segunda-feira, 11 de junho de 2018

Lançada a AÇÃO DA VIDA INTEIRA pela AAPPREVI



- AAPPREVI -

COMUNICADO nº 008/2018  
Assessoria Jurídica

NOVA – “AÇÃO DA VIDA INTEIRA”

A AAPPREVI oferece aos seus associados de todo o País a nova Ação com pedido de revisão do benefício do INSS, abrangendo todo o período da inatividade na aposentadoria.

A AÇÃO DA VIDA INTEIRA é abrangente como nenhuma outra. Ela se baseia no direito líquido e certo de pedir revisão de benefícios previdenciários concedidos com erro de cálculo. Todos os aposentados pelo INSS a partir de 1999 fazem jus ao ingresso na Ação, que tem fundamentação inquestionável garantida pelas Turmas Recursais. Importante salientar que os cálculos revisionais são retroativos à data início da concessão da aposentadoria, daí a nomenclatura de “Ação da Vida Inteira”.

O enquadramento Jurídico do pedido é baseado principalmente no Enunciado nº 5 do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS - (Referência: Art. 1º do RBPS (Decreto nº 611/92) e Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 06/08/2010, que determinam que o INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado tiver direito, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.

É bastante simples o processo de participação. Acesse nossa página de Assessoria Jurídica para obter orientação e conhecer todos os detalhes:


Se você ainda não nos conhece JUNTE-SE aos quase 8.000 sócios da AAPPREVI. Teremos prazer em registrar sua filiação.

Para notícias atualizadas e diárias de interesse dos participantes da PREVI/CASSI,  acesse o blog PREVI PLANO 1 – www.previplano1.com.br 

Curitiba (PR), 11 de junho de 2018.

Atenciosamente,

Departamento de Comunicação AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Extraído do site da ANAPAR.

Revisão de Benefícios
STJ reconhece que patrocinador pode estar no polo passivo de ações de revisão de benefício

14 de junho de 2018 em Boletins
A Segunda Sessão do STJ concluiu nesta quarta-feira (13) o julgamento do Recurso Especial 1370191, que colocou em votação, com força de efeito repetitivo, a tese a ser definida sobre a possibilidade ou não da patrocinadora estar no polo passivo de ações de revisão de benefício previdenciário de contrato de previdência complementar fechada.
Na sessão anterior, a assessoria jurídica da Anapar, aceita como amicus curiae, destacou a impossibilidade da fixação de uma tese única, principalmente se essa permitisse ao patrocinador uma imunidade ilegal, a qual inviabilizaria a defesa de vários direitos dos participantes e assistidos pela necessidade de responsabilização patrimonial do patrocinador.
O julgamento foi concluído com uma modulação da tese, onde expressamente é possível a inclusão do patrocinador nos casos em que a discussão não seja de questões contratuais de obrigação exclusiva da entidade, do fundo, a exemplo da concessão ou não de benefício, resgate de reserva de poupança e revisão de cálculo.
Ficou expressamente destacada a legitimidade do patrocinador quando a discussão envolva descumprimento contratual por ele cometido ou qualquer tipo de ato ilícito.
A decisão é uma grande vitória à medida em que impede que o patrocinador se esquive de assumir as responsabilidades por seus atos, o que faria com que ao final a conta do ilícito do patrocinador fosse suportada pela entidade de previdência complementar fechada e, conduzindo a um déficit, repassado também pelos participantes e assistidos. O acórdão ainda será publicado.

Fonte: Site da ANAPAR.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


17/06/2018
Pedido certo aumenta chance de revisão da aposentadoria
Clayton Castelani
do Agora

É impossível adivinhar se um pedido de revisão da aposentadoria terá sucesso na Justiça. Mas é fácil saber quais erros levarão ao fracasso ou a aumentar ainda mais a espera pelo julgamento.

Requerimentos pouco objetivos e sem provas de que houve falha no cálculo da renda resumem a autossabotagem praticada por muitos dos segurados do INSS que recorrem aos Juizados Especiais Federais –onde é permitido processar o governo sem advogado, diz o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

Mas o bê-á-bá para acertar na revisão também exige certo conhecimento das regras da Justiça. Deslizes, como recorrer ao juizado antes de pedir uma solução administrativa (no posto do INSS), podem acabar com as chances de vitória. "O juiz poderá negar a revisão sem nem sequer analisá-la", diz.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.