segunda-feira, 26 de março de 2018

CURRAL ELEITORAL legalizado



                              Post nº 1.000

CURRAL ELEITORAL legalizado
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 26 de março de 2018.

Caros colegas,

Os atos de toda associação de aposentados deveriam sempre estar voltados para a coletividade representada. Não se concebe, portanto, que em eleições havidas no meio em que se insere adote postura partidária, indicando chapas ou nomes que devam ser os escolhidos pelos sócios registrados. Isso se afigura violação do livre-arbítrio. Até porque, os meios de comunicação da Entidade são do domínio dos seus dirigentes, que imprimem erradamente preferências e opiniões como se lidassem com integrantes de curral eleitoral ao seu dispor.

Ao optar pela inclusão no corpo social de uma associação, o pretenso filiado se louva no conhecimento dos propósitos divulgados para defesa dos seus interesses, como membro de uma classe minoritária. À parte as vantagens oferecidas no campo social, financeiro ou judicial, o novo sócio dá significativo valor aos preceitos estatutários respeitantes às suas vontades individuais. Nisto tem peso importante a proclamação de apartidarismo que consta no bojo de Estatutos da maioria das Associações de Aposentados, o que é considerado eticamente correto.

E foi com base nesses conceitos que me filiei à AAFBB décadas atrás, quando supunha imutável essa postura.

Todavia, hoje amargo subordinação às mudanças estatutárias havidas, e, assim, sou tratado como um dos seguidores das vontades e opiniões dos dirigentes. Posto que, no momento em que há eleições para a CASSI e a PREVI, engulo o constrangimento de ser assediado por propaganda paga com o dinheiro da minha contribuição mensal, insistindo para votar em candidatos que não gozam da minha simpatia.

Mas, é imperioso registrar que o assunto está devidamente enquadrado atualmente, como consta no Estatuto:

Art. 2º – A AAFBB tem por objetivos:

i) poder constituir chapa ou dela participar, inclusive financeiramente respeitadas as alçadas regulamentares, objetivando a eleição ou a indicação de representantes seus junto a entidades ou órgãos representativos de interesses de seus associados, em especial na PREVI e na CASSI;

Em vista do exposto me dobro às evidências, mas deixo patente meu descontentamento com a situação criada e faço declaração de voto contrário à imposição relatada. De outro modo, teria que repudiar minha filiação à AAFBB, o que não está em cogitação, pois a escolha foi voluntária e nada mais tenho a objetar.


Marcos Cordeiro de Andrade
- 79 anos -
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8

www.previplano1.com.br
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5 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Marcos,

Não foi por outro motivo que acabo de me desligar da AFABB-DF.

Reconheço, por ser um democrata, o direito de que cada colega manifeste as suas preferências individuais.

Mas não concordo que uma Associação -- mesmo que tenha em seus estatutos dispositivo que a autorize formar chapas -- possa fazê-lo pela simples vontade de seus dirigentes.

O processo, se permitido estatutariamente, em ambos casos -- divulgação de apoio ou formação de chapa -- precisa necessariamente prever consulta antecipada ao corpo social.

É como penso.

Chirivino

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Painel de Votação
ACOMPANHE A VOTAÇÃO DAS ELEIÇÕES CASSI 2018

Votos registrados em 26/3/2018
De acordo com o estabelecido no Edital de Convocação das Eleições CASSI 2018 e no artigo 8º do Regulamento de Consulta ao Corpo Social da CASSI, divulgamos abaixo a quantidade de associados que já registraram seus votos até as 18h do dia 26/3/2018.

http://www.cassi.com.br/images/hotsites/eleicoes2018/painel.html

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Painel de Votação
ACOMPANHE A VOTAÇÃO DAS ELEIÇÕES CASSI 2018
Votos registrados em 27/3/2018

http://www.cassi.com.br/images/hotsites/eleicoes2018/painel.html

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

28/03/2018
Revisão simples no INSS dá até R$ 8.500 em atrasados
Clayton Castelani
do Agora

Uma ou outra contribuição desprezada pelo INSS no cálculo da aposentadoria pode não fazer tanta diferença na renda mensal dos aposentados, mas após uma revisão, até pequenos valores garantem bons atrasados.

Uma correção que aumente em até R$ 100 o benefício de um aposentado irá render quase R$ 8.500 em atrasados, segundo cálculos feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) a pedido do Agora.

O conta considerou cinco anos de valores retroativos, o máximo que se pode cobrar em revisões feitas na agência do INSS ou na Justiça.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Marcos Cordeiro,



mais uma vez, louvo seu correto posicionamento a respeito do desrespeito com que somos, associados, tratados, exatamente pelos que deveriam nos defender.


Mormente quando indica e sugere votação em membro que já exerceu cargo em questão e não resolveu a situação posta. O que justificaria tal sugestão? Por que devo votar em pessoa que já tendo tido oportunidade nada fez de relevante em um ou mais mandatos? O que mudou, em sua competência, que de repente, o faria capaz de resolver nossos problemas?


A meu ver, nada. Portanto, o único resultado prático disso, é o gasto de nossa mensalidade em propagandas, telefonemas e deslocamentos de campanhas.


Também não voto em chapas indicadas. A consulta ao CANAEL se faz necessária para comparação e identificação de profissionais da candidatura de nossas associações. Minha escolha recai na Chapa 4, onde nomes novos e não comprometidos podem ser a salvação da CASSI / PREVI.


SolonelJr