quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 11 está no ar


EDITORIAL

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 23 de outubro de 2013.

Caros Colegas,

Estamos às portas do Natal que nos lembra de Paz e harmonia, sentimentos que teimam em se distanciar dos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI. Tudo por conta de dirigentes que lá colocamos à custa de votos mal aproveitados, mal destinados e, porque não dizer, perdidos para sempre. Porque foram dados a eleitos que não honram o discurso de campanha e que, hoje, reconhecemos como palavras ocas de sinceridade e conteúdo.

Tudo que foi prometido em relação ao BET hoje é negado e, o que é pior, anunciado em forma de terrorismo explícito prenunciando um Natal de vacas magérrimas nas nossas mesas, pois nossas barrigas precisam se acostumar com o trivial que passará a compor nossas feiras domésticas.

Dirigentes da PREVI, que deveriam cuidar da tranquilidade da nossa velhice, se ocupam em atazanar nossas mentes tirando as esperanças que embalam os sonhos de quem já ganha pouco para ter sobrevida e, sadicamente, antecipam redução de cerca da quinta parte do que recebemos hoje a título de aposentadoria e pensões.

Mais uma vez, lembrando o Natal que se avizinha, rogamos a Deus que esses dirigentes se condoam da nossa fragilidade individual e procurem recuperar o bom senso – antes de exalar o último suspiro na agonia da despedida como nossos eleitos. Que tenham hombridade para tentar recuperar o tempo perdido na desídia confirmada para, ao menos, deixar de agourar catástrofes indesejáveis.

Mas, se nem o sentimento de amor ao próximo acalentar seus corações de pedra, Deus nos perdoará se dermos uma ajudinha aos Seus desígnios com providências terrenas.

Por isso vamos adentrar a Justiça pedindo garantias para não perdermos o BET, enquanto das próximas eleições na PREVI não brotarem pessoas de bem, que entendam nossas necessidades e honrem os votos que lhes dermos.

É do que cuidamos já, no bojo desta edição da Revista DIREITOS, da AAPPREVI.

Um esperançoso e fraternal abraço dos que fazem a AAPPREVI, desejando boa leitura porque nem tudo aqui dentro lembra tristeza. Confirmem.
http://revistadireitos.com.br/edicoes/11/FLASH/index.html
www.revistadireitos.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

terça-feira, 22 de outubro de 2013

BET - AAPPREVI vai à Justiça


Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 21 de outubro de 2013.

Caros Colegas,
Positivamente, está patente o desejo mesquinho de se tirar dos nossos corroídos benefícios a quinta parte do que auferimos. E que nos foi distribuída legitimamente, embora de maneira equivocada como se os “legisladores” que criaram o BET premeditassem interromper sua trajetória ao bel prazer antes do tempo previsto, num prazo dado originalmente com fundamentação duvidosa.
Ao ser regulamentada a distribuição do superávit apurado ao final do exercício de 2009, nos destinaram metade do montante registrado com promessa de que o receberíamos em sessenta parcelas, de valor igual, correspondentes a 20% do benefício mensal pago pela PREVI – com duração até dezembro de 2014. Mas eis que o Fundo ameaça interromper esses pagamentos ao final deste ano, nos deixando sem ver a cor das doze parcelas restantes.

Para aumentar o peso da angustiante situação, ocorre que havia esperança de que esse BET fosse incorporado ao benefício a que ora acresce, com base em insistentes postulações de origens variadas e avalizadas pelo Diretor de Seguridade sempre que indagado a respeito, até data recente. No entanto, como “porta voz” da PREVI eleito pelos participantes e assistidos, essa personalidade mudou o discurso e passou a alardear que os recursos destinados ao fim específico têm data certa para acabar, numa premonição fatalista de dar inveja a qualquer bruxa má dos contos da carochinha. Isto até poderá ocorrer, mas somente será constatado ao ser apurado o resultado financeiro deste exercício, ainda longe de vencer.
“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Esta frase, cunhada para identificar a linha de propaganda do regime nazista na segunda guerra mundial, ajusta-se como uma luva para denunciar prática idêntica exercida por esse Diretor da PREVI, no aterrador momento vivido pelos dependentes do Fundo.

