TRANSCRIÇÃO DA MENSAGEM DO COLEGA RUY BRITO
Vamos à
luta.
Permitam-me
a intromissão para oferecer mais uma contribuição ao debate e um convite à
Luta.
Começo
por assinalar que a PREVI, notadamente a partir do célebre acordo de 1997, transformou-se
no exemplo mais edificante da deformação do sistema de previdência
complementar.
Preenche
integralmente os três tipos negativos de gestão: má gestão, gestão temerária
e gestão fraudulenta. Descumpre fundamentos técnicos básicos do sistema financeiro
de capitalização que adotou a partir de 1980, lesando os aposentados.
Confira-se
o que acabo de afirmar.
Alguns
exemplos de má gestão/gestão temerária/gestão fraudulenta: elevação de 2%,
para 5% da taxa de administração a partir do acordo de 24.12.97, onerando
desnecessariamente os participantes, porque para pagar o aumento da
remuneração dos dirigentes da previ, eleitos e nomeados; não devolução
intencional das contribuições patronais aos pedevistas; omissão ante os atos
ilegais do diretor fiscal, que dilapidaram o patrimônio do plano 01 para dar
dinheiro ao banco. Do que são exemplos a implantação da paridade
contributiva; a omissão criminosa frente as tão ilegais quanto fraudulentas
modificações estatutárias feitas a golpes de cúpula pelo interventor da previ
em 2002, a exemplo da que extinguiu o Corpo social, transferindo suas
atribuições para o Conselho Deliberativo e dando ao banco o controle absoluto
desse Conselho; a transformação da previ, a partir da gestão sergio rosa, em
uma máquina de gerar superávit, para capitalizar o banco, começando com a
tentativa de não reajustar os benefícios pelo IGP-DI, seguida pela
substituição desse indexador pelo INPC, e pela adoção de avaliação pelo
critério de valor econômico das ações com direito a participação no mando,
não negociadas em bolsa; a adoção da prática de celebrar acordos e plebiscito
sem validade jurídica, para encobrir as decisões do Conselho Deliberativo que
aprovaram a reversão de valores em favor do banco, como conditio sine qua
para a criação do renda certa e do BET; os investimentos mal planejados, ou
sem planejamento, ou feitos por conveniências políticas, com prejuízos de
bilhões ao patrimônio do plano 01, sem que os responsáveis, incluídos nossos
“representantes”, sejam punidos. São exemplos o do hospital Umberto primo o
da Costa de Sauípe. do parque temático de aparecida, a compra de ações do BB
por preço de cerca de 50% acima do mercado; pagamento de salários milionários
aos dirigentes da previ, eleitos e nomeados, incluindo outras vantagens como
esmolão, e aposentadorias integrais, sem contribuição correspondente e até
sem pagar contribuições aos “estatutários”, começando pela diretoria do
banco, e pelos dirigentes da previ e da Cassi, eleitos e nomeados. Tudo a
margem da lei e ate contra a lei.
Acrescente-se
a tudo isso a imposição lesiva aos aposentados, que é a cobrança de
contribuições. Sim. Porque, tecnicamente, no regime financeiro de
capitalização, o participante, enquanto ativo, verte contribuições acima do
necessário para que a parte excedente seja capitalizada e destinada a formar
a reserva técnica garantidora do pagamento de seu benefício Por esse motivo,
no regime financeiro de capitalização o participante deixa de contribuir a
partir da data em que se aposenta. Sim. Porque a reserva garantidora do
pagamento de seu benefício já está constituída.
Finalmente,
mas não por último.
O
legislador considera como anomalia a ocorrência de déficits ou superávits por
mais de 3 anos consecutivos.
Se há
déficits a causa pode ser má gestão, gestão temerária, ou gestão
fraudulenta.. Apura-se a causa e se efetua a revisão do plano para sanar o
mal.
Se há
superávit, a causa pode estar em contribuições excessivas ou na subestimação
do valor dos benefícios. Apura-se a causa e se efetua a revisão do plano.
Na
hipótese de superávit, com reserva especial, a revisão do plano deve corrigir
a causa e criar benefício especial transitório, em separado do valor do
benefício, até a absorção do total da reserva existente. A hipótese de
“melhoria de benefícios” não pode ser adotada porque a melhoria se incorpora
ao valor do benefício e se torna permanente.
Na
definição magistral do especialista Sergio D!Andrea o Patrocinador não tem
direito de participar a utilização da reserva especial porque além da isenção
fiscal, repassa a terceiros o valor de sua contribuição. E patrocinador e não
beneficiário; beneficiários são os participantes e assistidos.
Para
terminar, vale lembrar que as grandes transformações da história foram
motivadas por causas econômicas e contra formas de espoliação. A magna carta
da Inglaterra, que acabou com o absolutismo o rei João sem terra, foi um
movimento dos proprietários de terra. A revolução francesa, que aprovou a
primeira declaração universal dos direitos do homem, foi uma reação do povo
contra os impostos escorchantes e a excessiva pompa perdulária da monarquia;
a guerra de independência dos Estados Unidos foi contra o imposto do chá
cobrado pela coroa britânica; a inconfidência mineira foi contra a derrama,
do imposto dos quintos sobre o ouro extraído da minas.
Falta a
revolta contra o confisco descarado do patrimônio do Plano 01.
Mas,
esta não virá, enquanto a massa for mantida à distância da gestão do fundo, e
continuar mal informada, por isto mesmo alienada em relação ao confisco que
lhe é imposto. E os colaboradores da corte, subornados pelo rei, continuarem
se servindo das benesses como prêmio por sua traição.
Um
abraço do Ruy Brito.
|