sexta-feira, 10 de novembro de 2017

GRAVE ALERTA - Litispendência



GRAVE ALERTA – LITISPENDÊNCIA
Curitiba (PR), 10 de novembro de 2017.

COMUNICADO Nº 110 - AAPPREVI

Caros colegas.

Preocupados com o elevado número de consultas envolvendo Ações Judiciais ofertadas por outras origens (Sindicatos, Associações, Advogados), cumprimos o salutar dever de vir em defesa dos nossos associados, levando-lhes o seríssimo alerta que se segue:

 “Enquanto esteja tramitando uma ação, a propositura de outra, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, importa em litispendência. “

 Portanto, quem participa de mais de uma Ação Judicial com o mesmo pedido fundamental, está sujeito ao enquadramento no Art. 337, § 3º do CPC, que trata de Litispendência.

“CPC – Lei nº 13.105, de março de 2015.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
(...)

Assim sendo, damos abaixo o rol das Ações patrocinadas pela AAPPREVI para que os participantes se atualizem:


- Ação ICMS;
- Ação do FGTS;
- Ação de Anuênios;
- Ação de Readequação do Teto do INSS;
- Ação RMI
- Ação Poupança – Plano Verão;
- Ação IR 1/3 PREVI.

Com inclusão na relação abaixo, pedimos atentar para o fato de que determinados pleitos foram julgados nas Instâncias Superiores, redundando em condenações com determinação de pagamento de custas e honorários sucumbenciais. E, como sempre acontece, a AAPPREVI pagou todos os valores arbitrados sem levar a conta aos autores das Ações envolvidas.

Eis as Ações indisponíveis para ingresso (julgadas, extintas, desistidas, arquivadas ou aguardando resolução). Dentre estas há processos em que os sócios/autores ainda estão atrelados, pesando responsabilidades:

- Ação Vale Alimentação;
- Ação Cesta Alimentação para aposentados por invalidez;
- Ação Cesta Alimentação;
- Ação Renda Certa;
- Ação do BET;
- Ação IR sobre o BET;
- Ação Reajustes 95/96;
- Ação 100% Pensionistas.

Como são diversas as causas das condenações, faz-se necessário avaliar cada caso de per si para se inteirar do ocorrido (jurisprudência modificada, má fundamentação, improcedência, enquadramento insustentável, etc.). Para tanto, de comum acordo, colocamos nossos Advogados parceiros à disposição do Corpo Social, para dirimir dúvidas porventura existentes sobre os processos de sua condução. Por motivos de ordem técnica, as abordagens devem ser feitas por e-mail, obedecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis de que dispõem para atendimento pelos endereços registrados no site www.aapprevi.com.br/contato .

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade (*)
Presidente Administrativo


(*) Assessorado pela Dra. Eliane Maria Ferreira Lima da Silva,  ilustre advogada de Lima & Silva Advogados – conveniados com a AAPPREVI.

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


11/11/2017
Secretária critica reajuste de convênio de idosos
FSP

Primeira a ocupar o cargo de secretária nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, a médica Maria Socorro Medeiros de Morais afirmou que a proposta que prevê reajuste dos planos de saúde após os 60 anos de idade pode "rasgar" o Estatuto do Idoso.

Um relatório com essa e outras medidas que visam mudar a lei dos planos de saúde está previsto para ser votado em comissão especial na Câmara dos Deputados até o final deste mês.

"No dia em que assumi a secretaria, jurei fidelidade ao Estatuto do Idoso. Me parece que, com essa reforma, começamos a rasgar esse estatuto, e isso é sério, porque ele é a maior outorga de direitos da pessoa idosa no Brasil", afirmou Maria Socorro, que assumiu a pasta criada em outubro no Ministério dos Direitos Humanos.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


13/11/2017
Prepare-se para pedir a aposentadoria em 2018
Cristiane Gercina
do Agora

Os segurados que estão perto de completar as condições mínimas para pedir a aposentadoria ou estão esperando apenas somar mais alguns meses de contribuição para conseguir um benefício melhor precisam se preparar.

Com ajuda de especialistas, o Agora traz hoje cinco dicas para quem pretende pedir a aposentadoria em 2018.

A primeira delas diz respeito ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado do INSS. Nele, estão todos os registros profissionais, além do valor dos salários. Se houver falhas, a aposentadoria será negada. Por isso, o primeiro passo é ter uma cópia do cadastro. É possível consegui-la na internet ou em uma agência da Previdência Social.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.