sábado, 25 de janeiro de 2014

Ajuizada a Ação Civil Pública da AAPPREVI



Curitiba – PR, 25.01.2014
Aos associados da AAPPREVI,

A AAPPREVI tem a honra de comunicar que ontem, DIA DO APOSENTADO, ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio) em favor de todos os seus associados regularmente inscritos e daqueles que venham a se associar até o final de fevereiro, para que a PREVI continue o pagamento do BET e mantenha suspensas as contribuições.
Os principais fundamentos da Ação Civil Pública da AAPPREVI são os seguintes:
  1. Ilegalidade do art. 18 da Resolução MPS-CGPC n. 26/2008 que, extrapolando sua competência, determina a reversão dos saldos dos Fundos Previdenciais (Fundo de Destinação da Reserva Especial e Fundo de Contribuições) para a Reserva de Contingência;
  2. Existência de saldos nos Fundos Previdenciais capazes de suportar o pagamento do BET e de manter suspensas as contribuições por mais um tempo;
  3. Em razão da ilegalidade do art. 18 da Resolução 26 e da existência de saldos nos Fundos Previdenciais, a PREVI é obrigada a continuar com pagamento do BET e com a suspensão das contribuições.
Salientamos que a AAPPREVI luta incansavelmente em favor de seus associados, não medindo esforços na busca de dias melhores para os aposentados e pensionistas.
Para se associar e garantir a participação na Ação, clique aqui:

 Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

José Tadeu de Almeida Brito
Advogado e Assessor Jurídico
OAB-PR 32.492 e OAB-RJ 185.032



Um comentário:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Defensoria prepara pedido de correção do FGTS para todos os trabalhadores.

Medida foi tomada após "enxurrada de pessoas" pedir apoio para procurar a Justiça; interessados podem aguardar decisão para integrar processo
Vitor Sorano- iG São Paulo | 24/01/2014 15:55:17-

A Defensoria Pública da União (DPU) prepara uma ação coletiva para tentar garantir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. O objetivo é que todos os que tiveram saldo no fundo desde 1999 possam ser beneficiados por uma eventual decisão favorável. À época, eram 65 milhões de contas. Hoje, são 122 milhões.
A decisão foi tomada depois que “uma enxurrada de pessoas” começou a procurar os escritórios da DPU, sobretudo no Nordeste, para pedir a revisão na Justiça, segundo a defensora pública Fernanda Hahn, uma das responsáveis pelo processo coletivo. Só em Pernambuco, são distribuídas cem senhas de atendimento sobre o tema por dia.
“Estamos estudando em todo o país a questão do ajuizamento de uma ação civil pública (ACP). [A ideia] é unificar numa demanda só”, afirma a defensora, ao iG.”Ajuizaríamos e pediríamos que o efeito do pedido seja para todas as pessoas que tem contas, e para os sucessores de quem faleceu.”
A ação, contra a Caixa Econômica Federal, será protocolada no Rio Grande do Sul, provavelmente na próxima semana. Para se beneficiar de uma eventual vitória – o que não é garantido –, os interessados terão de se habilitar no processo, o que pode ser feito depois da decisão. Quem já tiver pedido a correção individualmente e teve decisão desfavorável não será beneficiado.
Perdas de 100%
Por lei, as contas do FGTS são corrigidas monetariamente pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, entretanto, esse índice tem perdido para inflação. Nos cálculos de escritórios de advocacia e institutos que defendem a revisão, as perdas chegam a até 100%. Por isso, a Caixa Econômica Federal já enfrenta mais de 30 mil ações de indivíduos e grupos que pretendem mudança na forma de cálculo.
Até agora, as decisões são majoritariamente contrárias – segundo o banco, foram 16 mil – mas o surgimento de cinco decisões favoráveis de dois juízes na primeira quinzena de janeiro estimulou mais gente a procurar a Justiça. Em dois dias, 400 advogados tiraram cópia dos processos vitoriosos.
A ação da Defensoria Pública pedirá que a TR seja substituída por um índice inflacionário – possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a partir de 1999.
A defensora pública ressalta que a chance de sucesso existe, mas é pequena. E mesmo uma decisão favorável à revisão não significará, necessariamente, que o trabalhador não receberá uma bolada em seguida.
“A gente reconhece que há uma tese importante, a TR não é realmente o melhor índice, e é por isso entende que tem de se ajuizar ações”, afirma. “Mas está se construindo uma falsa ideia de que é só entrar com ação e amanhã o dinheiro está disponível. O FGTS não se saca quando a gente quer.”
A Caixa argumenta que, ao aplicar a TR, apenas cumpre a lei. Procurada na tarde desta sexta-feira (24), não respondeu imediatamente ao pedido de comentário feito pela reportagem.
Desafios
A Defensoria Pública também precisará convencer a Justiça de que pode mover uma ação civil pública relativa ao FGTS. A legislação proíbe esse tipo de processo, mas segundo a defensora Fernanda, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) – que responde por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – já autorizou a prática em um processo que interesse do trabalhador, como é o caso da revisão.
Outro percalço possível é a decisão final ter seus efeitos restringidos apenas ao local onde a ação foi apresentada. Caso isso ocorra, diz a defensora Fernanda, outros processos semelhantes serão abertos nos outros Estados.
Fonte: iG São Paulo.