Eis porque confio na Presidente da Federação, Colega Isa Musa de Noronha. Está no lugar certo, na hora certa. Se depender de mim, Marcos Cordeiro de Andrade, ela permanecerá à frente da FAABB e, mais que tudo, representando o universo dos aposentados e pensionistas subordinados à PREVI, nas tratativas da distribuição do Superavit em seus momentos decisivos, creio.
Prezado Marcos,
Tomei conhecimento da troca de mensagens sugerindo a devolução da FAABB ao Tollendal. Tollendal é uma das melhores cabeças de BB e Previ e seria excelente se estivesse disposto a ajudar. Mas, não seria com minha renúncia ou renúncia da diretoria da FAABB, muito menos com uma tomada de poder, um golpe.
Nossa Federação tem Estatuto, Regimento e Eleições democráticas. Concorrem à Diretoria e aos Conselhos da Federação apenas os Presidentes ou vices das Associações filiadas, de sorte que para se habilitar a dirigir a FAABB ou mesmo ser um Conselheiro Deliberativo ou Fiscal, tem, necessariamente, de ser dirigente de uma das filiadas.
"Devolver" a FAABB ao Tollendal é uma figura de linguagem usada apenas para tentar agredir a Federação. Acredito que o próprio Tollendal, homem sério, digno, justo e democrata, sequer cogita isso.
Historicamente as negociações com a PREVI são longas, demoradas e exasperantes. A princípio entende-se da necessidade de conciliar as agendas dos principais envolvidos, ou seja, os eleitos da PREVI e os prepostos do Banco, mormente, o Vice-Presidente de Relações Funcionais e Responsabilidade Social e seu Diretor da área. Há que se considerar, também, o tempo necessário para a área técnica da Previ simule todos os cálculos dos benefícios pretendidos.
A nós, representantes do lado de participantes e assistidos, cabe aguardar. Temos feito contatos insistentes com a Diretoria da Previ e do Patrocinador e há notícias de que muito provavelmente nova reunião seja marcada para a próxima semana, de 8 a 12de novembro.
Aqui faço minhas as palavras do colega Faraco quando ele diz: Todos temos manifestado nossas expectativas quanto à atuação de nossos representantes nas negociações para a destinação do superávit, o que demonstra o grande interesse despertado pelo assunto. Todavia, para que não tenhamos falsas expectativas, é fundamental que conheçamos a tramitação imposta pela lei.
Tanto a primeira lei, a 6435/77, como a que a revogou, a Lei Complementar 109/2001, determinam que qualquer alteração no Estatuto da entidade ou no Regulamento do Plano de Benefício só tem validade, ou seja, só produz efeitos jurídicos, a partir da homologação pelo órgão fiscalizador (antes a SPC e agora a PREVIC), que se dá mediante Portaria publicada no D.O.U.
Referidas leis conferem ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) o poder de regulamentar a sua aplicação, o que torna obrigatório o seu cumprimento. Assim, o CGCP editou a Resolução nº 26. A normatização não pode alterar a lei, sob pena de nulidade. Entretanto, somente o Poder Judiciário pode decidir a respeito. Acionada, a Justiça ainda não decidiu, encontrando-se sub judice.
Todo o processo para obtenção dessa homologação está disciplinado em normativos elaborados pelo órgão fiscalizador, que estabelecem uma série de exigências a serem atendidas pela Entidade (no caso, a PREVI). Além de respeitar a LC 109/2001, e a Resolução 26, dentre as demais exigências, uma é absolutamente indispensável, qual seja, a manifestação formal de concordância por parte da patrocinadora, sem a qual o órgão sequer inicia a análise do processo.
Aqui entra a questão interpretativa do que fere e o que não fere a lei e sua regulamentação. Todos os envolvidos no processo, desde os assessores da PREVI, os membros do Conselho Deliberativo, a patrocinadora, o órgão a que a patrocinadora está subordinada, no caso a SEST, o Ministério da Fazenda, até a própria PREVIC podem ter seu entendimento a esse respeito.
Fica claro que essa complexidade toda impõe limites à atuação de todos os envolvidos. Se nossos representantes impuserem qualquer condição que não seja aceita pelo patrocinador BB, este não manifesta formalmente sua aprovação. Ainda que o Conselho Deliberativo da PREVI aprove o que for exigido por nossos representantes, o novo Regulamento não poderá sequer ser enviado à PREVIC por falta da concordância formal. Isso tudo está amparado na lei e, portanto, somente uma alteração na Lei Complementar pode mudar. E alteração de Lei Complementar exige quorum específico.
Diante disso, é compreensível que sejam buscadas alternativas que contem com a aprovação de todas as partes envolvidas no processo. E as consultas prévias à PREVIC teem a finalidade de não retardar ainda mais, aprovando alterações que ela venha a entender que não cumprem as exigências, voltando tudo à estaca zero.
Consultada, a PREVIC já definiu que não abre mão do cumprimento integral da Resolução 26. Em minha opinião, nem poderia porque ela está hierarquicamente abaixo do CGPC. Além disso, a resolução foi inspirada pela SPC, antes de sua substituição pela PREVIC.
Assim, se não desejarmos que a destinação do superávit se subordine à Resolução 26, teremos que aguardar a decisão da Justiça, sabe-se lá quando. Antes disso, não existe a menor possibilidade de destinação sem que o Banco fique com 50%.
Exigirmos que nossos representantes obtenham a distribuição já, sem que o Banco receba a parte que a Resolução 26 lhe destina, é absolutamente infundado. Eles terão que optar entre aguardar a decisão da Justiça, que poderá ser favorável ou não aos nossos interesses, ou se resignar com a participação do Banco e defender a forma mais adequada para todos.
Certamente há os que não aceitam qualquer destinação por várias razões, nem agora e nem depois, os que preferem que se aguarde a decisão judicial porque confiam numa decisão favorável a nós pela Justiça, e aqueles que preferem a distribuição de 50% já, seja porque não confiam em decisão judicial que nos favoreça, seja porque acreditam que não terão tempo para aproveitar o que lhes cabe, ou porque suas necessidades não podem aguardar.
Resumindo, qualquer que for a decisão de nossos representantes, serão severamente criticados por uns ou por outros. Essa é a única certeza que podemos ter neste momento.
Quanto a procurar a Presidente eleita, Dra Dilma, não vejo maior dificuldade, apenas não creio que ela tenha interesse em rever o assunto da Resolução 26. Essa Resolução foi assinada pelo Ministro da Previdência, nosso colega José Barroso Pimentel, do PT. Certamente, o maior interessado nos eventuais superávits da Previ é o próprio governo.
Atenciosamente
Isa Musa de Noronha