domingo, 4 de março de 2018

PROFISSIONAIS DO VOTO



PROFISSIONAIS DO VOTO
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR) 04 de março de 20918.
Caros colegas,

Para dirigir uma das nossas Caixas, CASSI e PREVI, o candidato necessita capacidade acima da média dentre os concorrentes, aliada à disponibilidade de tempo para o exercício do cargo. O que se traduz nas duas credenciais primordiais: Capacidade e Dedicação. Sem isto a candidatura morre no nascedouro, pois sem tempo para exercer capacidade, ninguém desempenhará qualquer função a contento. É aí que habita o perigo.

Tamanho é o peso exercido por esse binômio, que não devemos descuidar do aprofundamento no exame dos currículos divulgados oficialmente, indo além do que nos é disponibilizado pelos postulantes, pois, obviamente, normalmente é servido aquilo que possa encher os nossos olhos, sob critérios não muito explícitos.
 
De se notar, todavia, que devemos ser parcimoniosos no julgamento, considerando que, dentre os pródigos em enumerar cabotinismos, felizmente existe quem tenha o pudor da modéstia, se atendo ao essencialmente interessante dar a conhecer.

Como tiradas cabotinas enquadramos o excesso de passagens registradas em nossas Entidades, notadamente naquelas onde a remuneração ao cargo vigora, transformando o candidato num profissional do voto, sempre marcando presença em cargos e/ou funções BEM remuneradas. Entre esses há de tudo, tais como dirigentes da PREVI e da CASSI; presidentes e conselheiros de Associações; conselheiros em Empresas Participadas da PREVI, etc.  O que é fácil comprovar em consulta ao CANAEL (www.canael.com.br). Ah, como seria interessante se um desses “campeões” de empregos divulgasse o quanto percebe nos cargos exercidos (simultâneos ou não). Duvido que viessem a se eleger novamente com votos dos incautos seguidores – até porque nenhum eleitor aceita ser feito de trouxa.

Para que essas ponderações tenham endereços certos, como os de determinados candidatos ecléticos, mas sem questionar o fator capacidade, que, pela diversidade de cargos exercidos estamos tratando de autênticas sumidades nessa área de trabalho, é válido duvidar da disponibilidade de tempo para dirigir qualquer das nossas CAIXAS nas atuais circunstâncias.

Por isso recomenda-se cuidado redobrado na escolha dos nomes concorrentes. Também, é necessário dizer que não faço apologia a nenhum nome em particular, mas, pelos critérios enumerados, me dou o direito de demonstrar insatisfação com a presença de alguns que constam nas chapas em disputa. O que, em resumo, mostra que não é difícil escolher em quem votar buscando o melhor para a CASSI e a PREVI.

Assim, excluindo os cabotinos emplumados e os profissionais do voto da minha relação, darei vez a quem demonstre ter CAPACIDADE e DISPONIBILIDADE de tempo para exercer o mandato.

A propósito, não sou Candidato – nem nunca fui.

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado CASSI e PREVI desde 15/05/1962

3 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

06/03/2018
Pensão vai ser automática a partir de maio, diz INSS
Clayton Castelani
do Agora

A concessão automática da pensão por morte será o mais novo serviço do INSS fornecido totalmente pela internet.

O sistema estará disponível aos segurados partir de maio, prevê o diretor de benefícios, Alessandro Ribeiro.

Atualmente, podem ser automáticas as liberações das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, além do salário-maternidade.

"A ideia é que todos os serviços do INSS possam ser concedidos automaticamente até o final do ano que vem", afirma Ribeiro.

Para pagar as pensões sem a necessidade de certidão de óbito em papel, o INSS vai cruzar os dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com a base de dados do sistema de registro civil de todo o país.

A integração com cartórios já vale para o salário-maternidade.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

07/03/2018
Aposentado ganhará mais atrasados na ação trabalhista
Larissa Quintino
do Agora

Aposentados e trabalhadores que processaram o patrão poderão ganhar uma bolada maior em atrasados.

No final de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que, enquanto espera pelo pagamento de uma ação em que saiu vitorioso, o trabalhador tem direito à correção da inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) sobre essa bolada.

O pedido dos patrões era para que o pagamento dos atrasados fosse corrigido pela TR (Taxa Referencial), que tem rendimento próximo de zero.

Mas, em dezembro, o Supremo negou essa correção menos vantajosa e, no dia 27 de fevereiro, publicou a decisão favorável aos trabalhadores, fazendo com que o embate chegasse ao final.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

09/03/2018
Tribunal pode ampliar direito a plano de saúde
Renê Gardim
do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o ex-empregado –aposentado ou demitido sem justa causa– poderá manter o plano de saúde da empresa mesmo que não tenha contribuído com parte do valor.

Hoje, o aposentado ou funcionário demitido pode manter o convênio médico se pagou parte dele.

A decisão do STJ valerá para todos os processos do tipo, segundo definiu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao determinar o julgamento de uma ação do tipo como um recurso repetitivo.

Agora, os processos estão parados, à espera da palavra final.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.