Até porque, sua mentira tem sido tão insistentemente apregoada que já há quem a dê como verdade absoluta. E isto o eleva ao nível do nazista da máxima da mentira repetida. Por isso foi dito que esse cidadão faria jus a um posto na cúpula hitlerista da segunda grande guerra - se lá habitasse na época – tal a magnitude da maldade que flutua na onda das suas desamparadas predições.
A despeito de tudo, é encorajador lembrar que muitas coordenadas apontam para uma retirada estratégica da PREVI, referendando a permanência do BET até o final previsto. Não podemos olvidar a possibilidade de que essa calamidade anunciada pode estar sendo alimentada com fins eleitoreiros, com vistas à eleição do próximo ano para cargos significativos na própria Entidade o que, em última análise, também pode funcionar como propaganda de Campanha para os de sempre se eternizarem no poder. Assim pensando, nada impede que seja anunciada a continuidade do BET como decisão colegiada, conseguida por influência da “bondosa” postura desses candidatos. Meios para isto existem, faltando apenas vontade política. Também, é significativo registrar que o patrocinador não há de querer arcar com o ônus da medida imposta levando perda na arrecadação mensal da CASSI, na mesma proporção do que será retirado da FOPAG. Historicamente, a cada rombo nas contas da Caixa de Assistência o BB é chamado a contribuir para sanear o passivo. Além disso, na condição de patrocinador também será afetado pela retirada mensal dos 20% que lhe cabem como “assistido do Plano”, aliado ao fato de que voltará a contribuir para o Fundo se vingar a dupla proposta terrorista: extinção do BET e retorno do pagamento das contribuições.

Entretanto, não podemos simplesmente aguardar que se confirmem os acontecimentos especulados e, por isso mesmo, como gato escaldado tem medo de água fria, a AAPPREVI, antecipando-se à consumação do caos anunciado, vai entrar na Justiça para garantir a continuidade do BET aos seus sócios, fiel aos preceitos estatutários que regem suas finalidades primordiais:

Art. 2º - A Associação, que abrange todo o território Nacional, tem por objetivo:

b) representar, dispensada a autorização individual, os interesses coletivos dos associados, judicial ou extrajudicialmente...

 E tudo fará usando dos argumentos de que dispõe, lembrando que fomos a única Associação a não autorizar a FAABB a assinar o Termo de Compromisso - que supostamente validou a distribuição, na forma em que se deu. A manifestação contrária ocorreu na reunião da Federação no Hotel Nacional de Brasília, no dia 17/10/2010, véspera do encontro que culminou na assinatura do “acordo”.

 Todavia, ainda que alguns experts bem intencionados condenem a postulação, por temor de que nossa fundamentação vise desrespeitar os parâmetros das Reservas, asseguramos não haver a mínima intenção de nos afastamos do responsável princípio de não adentrar os caminhos da Justiça embalados por motivações aventureiras. Aliás, baseados nisto foi que instamos nossa Assessoria Jurídica a aprofundar estudos de viabilidade, concluindo que há amparo legal para embasar o pleito. Somente não podemos, ainda, divulgar pormenores dos fundamentos jurisprudenciais encontrados, pois, como na fábula, não vamos ensinar o pulo do gato à onça.

Acenando para o fato de que temos representatividade para suportar o intento, vale ressaltar que tamanha é a credibilidade alcançada pela AAPPREVI ao desempenho do que se propõe que foi escolhida, na pessoa do seu Assessor Jurídico (Dr. José Tadeu de Almeida Brito), para subsidiar reportagem registrada na FOLHA DE SÃO PAULO, em que a PREVI foi denunciada como mentora do propalado desastre iminente que pretende perpetrar (edição do Rio do dia 18/10/13). Basta aquilatar o detalhe de que a competente jornalista Mariana Sallowicz, da prestigiada FOLHA, tomou a iniciativa de entrevistar nosso advogado buscando material para incluir o seu posicionamento no bojo da reportagem. Na publicação, a jornalista enfatizou o propósito de a AAPPREVI procurar a Justiça para impedir que seja consumado o desastre financeiro que nos ronda presentemente.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

BET - Notícia da AAPPREVI na Folha de São Paulo


NOTÍCIA DA AAPPREVI NA FOLHA DE SÃO PAULO
 

Curitiba (PR), 18 de outubro de 2013

 

A grande imprensa está interessada em divulgar o que há de concreto e de legal na ameaça da PREVI de interromper o pagamento do BET aos participantes do seu Plano de Benefícios n. 1.


