quarta-feira, 24 de abril de 2013

Ideias de Jerico




Caros Colegas,

Senhores pregoeiros de ideias geniais, afastem de nós seus projetos mirabolantes de busca de notoriedade. Se quiserem aparecer pendurem um gambá ao pescoço e circulem com garbo pelo centro da sua Cidade. Com certeza terão Ibope, mas não prejudicarão os velhinhos trambiqueiros.

Essa campanha descabida pela antecipação do reajuste dos benefícios foi mal iniciada, mal fundamentada, mal conduzida e, o que é pior, mal findada.

Muitos hão de lembrar o tempo em que circulavam nas dependências do Banco tabelas apócrifas de aumento de salários. Eram boatos escritos na linguagem do SEFUN dando como certo os índices ali divulgados, e nunca confirmados, pois o Banco tomava aquilo como termômetro para fazer diferente – sempre para baixo do esperado.

O mesmo ocorre com a PREVI que se vale das marolas boateiras para, também, agir diferentemente do propalado, como no caso do ES em que sumidades anteciparam como certo parâmetros absurdos de prazos e limites, dos quais se valeu a área técnica para frustrar expectativas. Dos números que enchiam nossos olhos, como 180 x 180 e 150 x 150 tivemos como resultado simples reduções do que tínhamos antes. Melhor seria ter deixado tudo como estava. No meu caso particular fui prejudicado.

Presentemente estamos à volta com outro absurdo nascido de cabeças pensantes, ávidas pelo foco dos holofotes. Inconsequentemente, como a querer agradar aos que dão crédito a promessas vãs (e que dão votos), tiraram da cartola a fórmula mágica da antecipação do pagamento dos benefícios para janeiro – acenando com vantagens imediatas inexistentes. Do que se valeu a PREVI para largar na frente ao lado do Banco em apoio à proposta, calando os reivindicantes antes que se dessem conta da besteirada aventada.

Essa campanha vem de longe e ganhou vulto no ano passado, bem distante do mês de janeiro, data da pretensa antecipação onde a PREVI não teve pressa para conseguir as autorizações necessárias em tempo hábil, apesar de concordar com o pleito. Andando a passo de tartaruga ela conduziu o assunto de modo a não “ter meios” de viabilizar a mudança na data prevista. Curioso é que a última autorização ficou por conta da PREVIC que somente agora deu o “de acordo” – logo ela que é paga em grande parte pela PREVI.

O fato é que o reajuste, por determinação do Fundo, terá data base em Janeiro a partir de 2013 obedecendo ao índice do início da vigência, ou seja, 3,82%, quando a expectativa para junho já beira os 7%.

Todavia, pululam pareceres otimistas dos experts no assunto para dizer que o prejuízo é aparente, porque em janeiro/14 o reajuste será atualizado pelo índice acumulado. Segundo eles, a perda é momentânea (questão de meses sem recebermos o devido). Ora, esquecem que na nossa idade o tempo corre contra nós antecipando o resto da vida, onde dias significam meses e meses correspondem a anos. Enquanto que um ano corresponde a uma década. E os que morrerem antes de 2014, aonde vão ter equilibrado o prejuízo de hoje?

Bom seria que os donos de ideias geniais dessa envergadura antes de pô-las em prática consultassem os entendidos nesses assuntos que, lamentavelmente, somente aparecem com explicações abalizadas depois do leite derramado, “quando Inês é morta”. Que os adivinhos guardem para si seus poderes sobrenaturais envolvendo bolas de cristais e gritos “vitoriosos” de bingo, eureca e coisas que tais.

É fácil praticar demagogia quando se tem a burra cheia. Assim como é cômodo fazer cortesia com o chapéu alheio. As pessoas aprofundadas nos nossos assuntos são conhecidas e não se furtam em transmitir opiniões quando consultadas. Portanto, não custa explorar sua boa vontade com pedidos de exame da viabilidade de pretensões reparadoras.

