segunda-feira, 1 de abril de 2013

Ação IR - 1/3 PREVI


AAPPREVI – Comunicado nº 07

 

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS – Ação IR 1/3 PREVI  e Ação IR ANABB

 

Visando responder a diversos questionamentos acerca da Carta n. 2013/0325, que os nossos associados receberam da ANABB, temos a informar o seguinte:

 
1. A ação da ANABB n. 14460-60.2010.4.01.3400 é uma AÇÃO COLETIVA, em que houve um provimento liminar (decisão de antecipação de tutela) para que fossem depositados judicialmente eventuais valores a restituir;

 
2. Na fase de conhecimento (primeira fase da ação) da AÇÃO COLETIVA todos os associados da ANABB estão incluídos nos futuros benefícios pleiteados MESMO SEM NENHUMA ADESÃO INDIVIDUAL nessa fase;

 
3. Na fase de execução de sentença (segunda fase da ação) da AÇÃO COLETIVA, para que o associado seja beneficiado, ou seja, para que ele possa executar a sentença HAVERÁ A NECESSIDADE DE SUA ADESÃO INDIVIDUAL;

 
4. Conforme a Jurisprudência pacificada dos nossos Tribunais, mesmo que alguém tenha alguma AÇÃO INDIVIDUAL em trâmite (como as ações de IR 1/3 PREVI, promovidas pela AAPPREVI), NÃO FICA CARACTERIZADA A LITISPENDÊNCIA com a AÇÃO COLETIVA, como o exemplo do julgado:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (...) PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA: AFASTADA.

1. Rechaçada a alegação de litispendência pela União, uma vez a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da NÃO OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DE AÇÃO COLETIVA ajuizada por entidade de classe ou sindicato – Recurso Especial nº 327.184/DF, Relator: Ministro Jorge Scartezzini, 5ª Turma, Unânime, DJ 02.08.2004, p. 474; Recursos Especial nº 640.071/PE, Relator: Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma, Unânime, DJ 28.02.2005, p 298.” (TRF1, Apelação Cível n. 0034536-47.2006.4.01.3400, 1ª Turma, Relatora Des. Ângela Catão, data do julgamento 22.08.2012);

 
5. Havendo adesão à AÇÃO COLETIVA por parte de um associado da ANABB que tenha a nossa AÇÃO INDIVIDUAL 1/3 PREVI, a litispendência só ficará caracterizada no início da execução da sentença da Ação Coletiva;

 
6. Portanto, os associados da ANABB não precisam aderir AGORA à AÇÃO COLETIVA. Mesmo após o trânsito em julgado da sentença de mérito, os associados da ANABB podem aderir para executar a sentença, sem nenhum prejuízo;

 
6. A principal função da carta da ANABB é oferecer aos nossos associados, e também associados dela, a oportunidade de aderirem à sua AÇÃO COLETIVA;

 
7. Em vista disso, ratificamos que não há necessidade de formalizar sua adesão AGORA. Além disso, mesmo que já tenha sido formalizada, AINDA não está caracterizada a litispendência, pois ainda não foi iniciada a execução da sentença.

Atenciosamente,
 
Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

Antonio Américo Ravacci

Vice Presidente Financeiro

Dr. José Tadeu de Almeida Brito

Advogado – Assessor Jurídico

www.aapprevi.com.br

Um comentário:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Presidente Marcos

Compareci hoje à prestação de contas da PREVI 2012, na sede da AABB-Rio.
O novo presidente, Dan Conrado, me pareceu menos "esperto" que o Sérgio
Rosas e mais "intelectual".
O atual patrimônio da Previ é de 166,6 bilhões de reais, mas o superavit do
exercício foi de l bilhão - o que no dizer do diretor Marcel - não dá nem para
prorrogar a suspensão das contribuições que, para os 3 anos, precisaria ser
de 2,1 bilhões. Acrescentou que estão estudando criar uma "Previ-Família"
(sei lá o que poderia ser isso), mas não tem nada, ainda, resolvido. Parece
que querem empurrar com a barriga para o ano que vem, esperando uma
melhoria no que tange aos ativos variáveis.
Foi dito, ainda que as despesas ordinárias da Previ montam a R$341,00 por
funcionário assistido, o que não seria muito pois 550 dos 600 funcionários em
exercício na Previ são oriundos do Banco do Brasil, que ganham bem, e que
a Previ reembolsa o Banco desta despesa - que corresponde a 55% do total -
sendo os demais 45%, distribuídos entre despesas advocatícias, investimento
em tecnologia de informação (TI), etc.
Foi declarado que não há estudos na Previ sobre o Trem-Bala e investimentos
por mais de 30 anos não fazem parte dos planos da atual Diretoria. Os índices
para o aumento de janeiro ainda estão no Minist.Fazenda e que se não forem
divulgados até início de maio, ficará tudo para o acerto anual em junho.
No que tange à diminuição da Reserva de Contingência de 25% para 15% a
Previ cumprirá a lei a risca e o Presidente, como o é também do Conselho da
Vale avisou que esta encontrou um outro Carajás e suas ações tenderão a
subir novamente. Finalmente, foi dito que acordo com o Banco do Brasil foi
fechado em dezembro, resolvendo de vez a questão pendente com as parcelas
dos pré-67, que não estavam sendo reembolsadas
No caso do BET, embora tenha deixado claro que o T é de Temporário, eles
tudo farão para que os aposentados não percam os 20% em 2014.
Raul Avellar


Obs. do Blog:
Raul Lima de Avellar e Almeida pertence à Assessoria Jurídica da AAPPREVI.