Sobre esse assunto, vale a pena ler a reportagem da jornalista MARIANA SALLOWICZ, publicada na FOLHA DE SÃO PAULO, na edição do dia 18-10-2013 (link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/10/1358403-previ-deve-antecipar-fim-de-beneficio-para-118-mil.shtml).

 
Nessa reportagem, a jornalista cita parte da entrevista concedida a ela pelo Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, sobre a possibilidade/plausibilidade de se adotar uma medida judicial visando evitar a interrupção do pagamento do BET.

 
A seguir, transcrevemos a íntegra da entrevista:

 
Entrevista do Advogado da AAPPREVI, JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO à Jornalista do Jornal Folha de São Paulo, MARIANA SALLOWICZ, no dia 16-10-2013, sobre possibilidade de se adotar uma medida judicial visando impedir a interrupção do pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) por parte da Caixa de Previdência dos Funcionários do Brasil – PREVI:

MARIANA SALLOWICZ: Quais são os argumentos que serão apresentados (se ainda não estiverem definidos, o que podem ser apresentados?)

 
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Existem diversos fundamentos jurídicos capazes de sustentar a tese da continuidade do pagamento do BET. Os principais são:

a) existência de recursos financeiros suficientes, sem colocar em risco o cumprimento das obrigações normais do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI, haja vista que o art. 20 da Lei Complementar n. 109/2001 estabelece que os fundos de pensão devem formar um “colchão” financeiro (RESERVA DE CONTINGÊNCIA) para suportar o pagamento das obrigações em épocas de crise. No entanto, equivocadamente, a PREVI tem defendido que essa reserva deve ser de, no mínimo, 25% das reservas matemáticas. Mas nós defendemos que esse “colchão” (reserva de contingência) preciso ser grosso, entretanto, não tem que ser necessariamente de 25%, pois o art. 20 da LC 109/2001 diz: “até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas”. Se fosse obrigatório os 25% estaria na lei a expressão “no mínimo vinte e cinco por cento”. Portanto, entendemos que 25% é teto ou percentual máximo e não patamar mínimo;

b) Esse fundamento ora exposto se justifica pelo fato de que as obrigações do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI para com seus participantes estão menores a cada ano, por se tratar de um plano em extinção em que a quantidade de participantes desse plano vai diminuindo em razão da grande quantidade das pessoas que vão morrendo. Neste aspecto, basta acessar o um gráfico no site da PREVI: http://www.previ.com.br/portal/page?_pageid=57,962559&_dad=portal&_schema=PORTAL. Ressalta-se que os resultados financeiros do Plano 1 não se comunicam com os recursos do Plano Futuro (nem superávit e nem déficit) e que os rendimentos do ativo patrimonial do Plano 1 continuarão a suportar o pagamento de suas obrigações;

c) recuperação do desempenho da bolsa de valores nos últimos meses, uma vez que os dados divulgados no site da PREVI referem-se ao meio deste ano, quando o índice BOVESPA atingiu o fundo do poço, com 45.075 pontos (em 9 de julho), mas atualmente está acima de 56.000 pontos.

 
MARIANA SALLOWICZ: O pagamento era previsto para encerrar em 2014? Seria no início ou no fim do ano?

 
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Não houve previsão de se interromper o pagamento do BET em 2014 ou nem em outro ano.

 
MARIANA SALLOWICZ: Quando pretendem entrar com a ação?

 
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Até agora a PREVI divulgou os dados contábeis de julho de 2013. Estamos aguardando a divulgação de dados mais recentes para avaliarmos a real necessidade/plausibilidade de adotarmos uma medida judicial para se evitar a interrupção do pagamento do BET aos nossos associados. Enquanto isso, estamos trabalhando para aperfeiçoar os fundamentos da medida judicial que, caso seja confirmada, provavelmente, será ajuizada em dezembro de 2013 ou janeiro de 2014. 

 
MARIANA SALLOWICZ: Quantos aposentados e ativos serão representados?