Por tudo isto lhes peço, do alto da condição cujo sustento depende do benefício da aposentadoria: não mexam com coisas que dependam de modificações no Estatuto. Isto porque a PREVI põe para trabalhar seus inúmeros técnicos para fazer mudanças com desculpa de que precisa atender às reivindicações, e aproveita o ensejo para alterar o que lhe dê na telha (desde que se beneficie das suas regras). É temerário dar motivos sem propósitos para alterações estatutárias. Aqui cabe a pergunta: por que a PREVI não faz uma mudança em regra mediante consulta aos participantes e assistidos? Assim os geniais catadores de notoriedade terão campo para exercitar sua propaganda eleitoreira. E nós poderemos trabalhar para aportar subsídios às reformas necessárias.

É fácil deduzir que nem sempre o que é bom para a PREVI e para o BB é bom para nós - que não temos onde cair mortos (falo pelos iguais a mim).

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 24 de abril de 2013.

domingo, 21 de abril de 2013

Reajustes em Janeiro



Caros Colegas,

Como ocorre mensalmente, o sócio Holbein Menezes encaminhou matéria exclusiva para a Revista Direitos da AAPPREVI nº 8. No entanto, pela atualidade do tema, resolvemos não esperar pela edição e divulgamos antecipadamente a preciosa contribuição.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Curitiba (PR), 21 de abril de 2013.

Choros e chorões...

Por Holbein Menezes

Nesta oportunidade não estarei a falar da séria dos catorze “Choros” do grande compositor brasileiro, Heitor Villa-Lobos (1887-1959), muitos dos quais (os de 1920 a 1928) inspirados na música dos chorões do Rio de Janeiro, e o nº 1, dedicado a Ernesto Nazareth. Foram obras eruditas escritas para violão, flauta, clarinete, trompas, trombone, piano, orquestra etc., e representam pontos culminantes da obra de Villa, assim como da música brasileira.

Entretanto, estarei a falar dos chorões previdenciários da PREVI, a quem um ex-diretor de seguridade da Caixa de Previdência apodou de “velhinhos trambiqueiros”. Ainda que não sejamos “trambiqueiros” – e o meu protesto levei-o direto ao Sasseron – desconfio que somos, na verdade, “chorões”; ou alarmistas; ou então, vá lá, pessimistas.

Contra muitas afamadas e veementes opiniões em contrário, publicamente opinei, e votei pela divisão do superávit entre patrocinador e previdenciários; pela simples razão tática de que, se o caos da crise do capitalismo mundial chegasse ao Brasil – e poderia ter chegado, e até hoje sofremos seus efeitos secundários–, atingira a nossa Caixa de Previdência.

Ora, a Lei Complementar 109 estatui que o patrocinador responderá solidariamente por qualquer inadimplência do sistema de previdência associado a ele provedor. Isso significa que a suspensão do pagamento do BET representará suspensão da reversão ao patrocinador. E no caso de a crise financeira chegar à PREVI, e essa se tornar inadimplente com relação aos seus previdenciários, o Banco do Brasil, por lei é obrigado a assumir os compromissos previdenciários da responsabilidade da Caixa de Previdência.

Por conseguinte, votar pela distribuição do superávit entre patrocinador e previdenciários significou votar pela consolidação, factual, da responsabilidade do Banco para conosco, “velhinhas e velhinhos” da PREVI.

Ainda hoje chora-se essa perda; mas não nos contentamos com o ganho da certeza de o patrocinador ser obrigado por lei a responder pelo pagamento dos nossos proventos de aposentados e pelas pensões de nossas viúvas, na eventualidade de a crise mundial trazer dificuldades financeiras para a Caixa de Previdência.

Nestes dias de agora ocorre outro surto de choros; em resultado da aritmética da PREVI quanto ao cálculo do reajuste do próximo ano junho 2013/maio 2014.

