sexta-feira, 26 de março de 2010

A eleição na CASSI

Caros Colegas.

Política é um assunto que o Blog procura evitar. Política no sentido partidário, envolvendo partidos que elegem representantes do povo a serviço dos Poderes municipais, estaduais e federais.

No entanto a política dos resultados que envolvem os destinos das nossas Entidades assistenciais, no âmbito da Saúde e da Previdência, mantêm-se à parte das recomendações de exclusão no trato diário das discussões.

A eleição na CASSI, cuja votação se inicia no dia 1° e vai até o dia 9 de abril próximo, merece ser abordada aqui para contemplar expectativas.

Seguindo o conceito “dizer em quem não votar” contido no CANAEL (Cadastro Nacional de Eleitos), a AAPPREVI, mais nova agremiação a se inserir no rol das defensoras dos participantes e assistidos da PREVI, procurou saber a opinião individual dos seus Dirigentes.

Nesse sentido direcionou-lhes mensagem com o seguinte questionamento:

- Apoiamos alguma chapa;
- Indicamos o CANAEL;
- Não apoiamos nenhuma chapa.

Sem surpresas a resposta contemplou a segunda opção, com algumas variações propensas à mescla de posicionamentos.

Se calcados inteiramente no veto a nomes constantes do CANAEL ficaremos sem opção de voto, uma vez que são chapas fechadas que só admitem votos no conjunto e ambas estão ocupadas por integrantes do CANAEL.

A indicação de alguma chapa específica fere nossos princípios por aprovar nomes não confiáveis, constantes do CANAEL.

Por último, ao vetar ambas as chapas incentivamos a abstenção, pecado maior em que incidimos numa sucessão de erros passados.

Como resultado desse arrazoado, procuramos adotar postura democrática que se coaduna com a imparcialidade no sentido de influenciar eleitores, apenas fazendo algumas recomendações a título de orientação.

Assim sendo, deixamos a critério de cada um avaliar seus candidatos, à luz do CANAEL, direcionando seu voto ao menos maculado entre os concorrentes. Aquilatando também os envolvimentos deles com siglas e doutrinas prejudiciais à nossa causa e à defesa dos interesses do nosso grupo, em função do trinômio CASSI/PREVI/BB.

Devemos ainda avaliar individualmente candidatos conhecidos de outros pleitos e o seu comportamento à frente de cargos na CASSI, principalmente, e em Entidades diversas. Nessa avaliação é interessante conhecer o trabalho desenvolvido (quem fez o quê), o relacionamento com os dependentes de suas ações (dirigente que não atende associado não é merecedor de crédito), e o mais importante de tudo: qual sua plataforma de trabalho – se demagógica ou passível de consecução.

Por tudo isto, a AAPPREVI conclama seus associados e demais colegas a marcar presença na votação, usando seu voto conscientemente sem subordinação à política de convencimento de cabresto encetada pelo Banco do Brasil através do SisBB, pela própria CASSI em suas chamadas publicitárias, e pelas grandes associações no uso de panfletagem enaltecendo seus candidatos – nem todos bons e nem todos inteiramente ruins.

Não nos deixemos enganar pela máquina publicitária estampando fotos sorridentes e slogans batidos nos seus cartazes. Às vezes a enumeração de cargos exercidos direciona ao entendimento de profissionalismo sindical ou do apego a sinecuras e benesses proporcionadas pela dança das cadeiras. Essa propaganda segue à risca a doutrina Ricupero: “O que é bom a gente mostra, o que é ruim a gente esconde”.

Finalizando, vale lembrar que do resultado da eleição depende o tipo de atendimento que iremos receber pelos quatro anos seguintes. Se acertarmos, ótimo, mas se errarmos será o caos, pois o que já é ruim ficará pior, seguindo a Lei de Murphy. E o continuísmo, quando calcado no que não presta só leva à deterioração do que já existe.

www.canael.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26/03/2010.

19 comentários:

Anônimo disse...

Para se iniciar uma ação contra a Previ, fundamentos é o que não faltam:
1 - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990 - artigos 81 a 100:
2 - Lei da ação civil pública nº 7347/1985 - artigo 11:
3 - Código Civil - artigo 247:
4 - Estatuto do Idoso - artigos 78 a 92.

Que tal uma ação cívil?

rosalina de souza disse...

