segunda-feira, 22 de março de 2010

Porque a Ação Judicial é de Graça!

(Cesta Alimentação e/ou Renda Certa).

Caros Colegas.

É de graça para o associado da AAPPREVI, residente em qualquer parte do País, porque a Associação arca com todas as despesas do início ao fim da demanda, usando a renda auferida com cobrança das mensalidades (R$ 10,00 por sócio).

O advogado nada cobrará do associado e toda relação envolvendo o assunto será desenvolvida entre ele e a AAPPREVI. Nem comissão será cobrada. Ao associado cabe apenas encaminhar os documentos diretamente ao endereço da Associação e acompanhar o andamento do processo através do Site www.aapprevi.com.br. Nada lhe será cobrado durante todo o desenrolar da Ação.

O advogado receberá seus honorários da AAPPREVI sob a forma de mensalidades estipuladas em contrato de Serviços Advocatícios específicos, para acompanhamento dessas Ações. Este documento está registrado ao amparo da Lei e com vigência assegurada até o término da Ação. Além desses recursos nada mais perceberá, desenvolvendo seus trabalhos sob a expectativa de fazer jus à sucumbência.

Nas causas com outros patrocínios, as despesas do associado recaem sobre custas processuais (R$ 300,00 individuais antecipados, em média), despesas processuais advindas (recursos, taxas judiciárias, honorários periciais, diligências para obter cópias dos autos, etc. – que podem chegar a R$ 4 mil reais), honorários advocatícios (20% do valor contemplado).

Na AAPPREVI as despesas finais do associado ganhador da causa se restringem a zero.

Por tudo isto podemos afirmar que são GRATUITAS para o associado as Ações Judiciais “Cesta Alimentação” e “Renda Certa” patrocinadas pela AAPPREVI.

Eis um recente despacho condenando a PREVI ao pagamento do benefício (10/03/10):

Processo n° 2008.001.295.969-2 – DESPACHO conclusivo (sucumbência – 10%) - Site http://www.tjrj.jus.br/

"ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento das quantias apuradas referentes ao Plano de Benefício de Renda Certa, que excederem o limite mínimo de 360ª contribuições, a contar da data de aposentadoria até a data da suspensão geral (dezembro/2006), devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a ré nas custas e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. Rio de Janeiro, 10 de março de 2010. WILSON DO NASCIMENTO REIS Juiz de Direito".

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 22/03/2010.

59 comentários:

Anônimo disse...

Colegas postei no blog da Cecília a seguinte mensagem, que sei não será publicada:

" A ANABB já escolheu a sua plataforma para as próximas eleições da PREVI. É só entrar no site da Associação e ver a matéria com o título "ANABB permanece na batalha pela isonomia ". É o número de colegas que votam no SISBB é bem superior aos dos que votam pelo 0800. Até porque no SISBB a gente é lembrado a cada segundo que deve votar.

E tem gente que não entende, porque só pessoas "inteligentes" se perpetuam no poder."

rosalina de souza disse...

Aparecida de Goiânia, 22 de março de 2010.

À PREVI
Prezados Senhores Diretores
DISTRIBUIÇAO DO SUPERAVIT 2009.
Sirvo-me da presente para levar minhas ponderações e sugestões sobre a distribuição do superavit de 2009.
1) Se houvesse prejuízo, eles seriam cobertos com a contribuição dos associados na proporção dos seus vencimentos;
2) Como houve lucro, acho que o mesmo deveria ser distribuído usando os mesmos critérios, ou seja, proporcional aos vencimentos, ou mesmo do tempo de contribuição, que são condizentes com o nosso tempo de trabalho, e assim, maior justiça na sua distribuição.simplesmente observando o que diz a lei,sob pena de serem processados,pelo não cumprimento da mesma,três exercícios consecutivos sem distribuição.
3) A PREVI já tem as reservas necessárias para a nossa segurança, sendo justo que o excesso seja distribuído imediatamente aos associados, imediatamente, e não somente depois de nossa morte.
4) Cada associado fará uso de sua parte de acordo com suas necessidades, ou conforme a sua vontade, seja ela qual for e não pelos critérios da PREVI.
5) Repetindo, se o dinheiro é nosso, cada um deve gasta-lo ou aplicá-lo de acordo com seus critérios.
6) Já estamos final do mês de março de 2010, e até hoje a PREVI está, a seu critério, aplicando a sobra de 2009, sem socorrer os seus associados, que contribuíram para este lucro.
7) Determinar a Diretoria de Seguridade,a imediata revisão do EMPRÉSTIMO SIMPLES,dilatando o prazo de pagamento e revendo o valor da concessão,imediatamente pois se estão aplicando a minha parte do superávit a minha revelia,que esta seja destinada a melhoria de um produto usado por aposentados e pensionistas do PB-1 de benefícios da previ,esta cobrança se estende ao Conselho Deliberativo da Previ, e Conselho fiscal,sob a forma de DENUNCIA.
Na certeza de que o assunto será levado em consideração, com a justiça que sempre norteou as decisões da PREVI, aguardo o pronunciamento de Vv.sas. quanto ao assunto aqui tratado.
Saudações,
Rosalina de Souza
Pensionista Matricula 18.161.320-4

“ Espero sinceramente que todos os colegas também destinem esta cobrança junto a Previ sob carta registrada,para que realmente esta gente possa ver que estamos nos sentindo lesados e vamos buscar reparação na justiça para tantos desmandos praticados por esta atual Diretoria.”

Mariano Branquinho disse...

Colegas, qual o período (mês e ano do inicio das contribuições e mes e ano final), para que eu possa verificar a quantidade de contribuições ( se inferior, igual ou superior a 360).Desde já agradeço a atenção
Mariano Branquinho

Anônimo disse...

Colega Marcos,
Embora já existam prioridades a serem cumpridas referentes às ações préviamente escolhidas, se possivel, analise os dois artigos abaixo, da Lei Complementar 109/2001.
A atual Diretoria da Previ não está sujeita às infrações constantes dos mesmos? Não estão infringindo a Lei ao descumprir seu artigo 20? Não estão sendo omissos ao permitir ao Patrocinador essas "subtrações virtuais"?

CAPÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 63. Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar.
Parágrafo único. São também responsáveis, na forma do caput, os administradores dos patrocinadores ou instituidores, os atuários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à entidade, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.
;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;.;

Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:
I - advertência;
II - suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias;
III - inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e
IV - multa de dois mil reais a um milhão de reais, devendo esses valores, a partir da publicação desta Lei Complementar, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.

Precisamos buscar uma solução, e talvez ela esteja estampada na Legislação.

AÇÕES JUDICIAIS disse...