 
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Atualmente, o Plano de Benefícios n. 1 da PREVI possui cerca de 118 mil participantes, dos quais 28 mil continuam trabalhando e 90 mil são inativos. A interrupção do pagamento do BET atingiria a todos. A AAPPREVI possui mais de 5.000 associados. Estatutariamente, temos legitimidade para representar os nossos associados. 

 
MARIANA SALLOWICZ: O plano 1 tem o maior número de participantes?


JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Sim. A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI possui 2 (dois) planos de benefícios com regulamentos e registros contábeis distintos. A PREVI existe desde 1904. A partir de 1997, com a criação do Plano PREVI-Futuro, o plano até então existente passou a ser denominado de Plano de Benefícios n. 1 que, a partir daquela data, não admitiu mais a adesão de nenhum participante. Atualmente, o Plano PREVI-Futuro possui cerca de 80 mil participantes e o Plano de Benefícios n. 1 possui cerca de 118 mil.”

 
Atenciosamente.
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Dr. José Tadeu de Almeida Brito
Assessor Jurídico

 
AAPPREVI – www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Pedido de encontro com a Presidente Dilma


Mais Uma Tentativa de Se Aproximar de Quem Manda

Mensagem do Colega Luiz Dalton:

 

Colegas e companheiros,

Encaminho abaixo o quarto pedido que faço para audiência com a presidenta Dilma Roussef.

Caso vocês concordem com meu texto, bem franco e duro, peço-lhes fazerem o mesmo.

Quem sabe conseguimos sensibilizar algum de seus assessores a dar conhecimento à presidenta do que pretendemos falar com ela.

Peço-lhes sempre indicarem meu nome como a pessoa a ser contatada no caso de eventual, mas dificílima, aceitação do pleito.

Pretendo ir a esse encontro acompanhado de alguns companheiros que convidarei, entre eles, é claro, o nosso querido RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA.

 

Abraços,

 

Luiz Dalton da Silva Lopes


Av. Encantado, 277 - Ap. 1101 - Bairro Petrópolis

90.470-420 - Porto Alegre (RS)

Tel: 051-9919-8484

CPF 007.857.096-49

RG Nº 278-CORECON (DF)

 

Para esse pedido informei ainda outros dados exigidos pelo "cerimonial", como meu grupo etário (idoso, com 72 anos), cidadão brasileiro, economista e mestre em administração, aposentado, tudo exigido no formulário preenchido para envio da mensagem, com o máximo de 1.000 caracteres.

 

Assim, parece-me prudente, caso alguém decida dar-me apoio, indicar meu nome e dados para eventual contato de parte do gabinete presidencial. Forneci meu endereço residencial:

 

"Pedido entrevista p/denunciar autoridades s/governo p/edição e manutenção efeitos perversos Res.CGPC 26/2008, norma ilegal e criminosa, batendo de frente com Lei Complementar 109/2001. Essa Resolução, criada pelo então min. MPS, José Pimentel, opaco senador petista, cujos preceitos podem determinar caos Sist. Previd, Complementar país, jogando miséria 3,2 milhões participantes, envolvendo mais de 6,0 milhões idosas(os), com poupanças entregues cuidados 368 EFPCs. Exemplo AERUS. Espero não venham dizer essa matéria não ser interesse Estado. Seu governo é trabalhista ou é fachada época eleições. Ex-Pres. Lula disse entrevista recente s/maior orgulho era receber pessoas simples Palácio. Vide Estatuto Idoso. BB sangra PREVI, maior EFP C, Am. Latina, fabricando lucros bilionários p/impressionar Vossa Excelência e governo. De 1997 até agora, já saíram economias da ordem de R$ 60,0 bilhões, em sacrifício funcionalismo da ativa e aposentados."


 

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

FIM DO BET ?




TRANSCRIÇÃO DA MENSAGEM DO COLEGA RUY BRITO

Vamos à luta.