Vejamos: até maio deste ano estamos a ser reajustados pelo índice cheio da inflação medida pelo IPCA, de junho de 2012 a maio de 2013; até maio! A Administração da Caixa resolveu, e os órgãos da burocracia tupiniquim concordaram, transferir a data do reajuste de maio para janeiro, unificando destarte as datas dos reajustes do INSS e da PREVI.

Ora, a PREVI já nos houvera pago reajustes de junho de 2012 a abril deste ano de 2013, pelo índice cheio da inflação medida até maio do ano passado. Diante disso, calculou uma média, 3,82%, retroativo a janeiro deste ano, para até dezembro de 2013; (a partir de junho de 2013 a dezembro de 2013, qual será a inflação; quem sabe????); entretanto sabe-se que a partir de janeiro de 2014, aplicará o reajuste cheio da inflação de 2013.

Onde está a escamoteação?

Na cabeça dos chorões!

Holbein Menezes.

Matéria exclusiva para a Revista Direitos da AAPPREVI, sua reprodução e divulgação são permitidas desde que mencionada a fonte: Blog PreviPlano1 – www.previplano1.com.br    

sexta-feira, 12 de abril de 2013

A AAPPREVI no Fórum - Resumo


Breve Resumo do I FÓRUM JURÍDICO – ANABB/FAABB – Brasília

 

A AAPPREVI se fez presente no Fórum Jurídico em epígrafe, através do seu Assessor Jurídico, o Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, onde os dirigentes das entidades associativas de participantes do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI e seus advogados estiveram, nos dias 10 e 11 de abril de 2013, discutindo os fundamentos e as estratégias das principais ações judiciais de interesse dos funcionários aposentados do Banco do Brasil e das pensionistas.

Ali foram realizados 11 painéis de discussão acerca das seguintes ações:

  1. Ação de Revisão de Benefícios (Reajuste 95-96):

Possuem sólidos fundamentos. A recomendação é de se continuar com as ações em tramitação e promover novas ações.

  1. Ação do BET sobre a verba P-220:

Há amparo jurídico. Existem cerca de 7.000 participantes elegíveis para essa ação.

  1. Ação de Isenção de IR sobre o BET:

Os fundamentos são frágeis. A recomendação é de se evitar o ajuizamento de ações desta espécie, devendo até desistir das ações em tramitação para se evitar a sucumbência.

  1. Mandado de Segurança contra a Resolução 26:

Há dois Mandados de Segurança em tramitação, sendo um impetrado pela AAFBB e o outro pela FAABB. A Resolução 26 é uma aberração jurídica.

  1. Ação da Minuta da Resolução de Retirada de Patrocínio:

Há um Mandado de Segurança em tramitação, impetrado pela AAFBB. A recomendação é de continuar pressionando o governo para que sejam resguardados os direitos dos beneficiários do PB1.

  1. Ação do Benefício Renda Certa:

Assim como a AAPPREVI, há outras associações e advogados otimistas com esta ação.

  1. Ação Imposto de Renda 1/3 PREVI:

A ANABB possui uma ação coletiva. Várias associações possuem ações individuais em litisconsórcio ativo facultativo (caso da AAPPREVI). Antes de se iniciar a execução da sentença de ação coletiva, não há nenhuma incompatibilidade (e nem litispendência) entre ela e as ações individuais.

  1. Ação Cesta Alimentação:

Ainda há alguns advogados que acreditam na pequena margem de êxito (talvez 1%) para se reverter a posição do STJ. A AAPPREVI pediu a desistência dessas ações.

  1. Ação PREVI PRÉ-67:

Há fortes fundamentos, mas está difícil convencer o Judiciário (é controvertida).

  1. Ação de Responsabilidade do BB sobre a CASSI:

Existe uma ação em tramitação. É a Ação Coletiva movida pela AAFBB para que o BB seja impelido a voltar a ser o responsável direto pela assistência social e a saúde dos seus funcionários, inclusive os aposentados. Para resolver o problema de eventuais déficits da CASSI.

  1. Ação Teto de Contribuição 75% para 90%:

Esta ação visa corrigir as injustiças e as ilegalidades que as pessoas que se aposentaram antes de 24.12.1997 têm sofrido. Esta ação possui bons fundamentos.

