CLARAMEENTE documento ANCILAR,isto é, redigido para COMPLEMENTAR a LC 109 e 108. Os Mestres do Direito Constitucional ensinam que, no caso de uma norma ancilar, INEXISTE INCONSTITUCIONALIDADE, existe ILEGALIDADE. A perversão da norma ancilar não é discutida no STF, que discute inconstitucionalidade. Ela é discutida nos tribunais inferiores. Os colegas meus amigos, quando a Contraf-Cut e FAAB entraram com essa ADI, receberam uma análise,que fiz, exatamente onde afirmava que tinha dúvidas sobre o acolhimento dessa ADI.

Anônimo disse...

Pessoal,

O flautista não vai precisar ir a capital de Minas Gerais, se for confirmada essa noticia que acabo de ver na Internet.
Está pronta para ir a plenario a proposta que permite ao vereador escolher se deseja receber o salario total de 9.288 ou o salario minimo de 622.
Quem sabe os nossos representantes atuais e tambem os candidatos decidem seguir esse exemplo?

Ferrão

Fuzinelli disse...

Arquive-se. Com a palavra a Contraf-cut e a FAABB. Não é preciso dizer que o Marcos tinha razão. Me engana que eu gosto. Cambada de incompetentes pra o nosso lado, muito competentes para o lado do Governo.E assim caminha a humanidade.

Anônimo disse...

Caro colega Wilson Luiz agradeço o comentário mas eu devia ressaltar que tenho uma situação toda particular com a Receita. Porém ao ler a legislação vi que a RF não precisava nem soltar uma regulamentação a respeito pois não há margem para duvida - na legislação - que a PREVI, neste caso, agiu corretamente.

Anônimo disse...

A respeito do debate, considerando o local e quem está patrocinando o debate, a nossa chapa não deveria nem comparecer pois o campo está minado e direcionado para o resultado apresentado. Aos que acreditam que discurso politico resolve a nossa situação é só olhar o que acontece no nosso pais nos últimos 50/60 anos. São sempre os mesmos em todos os lugares e são sempre os mesmos que pagam a conta.

Anônimo disse...

Prezado Wilson Luiz,
Tenho observado suas participações nos Blogs!!!!
Até parece que você está torcendo contra NÓS.
Por que estaria advogando a favor da RECEITA FEDERAL?????
Sinceramente, lhe peço, vamos nos unir mais e nos defender mais, contra tudo e todos que querem nos prejudicar. E outra coisa, se a Receita publicou esta Norma em 2012, ela não serve para nós, só irá valer para as declarações/ajustes do próximo ano.Pergunte a um tributarista.

Anônimo disse...

Com o resultado desfavorável aos aposentados, na quetão da ADI,agora é que não votarei mesmo em nenhum candidato ligado as entidades, CONTRAF-CUT, ANABB, FAABB e ANAPAR, pois acho que essas associações estão vibrando com o despacho do supremo.