Temos que garantir nossos Direitos na Justiça !(e de nossos herdeiros)

Lembramos aos participantes do Plano 1 superavitário que, seus valores pleiteados na Justiça continuam de pleno Direito após a sua morte, recaindo sobre seus herdeiros os pagamentos não recebidos em vida, o que não ocorre quando a pensionista ou o viúvo-assistido falecem sem ingressar com a Ação Judicial,deixando filhos maiores, seus legítimos herdeiros, sem NADA do fabuloso patrimônio do Plano 1 da PREVI !

Nesse caso: A PREVI,o BB, a UNIÃO e o Plano Futuro "agradecem" a parte que os incautos (im)previdentes deixaram faltar em sua herança.

"NÃO DEIXEM AOS OUTROS, O QUE DE DIREITO PERTENCEM AOS SEUS"

Anônimo disse...

Colegas,

O blog Eleitos da Previ é algo desprezível, ridículo. Para não falarem de sua própria incompetência ou pior de sua falta de caráter, veiculam assunto com o título "Mudança no fator previdenciário: este é o momento". O momento era deles criarem vergonha e trabalharem para resolverem o problema da distribuição do superávit, ao invés de ficarem desviando o foco para assuntos que estão fora de suas alçadas.

Ivan Rezende disse...

Mariano Branquinho: O periodo é de abril/67 a dez/2006.Por exemplo, quem tomou posse em janeiro 1971, contribuiu até 2006, 35 anos, portanto vai pleitear a devolução, corrigida, de 5 anos (60 meses), das parcelas pagas à Previ, pessoal (4,8%) e do patrocinador (9,6%), corrigidas.

Leomax disse...

Lembrando ao colega Ivan Rezende que no cálculo deve-se considerar 13 contribuições/ano.

Anônimo disse...

Prezado Ivan Rezende, pergunto-lhe:
1) os 5 (cinco) anos que podem ser pleiteados devem ser contados de dez/2006 para trás? Ou seja, este período quinqüenal inicia-se em jan/2002, mês mais remoto que ainda pode ser pleiteado e não está prescrito?
2)num exemplo de um(a) funcionário que faleceu em dez/2004, sua(seu) pensionista só poderá pleitear desde jan/2002 (3 anos), ou os últimos 5 anos (60 meses) de contribuição de seu marido(mulher), isto é, desde desde jan/2000?
3)queira explicar melhor a última parte do seu post: "...pessoal (4,8%) e do patrocinador (9,6%), corrigidas."
Obrigado.

Anônimo disse...

Por que a RENDA CERTA?

A RENDA CERTA, surgiu dentro da PREVI. Por que dentro da PREVI? Porque os grupos de sindicalistas que estão ali infiltrados, que nunca trabalharam, somente tomaram posse no Banco, arquitetaram um plano para angariar mais renda as já seus polpudos salários, que nunca teriam na ativa. Pois bem, como eles nunca trabalharam e então não tinham porque aposentar. Então ultrapassaram os 30 anos de contribuição por longo tempo. Então para se beneficiarem disso criaram a famigerada renda certa. Entretanto, foram com tanta vontade para apropriação de recursos da PREVI que esqueceram dos aposentados que continuavam contribuindo e que em muito ultrapassaram os 30 anos de contribuição. Olha o rombo que isso vai provocar na PREVI. Para se beneficiarem desse plano, incluiram essa renda certa, que ninguém sabia ao certo o que era. Embutiram naquela votação que, desviando o assunto sobre os novos calculos para o valor dos beneficios, os associados votaram a favor, e se transformou num grande engodo. No meus caso, não tenho direito a nada. Quanto que a PREVI vai ter que pagar? Como isso foi um ato de irresponsabilidade de seus diretores eu acho que cabe ai uma ação judicial para penalizar pecuniariamente todos da diretoria. Pois dizem que não podem dar aumento real no reajuste do beneficio, em que pese o superavit, pois não consta no estatatuto e para não haver desiquilibrio no Plano. Altere-se o estatuto, como fizeram para o RENDA CERTA, que ~beneficaria a todos, indistintamente. Grande piada. Muitos vão ser beneficiados, por causa dessa tramóia. E os que não vão ser beneficiados, como ficam. Cumpri sempre o estatuto e nem por isso tenho direito a nada. Contribui conforme os regulamentos. Agora só porque um grupo de espertalhões resolveram dar um golpe e que esse golpe esta tendo desdobramentos que vão beneficiar os aposentados que sempre contribuiram depois de 30 anos na ativa e, por direito, vão participar da festa, mesmo que judicialmente. E nós que apenas cumprimos nossos 30 anos, que aposentamos recentemente, vamos ver muito gente se usufruindo também de capitais que ali foram injetados por mim. Esse pessoal ardiloso que implementaram esse plano tem que ser acionados judicialmente. Se deixarmos isso passar em branco, estaremos incentivando novas falcutruas, devido a impunidade, coisa comum no Brasil, passará a ser comum na Previ. Não podemos nos calar, alguma coisa tem que ser feita para se fazer justiça com aqueles, que como eu, pagamos apenas para assitir um ato injustificável como essa renda certa. Chega de sermos lesados. Qu se faça justiça.

E ai esta a resposta. Por que renda certa? Por que eles já estavam tão certo que o plano lograria êxito, certamente.

Ari Zanella disse...

Caro Marcos,
Não querendo menosprezar, antes quero enaltecer, as respostas do Ivan Rezende e do Leomax ao Mariano Branquinho; entretanto, como se trata de uma Ação Jurídica, peço que consulte o Dr. Tadeu, nosso nobre causídico, para que nos esclareça qual e o período compreendido para a contagem dos 360 meses do Renda Certa, assim como, segundo o Leomax, se realmente conta 13 contribuições a cada ano trabalhado. Agradeço antecipadamente por mais esta prestação de serviço.

Anônimo disse...

O colega anônimo das 09:45 está coberto de razão. Os dirigentes da PREVI que foram responsáveis pelo esbulho denominado RENDA CERTA, devem ser acionados na Justiça por gestão fraudulenta e malversação do patrimônio pertencente a todos os associados do Plano 1. Deverão responder civil e criminalmente pelo erro cometido. Com a palavra os senhores Advogados.

Anônimo disse...

Prezado Marcos Cordeiro,pelo que disse nosso colega Ivan Rezende: 23 de março de 2010 08:05; somente os aposentados que contribuiram com mais de 30 anos a partir de abril/67, poderão participar da ação Renda Certa.No entanto, muitos colegas, não sei quantos, aposentaram ,uns com 30 anos e outros com menos de 30 anos de atividade e embora mesmo aposentado com tempo na ativa menor que 30 anos, continuaram contribuindo com a Previ até 2006.
Então a ação Renda Certa não vai abranger esses outros grupos, nem tampouco as pensionistas. De que forma eles poderiam obter alguma participação no superávit, se até hoje a Previ não melhorou os benefícios do plano 1 no seu conjunto.Já ouvi dizer que a Previ não faz acordo.Em 2008, houve estudos com iniciativa da Anabb e demais associações com várias sugestões, mas que ficou para tráz, pondo-se a culpa na crise de setembro daquele ano.Já estamos em 2010. A crise foi superada, o superávit está em 44 bilhões. Os dirigentes da Previ se gabam nas apresentações e fazem até pose, mas ao mesmo tempo debocham em nossas caras. Estão aparecendo feito estrelas nos encontros com aposentados com datas marcadas.Os participante vão lá e assistem boquiabertos às demonstrações, fazem perguntas, mas as respostas são evasivas e prédefinidas. De lá saem com as mãos vazias.Enquanto isso o banco vai a cada ano se apropriando, mesmo que contabilmente "segundo dizem" de parte da Grande Sobra.Descupe-me Marcos por enviar-lhe este comentário.Mas,será que existe uma luz no fim do túnel?

