sexta-feira, 12 de abril de 2013

A AAPPREVI no Fórum - Resumo


Breve Resumo do I FÓRUM JURÍDICO – ANABB/FAABB – Brasília

 

A AAPPREVI se fez presente no Fórum Jurídico em epígrafe, através do seu Assessor Jurídico, o Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, onde os dirigentes das entidades associativas de participantes do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI e seus advogados estiveram, nos dias 10 e 11 de abril de 2013, discutindo os fundamentos e as estratégias das principais ações judiciais de interesse dos funcionários aposentados do Banco do Brasil e das pensionistas.

Ali foram realizados 11 painéis de discussão acerca das seguintes ações:

  1. Ação de Revisão de Benefícios (Reajuste 95-96):

Possuem sólidos fundamentos. A recomendação é de se continuar com as ações em tramitação e promover novas ações.

  1. Ação do BET sobre a verba P-220:

Há amparo jurídico. Existem cerca de 7.000 participantes elegíveis para essa ação.

  1. Ação de Isenção de IR sobre o BET:

Os fundamentos são frágeis. A recomendação é de se evitar o ajuizamento de ações desta espécie, devendo até desistir das ações em tramitação para se evitar a sucumbência.

  1. Mandado de Segurança contra a Resolução 26:

Há dois Mandados de Segurança em tramitação, sendo um impetrado pela AAFBB e o outro pela FAABB. A Resolução 26 é uma aberração jurídica.

  1. Ação da Minuta da Resolução de Retirada de Patrocínio:

Há um Mandado de Segurança em tramitação, impetrado pela AAFBB. A recomendação é de continuar pressionando o governo para que sejam resguardados os direitos dos beneficiários do PB1.

  1. Ação do Benefício Renda Certa:

Assim como a AAPPREVI, há outras associações e advogados otimistas com esta ação.

  1. Ação Imposto de Renda 1/3 PREVI:

A ANABB possui uma ação coletiva. Várias associações possuem ações individuais em litisconsórcio ativo facultativo (caso da AAPPREVI). Antes de se iniciar a execução da sentença de ação coletiva, não há nenhuma incompatibilidade (e nem litispendência) entre ela e as ações individuais.

  1. Ação Cesta Alimentação:

Ainda há alguns advogados que acreditam na pequena margem de êxito (talvez 1%) para se reverter a posição do STJ. A AAPPREVI pediu a desistência dessas ações.

  1. Ação PREVI PRÉ-67:

Há fortes fundamentos, mas está difícil convencer o Judiciário (é controvertida).

  1. Ação de Responsabilidade do BB sobre a CASSI:

Existe uma ação em tramitação. É a Ação Coletiva movida pela AAFBB para que o BB seja impelido a voltar a ser o responsável direto pela assistência social e a saúde dos seus funcionários, inclusive os aposentados. Para resolver o problema de eventuais déficits da CASSI.

  1. Ação Teto de Contribuição 75% para 90%:

Esta ação visa corrigir as injustiças e as ilegalidades que as pessoas que se aposentaram antes de 24.12.1997 têm sofrido. Esta ação possui bons fundamentos.

 

Curitiba (PR), 11 de abril de 2013.

 

José Tadeu de Almeida Brito

Advogado – OAB n. 32.492

Assessor Jurídico da AAPPREVI - www.aapprevi.com.br

11 comentários:

Anônimo disse...

AÇÃO BENEFÍCIO RENDA CERTA - Posso dizer que devo ser um dos primeiros contemplados. Ontem em minha conta havia um bloqueio judicial de 989,00 refente a sucumbência de uma ação da espécie intentada por meio do advogado robson romancini. O que me intriga é que no contrato de prestação de serviço com o advogado, clausula 7a. diz "QUE EM CASO DE INSUCESSO, OS CONTRATADOS TORNAM-SE RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DESPESAS DAÍ ADVINDAS, INCLUSIVE SUCUMBÊNCIA E BLÁ E BLA BLÁ"

Blog do Ed disse...

Obrigado, Dr. Tadeu, pelas informações.
Edgardo Amorim Rego

rafa disse...

Revista Previ: é assustador ler na última edição da Revista Previ sobre o Plano 1: O BET É TEMPORÁRIO E MOSTRA ENTREVISTA DE APOSENTADO que "alerta" para o fim do BET e volta das contribuições. Vamos fazer de tudo para que isso não aconteça, com a graça de Deus. Rafael A CAmpagnoli

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leia no Blog do Ed:

sábado, 13 de abril de 2013

250. Reflexão Sobre o Relatório da PREVI 2012

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Julita disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caros Colegas,

Os autores das ações patrocinadas podem fazer contato diretamente com os Advogados
responsáveis pela condução dos seus processos, para fazer questionamentos pertinentes.
Os endereços, e-mails e telefones estão disponíveis no site da AAPPREVI, página “Ações Judiciais”,
como insistentemente informado. Trazer esses assuntos ao Blog somente interessa aos detratores da AAPPREVI, uma
vez que este não é um assunto público, mas, apenas, do interesse dos sócios da AAPPREVI que mantém seus associados informados través do site www.aapprevi.com.br .
Por oportuno, informamos que o Blog não pertence à AAPPREVI, por isso não é o caminho adequado
para postagens inquisidoras acerca dos assuntos da Associação, como, aliás, é do conhecimento de todos os seus sócios que conhecem os caminhos para chegar até ela, sem esquecer que os e-mails são respondidos no mesmo dia em que são recebidos, sejam a que título for.
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carlosdomini disse...