 

Curitiba (PR), 11 de abril de 2013.

 

José Tadeu de Almeida Brito

Advogado – OAB n. 32.492

Assessor Jurídico da AAPPREVI - www.aapprevi.com.br

terça-feira, 9 de abril de 2013

A AAPPREVI está no Fórum


NOTA da AAPPREVI
 
Curitiba (PR), 09 de abril de 2013.

Caros Colegas,

Evidenciando o alto grau de relevância de que se reveste o I FÓRUM JURÍDICO FAABB/ANABB – ASSOCIAÇÕES, a AAPPREVI inscreveu-se para participar do evento.
 
Lamentavelmente o Presidente está impossibilitado de comparecer, pois tem sua presença reclamada no dia seguinte por Delegacia Policial, para prestar depoimento em processo Criminal que lhe movem.

No entanto, muito apropriadamente a AAPPREVI se fará representar pelo Assessor Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, acompanhado do Conselheiro Luiz Augusto Portilho Magalhães. O primeiro nos empresta seus aprofundados conhecimentos jurídicos desde a fundação, como responsável direto pelo acompanhamento das ações judiciais impetradas em benefício dos nossos sócios. Enquanto que o segundo nos representa na Capital Federal sempre atento aos acontecimentos que nos dizem respeito, além exercer voluntariamente a função de perfeito anfitrião que acolhe os membros da Diretoria quando em deslocamentos ao seu território.

Nossos dois competentes representantes terão duas funções precípuas com a participação: exercer atuação marcante nos debates contribuindo com o que lhes estiver ao alcance e servir de olhos e ouvidos dos sócios da AAPPREVI, a quem destinarão relato completo do que for debatido e acordado entre os representantes presentes.
 
A programação está disponível no site da FAABB - www.faabb.com.br - sob o título:

I FÓRUM JURÍDICO FAABB/ANABB – ASSOCIAÇÕES – BRASÍLIA 10 e 11 de abril 2013 –

Auditório ANABB, SHC/Sul 507 – Bloco A – Loja 15

CEP: 70351-510 / Brasília – DF

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Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI

segunda-feira, 1 de abril de 2013

AAPPREVI na reunião da PREVI


Caros Colegas,
 
Eis o relato do Assessor Jurídico da AAPPREVI, Colega Raul Lima de Avellar e Almeida, acerca da Reunião promovida pela PREVI hoje, dia 01/04, para divulgação do resultado financeiro do exercício de 2.012.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

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Presidente Marcos

Compareci hoje à prestação de contas da PREVI 2012, na sede da AABB-Rio.

O novo presidente, Dan Conrado, me pareceu menos "esperto" que o Sérgio
Rosas e mais "intelectual".

O atual patrimônio da Previ é de 166,6 bilhões de reais, mas o superavit do
exercício foi de l bilhão - o que no dizer do diretor Marcel - não dá nem para
prorrogar a suspensão das contribuições que, para os 3 anos, precisaria ser
de 2,1 bilhões. Acrescentou que estão estudando criar uma "Previ-Família"
(sei lá o que poderia ser isso), mas não tem nada, ainda, resolvido. Parece
que querem empurrar com a barriga para o ano que vem, esperando uma
melhoria no que tange aos ativos variáveis.

Foi dito, ainda que as despesas ordinárias da Previ montam a R$341,00 por
funcionário assistido, o que não seria muito pois 550 dos 600 funcionários em
exercício na Previ são oriundos do Banco do Brasil, que ganham bem, e que
a Previ reembolsa o Banco desta despesa - que corresponde a 55% do total -
sendo os demais 45%, distribuídos entre despesas advocatícias, investimento
em tecnologia de informação (TI), etc.

Foi declarado que não há estudos na Previ sobre o Trem-Bala e investimentos
por mais de 30 anos não fazem parte dos planos da atual Diretoria. Os índices
para o aumento de janeiro ainda estão no Minist.Fazenda e que se não forem
divulgados até início de maio, ficará tudo para o acerto anual em junho.