Ivan Rezende disse...

Renda Certa: Não há prazo de prescrição. Se o funcionário contribuiu de abril de 67 a dez/2006 ele totalizou 38 anos e 9 meses. Os 8 anos e nove meses que ultrapassaram os 30 anos (360 contribuições)é que o aposentado vai solicitar a restituição, acrescentando mais uma contribuição a cada ano (13º salário- contribuição do Leomax).
Se você completou 32 anos de contribuição em dez/2006, você terá retorno de 24 contribuições.
Se você recebe da Previ R$5.000,00 de benefício, voce recolhe 4,8% (R$240,00) por mês e o patrocinador 9,6% (R$480,00) e é este valor mensal R$720,00, corrigido, é o que pleiteamos.

Anônimo disse...

Ao anônimo 09:45: também tenho colega do meu grupo de relacionamento, advogado, por sinal, que também não é favorável ao Renda Certa. Só que ele -não sei se é o seu caso- apesar de aposentado, não contribuiu as 360 parcelas, somando-se o tempo de ativo e aposentado, até dez/2006, diferente dos aposentados que ajudaram mais a incrementar o patrimônio do Planol.
Pode ter certeza de que não haverá o rombo que você imagina, pois é apenas a devolução do que pagamos, sem os excessos que ocorreram na primeira distribuição, com valores milionários e inexplicáveis. Aquilo sim, poderá provocar desequilíbrio ao plano.

Anônimo disse...

"Renda Certa ?"
Os Diretores da PREVI enganaram até o Valmir Camilo (da ANABB) sobre a má distribuição do Benefício de Renda Certa SÓ PARA ALGUNS.
Releiam no Jornal "Ação" (site da ANABB +Publicações) abril de 2008, edição nº 199 a queixa do Valmir, sobre o tal Benefício "Renda Certa".
(Um horror o que fizeram: gastaram mais de R$ 270 milhões com este Benefícios)

Anônimo disse...

Colega anônimo de 23.03/12:01,

Acho difícil alguém enganar o Valmir, pode ser que ele tenha se deixado enganar. As eleições da PREVI estão ai e o Valmir começa a jogar para a torcida. Não se engane com ele.

Abraço!

Mariano Branquinho disse...

Valeu caros colegas pela informação. Vou procurar saber junto ao escritório do Dr. Tadeu, se terei direito a pleitear a Ação Renda Certa, já que recebí um pequeno valor.
Gratos: Ivan Rezende, Leomax e Ari.
Abraços Mariano Branquinho

Anônimo disse...

Gostaria de saber o que anda fazendo a AFABB do Paraná em favor dos associados e contra os desmandos dos dirigentes da PREVI. Parece que a entidade está bastante omissa depois que o seu presidente recebeu o OSCAR da PREVI.

Anônimo disse...

Por que o Renda Certa ?
O Renda Certa foi um erro. Há quase uma unanimidade sobre este caso. A solução que alguns acham para o Renda Certa é estende-lo para todos ou quase todos, ficam excluidos os colegas como o acima, com exatos 30 anos e os 34.000 da ativa.Se foi um erro tem que ser corrigido, amplia-lo tornará um erro de pequena monta (R$ 270 milhoes) para um erro gigantesco que consumiria todo o superavit. Exagero? Se menos de 9.000, com em média 2 anos além dos 30 trabalhos custou a quantia acima, imaginem 50.000 com até 20 anos de inatividade? Muitos bilhões.

Anônimo disse...

Alguma considerações sobre o Renda Certa:
1 - Quem contribuiu com 30(trinta) anos, teve o seu beneficio integral. Assim terá direito de receber as contribuições que ultrapassaram esse tempo, até dezembro de 2006, ocasião em que foram suspensas as contribuições.
2 - Quem contribuiu, até a data da aposentadoria, por menos de 30 anos ( exemplo 24/30 em dezembro de 1998) continuou contribuindo até dezembro de 2006, como é que fica ? Seus beneficios foram calculados na proporção 24/30 avos, e suas contribuições só serviram para aumentar o "bolo".
Não cabe uma ação de revisão dos beneficios, considerando os anos contribuidos após a aposentadoria?
Assim ,esse Renda Certa que privilegiou, segundo dados, apenas uma minoria( de 6 a 7% do total) se extenderia a todos os contribuintes do PB1.O parâmetro poderia ser 31 de dezembro de 2006 e faria justiça.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Publiquem. É indispensável uma maior conscientização dos aposentados sobre a participação nas eleições de nossas entidades
Saudações
Quintela

----- Original Message -----
From: Carlos Quintela
To: aapprevi@aapprevi.com.br
Sent: Monday, March 22, 2010 8:02 AM
Subject: sugestão

Caros amigos,
Enquanto avalio a adesão a mais esta associação de funcionários do , já que sou vinculado a três outras instituições e não posso sair pois tenho ações em andamento, vou me conectando ao site e lendo as notícias e as opiniões aqui expressas.
Tenho uma sugestão a dar a vocês. Quando do final da fase de inscrição dos às próximas eleições, tanto da CASSI como da PREVI, vocês bem que poderiam fazer um artigo deixando claro as "colorações" das chapas sob exame. Quem é da situação e quem é a oposição. Estou cansado de apresentações amorfas e ditas isentas. Precisamos dar nome aos bois, pois os últimos representantes que temos elegido são apenas peças num tabuleiro que são movidas sempre pelas mesmas mãos. Outras coisa que seria importante é que se divulgasse as datas das eleições com maior antecipação, pois só assim conseguiríamos mobilizar os aposentados, não apenas para a votação, mas também na montagem de chapas capazes de disputar com alguma chance as eleições. Precisamos de representantes que chutem as canelas desses "donos do poder" e não de vacas de presépio sempre dispostas a aceitas tudo que venha de cima. Coragem é o que está faltando aos eleitos, pois a grande maioria é de funcionários da ativa, com evidentes limitações de julgamento, pois ao fim do mandato estarão sob o tacão do patrão.
Carlos Quintela

Campos Bom RS


From: AAPPREVI
Sent: Monday, March 22, 2010 9:13 AM
To: Carlos Quintela
Subject: Re: sugestão

