terça-feira, 4 de junho de 2013

AAPPREVI ajuíza mais ações



Curitiba (PR), 03 de junho de 2013.

NOTA da Assessoria Jurídica da AAPPREVI

AÇÃO IR - 1/3 PREVI – Lote ajuizado

Caros Colegas,

No último dia 31 de maio foi ajuizado mais um lote da vitoriosa ação Judicial IR – 1/3 PREVI patrocinada pela AAPPREVI. A providência esteve a cargo do Dr. José Tadeu de Almeida Brito, condutor da ação e, devido ao volume apurado, o lote foi dividido em três processos protocolados no TRF da 1ª Região, conforme abaixo:

1) O Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região
informa que sua petição foi recebida com êxito na Seção Judiciária do Distrito Federal, às 17h40 de 31/05/2013, e recebeu o número provisório 9986188.

2) O Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região
informa que sua petição foi recebida com êxito na Seção Judiciária do Distrito Federal, às 18h00 de 31/05/2013, e recebeu o número provisório 9986530.

3) O Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª
Região informa que sua petição foi recebida com êxito na Seção Judiciária do Distrito Federal,
às 18h13 de 31/05/2013, e recebeu o número provisório 9986650.

Sua petição será analisada. Consulte periodicamente sua petição através do sistema usando o
número provisório que lhe foi conferido.


A AAPPREVI divulgará os números definitivos dos processos tão logo os receba da Justiça Federal.

Lembramos aos sócios participantes que no dia 24/05/13 também informamos o ajuizamento de novos lotes das ações RMI e 100% para PENSIONISTAS, cujos fundamentos são conhecidos no link:
 http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Eis os números desses novos processos:

AÇÃO RMI – PROCESSO Nº 0176080-54.2013.8.19.0001 -30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

AÇÃO PENSÃO 100% - PROCESSO Nº0175288-03.2013.8.19.0001 - 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Por oportuno, vale salientar que o Comunicado Nº 14 (www.aapprevi.com.br – Notícias
Relevantes) participa nossa desistência da ação do
IR BET, pois não cuidamos de ações comprovadamente desqualificadas.

 

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

6 comentários:

MM disse...


Sr.Presidente, Bom Dia!

Poderia fazer a gentileza de me orientar em que canal entro
para ver se tenho direito a
receber via judicial a 1/3 do
IR?
Obrigada
6.9989303
Marisa Moreira

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezada Associada Marisa Moreira,
Bom dia!

Pedimos acessar o site da AAPPREVI (www.aapprevi.com.br – Ações Judiciais/Consulte), para se inteirar dos fundamentos das ações patrocinadas, ou utilize o link abaixo:

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php

Também, pode encaminhar suas dúvidas diretamente a um dos e-mails da Associação que obterá resposta no mesmo dia:

aapprevi@aapprevi.com.br
financeiro@aapprevi.com.br
comunicação@aapprevi.com.br
presidência@aapprevi.com.br

Ainda, se preferir, dirija-se diretamente aos advogados encarregados dos cuidados com as Ações Judiciais, cujos endereços (e-mails e telefones) estão disponíveis na página “Contato” do nosso site.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Leiam no Blog do Ed:

263. Mensagem ao Pedro Ferreira
Por Edgardo Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/
Este é, talvez, o mais importante texto já escrito a respeito da Resolução CGPC nº 26/08.

IMPERDÍVEL!

Blog do Ed disse...

Marcos amigo e colega
Obrigado pelo espaço e pelo estímulo.
Edgardo

Unknown disse...

Caro colega e Sr. Marcos Cordeiro, venho sugerir, caso haja entendimento com o Setor Judico, a Ação de Revisão da Carim, soube de casos em que o saldo devedor é zerado e ainda houve devolução em valores monetarios a quem propos a ação no caso, funci aposentado ou pencionista. Caso haja interesse, gostaria de relatar um caso que achei muito produtivo, aqui com um colega de Londrina-PR, a unica coisa que esta (pegando) é a remuneração do perito(contador), que é aproximadanente cr$500,00 e também as custas judiciais são por conta do autor da ação (no caso em comentario). Isso fica como sugestão pois acho que muitos colegas aposentados gostariam de sair da prestação da Carim, é um sufoco. Tudo de bom e obrigado se puder publicar, sou sócio da Aapprevi e entrei com a ação de RMI, agora já na Justiça Comum. Goulart, aposentado de Cambé-PR

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Colega Goulart,
Boa Tarde!

Embora o assunto já tenha merecido estudos, a AAPPREVI não cuida de ações judiciais envolvendo a CARIM.

Isto porque são muitas as particularidades envolvidas - tais como valores do financiamento, taxas de juros, prazos, idade do mutuário, etc. Em razão do que se torna impraticável mover ações individualizadas. A AAPPREVI somente patrocina ações que beneficiem o maior número possível de sócios, dentro de parâmetros razoáveis de despesas judiciais, pois temos por costume assumir todos os custos envolvidos nas ações patrocinadas.

Todavia, podemos indicar o Escritório que nos assessora no Rio, que conta com larga experiência no sentido e atende Colegas enfrentando situações adversas nesse campo. Mas, lembramos que esse acompanhamento não envolve a AAPPREVI.

Portanto, vale a pena consultar o Escritório Lima & Silva, cujo endereço completo (inclusive e-mail e telefones) está disponível no Site da AAPPREVI nas páginas “Assessoria Jurídica” e “Contato”.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br