Meus colegas do Blog Previplano1.
Nesse projeto chamado AAPPREVI, nós aprendemos que devemos conhecer melhor os candidatos antes de os elegermos. Nós aprendemos a ver melhor os candidatos pelas propostas, infelizmente as duas concorrentes (chapa 1 unidos pela Cassi ) composta por Anabb e Contraf CUT é o continuísmo ,talvez mais bondades como o 13 pagamento ou seja mais este presente para todos nós do PB-1 da previ,como usuários da Cassi.( a chapa 03 uma nova Cassi) tem o apoio da federação dos bancários da Bahia e Sergipe .uma promessa ? ( não sabemos ) por esta razão teremos que pensar muito antes de qualquer decisão.
Nessas eleições, conheceremos mais o trabalho eleitoral através do CANAEL,que também serve de parâmetro para nossa escolha,projeto desenvolvido agora que já colhe frutos com a recomendação do Grupo Acorda-BB.
Gosto muito de ter participado do blog ,e de ver os comentários dos colegas que como eu quer ver uma situação melhor tanto no atendimento da Cassi que em muitas regiões é pior que o Sistema único de saúde aqui em Goiás só funciona bem na capital Goiânia,nas demais regiões pessoas tem que se deslocar do interior para exames simples.Agora sabemos o que fazer quando formos votar.
Foi uma boa experiência e, com certeza, saberemos escolher e analisar melhor nossos candidatos.
Parabéns a todos nós pela consciência,determinação e busca da verdade,juntos alcançaremos o nosso grande objetivo,o de votar sem cabresto,sem pressão,livres para escolher o que melhor nós representar.

rosalina de souza disse...

Meus colegas do Blog Previplano1.
Nesse projeto chamado AAPPREVI, nós aprendemos que devemos conhecer melhor os candidatos antes de os elegermos. Nós aprendemos a ver melhor os candidatos pelas propostas, infelizmente as duas concorrentes (chapa 1 unidos pela Cassi ) composta por Anabb e Contraf CUT é o continuísmo ,talvez mais bondades como o 13 pagamento ou seja mais este presente para todos nós do PB-1 da previ,como usuários da Cassi.( a chapa 03 uma nova Cassi) tem o apoio da federação dos bancários da Bahia e Sergipe .uma promessa ? ( não sabemos ) por esta razão teremos que pensar muito antes de qualquer decisão.
Nessas eleições, conheceremos mais o trabalho eleitoral através do CANAEL,que também serve de parâmetro para nossa escolha,projeto desenvolvido agora que já colhe frutos com a recomendação do Grupo Acorda-BB.
Gosto muito de ter participado do blog ,e de ver os comentários dos colegas que como eu quer ver uma situação melhor tanto no atendimento da Cassi que em muitas regiões é pior que o Sistema único de saúde aqui em Goiás só funciona bem na capital Goiânia,nas demais regiões pessoas tem que se deslocar do interior para exames simples.Agora sabemos o que fazer quando formos votar.
Foi uma boa experiência e, com certeza, saberemos escolher e analisar melhor nossos candidatos.
Parabéns a todos nós pela consciência,determinação e busca da verdade,juntos alcançaremos o nosso grande objetivo,o de votar sem cabresto,sem pressão,livres para escolher o que melhor nós representar.

Anônimo disse...

O colega anônimo das 11:31, esqueceu de citar a CONSTITUIÇÃO FEDERAL = art. 5º.

Anônimo disse...

Leiam a resposta que a dona do outro blog deu a um colega.
- Nossos associados.....E o outro ainda votaria nela.
Por isso e que nao tem jeito.
Da nojo.
Por favor publicar, porque la nao sera publicado.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem endereçada à AAPPREVI por associado identificado e aqui reproduzida por tratar-se de assunto relevante.
Lá, mereceu anotação para inclusão em futuras proposições de alterações do Estatuto PREVI:

Senhores,

Sempre que leio uma resposta da PREVI sobre a distribuição do superávit,
em primeiro lugar é citado que o REGULAMENTO DO PLANO não contempla
essa modalidade de benefício.
Não seria o caso de se trabalhar para ser incluída na pauta de futura
assembléia uma proposta de alteração do regulamento?
Ou será que esse ponto é irrelevante?

Atenciosamente,

(nome omitido por não este espaço a destinação original).

Anônimo disse...

Parabéns pelos comentários dos colegas,sempre em favor de todos os aposentados e as pensionistas da previ,em especial no que diz respeito a nossa saúde.
CHAPA UM ( Unidos pela Cassi ) – É a chapa que representa a atual administração da CASSI, ligada à CUT, ao Governo e ao BB. O voto nessa formação seria apoiar tudo que vem acontecendo em desfavor dos participantes ou usuários : falta de guias, atraso no pagamento de subsídio à aquisição de medicamentos de uso contínuo, queda na qualidade de atendimento e perspectivas sérias de insolvência do plano de associados.
Em Brasília onde resido o atendimento esta semelhante a Goiás,ou seja um total descaso com o funcionalismo e seus familiares,estou atento ao “Canael” ,e tenho a convicção que a turma da Anabb sabe que seus dias de glória esta chegando ao fim.
Ainda anônimo,

Anônimo disse...