Prezado colega Carlos Quintela.
Sua expectativa será contemplada no devido tempo. Note que deve ser proposital a exiguidade do prazo disponibilizado entre a homologação das chapas e sua consequente divulgação, e o início da votação. Antes de definida a oficialização de qualquer chapa não podemos fazer pronunciamentos sobre candidaturas, o que seria leviandade, pois até o ultimo momento desse anúncio pode haver mudanças estratégicas. No entanto, permanecemos atentos e já temos opinião formada sobre o assunto baseados, principalmente, no CANAEL: (www.canael.com.br).
Tudo leva a crer que tanto a PREVI quanto a CASSI têm interesse na continuidade de gestão através dos elementos concorrentes. De se notar que há o afunilamento em direção a um ponto central do poder envolvendo ANABB/Contraf-Cut/PT. Em resumo, sem oposição. E sem maiores opções.
Em face da oportunidade de suas colocações, peço-lhe autorização para publicar seu comentário (e esta resposta) no Blog, para conhecimento de todos os colegas interessados. Caso prefira seu nome será omitido, mas não vejo inconveniente na sua divulgação como participante.
Em tempo: sua adesão como associado em muito nos honrará, contribuindo para engrossar o nosso contingente.
Grato.
Marcos Cordeiro.
----- Original Message -----
From: Carlos Quintela

Mariano Branquinho disse...

Alô Colega Marcos Cordeiro, fiz minha inscrição como associado, da AAPPREVI, mas até hoje, 23.03. não foi debitada na minha conta a mensalidade.

Abraços Mariano Branquinho

Anônimo disse...

Colegas,
Se alguem tiver duvida...

Regulamento do PB1 - Previ

Seção IV – Do Benefício Especial de Renda Certa calculada com base nas contribuições posteriores a 360 meses

Art. 88 – Para todos os participantes aposentados ou que vierem a se aposentar por este Plano de Benefícios, será calculada renda certa com base no resultado do cálculo realizado sob o seguinte parâmetro: somatório das contribuições pessoais e patronais excedente à 360ª vertida até o momento da aposentadoria, ou até 31.12.2006, para participantes que se aposentaram ou venham a se aposentar após esta data.


§4º - Os valores a que se referem o caput estão limitados àquelas contribuições vertidas ao Plano de Benefícios 1 entre 04.03.1980 e 31.12.2006, ficando estabelecido que quaisquer valores constituídos a partir desta data não serão incluídos no cálculo do Benefício Especial de Renda Certa.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O Grupo Acorda-BB dá informações e recomenda sonsulta ao CANAEL na escolha de candidatos à Eleição CASSI:

Caro colega,

Vimos lembrar-lhe que, de acordo com o Edital de Convocação divulgado pela CASSI, foram homologadas as Chapas para a consulta ordinária ao seu Corpo Social a fim de eleger:

- 02 membros titulares e 02 suplentes para o Conselho Deliberativo,
- 01 membro titular e 01 suplente para o Conselho Fiscal e
- 01 (um) Diretor de Saúde e Rede de Atendimento.

Segundo o Edital, será observados o seguinte:

- de 03.03.2010 a 09.04.2010: Período de campanha,
- de 01.04.2010 a 09.04.2010: Processo de votação,
- até 20.04.2010: Apuração e divulgação do resultado final, e
- em 01.06.2010: Posse dos Eleitos

Para maiores informações acesse:

http://www.cassi.com.br/arquivos/img/noticia/EDITAL%20DE%20CONVOCACAO%20ELEICAO%202010.pdf

Nós do grupo Acorda-BB-Informativo não faremos indicações de nomes ou de chapas, mas alertamos àqueles que se encontram em condições de votarem, principalmente os aposentados que, ultimamente vem se abstendo em massa, para a necessidade de se manifestarem nos pleitos que se apresentam, buscando informações consistentes junto à fontes confiáveis, sem interesses pessoais, discutindo tudo sobre cada integrante das chapas, nas AABBs, clubes, agências, encontros, almoços, etc., para votarem conscientemente e sem arrependimentos futuros.

Para subsídiar sua escolha aconselhamos uma visita ao site:

www.canael.com.br.

Anônimo disse...

Ao anônimo 14:05 - Se você ler a sentença no processo 2008 001 295 969 2, você, que tem dúvida, chegará à conclusão de que a alteração no regulamento da Previ foi feita, propositadamente, para beneficiar alguns. Se tivesse ocorrido a melhoria de benefícios para todos os participantes, teria havido uma distribuição justa.

GILVAN REBOUÇAS disse...

Ao colega Mariano Branquinho e demais frequentadores do blog.

POR PROBLEMAS TÉCNICOS DO BANCO NÃO FOI PROCESSADA A REMESSA DOS DÉBITOS.SEGUNDO INFORMAÇÃO DO SUPORTE TÉCNICO DE BRASÍLIA ESSA FALHA SERÁ SOLUCIONADA NOS PRÓXIMOS DIAS.

Atenciosamente,

GILVAN REBOUÇAS
TESOURARIA AAPPREVI

Anônimo disse...

Caro colega anonimo das 15:03hs de 23/03;

Eu não tenho duvida nenhuma. Não recebi um centavo siquer dessa criação, que mais parece um Frankenstein.
Entretanto entendo que, conforme balanço de 2007, os R$ 253.612.000,00 gastos com esse "Beneficio" não mais retornarão aos cofres da Previ.
Portanto, a maneira mais justa de corrigir esse erro, seria procurar uma maneira de contemplar todos os associados, que ajudaram a construir o Patrimônio.
A postagem dos artigos do Regulamento, que instituiram o Renda Certa, foi apenas para esclarecer dúvidas, não minhas.

Anônimo disse...

Colegas aposentados,

a injustiça com certeza é maior, pois no tal renda certa eu que assumi em 21.02.75, saio perdendo cinco anos, ou quase 65 contribuições ( desde que 13 ao ano), e de 1980 a 2006, são 26 anos, ninguem teria condições de ter 360 contribuições, apenas 338, ou errei na conta.

Agora gostaria de saber , se estou em condições ou não de entrar com a ação, aposentei-me em 2002.

sergioinocencio

Anônimo disse...

LEITURA OBRIGATÓRIA SOBRE A RENDA CERTA. SERÁ QUE FOI UM ATO JURÍDICO PERFEITO?

Baseado nas informações contidas nesse blog, mensagem de um colega, em 23/03/2010 das 14:05.

Transcrição e comentários abaixo:

Transcrição
Colegas,
Se alguem tiver duvida...

Regulamento do PB1 - Previ

Seção IV – Do Benefício Especial de Renda Certa calculada com base nas contribuições posteriores a 360 meses

Art. 88 – Para todos os participantes aposentados ou que vierem a se aposentar por este Plano de Benefícios, será calculada renda certa com base no resultado do cálculo realizado sob o seguinte parâmetro: somatório das contribuições pessoais e patronais excedente à 360ª vertida até o momento da aposentadoria, ou até 31.12.2006, para participantes que se aposentaram ou venham a se aposentar após esta data.