Permitam-me a intromissão para oferecer mais uma contribuição ao debate e um convite à Luta.
Começo por assinalar que a PREVI, notadamente a partir do célebre acordo de 1997, transformou-se no exemplo mais edificante da deformação do sistema de previdência complementar.
Preenche integralmente os três tipos negativos de gestão: má gestão, gestão temerária e gestão fraudulenta. Descumpre fundamentos técnicos básicos do sistema financeiro de capitalização que adotou a partir de 1980, lesando os aposentados.
Confira-se o que acabo de afirmar.
Alguns exemplos de má gestão/gestão temerária/gestão fraudulenta: elevação de 2%, para 5% da taxa de administração a partir do acordo de 24.12.97, onerando desnecessariamente os participantes, porque para pagar o aumento da remuneração dos dirigentes da previ, eleitos e nomeados; não devolução intencional das contribuições patronais aos pedevistas; omissão ante os atos ilegais do diretor fiscal, que dilapidaram o patrimônio do plano 01 para dar dinheiro ao banco. Do que são exemplos a implantação da paridade contributiva; a omissão criminosa frente as tão ilegais quanto fraudulentas modificações estatutárias feitas a golpes de cúpula pelo interventor da previ em 2002, a exemplo da que extinguiu o Corpo social, transferindo suas atribuições para o Conselho Deliberativo e dando ao banco o controle absoluto desse Conselho; a transformação da previ, a partir da gestão sergio rosa, em uma máquina de gerar superávit, para capitalizar o banco, começando com a tentativa de não reajustar os benefícios pelo IGP-DI, seguida pela substituição desse indexador pelo INPC, e pela adoção de avaliação pelo critério de valor econômico das ações com direito a participação no mando, não negociadas em bolsa; a adoção da prática de celebrar acordos e plebiscito sem validade jurídica, para encobrir as decisões do Conselho Deliberativo que aprovaram a reversão de valores em favor do banco, como conditio sine qua para a criação do renda certa e do BET; os investimentos mal planejados, ou sem planejamento, ou feitos por conveniências políticas, com prejuízos de bilhões ao patrimônio do plano 01, sem que os responsáveis, incluídos nossos “representantes”, sejam punidos. São exemplos o do hospital Umberto primo o da Costa de Sauípe. do parque temático de aparecida, a compra de ações do BB por preço de cerca de 50% acima do mercado; pagamento de salários milionários aos dirigentes da previ, eleitos e nomeados, incluindo outras vantagens como esmolão, e aposentadorias integrais, sem contribuição correspondente e até sem pagar contribuições aos “estatutários”, começando pela diretoria do banco, e pelos dirigentes da previ e da Cassi, eleitos e nomeados. Tudo a margem da lei e ate contra a lei.
Acrescente-se a tudo isso a imposição lesiva aos aposentados, que é a cobrança de contribuições. Sim. Porque, tecnicamente, no regime financeiro de capitalização, o participante, enquanto ativo, verte contribuições acima do necessário para que a parte excedente seja capitalizada e destinada a formar a reserva técnica garantidora do pagamento de seu benefício Por esse motivo, no regime financeiro de capitalização o participante deixa de contribuir a partir da data em que se aposenta. Sim. Porque a reserva garantidora do pagamento de seu benefício já está constituída.
Finalmente, mas não por último.
O legislador considera como anomalia a ocorrência de déficits ou superávits por mais de 3 anos consecutivos.
Se há déficits a causa pode ser má gestão, gestão temerária, ou gestão fraudulenta.. Apura-se a causa e se efetua a revisão do plano para sanar o mal.
Se há superávit, a causa pode estar em contribuições excessivas ou na subestimação do valor dos benefícios. Apura-se a causa e se efetua a revisão do plano.
Na hipótese de superávit, com reserva especial, a revisão do plano deve corrigir a causa e criar benefício especial transitório, em separado do valor do benefício, até a absorção do total da reserva existente. A hipótese de “melhoria de benefícios” não pode ser adotada porque a melhoria se incorpora ao valor do benefício e se torna permanente.
Na definição magistral do especialista Sergio D!Andrea o Patrocinador não tem direito de participar a utilização da reserva especial porque além da isenção fiscal, repassa a terceiros o valor de sua contribuição. E patrocinador e não beneficiário; beneficiários são os participantes e assistidos.
Para terminar, vale lembrar que as grandes transformações da história foram motivadas por causas econômicas e contra formas de espoliação. A magna carta da Inglaterra, que acabou com o absolutismo o rei João sem terra, foi um movimento dos proprietários de terra. A revolução francesa, que aprovou a primeira declaração universal dos direitos do homem, foi uma reação do povo contra os impostos escorchantes e a excessiva pompa perdulária da monarquia; a guerra de independência dos Estados Unidos foi contra o imposto do chá cobrado pela coroa britânica; a inconfidência mineira foi contra a derrama, do imposto dos quintos sobre o ouro extraído da minas.
Falta a revolta contra o confisco descarado do patrimônio do Plano 01.
Mas, esta não virá, enquanto a massa for mantida à distância da gestão do fundo, e continuar mal informada, por isto mesmo alienada em relação ao confisco que lhe é imposto. E os colaboradores da corte, subornados pelo rei, continuarem se servindo das benesses como prêmio por sua traição.
Um abraço do Ruy Brito.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