No que tange à diminuição da Reserva de Contingência de 25% para 15% a
Previ cumprirá a lei a risca e o Presidente, como o é também do Conselho da
Vale avisou que esta encontrou um outro Carajás e suas ações tenderão a
subir novamente. Finalmente, foi dito que acordo com o Banco do Brasil foi
fechado em dezembro, resolvendo de vez a questão pendente com as parcelas
dos pré-67, que não estavam sendo reembolsadas.

No caso do BET, embora tenha deixado claro que o T é de Temporário, eles
tudo farão para que os aposentados não percam os 20% em 2014.

Raul Avellar


Ação IR - 1/3 PREVI


AAPPREVI – Comunicado nº 07

 

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS – Ação IR 1/3 PREVI  e Ação IR ANABB

 

Visando responder a diversos questionamentos acerca da Carta n. 2013/0325, que os nossos associados receberam da ANABB, temos a informar o seguinte:

 
1. A ação da ANABB n. 14460-60.2010.4.01.3400 é uma AÇÃO COLETIVA, em que houve um provimento liminar (decisão de antecipação de tutela) para que fossem depositados judicialmente eventuais valores a restituir;

 
2. Na fase de conhecimento (primeira fase da ação) da AÇÃO COLETIVA todos os associados da ANABB estão incluídos nos futuros benefícios pleiteados MESMO SEM NENHUMA ADESÃO INDIVIDUAL nessa fase;

 
3. Na fase de execução de sentença (segunda fase da ação) da AÇÃO COLETIVA, para que o associado seja beneficiado, ou seja, para que ele possa executar a sentença HAVERÁ A NECESSIDADE DE SUA ADESÃO INDIVIDUAL;

 
4. Conforme a Jurisprudência pacificada dos nossos Tribunais, mesmo que alguém tenha alguma AÇÃO INDIVIDUAL em trâmite (como as ações de IR 1/3 PREVI, promovidas pela AAPPREVI), NÃO FICA CARACTERIZADA A LITISPENDÊNCIA com a AÇÃO COLETIVA, como o exemplo do julgado:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (...) PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA: AFASTADA.

1. Rechaçada a alegação de litispendência pela União, uma vez a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da NÃO OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DE AÇÃO COLETIVA ajuizada por entidade de classe ou sindicato – Recurso Especial nº 327.184/DF, Relator: Ministro Jorge Scartezzini, 5ª Turma, Unânime, DJ 02.08.2004, p. 474; Recursos Especial nº 640.071/PE, Relator: Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma, Unânime, DJ 28.02.2005, p 298.” (TRF1, Apelação Cível n. 0034536-47.2006.4.01.3400, 1ª Turma, Relatora Des. Ângela Catão, data do julgamento 22.08.2012);

 
5. Havendo adesão à AÇÃO COLETIVA por parte de um associado da ANABB que tenha a nossa AÇÃO INDIVIDUAL 1/3 PREVI, a litispendência só ficará caracterizada no início da execução da sentença da Ação Coletiva;

 
6. Portanto, os associados da ANABB não precisam aderir AGORA à AÇÃO COLETIVA. Mesmo após o trânsito em julgado da sentença de mérito, os associados da ANABB podem aderir para executar a sentença, sem nenhum prejuízo;

 
6. A principal função da carta da ANABB é oferecer aos nossos associados, e também associados dela, a oportunidade de aderirem à sua AÇÃO COLETIVA;

 
7. Em vista disso, ratificamos que não há necessidade de formalizar sua adesão AGORA. Além disso, mesmo que já tenha sido formalizada, AINDA não está caracterizada a litispendência, pois ainda não foi iniciada a execução da sentença.

Atenciosamente,
 
Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

Antonio Américo Ravacci

Vice Presidente Financeiro

Dr. José Tadeu de Almeida Brito

Advogado – Assessor Jurídico

www.aapprevi.com.br