§4º - Os valores a que se referem o caput estão limitados àquelas contribuições vertidas ao Plano de Benefícios 1 entre 04.03.1980 e 31.12.2006, ficando estabelecido que quaisquer valores constituídos a partir desta data não serão incluídos no cálculo do Benefício Especial de Renda Certa.

23 de março de 2010 14:0

COMENTARIO:

Olha como a tramóia do RENDA CERTA foi "bem planejada". Inclusive com o apoio do Banco.
Vejam o artigo 88, onde se lê: somatório das contribuições pessoais e patronais excedente à 360ª vertida até o momento da aposentadoria, ou até 31.12.2006, para participantes que se aposentaram ou venham a se aposentar após esta data.
Pasmem senhores, eles estão lesando a Previ e até o patrocinador, pois, o cálculo é feito em cima do somatório das contribuições pessoais e PATRONAIS, isto é, de valores que nem contribuiram. E o patrocinador concordou de bom grado, abrindo mão da sua parte vertida para o plano, além de que os aposentados que continuavam contribuindo foram "esquecidos".
A "maracutaia" foi tão mal elaborada, que não permite que mais ninguém a partir de 31/12/2006, requeira esse "benefício".
Se a cobrança das contribuições não foram extintas, mas suspensas temporariamente, e, quando do retorno das contribuições voltarem, como as coisas vão ficar, sendo que as contribuições recolhidas durante o período de 04/03/1980 a 31/12/2006, dos funcionários que excederam as 360 contribuições e dos aposentados, aconteceram por força dos normativos . A situação criada será insustentável, pois, se a PREVI esta devolvendo o que foi recolhido em "excesso", como poderá ser cobrado novamente e voltar a mesma situação anterior. Para que esse expediente criado tivesse embasamento legal, os normativos deveriam sofrer alterações e isso não aconteceu. Para que se desse legitimidade ao ato as contribuições dos aposentados e dos que superassem as 360 parcelas deveriam ser extintas, além de que deveria constar na alteração do normativo o benefício da devolução da "contribuição em excesso". Então como devolver esse dinheiro se as contribuições normatizadas não foram extintas. Elas só poderiam ser devolvidas com base na extinção das contribuições. Amanhã essas contribuições serão cobradas novamente e novamente deverá existir outra renda certa para se devolver as contribuições de uma obrigação que não foi extinta.

Com a palavra os advogados colegas, visto que posso estar equivocado. Aguardamos comentários a respeito.

Anônimo disse...

Prezado Sérgio Inocêncio: Com posse em 21.02.75, certamente que você tem direito à devolução de, pelo menos, 01 ano e 10 meses de devolução,considerando 31.12.2006.
Com relação ao período de 04.03.80 a 31.12.06, o que se tem conhecimento é de que o cálculo foi feito para quem ficou na ativa por mais de 360 meses, sem considerar o início do plano1 (abril/67). Entendo que quem tomou posse em 1950, por exemplo, teve devolução correspondente a 56 anos de contribuição, daí a aberração de alguns terem se beneficiado de mais de um milhão de reais

claudio disse...

Pergunta feita no blog da Cecília:
Já que foi criada a PREVIC, órgão para fiscalizar, supervisionar e proteger os fundos de pensão, pergunto:
A diretoria da PREVI denunciou, formalmente, àquele órgão as contabilizações ilegais que o Banco do Brasil fez com recursos da PREVI ?
Cláudio-Piracicaba-SP

Anônimo disse...

Mensagem postada hoje para o blog da Cecilia Garcez, comentando uma resposta dada a uma mensagem. Não sei se vai ser publicada. Aguardemos.


CECILIA GARCEZ disse...

Colega anônimo,

Eu nunca defendi a proposta de aumento de 90% para 100%, conforme você afirma. Seria bom você pesquisar meu posicionamento aqui no blog que sempre foi a defesa de benefícios que atinjam TODOS os associados, sem exceção.

23 de março de 2010 14:02

Realmente dona Cecilia, a senhora só defende os associados em palavras, nunca em ações. O Valmir Camilo, também. Quando defendem, não passa de puro jogo de cena. Nos bastidores riem de nós. Isso basta. Chega de mentiras.
O único participante dessa malfadada diretoria que realmente esta defendendo o associado é o sr. Francisco, do Conselho Fiscal. Parece que somente ele está exercendo a sua função. Os demais... como diria o "companheiro" LULA, são aloprados...


Para melhor compreensão, o colega Francisco foi quem encaminhou solicitação ao TCU para verificação sobre as irregularidades praticadas pela atual diretoria. É o caso da apropriação do superavit e o balanço que esta sendo agora contestado.

NÓS, do Plano 1: disse...

É isso aí colega Francisco (Conselheiro Fiscal), fizeste bem em encaminhar tais irregularidades ao TCU.
Parabéns (honraste teu cargo: tem o nosso apoio).

Anônimo disse...

Colegas,
Tem alguma coisa ou muita coisa errada no renda certa.
Assumi em 1966,rabalhei mais de trinta anos e não recebi milhões, recebi aproximadamente 12.000,00 em 12 parcelas.
Concordo que existe injustiças, não receber, todo o grupo, ou não ter recebido.
Abç
Anônimo

Anônimo disse...

Pelo menos um de bom carater na Previ.
Obrigado Francisco.
Favor publicar.

Anônimo disse...

Somente informação sobre a liberação do Renda Certa, conforme veiculado informação da ANABB.

Valor pago de Renda Certa

(1º LOTE LIBERADO)

Faixa de saldo dos
Aposentados em
31/12/2006 ( em Reais) beneficiarios
de 0,01 a 3.407 ! 1.387
de 3.407 a 9.999 ! 2.129
de 10.000 a 9.999 ! 1.660
de 20.000 a 29.999 ! 807
de 30.000 a 39.999 ! 502
de 40.000 a 49.999 ! 392
de 50.000 a 59.999 ! 282
de 60.000 a 69.999 ! 225
de 70.000 a 79.999 ! 230
de 80.000 a 89.999 ! 116
de 90.000 a 99.999 ! 112
de 100.000 a 149.999 ! 502
de 150.000 a 199.999 ! 236
de 200.000 a 249.999 ! 154
de 250.000 a 299.999 ! 69
de 300.000 a 1.075.000! 73

Apenas 8.876 beneficiados. É mole?

renda certa paratodos disse...

Renda Certa:
Como nós gostariamos de checar os nomes dos felizardos beneficiários desta "Renda Certa" !!!

Com certeza muitos nomes estão no CANAEL !

Será que alguém da PREVI consegue esta relação ?
(Valmir diz que não consegue...)
(Cecilia dia que não é de sua alçada)
Acho que o Sasseron conseguiria !!!
Podem divulgar no site da PREVI, por favor ?
(Puxa..73 ganharam mais de R$ 300 mil e MENOS de R$ um milhão e setenta E CINCO MIL !!!
(nÃO GANHEI NEM 5 MIL...)