BET - AAPPREVI vai mover Ação Judicial



COMUNICADO nº 24 – AAPPREVI

Curitiba (PR), 03 de outubro de 2013.

Ação para garantir a continuação do pagamento do BET aos associados

Diante da ameaça da PREVI de suspender o pagamento do BET no início de 2014, a AAPPREVI está pretendendo adotar as medidas judiciais cabíveis para que seja mantido esse benefício, haja vista que existem recursos financeiros suficientes para suportar essa despesa.

Para isso, encomendamos ao Dr. José Tadeu de Almeida Brito um estudo de viabilidade de se adotar medidas judiciais nesse sentido. A AAPPREVI pretende levar a cabo este intento sem despesas para os sócios além da mensalidade que pagam, como de costume.

Cientes de que a ação que se pretende envolve inúmeros cuidados para se alcançar sucesso, somente podemos adiantar que o Dr. Tadeu no momento persegue várias linhas do Direito buscando o enquadramento legal para intentar o feito.

Tão logo esses estudos estejam concluídos, levaremos ao conhecimento público o parecer do nosso Assessor Jurídico, salientando que, dada a urgência que o caso requer, por algum tempo seus serviços estarão voltados para tratar de concluir a missão a ele confiada.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Ciente: Dr. José Tadeu de Almeida Brito (Assessor Jurídico)

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Dia do medo



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Hoje se comemora o Dia Internacional do Idoso, que no nosso País nada tem para festejar. Ao contrário, os velhinhos e velhinhas dependentes da PREVI estão recebendo o mais terrível presente que poderiam esperar.

Tudo porque o maior e mais rico Fundo de Pensão da América Latina revela ser também o mais cretino de todos, o mais insensível e o mais incompetente no trato dos seus 120.000 participantes e assistidos do Plano Um. Se não bastasse ser reconhecidamente o que pior serve é, ainda, o que guarda na cúpula diretiva os mais sádicos e terroristas apaniguados do Banco do Brasil e do Governo.

Está anunciado no seu site que o BET vai acabar e que teremos que voltar a contribuir com mensalidades suspensas há seis anos. Isso significa que os benefícios dessa leva de mutilados pela incúria da PREVI terão seus benefícios reduzidos em mais de 20% mensalmente. Tudo por conta da inépcia de gestão, por aplicar mal os recursos garantidores das nossas aposentadorias e pensões por que pagamos por mais de trinta anos. No meu caso esses pagamentos  remontam a 1962 - exatos 51 anos da minha existência.

E na maior cara de pau alegam que essa supressão é devida ao fato de que “o cenário econômico mudou: um período turbulento para a economia global vem gerando sucessivas perdas nas bolsas de valores”, como se dinheiro guardado virasse pó de um dia para o outro. Onde está a minha poupança e a de todos os outros? Por que não aplicaram essa grana toda com responsabilidade? Com que direito investiram nosso patrimônio em empresas podres? Para que diabo serve Costa do Sauipe instalado nos confins da Bahia? Para que gastaram dinheiro com mordomias para magistrados? Com ordem de quem pagam altíssimos salários aos seus “competentes” dirigentes?

Quem responde a essas perguntas?
Nós, aposentados e pensionistas, que temos a má sorte de depender dessa calamidade previdenciária, é que não temos respostas. Até porque não autorizamos nenhuma administração para gerir de modo temerário o que guardamos como garantia de velhice tranquila, mas que, por ironia do destino, nos volta como prêmio na consumação de um ato de terror para comemorar o nosso dia.

Leiam o infeliz anúncio:

http://www.previ.com.br/portal/page?_pageid=57,2548894&_dad=portal&_schema=PORTAL

E que Deus nos acuda.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 1º de outubro de 2013.