Colegas a turma do "DINHEIRO"
Na primeira hora que tiveram a oportunidade de aprovar a co-participação, o fizeram.

Com o discurso da "gestão eficiente" e do "medo".

E na hora que puderem, nos empurrar outras ‘taxinhas’, farão!

OOOO ROSALINA,Ainda tem gente que acha este povo aí "sério"?

ANABB E CONTRAF CUT "JUNTAS" ISSO


"PODE"

Marcos se possível publique.

Anônimo disse...

NÃO SE ENGANEM OU NÃO SEJAM ENGNADOS.

ELEIÇÃO CASSI e PREVI.

Na época de eleições vem aquela velha sinfonia: olhar as propostas dos canditados. Antes de olhar as propostas dos canditados para você não perder tempo, olhe primeiro que esta emitido a proposta. Vejamos: quando é emitida por pessoas ligadas ao PT e aos sindicatos é perda de tempo estudar essa propostas por que leas não serão cumpridas como de praxe, pois todos nós sabemos do cunho ideológico dessas agremiações. Acreditar em petista e sindicalista é deveras temerário. Hoje estamos sentido isso através das administrações da ANABB, o presidente Valmir só faz jogo de cena, critica outro órgão como a PREVI, mas não parte para ação. A diretoria atual da Previ trabalha só para o BB, em detrimento dos direitos dos associados. Então esta difícil votar, pois, todas as chapas tem antes de tudo o caráter ideológico, pois são formadas por elementos ligados a partidos e a sindicatos. Como disse o colega Marcos, votar na chapa menos pior é a única alternativa. Pois, na maioria das vezes, o currículo poder ser bom, mas ligações é que são perigosas. Todo cuidado é pouco. Proposta e currículo se perde pelo ideologismo como vem acontecendo nos órgãos ligados ao funcionalismo. Os canditados são os mesmos de alguns anos para cá, existe apenas a troca de lugares, nada mais. Como disse Rui Barbosa "a merda é a mesma, só muda os mosquitos". Rui Barbosa é um vizinho nosso.

Anônimo disse...

Colegas,muito interessante o comportamento da gestão da Cassi vinculada a Anabb,enquanto o funcionalismo aguarda a implantação do plano odontológico aprovado,a Anabb surpreende com o plano odontológico próprio em parceria com a "ODONTOPREV",bem ao estilo VALMIR CAMILO.
A CASSI merece respeito,vinculada a ANABB compromete a implantação do plano odontológico para todos nós usuários da Cassi?

Colegas temos que debater isso?.

Anônimo disse...

VOLTANDO AOS ERROS DA RENDA CERTA;

Os normativos da Previ, reza que o associado passar a ter o direito de aposentar desde que cumpra as seguintes exigências: integralmente: 360 ou mais contribuiçoes e 55 anos de idade. Proporcionalmente: 180 contribuições e 50 anos de idade.
Aquirido o direito o associado pode postergar a aposentadoria, mas cumprindo os normativos sobre o recolhimento das contribuições. Nada consta a respeito de que a partir da 360ª contribuição ela seria suspensa até a data da aposentadoria e nem reza que o valor do beneficio seria calculado quando do efetivo recolhimento das 360 contribuições e que seriam corrigidos nos mesmos índices que corrigem as aposentadorias anualmente, e cujo valor apurado passariam a perceber quando da aposentadoria, e que o valor das contribuições recolhidas em excesso seriam devolvidas pela Previ, com seus valores, também, corrigidos.
O valor do benefício de quem aposentou com mais de 360 contribuições foram calculadas sobre o período efetivamente recolhido. Então por que devolver esse valor se a compensação de permanecer, além das 360, existiu, pois o cálculo do benefício foram efetuados em cima dos valores que serviram de base para os recolhimentos.

Quanto a RENDA CERTA dos aposentados. Nos normativos constam que a contribuição continua a ser recolhida do aposentado e do patrocinador. Agora fica a pergunta como devolver um recolhimento que era obrigatório?
Como atropelar os normativos que regem a matéria?

Como devolver a contribuição se essa obrigação não foi extinta.

Para proceder sua devolução esse recolhimento tem que ser extinto
e que seja retroativo a data da aposentadoria.

Por que não consultar um especialista nesta área.

Alguém tem que pagar por tamanha arbitrariedade e ao não cumprimento dos normativos que deveriam ser observados pela diretoria da Previ e pelo Conselho Fiscal que referendou essa ação arbitrária.





Se os aposentados querem justiça, que se faça justiça. E como será feita essa justiça? Punindo os responsáveis por tamanha irregularidade e exigir a devolução do dinheiro que foi pago indevidamente. Isso sim é que justiça.