Anônimo disse...

Gostaria de ler comentários sobre a mensagem postada por um anonimo no dia 23/03/2010 as 20:45, referente a RENDA CERTA.
Principalmente de alguém versado em leis.
Achei muito interessante e como ainda não apareceu comentários solicito a sua leitura e análise por parte da AAPPREVI e até do seu corpo juridico.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caixa Econômica Federal faz acordo e paga Cesta Alimentação a aposentados que entraram na Justiça. Teve aposentado que optou por receber o benefício de uma só vez e foi contemplado com R$ 50 mil.
Veja os detalhes em Notícias Relevantes de hoje, 24/03.

Anônimo disse...

Parabéns a Caixa,essa é postura que deveria ser adotada pela Previ e Banco do Brasil,também fazer um acordo para pagar o que nós é devido.

Só mi restou uma dúvida,a sentença só foi para quem entrou na justiça,e os que não buscaram reparação no judiciario como vai ficar a situação

Anônimo disse...

OI. Colegas da AAPPREVI, o que devemos fazer para termos a mesma sorte dos aposentados da CEF.Entrei na justiça com uma ação sobre a Cesta, ganhei na 1a Instancia, na 2a, e agora a Previ entrou com duas protelações R.Extraordinário e Recurso Especial. até quando? só Deus sabe.

wilson luiz disse...

Gostaria de saber se essa associação está analisando a possibilidade de ingressar com ação judicial para exigir o cumprimento da Lei Complementar 109, que determina a distribuição do superavit, caso a PREVI e o Banco continuem nos "enrolando", como têm feito por quase
3 anos.

Anônimo disse...

Parece que a ANABB em futuro bem próximo não terá mais associado, pois ela se mantém atualmente por causa das ações judiciais que estão chegando ao fim. Visto que a ANABB não pode entrar com ações judiciais contra o Banco e nem contra a PREVI, e se ela não pode nos defender de quem estamos diretamente envolvidos vai nos defender de quem. Atualmente a ANABB tem uma renda mensal de R$ 1.339.000,00, já descontado o plano odontológico. É muito dinheiro na mão de petista e sindicalistas. E olha que eles são mestre em tirar dinheiro para as campanhas do PT. Vejam vocês, todos os petistas e sindicalistas são aproveitados nas diretorias da ANABB, CoopAnabb, Anabbprevi, Cassi com salários que vocês devem imaginar. Quem vai querer manter essa turma de pelegos sugando todo nosso dinheiro em troca de nada. Hoje todos os canditados apoiados pela Anabb são petistas e sindicalistas, os velhos companheiros. Estão deitando e rolando a nossa custa. Para enterrar a Anabb basta AAPPREVI adotar uma linha responsável e que seus principais objetivos se vertem para o benefício de seus associados, não importa contra quem e desde que mantenha sua independência, sem ideologismo e partidarismo político. Dessa forma terá o apoio de todos os aposentados conscientes e que sabem o que querem para si e todos os demais colegas. Isonomia e direitos iguais para todos e não como o desssa turma do PT que direcionam os beneficios apenas para o seu pequeno grupo e que o restante vão as favas. Vamos dar uma basta nisso.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Wilson Luiz.

Seu questionamento merece resposta de sentido amplo, justificando o modo como encaramos a escolha por demandas Judiciais. Por isso, me permito repetir resposta de 21/03 (23:11), no post “Caiu a máscara”, para seu conhecimento:

Marcos Cordeiro (André) disse...
Equiparação com o BACEN.

Em que pese a abrangência do pleito incidir sobre os propósitos da AAPPREVI – impetrar Ações Judiciais em benefício de todos ou do maior número possível de associados – no momento a Associação está empenhada em promover duas demandas simultaneamente dentro do prometido, isto é, com gratuidade assegurada.
Muito embora encarando as dificuldades de um início de existência, com reduzidos recursos devido ao pequeno número de adesões, as expectativas dos sócios interessados estão sendo contempladas. Em virtude dessas mesmas dificuldades, não é possível, ainda, debruçar-se sobre querelas preexistentes, de resultado premente incerto. Ainda mais em se tratando de Ação que circula pelos Tribunais tratando da reparação de direitos feridos há mais de vinte anos e não é hora para preocupação com a abrangência, no caso de sucesso no pleito inicial. Também, o mérito da Ação de que se trata está circunscrito aos Sindicatos do Rio de Janeiro e Espírito Santo, na inicial, e somente após sua conclusão caberá interpor recurso pleiteando extensão aos excluídos do mérito, já com jurisprudência firmada, nesse caso. No momento não cabe o ajuizamento de uma Ação nesse sentido visto que o assunto ainda está em curso e não se pode agora dar início a uma Ação paralela, com os mesmos propósitos, reportando-se a questionamentos antigos sem obediência aos prazos prescricionais.
Todas as ações existentes até a data da fundação da AAPPREVI, no âmbito em que nos incluímos, foram estudadas minuciosamente por advogado, mesmo ainda na fase de formação. Somente depois de constatada a viabilidade de execução a opção pelas demandas iniciadas foi assumida, notadamente pela expectativa de sucesso no deferimento. E os assuntos não enfrentados não foram descartados, apenas tiveram sua abordagem afastada para o momento oportuno. Momento esse que está subordinado à consecução de recursos atrelados ao crescimento do número de sócios.
21 de março de 2010 23:11

Jorge Teixeira - Araruama (RJ) disse...

Colega Marcos Cordeiro,
Entendo que vários frequentadores daqui e do blog da Cecília estão cobertos de razão ao terem a expectativa, como eu também tenho, de que mais uma vez este ano não haverá qualquer tipo de distribuição da reserva especial para revisão do plano de benefícios que contemple os aposentados e as pensionistas do “PB-1”. É comum o sentimento de que não acontecerá absolutamente nada nas negociações entre Contraf-Cut e patrocinador, objeto de mesa temática específica sobre esse assunto. Assim, muitos têm sido os pleitos para novo realinhamento do ES já agora no início do ano. Enveredando também por este mesmo caminho fiz pequenos cálculos para demonstrar até que novo valor o ES poderia chegar, pagando-se a mesma prestação do teto de hoje que é de R$75.000,00. Caso houvesse boa vontade do todo poderoso diretor de seguridade da Previ o novo teto atingiria R$103.705,38, com a mesma prestação atual de R$1.425,96, bastando para tanto que o prazo de pagamento fosse aumentado para 120 meses. Vale registrar que não se trata de nenhum absurdo e nem tampouco novidade já que a Fundação CEEE (*) pratica esse prazo de 120 meses em linha de crédito para os seus associados.
(*) – matéria completa de 05.03.2010 se encontra no site da Anapar, cujo presidente é o diretor de seguridade da Previ, intitulada “Fundação CEEE: Opções de juros para empréstimos”.