Já não seria hora de se explicar minuciosamente sobre a Ação Normativa da receita federal 1.343 de 5.4.2013?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Notícias da Previdência (Site ANAPAR)
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Agência Estado (15/04/2013)
Direito dos aposentados
O projeto de lei que assegura aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que voltaram a trabalhar o direito de renunciar aos benefícios para requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo da nova aposentadoria, com a incorporação do período adicional de contribuição, repara uma injustiça e deve reduzir substancialmente a quantidade de ações abertas na Justiça por segurados que reivindicam esse direito.

Apresentado em 2010 pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto que permite a renúncia à aposentadoria para recálculo do valor do benefício foi aprovado, na forma do substitutivo do senador Paulo Davim (PV-RN), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em caráter terminativo. Se não houver recurso para votação em plenário, seguirá para a Câmara.

O projeto cria a figura da "desaposentadoria". Com ela, os aposentados do INSS que voltaram a trabalhar com registro em carteira poderão se beneficiar da contribuição previdenciária que são obrigados a recolher, mas que, pela legislação atualmente em vigor, não lhes rende mais nada. Ou seja, o projeto restabelece o verdadeiro significado da contribuição previdenciária, que é um recolhimento que o segurado do RGPS faz durante sua fase ativa com o objetivo de assegurar uma renda durante o período de inatividade.

Como a legislação não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício, o INSS rejeita todos os pedidos de desaposentadoria apresentados por beneficiários que querem solicitar nova aposentadoria, a qual levará em conta o tempo adicional de contribuição, a idade do trabalhador e sua expectativa de vida no momento da solicitação, elevando o valor do benefício.

Muitos aposentados que voltaram a trabalhar - estima-se que haja de 500 mil a 700 mil pessoas nessa situação - tiveram de recorrer à Justiça para obter esse direito. Estão nesse caso segurados que começaram a recolher a contribuição cedo, e, por isso, se aposentaram quando eram relativamente jovens, e os que optaram pela aposentadoria proporcional, mas continuaram trabalhando. O governo estima que haja, no momento, 24 mil processos com pedido de reconhecimento do direito à desaposentadoria. Alguns já chegaram ao STJ.

O grande número de processos dessa natureza levou o STF a escolher, em 2011, um dos recursos que chegaram até lá para ter efeito de repercussão geral, isto é, para que sua decisão seja seguida por todas as instâncias do Judiciário. Mas ainda não há data para o julgamento, pois o relator do processo era o ministro Ayres Britto, que se aposentou.

Em recurso apresentado por aposentados do Rio Grande do Sul em 2010, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, votou a favor do recálculo do benefício quando o aposentado volta a contribuir, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

Continua na PARTE II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PARTE II - Final

Sempre que derrotado em ações desse tipo - o que acontece na grande maioria dos casos -, o INSS tem exigido dos segurados a restituição dos valores recebidos enquanto ele esteve aposentado. Para o relator do projeto, senador Paulo Davim, isso é "inadmissível", pois, a seu ver, o segurado "fez jus aos proventos decorrentes do benefício da aposentadoria". Por isso, em seu substitutivo, incluiu um parágrafo estabelecendo que a renúncia à aposentadoria "não implica devolução dos valores percebidos enquanto esteve aposentado".

O governo, como sempre age em casos como esses, já apresenta cálculos bilionários. Em 20 anos, a desaposentadoria poderá custar de R$ 50 bilhões a R$ 70 bilhões, segundo suas estimativas. Qualquer que seja o custo, porém, o projeto apenas restabelece o direito do segurado ao benefício proporcional ao valor e ao tempo de contribuição. Mesmo assim, o governo quer barrar o projeto ainda no Senado, alegando que não há dinheiro.

Mas ele existe, por exemplo, para pagar a aposentadoria da governadora do Maranhão, Roseana Sarney, como servidora do Senado - onde foi admitida sem concurso público - com benefício vitalício de R$ 20,9 mil, que se somará aos R$ 15,4 mil que receberá de aposentadoria como governadora.
Fonte: Site ANAPAR (15/04/13)

Blog do Ed disse...

Marcos
Amanhã, a PREVI estará aí em Curitiba. Creio que o amigo terá alguns assuntos do Relatório para esclarecer... Espero que nos brinde com uma reportagem sobre o evento.
Edgardo Amorim Rego

aruom2 disse...

Gostaria de entrar em contato com colegas que tenham a ação "RENDA CERTA", com dr. robson romancini