Novos fatos assim poderam sobrevir, como acontece no Brasil, a impunidade estimula o crime.

Anônimo disse...

Colegas,


Desfiliei-me da ANABB faz tempo e tenho o desgosto de ser contemplado com duas revistas encaminhadas pela ANABB, fazendo propaganga CHAPA 1 UNIDOS PELA CASSI. D E U S N O S L I V R E.

Só voto no Valmir se for para algum cargo de alto risco, tipo extrair veneno de cobra.

Jorge Teixeira - Araruama (RJ) disse...

Colega Marcos Cordeiro,
O blog dos eleitos contempla, já há quase trinta dias, matéria cujo título é “Mudança no fator previdenciário: este é o momento”. Até agora, 10:03hs de 27.03.2010, nenhum comentário foi postado. O assunto disponibilizado é importante mas entendo que, pelo menos neste momento, o foco deveria ser outro. Por definição o blog Unidade BB tem como principal objetivo apresentar e debater temas pertinentes ao Banco do Brasil e seu funcionalismo. Foi criado por militantes sindicais e militantes políticos ligados à Articulação Sindical. Encontra-se em discussão o tema “Mesa temática de previdência com BB começa com reivindicações pendentes”. Vale lembrar que essa mesa temática é a responsável pelas tratativas em curso entre a Contraf-Cut e o Patrocinador referentes a uma possível distribuição da reserva especial para revisão do nosso plano de benefícios. Penso, s.m.j., que se poderia dar uma fugidinha rápida até o Unidade BB e manifestar também as nossas insatisfação e indignação diretamente aos militantes sindicais, no que concerne aos acontecimentos que temos tomado conhecimento referentes ao “PB-1”. Pelo andar da carruagem até mesmo demonstraríamos, no caso dos colegas que eventualmente possam ter o pensamento igual ao meu, a nossa expectativa de que este ano não haverá qualquer tipo de distribuição de recursos que alcance os aposentados e as pensionistas do “PB-1”. Finalizando entendo que vale a pena ficar registrado de que se trata apenas de uma simples sugestão, nada mais.

Anônimo disse...

Colegas,

O Blog Eleitos da Previ foi criado "para inglês ver". Até o fim do mandato vão falar do preço da alface, do Ronaldinho na seleção e por ai a fora.

Desculpem, mas não dá para levar a sério o Sasseron e sua turma.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas. Comunicado relevante:

Prezado Sr. Marcos,

Minha previsão de ajuizamento da ação CESTA ALIMENTAÇÃO será para o dia 16 de abril, mas podemos reprogramar.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado OAB/PR 32.492.

Obs.: da AAPPREVI.

TODOS os documentos recebidos até o dia anterior (15/04/10), serão incluídos no Ajuizamento do 1° lote da ação Cesta Alimentação, que será procedida no Rio de Janeiro (TJRJ).

Lembrete ao Dr. J.Tadeu disse...

Se o Tribunal do Rio de Janeiro já firmou decisão que a "CESTA ALIMENTAÇÃO" ´´e de caráter Remuneratório, as novas ações devem ingressar na Justiça do Trabalho;

Se o Tribunal do Rio de Janeiro já firmou decisão que a "CESTA ALIMENTAÇÃO" é de caráter Indenizatório, as novas ações devem ingressar na Justiça Comum.

Anônimo disse...

Quanto a essas ações é bom verificar se há conflito de competencias. O STJ já julgou várias ações que tramitaram pela justiça comum e considerou que era matéria da competencia da Justiça do Trabalho, por envolver verbas de acordo coletivo. Entretanto, ainda, não há jurisprudencia. Em outros casos, dizem tratar-se de matéria eminentemente civil, por não envolver relação de trabalho. Depende muito do relator.
Trata-se de matéria muito controversa.
Aplausos para Caixa Economica Federal, que teve um gesto humano e de reconhecimento ao passado daqueles economiários, pagando-lhes a Cesta-Alimentação. Nossa Previ poderia visitar aquele ambiente para aprenderem como devem ser tratados aqueles que ajudaram a construir o patrimonio da de uma instituição.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Enquete encerrada:

Você tem interesse em ingressar com ação judicial Renda Certa, gratuitamente, por intermédio da AAPPREVI?

Sim = 100 (76%)
Não = 11 (08%)
Tenho ações em curso = 20 (15%).

Atendendo a vontade da maioria dos 131 votantes (76%) a AAPPREVI está acatando inscrições para ingressar com a ação até o próximo dia 16, dependendo do número de manifestantes.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

31/03 - Eleições CASSI 2010.

Comentário de Marcos Cordeiro de Andrade publicado no
Blog da AFABB-Tupã(SP):

http://afabbtup.blog.terra.com.br/