Anônimo disse...

Deu no "https://www.valia.com.br"

"PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO - PAGAMENTO DO SUPERÁVIT

A PREVIC aprovou a continuidade do pagamento do percentual de 25% referente a distribuiçao do superavit do Plano de Beneficio Definido (BD), conforme ofício n. 632/CGAT/DITEC/PREVIC, de 23/03/2010"

Mais uma vez os nossos parabéns aos "valorosos" diretores da PREVI, que atuam muito para o mercado e ao BB, e agem pouco na defesa do interesse dos associados ( ou meros participantes?).
Luiz

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Deu no Site da PREVI:

“Dirigentes apresentam o resultado no Rio

Nesta quarta-feira, 24/3, às 18h, os dirigentes apresentam os números de 2009 para participantes da ativa, aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro. O encontro será no salão Nobre da AABB Lagoa, na Av. Borges de Medeiros 829, Lagoa.”

Lugar e horário propícios para quem quer estender uma noitada em farra pelo Rio. Pena que não mais existam atrativos do meu tempo: Oba, Oba do Sargentelli, Zepellin de Ipanema, Boate Help em Copacabana... Mas com dinheiro dos outros no bolso é fácil descobrir recantos. Tomara que tenham mudado o discurso e sobre alguma informação proveitosa.

Anônimo disse...

Prezado - 24/03/10 às 15:22hs;

Penso que se juntar alguns acordos que a CEF tem feito com seus aposentados, dá para o advogado pugnar pela litigância de má-fé, se a Previ insistir com esta prática de entrar com "recursos" que a CEF não usa. Sou leigo em direito, mas também penso que para situações da mesma espécie há que se ter um comportamento no judiciário, idêntico.

Grande abraço.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

REUNIÃO DE RESULTADOS - Relato fiel do ocorrido na Reunião da Lagoa, feito por Colega participante, cuja identidade omito, por motivos óbvios:

Caro Marcos,

Nossa reunião ontem, para variar, não acrescentou muita coisa.
Sérgio Rosa se atrasou porque estava numa reunião do Metro-Rio, pois a Previ detém 50% de participação e o Metro está uma porcaria e eles estão sendo cobrados pelo Ministério Público de melhorias. Fizeram inauguração de um trecho e não tinham trens para tal. Aí, você já viu, trem atrasa, vão lotados, o ar não funciona, enfim, uma verdadeira bagunça. Só que eles estão sendo pressionados a melhorar senão terão a concessão proibida, pelo menos nesse trajeto.
O Sasseron foi quem apresentou os resultados maravilhosos, com o superávit de 20 bi para ser usado na melhoria dos benefícios.
O Sasseron deixou bem claro que está em nossas mãos retirar a liminar impetrada pelo sindicato de Brasília para se dar início as negociações, apesar dele ser contrário a essa divisão.
Todo ano, quase ao final da reunião tem um sindicalista que vai lá só para puxar o saco do Sérgio Rosa e ele disse que está sendo pensada uma mobilização dos sindicatos de todos os municípios para se manifestarem com relação a essa liminar. Pela platéia, ficou bem claro que o pessoal está tendendo a negociar com o Banco a metade do superávit.
As pensionistas foram mencionadas numa carta do Edgard Amorim do Rego em cujo teor manifestava toda essa nossa indignação com o que está acontecendo e o que acontece com as pensionistas. Sérgio Rosa, como sempre, não acatou os ataques. Quando não respondia como Presidente, respondia com cidadão, mas desaforo para casa, ele não levou nenhum. Rebateu a todos com aquela cara mais lavada.
Outra questão foi com relação a Previ ter patrocinado cursos em Harvard para dois Diretores que já vão sair. Ele argumentou que a Previ tem que estar atualizada com tudo o que acontece pelo mundo das finanças e que o investimento tinha sido válido. Uma das beneficiadas foi a Cecília, pois na sua única participação cochichou para ele que as despesas foram compartilhadas. "Pequeno detalhe" que o Presidente, realmente, "não sabia". (Bem estilo Lulinha Paz e Amor).
Comentário sobre a Cecília: entrou e saiu cabisbaixa, inexpressiva, não deu uma palavra e ainda saiu no meio da apresentação. Bem diferente do ano passado que estava toda, toda.
Quanto à apropriação contábil, de novo, aquela conversa de que nenhum dinheiro saiu da Previ. Mas foi argumentado que algum dia vai sair, mas Sasseron disse que é uma questão da Resolução valer ou não e o Banco desapropriar de seu balanço.
Com relação às ações: Cesta Alimentação, Sasseron disse que a Previ vai brigar até o fim, mas que atende às demandas judiciais.
Com relação ao Renda Certa, Sérgio Rosa disse que a Previ está se saindo vencedora, fato que foi desmentido pelo Bento(Conselheiro da AAFBB-Rio).
Por enquanto, é o que me lembro. Se você quiser saber se algum outro assunto foi colocado, vc me retorna.

Anônimo disse...

Colegas,
Quanto à discussão sobre o superavit, vamos esperar que o Presidente Sergio Rosa honre o que disse à Revista Previ jan/fev 2010, que tudo começaria com a aprovação do Balanço de 2009. Resta saber qual será o tramite desse Balanço. Se depender dos orgaos de controle das estatais, só no ano que vem.
Outra afirmação é de que dependem, ainda, de aplicação das premissas da Resolução 26. Pelo que se depreende, está dificil o Presidente da Previ entender que essa Resolução está suspensa, ou está fazendo "vistas grossas". Ou não?

Anônimo disse...

Precisamos deixar de sermos ingenuos. Alguém em sã consciência acredita em sindicalista. O Sergio Rosa nunca trabalhou no Banco.
Olha, ficou bem claro que a Previ não quer melhoria para seus associados, como bem disse esse pelego do Sasseron, que a Previ vai lutar contra qual tipo de benefício.
Mas o beneficio RENDA CERTA que foi elaborada de forma ilegal, tem validade para esses sindicalistas infiltrados na PREVI e em todos os orgão ligados ao funcionalismo. Estamos contaminados. Os que votaram no sindicalista do LULA para presidente são os verdadeiros culpados disso tudo. Principalmente os funcionários do Banco que votou em peso nesse protótipo de Fidel Castro. E não adianta dizerem que votaram enganados, pois, tal atitude não justifica a capacidade da pessoa ver o histórico do candidato. Ninguém neste pais nunca acreditou em sindicalista. Esqueceram que o LULA nunca trabalhou na vida? Mesmo que tardio espera que sirva de exemplo. A dona DILMA vem ai. Espero que não cometam o mesmo erro, novamente.

Anônimo disse...

Marcos, pelo que a gente tem visto para conseguirmos tudo que temos direito, mesmo os previstos em normativos, é preciso entrar na justiça para usufuir desses baneficios.
Gostaria de falar sobre o recolhimento para a CASSI e PREVI relativo aos acordos feito entre o Banco e os funcionários atraves da CCP - Comissão de Conciliação Prévia. Nada foi recolhido a CASSI e principalmente a PREVI, que provocaria uma melhoria nos benefícios dos aposentados. Gostaria que o departamento jurídico analisasse a questão. A título de informação a CONTEC entrou com ação judicial para não acontecer a prescrição. Gostaria de ser informado como anda essa ação. Não sei por que o Banco se recusou recolher principalmente com relação a PREVI. Desde 2006 não esta sendo recolhido a contribuição, e antes disso estava sendo recolhido só 4%. O custo é muito baixo em termos de valores. Por que essa maldade desses petistas que comandam o Banco. Agora já se comenta sobre balanço fraudado. Lucro inexistente. Parece que sem o superavit da Previ o Banco não tem como mostrar uma lucratividade igual a dos Banco Particulares, baseado somente em operações bancárias. Estamos atravessando uma fase por demais estranha. Temos que tomar cuidado. A bruxa esta solta.

Anônimo disse...

Ao colega anônimo das 23.03.2010 das 14:02,

"Blogger :: Cecília Garcez :: disse...

Colega anônimo,

Eu nunca defendi a proposta de aumento de 90% para 100%, conforme você afirma. Seria bom você pesquisar meu posicionamento aqui no blog que sempre foi a defesa de benefícios que atinjam TODOS os associados, sem exceção.

23 de março de 2010 14:02"


Pesquisei, conforme a Dona Cecília me mandou, porém ela NÃO PUBLICOU aquilo que tinha afirmado não ter defendido:


" quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
Superávit Previ
Tenho recebido inúmeros e-mails, alguns contentes pelos valores recebidos, outros revoltados, outros frustrados pela pequena quantia. Temos que lembrar que esses ajustes eram necessários, pois o Plano 1 tinha diversas situações que derrubavam muito o valor do benefício, como era o caso do teto de 75%. Da mesma forma, quem saia antes de completar os 30 anos de contribuição tinha seu benefício muito reduzido.

Após feitos os ajustes, o momento agora é de pensarmos em propostas que beneficiem todos os associados. Este será o nosso grande desafio para o início de 2008 e temos que ficar atentos para que as medidas sejam implantadas rapidamente e que não aconteçam os erros que vivenciamos, como foi o caso da negativa do Ministério e do Banco do Brasil para a aposentadoria antecipada às mulheres aos 45 anos, depois de tudo formalizado.

Mesmo que ainda não tenhamos os valores do resultado da Previ de 2007, posso afirmar que o ano de 2007 fechou com um superávit relevante, onde poderemos discutir várias medidas que beneficiem nossos associados. Assim que for divulgado, as negociações poderão começar.
Postado por :: Cecília Garcez :: às 13:06 17 comentários "


Tem 17 comentários alguns discordando da posição dela, quando do reajuste do teto de 75% para 90%.

Anônimo disse...

ATT DO SR. MARCOS CORDEIRO


A TRAMÓIA DA RENDA CERTA.
A SUA CRIAÇÃO FOI ILEGAL E NÃO ESTA BASEADA EM NENHUM NORMATIVO. VOTAMOS NESSA "MARACUTÁIA" POR QUE FOMOS ENGANADOS, SOBRE OS OUTROS BENEFÍCIOS QUE TAMBÉM NÃO OCORRERAM, FOMOS TOTALMENTE LESADOS.


Olha como a tramóia do RENDA CERTA foi "bem planejada". Inclusive com o apoio do Banco.
Vejam o artigo 88, onde se lê: somatório das contribuições pessoais e patronais excedente à 360ª vertida até o momento da aposentadoria, ou até 31.12.2006, para participantes que se aposentaram ou venham a se aposentar após esta data.
Pasmem senhores, eles estão lesando a Previ e até o patrocinador, pois, o cálculo é feito em cima do somatório das contribuições pessoais e PATRONAIS, isto é, de valores que nem contribuiram. E o patrocinador concordou de bom grado, abrindo mão da sua parte vertida para o plano, além de que os aposentados que continuavam contribuindo foram "esquecidos".
A "maracutaia" foi tão mal elaborada, que não permite que mais ninguém a partir de 31/12/2006, requeira esse "benefício".
Se a cobrança das contribuições não foram extintas, mas suspensas temporariamente, e, quando do retorno das contribuições voltarem, como as coisas vão ficar, sendo que as contribuições recolhidas durante o período de 04/03/1980 a 31/12/2006, dos funcionários que excederam as 360 contribuições e dos aposentados, aconteceram por força dos normativos . A situação criada será insustentável, pois, se a PREVI esta devolvendo o que foi recolhido em "excesso", como poderá ser cobrado novamente e voltar a mesma situação anterior. Para que esse expediente criado tivesse embasamento legal, os normativos deveriam sofrer alterações e isso não aconteceu. Para que se desse legitimidade ao ato as contribuições dos aposentados e dos que superassem as 360 parcelas deveriam ser extintas, além de que deveria constar na alteração do normativo o benefício da devolução da "contribuição em excesso". Então como devolver esse dinheiro se as contribuições normatizadas não foram extintas. Elas só poderiam ser devolvidas com base na extinção das contribuições. Amanhã essas contribuições serão cobradas novamente e novamente deverá existir outra renda certa para se devolver as contribuições de uma obrigação que não foi extinta.

Com a palavra os advogados colegas. Aguardamos comentários a respeito.

Anônimo disse...

Sr. Marcos Cordeiro,

Poderia nos informar qual o numero do processo judicial da Cesta Alimentação para que possamos também acompanhar o seu desenvolvimento.

Anônimo disse...

Pois é, as promessas feitas pelos dirigentes da PREVI sobre a melhoria de nossos benefícios foram pura enganação. Três anos já se passaram e NADA. Portanto, só temos uma alternativa, a JUSTIÇA.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ao anônimo (11:48),

A AAPPREVI ainda não tem nenhum processo em andamento no judiciário.
Em fase conclusiva, estamos arregimentando documentação dos interessados para ingresso na Ação Judicial Cesta Alimentação, o que ocorrerá no início de abril/2010 e logo em seguida a Ação Renda Certa.
Como tem sido informado insistentemente, todos os procedimentos serão informados aqui no Blog e no Site da Associação com publicação da Petição Inicial e número do Processo para acompanhamento.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Enquete encerrada:

Você tem interesse em ingressar com ação judicial Renda Certa, gratuitamente, por intermédio da AAPPREVI?

Sim = 100 (76%)
Não = 11 (08%)
Tenho ações em curso = 20 (15%).

Atendendo a vontade da maioria dos 131 votantes (76%) a AAPPREVI está acatando inscrições para ingressar com a ação até o próximo dia 16, dependendo do número de manifestantes.